Após dez anos de vigência, está em andamento no Congresso Nacional a nova lei de cotas para concursos públicos.
Isso porque na lei implementada em 2014 já estava previsto que a norma teria vigência pelo prazo de 10 anos.
Recentemente, foi retomado o debate sobre a prorrogação e ampliação das cotas raciais com a aprovação de uma nova legislação que amplia as cotas para 30% e, também, inclui indígenas e quilombolas entre os beneficiários.
Neste artigo, vou tratar sobre as mudanças previstas na nova lei, os impactos das cotas raciais nos concursos públicos federais, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto e a tramitação da nova lei na Câmara dos Deputados.
Impacto das cotas raciais nos concursos públicos federais
Nos últimos dez anos, a regra de cotas raciais em concursos públicos tem sido essencial para promover inclusão e diversidade no serviço público brasileiro.
Essa norma foi implementada pela Lei n.º 12.990/2014, que estabelecia uma reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros.
Nesse caso, essa política visa corrigir desequilíbrios históricos que persistem na sociedade brasileira, além de garantir uma representação mais justa e equitativa no setor público.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, cerca de 92,1 milhões de pessoas se declararam pardas, sendo 45,3% da população do país. Outras 20,6 milhões se declaram pretas (10,2%), enquanto 1,7 milhões se declararam indígenas (0,8%).
Portanto, a reserva de 20% das vagas em concursos públicos permitiu um aumento na participação de candidatos pardos e negros em cargos no serviço público.
Além disso, as cotas raciais contribuíram para a diversificação dos quadros de servidores, refletindo de maneira mais fiel à composição étnica da sociedade brasileira.
Inclusive, a presença de servidores públicos de diferentes origens étnicas enriquece a administração pública, trazendo perspectivas variadas e promovendo um ambiente mais inclusivo e representativo.
Nova lei de cotas raciais para concursos públicos: conheça as alterações
A nova legislação aprovada pelo Senado traz mudanças bastante positivas na política de cotas raciais para concursos públicos federais.
Isso porque a principal alteração foi a ampliação da reserva de vagas de 20% para 30%.
Além disso, a nova lei também inclui indígenas e quilombolas entre às pessoas com direito às cotas, assim, incluindo outras minorias étnicas que historicamente enfrentam marginalização e exclusão.
Outra mudança relevante é a prorrogação da validade da política de cotas por mais 10 anos, até 2034.
A nova lei também estabelece procedimentos mais transparentes para a autodeclaração e a heteroidentificação, visando evitar fraudes.
Assim, com essas alterações, a nova legislação busca fortalecer a política de cotas, garantindo que mais brasileiros possam acessar oportunidades no serviço público.
STF prorroga cotas raciais em concursos até Congresso Nacional votar a nova lei
A expiração da Lei n.º 12.990/2014 ocorreria em 10 de junho de 2024, então o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão para assegurar a continuidade das cotas raciais em concursos públicos federais.
Assim, em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7654) ajuizada pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade, o ministro Flávio Dino concedeu uma liminar prorrogando a vigência da Lei de Cotas até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre o tema.
O ministro Flávio Dino argumentou que o prazo de 10 anos estabelecido pela lei original tinha como objetivo permitir a avaliação da eficácia da ação afirmativa.
Além disso, a interrupção abrupta das cotas sem essa avaliação seria contrária ao espírito da lei e às disposições constitucionais que promovem a construção de uma sociedade justa e igualitária.
Ainda, a prorrogação foi justificada pela existência de concursos públicos em andamento ou recentemente concluídos, então a interrupção das cotas poderia gerar insegurança jurídica.
Por fim, a decisão do STF foi confirmada por unanimidade pelo Plenário, garantindo que as cotas raciais continuem valendo até que o Congresso Nacional conclua o processo legislativo necessário para aprovar a nova lei.
Tramitação da nova lei de cotas raciais na Câmara dos Deputados
Após a aprovação do novo projeto de lei pelo Senado, o texto foi enviado para a Câmara dos Deputados, onde passará por mais análises e votações.
Nesse caso, a tramitação na Câmara é um processo que envolve diversas etapas, incluindo a designação de um relator, a discussão em comissões e, finalmente, a votação no plenário.
Atualmente, o Projeto de Lei n.º 1958/2021 aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira, para seguir adiante.
Mas uma audiência pública já foi realizada pela deputada Carol Dartora (PT-PR), na comissão de legislação participativa, para discutir o texto aprovado pelo Senado e destacar a importância de sua rápida aprovação.
A deputada enfatizou que as cotas raciais são uma ferramenta de reparação histórica e de construção de uma sociedade livre do racismo, então a urgência na aprovação do projeto é essencial para garantir a dignidade e a inclusão das populações beneficiadas.
Conclusão
A renovação e ampliação da política de cotas raciais em concursos públicos federais representam um importante passo na luta por uma sociedade mais justa e inclusiva.
Desde a implementação da Lei n.º 12.990/2014, as cotas raciais têm sido um direito fundamental para corrigir desigualdades históricas e garantir que o serviço público reflita a diversidade da população brasileira.
Porém, o Congresso Nacional tinha até 10 de junho de 2024 para votar sobre a prorrogação ou criação de uma nova regras sobre as cotas raciais, mas isso não ocorreu.
Por isso, visando assegurar a estabilidade jurídica, após ser acionado, o STF prorrogou a vigência da lei até que o Congresso Nacional conclua a aprovação de uma nova norma.
Agora, conforme o projeto da nova lei, as cotas raciais serão ampliadas para 30% e incluirá indígenas e quilombolas, em razão dos desafios ainda existentes.
Esse projeto de lei ainda está em andamento, então quando for aprovado e sancionada a nova lei, vou atualizar para você aqui no blog.