Concurso suspenso: entenda quando pode acontecer

Nos concursos públicos, é importante entender quando um concurso pode ser suspenso, adiado ou, até mesmo, cancelado.

Até porque essas questões podem ser complexas, então é crucial que você entenda o que pode fazer para resolver esses problemas nos certames. 

Neste artigo, com base em anos de experiência defendendo concurseiros, vou explorar essas distinções e como elas impactam você.

Prepare-se para enfrentar essas situações com conhecimento e confiança.

Entenda as diferenças entre adiar, cancelar e suspender o concurso público

Ao adiar o concurso, a banca muda as datas das provas e/ou demais etapas, através de novos editais que citam as novas datas selecionadas. 

Em regra, esse ato não causa prejuízo aos candidatos e, por isso, quase não há casos de contestação. 

Por sua vez, a suspensão pode ocorrer apenas em determinadas fases ou de todo o certame, mas sem prazo definido para a continuidade do concurso.

Já o cancelamento pode acontecer por decisão da banca, muitas vezes, sem previsão para um futuro edital, então isso causa muitos prejuízos aos candidatos.

Por isso, essas decisões devem ser muito transparentes e ter fundamentos com motivos relevantes. 

Diferença entre suspensão do concurso público e suspensão do prazo de validade

É importante esclarecer a diferença entre a suspensão de todo o concurso e a suspensão apenas do prazo de validade do certame.

Quando se diz que um concurso está suspenso, significa que o certame estava em andamento, ou seja, as suas fases internas estavam sendo realizadas (provas escritas, teste físico, avaliação médica, psicotécnico, etc.).

Então, quando se suspende temporariamente as fases, em uma oportunidade futura o concurso voltará a ocorrer normalmente e, assim, prosseguirá a partir da fase em que ficou paralisado.

No entanto, quando se fala de suspensão dos prazos de validade de um concurso, estamos em um contexto em que as fases internas foram finalizadas e o concurso público já foi homologado, então os aprovados estão apenas aguardando a nomeação e posse.

Nesse sentido, o prazo de validade dos concursos previsto na Constituição Federal é de até 2 anos, podendo ser prorrogados por igual período.

No entanto, em casos excepcionais como a Covid-19, através de uma lei é possível suspender o prazo de validade dos concursos.

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Suspensão do concurso após o resultado final

Após a homologação do resultado final do concurso público, inicia-se a contagem do prazo de validade ou vencimento do certame, sendo no máximo quatro anos.

Esse é o prazo-limite para a administração pública convocar os candidatos aprovados nos concursos.

Nesse caso, conforme comentei, a suspensão do concurso público após o resultado final só pode ocorrer em situações excepcionais.

Inclusive, um exemplo dessa situação extraordinária ocorreu durante a pandemia do novo coronavírus.

Naquela ocasião, ocorreu a suspensão de etapas, das nomeações e, até mesmo, do prazo de validade do concurso. 

Existe previsão em lei para suspender o concurso público?

A legislação que regulamenta os concursos públicos, não prevê regras sobre a suspensão dos certames, mesmo assim, o órgão, a banca ou a Justiça podem suspendê-los. 

Além disso, devo reforçar que em situações extraordinárias, como a pandemia da Covid-19, os concursos públicos foram suspensos.

Naquela situação, a Lei n.º 14.314/2022 previu a suspensão dos prazos de validade até 31/12/2021, referente aos concursos homologados até 20/3/2020. 

No cenário de crise sanitária, é compreensível esta suspensão específica. Porém, o que causa muitas dúvidas é se existe a possibilidade de suspender o certame pelos órgãos, no dia a dia comum. Infelizmente, a resposta é sim

Todavia, essa decisão deve ter um fundamento baseado em situações como:

  • falta de verba em razão de gastos especiais não previstos;
  • suspeita de fraude;
  • calamidade pública;
  • crise sanitária;
  • ou outros fatos de considerável relevância.

Ou seja, a suspensão é possível nas situações que podem prejudicar o orçamento da administração pública, a saúde dos envolvidos ou a imparcialidade do concurso. 

Aliás, nos casos de fraude, o Poder Judiciário também pode suspender ou, até mesmo, cancelar as provas.

A administração pública ou a Justiça pode suspender o concurso público?

Sim! A administração pública, incluindo órgãos, empresas públicas, autarquias, sociedade de economia mista e outros entes públicos, podem realizar a suspensão do concurso público.

Entretanto, essa suspensão precisa ter um motivo certo, como suspeitas de fraude, incluindo vazamento ou venda de gabarito, favorecimento de candidatos ou outras situações graves.

Nos casos de fraude, a suspensão do concurso também pode vir por decisão da Justiça, em razão de ação judicial que pode ser iniciada pelos candidatos, Ministério Público ou qualquer terceiro interessado.

Assim, dependendo do grau de corrompimento ou adulteração do concurso, pode ocorrer até mesmo o cancelamento de todo o certame.

Contudo, se a administração pública suspender o concurso sem ter um forte motivo, você poderá contestar junto à banca examinadora ou, ainda, iniciar uma ação judicial.

Nesse cenário, talvez você precise acionar a Justiça. Para isso, é essencial o auxílio de um advogado especialista em concursos públicos para defender os seus interesses e formular uma boa argumentação capaz de derrubar a suspensão.

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Em casos de fraude, posso solicitar a suspensão do concurso?

Nos casos de suspeita de fraude, é essencial que você comunique, por escrito, à banca examinadora e ao órgão que está realizando o certame. 

Além disso, você pode ingressar com uma ação judicial por meio de um advogado ou informar ao Ministério Público, que poderá acionar o Poder Judiciário. 

Nesse caso, o órgão e a Justiça podem suspender o concurso público para apurar os fatos. A depender da abrangência da fraude, eles também podem até cancelar as provas e demais etapas. 

Isso porque os concursos devem ser imparciais, impessoais e sem beneficiar qualquer candidato.

Em quais casos posso contestar a suspensão do concurso?

Você deve saber que existem diversas etapas nos concursos públicos, mas antes do lançamento do edital, são feitos estudos internos para analisar a necessidade do concurso, elaborar as regras e escolher a banca examinadora.

Portanto, ao publicar o edital, a administração pública já tem conhecimento do seu orçamento, número de vagas e demais limitações.

Por isso, em regra, o concurso não deveria ser suspenso, por exemplo, por conflitos internos ou falta de orçamento.

Nesses casos, se a administração suspender o concurso sem um justo motivo, você poderá contestar essa decisão, porque houve uma ilegalidade praticada pelo Poder Público.

Isso porque se o concurso público é suspenso por razões não específicas, isso quebra o princípio da boa-fé, que é uma das bases das ações da administração pública.

Após a suspensão do concurso, vou ter meus gastos ressarcidos?

Em regra, a suspensão de concursos não gera direito à devolução de taxas de inscrição, até porque as próximas etapas podem ser realizadas.

No entanto, se o concurso público for cancelado, você pode ter direito ao reembolso do valor da inscrição.

Para isso, é necessário preencher formulários e requerimentos para o órgão público ou para a banca em que está inscrito no certame.

Porém, o valor não é pago de imediato. Então, nos casos de demora excessiva e de indeferimento do pedido, você poderá acionar a Justiça para receber a quantia. 

Já para os gastos com passagens e hospedagens, não há reembolso pelo poder público. Aqui, você precisa entrar em contato com a companhia aérea, de ônibus e com o hotel para tentar reaver os seus gastos ou talvez remarcar datas.

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Conclusão

Para que o órgão possa suspender o concurso público, é preciso haver bons fatos e argumentos. Ou seja, o ato não pode ser feito por qualquer motivo, por simples decisão da administração pública.

Nesse caso, até mesmo a falta de verbas pode ser impugnada, pois os responsáveis sabiam previamente a dimensão dos gastos durante o planejamento do certame.

Nestes casos, você pode contestar ou, ainda, entrar com um processo judicial para a continuação do certame. 

Até porque, ao suspender o concurso público, há muito desgaste e gastos por parte do candidato e, por isso, só pode ser feito com motivos relevantes.

Portanto, é muito importante procurar um advogado especialista em Direito Público, para ter orientação conforme o caso que você está vivenciando.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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