A pensão por morte de servidor público segue regras específicas que determinam o valor e a duração do pagamento.
Por isso, neste artigo, separei todas as informações que você precisa para saber o que fazer, especialmente em um momento tão difícil que é a perda de um ente querido.
O que é pensão por morte de servidor público?
Trata-se de um amparo financeiro pago aos dependentes do servidor público.
As pensões por morte de servidor público federal, municipal e estadual são iguais?
Não, embora sejam semelhantes, cada autarquia possui suas próprias regras.
Por isso, antes de solicitar a pensão por morte do servidor, deve-se observar as regras previdenciárias a que o servidor estava vinculado.
Isso pode ser feito com a ajuda de um advogado especializado.
Quem tem direito a pensão por morte de servidor público?
O benefício é sempre destinado aos dependentes financeiros do servidor falecido.
Veja abaixo, quem é considerado dependente no Art. 217 da Lei n.º 8.112/90:
- cônjuges;
- o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
- companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
- filho menor de 21 anos, com deficiência grave, invalido ou portador de deficiência intelectual ou mental;
- mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
- irmão menor de 21 anos de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor. Para irmão invalido ou com alguma deficiência mental ou intelectual, não há limite de idade.
Outra informação importante é que o pagamento prioriza os dependentes de primeiro grau.
Desse modo, ela só é paga ao segundo grau na inexistência do primeiro, e ao terceiro na inexistência dos graus anteriores. Veja:
- dependentes de primeiro grau: cônjuges, companheiros e filhos;
- dependentes de segundo grau: pais;
- dependentes de terceira classe: irmãos.
Para os dependentes de primeiro grau, não é preciso comprovar a dependência financeira para ter direito ao benefício. Já os demais níveis, sim.
Como dar entrada na pensão por morte do servidor público?
O primeiro passo para dar entrada na pensão por morte do servidor público é levar os documentos do falecido e dos dependentes ao RPPS ou RH.
A lista de documentos pode ser solicitada no órgão ao qual o servidor estava vinculado.
Quanto dura a pensão por morte do servidor público?
Não são todos os casos em que a pensão por morte do servidor é paga de forma vitalícia.
O tempo de pagamento varia conforme o regime da própria previdência, idade e tipo de relação e grau em que o dependente se encaixa:
1 – Filhos
O benefício dura até os 21 anos ou 24, se o jovem estiver cursando ensino superior.
No caso de filhos com deficiência física ou mental, é possível ganhar dinheiro vitalício através do benefício.
Por outro lado, se o problema for resolvido, o pagamento cessa.
2 – Cônjuges
A pensão por morte do servidor paga aos cônjuges é o ponto que gera mais dúvidas.
Nesse caso, o tempo de união e a idade do dependente interferem no tempo de pagamento.
Outro detalhe importante que influencia na duração do benefício é o tempo de contribuição do servidor.
Para períodos menores que 18 meses, é possível que a pensão seja de 4 meses ou menos.
Para cônjuges, a idade é considerada na hora de determinar o tempo de pagamento que o benefício será pago. Confira a tabela abaixo:
Idade do cônjuge | Duração do benefício |
até 22 anos | 3 anos |
de 22 a 27 anos | 6 anos |
de 28 a 30 anos | 10 anos |
de 31 a 41 anos | 15 anos |
entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | vitalícia |
Outro ponto considerado é o tempo de união do casal:
- para uniões ou casamentos com menos de 2 anos, o benefício pode durar apenas 4 meses;
- para dependentes com 22 ano ou menos, o pagamento pode chegar a 3 anos;
- No caso de dependentes com 45 anos ou mais, o benefício pode ser pago de forma vitalícia.
3 – Dependentes de militares
Para dependentes de militares que vão a óbito no exercício da função, o benefício pode ser pago de forma vitalícia e com o valor igual à remuneração do cargo.
É o caso, por exemplo, de agentes penitenciários, policiais federais, polícia civil do DF e socioeducativos.
4 – Reversão da cota do benefício
Mas quando o vício está chegando ao fim, ele pode ser transferido para o dependente de quem receberia a pensão por morte do servidor? A resposta é não.
Conforme a nova regra, conforme os benefícios forem cessados (por idade ou tempo de pagamento), o valor não poderia ser revertido para os beneficiários do beneficiário.
Qual o cálculo de valor da pensão por morte de servidor público?
Após a reforma de 2019, o valor da pensão por morte do servidor público teve alterações.
Agora, é pago 50% do valor da remuneração ou da aposentadoria do servidor falecido, com o adicional de 10% para cada dependente.
Pensão por morte de servidor público após a reforma da previdência
Após a reforma, a pensão por morte do servidor passou a ter novas regras, sobretudo no cálculo e no tempo de pagamento.
Antes o benefício era concedido com 100% do valor da remuneração do servidor, desde que não ultrapassasse o teto da previdência.
Agora, é considerado apenas 50% da remuneração para a base de cálculo, somando 10% para cada dependente que o servidor possuía.
Outra diferença bastante notória são os prazos de pagamento.
Por muito tempo a pensão por morte era concedida de forma vitalícia, mas hoje, ele só é mantido em alguns casos.
É possível acumular a pensão por morte com outro benefício?
É possível acumular a pensão por morte com outro benefício desde que algumas regras sejam observadas.
A pensão por morte só pode ser cumulada com:
- aposentadoria;
- pensão INSS;
- pensão militar;
- pensão militar e pensão do INSS
Conclusão
Como você pode ver, são muitas leis e regras que variam em cada caso e por isso, a ajuda de um especialista é indispensável.
Não perca tempo e converse com um advogado especialista o quanto antes para que o pagamento não atrase e nem venha com um valor menor do que poderia.
Respostas de 8
BOA TARDE, SOU CONTADOR E TRABALHO NESTA ÁREA PREVIDENCIÁRIA A MUITO TEMPO E GOSTARIA DE ESTA SOLICITANDO PENSÃO POR MORTE URBANA DE MÃE PARA FILHA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E INTELECTUAL.
A MÃE JÁ ERA APOSENTADA E FOI OFICIAL DE JUSTIÇA.
POSSO FAZER PELO SITE OU TENHO QUE COMPARECER AO LOCAL ONDE VOU DEIXAR TODOS OS DOCUMENTOS QUE PROVAM MINHA SOLICITAÇÃO?
Sou aposentado da prefeitura do RJ e do estado do RJ, minha esposa é aposentada do estado do Rio de Janeiro no meu falecimento a minha esposa tem direito às duas pensões?
Sou casada há 30 anos tenho 59 anos nunca trab fora de carteira assinada sempre vivi para família. Descobri uma traicao e pedir o divorcio Se ele falecer tenho direito a pensao meus filhos são de maior.ele tem um que ainda estuda com 22 anos ele tem direito a pensao?
Sou pensionista, após meu óbito minha filha maior de idade pôde continuar recebendo a pensão que recebo do meu marido (perito criminal) que não é filha biológica?
Meu caso. Sou funcionária pública estadual da educação em MT inativa, e tenho um filho de 37 anos com deficiência física e doente que não consegue se manter, nesse caso na minha falta ele tem direito em receber pensão?
boa tarde. minha dúvida.
Minha mãe ja recebe pensão alimenticia, caso meu padrasto venha a falecer, ele é oficial de justiça aposentado, como fica a situação? ela recebe a aposentadoria dele ou tem que escolher?
Tenho a curatela da minha neta,ela tem defcit intelectual-F70,ela pode se tornar minha pensionista quando eu vier a falecer?
BOM DIA!!!
MEU VIZINHO FICOU VIÚVO, RECEBE PENSÃO POR MORTE DA ESPOSA(DESDE 2015)….., POIS ELA ERA SERVIDORA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ATUALMENTE, ELE PENSA EM TER UM NOVO RELACIONAMENTO, CASAR-SE, ……
NESSE CASO, ELE PERDERÁ O DIREITO A RECEBER A PENSÃO.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DELE?
OBRIGADO!