A prescrição no processo administrativo disciplinar ocorre após a administração pública perder o direito de aplicar uma penalidade ao servidor público.
Isso porque houve demora excessiva na instauração e condução do processo administrativo disciplinar (PAD).
Portanto, o respeito aos prazos é fundamental para garantir que o processo seja legítimo e que o servidor não sofra penalização injusta devido à morosidade do órgão responsável.
Neste artigo, você vai conhecer as regras, prazos e o que fazer se ocorrer a prescrição no PAD. Acompanhe!
Qual o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar?
O prazo inicial para conclusão de um PAD é de 60 dias, conforme a Lei n.º 8.112/90. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias se houver justificativa adequada.
Após a conclusão da fase de instrução, há um prazo adicional de 20 dias para o julgamento, conforme previsto na mesma legislação.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo de até 60 dias para a conclusão do PAD, prorrogável por mais 60, não inclui o período de 20 dias destinado ao julgamento (MS 23.299/SP).
Portanto, o tempo total para que o PAD seja finalizado pode alcançar até 140 dias.
Nesses casos, os atrasos excessivos do processo disciplinar podem comprometer a legitimidade do procedimento e resultar na perda do direito de penalizar por parte da administração.
No entanto, conforme a Súmula 592 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse prazo pode ser prolongado, pois “o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa”.
Por isso, é fundamental contar com um advogado para a sua defesa no PAD, porque existem regras e peculiaridades que apenas esse profissional saberá como agir.
Quando inicia a contagem da prescrição no PAD?
Conforme a lei, o prazo de prescrição começa a correr a partir da data em que o fato se torna conhecido pela autoridade competente.
Portanto, a prescrição não se inicia na data da transgressão, mas sim quando o órgão público tomar ciência do fato que originou a investigação.
Prescrição e anulação do PAD
Em caso de anulação do PAD, independentemente do motivo, o prazo prescricional volta a correr.
Isso significa que, se ocorrer a anulação do PAD, em regra, a administração pública não poderá mais exercer seu poder punitivo sobre o servidor público, exceto se o prazo prescricional ainda estiver em curso.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, após a anulação de um processo disciplinar, o prazo prescricional reinicia a partir do momento em que a administração pública tomou conhecimento do suposto ilícito.
Portanto, é crucial que você, servidor público, tenha uma defesa técnica eficiente para verificar possíveis nulidades e, se necessário, recorrer ao Judiciário para garantir a anulação de atos irregulares.
Prazos prescricionais para crimes considerados infrações administrativas
Algumas infrações administrativas também podem ser classificadas como crimes, como os crimes cometidos contra a administração pública, que geralmente resultam em demissão.
Desse modo, o prazo prescricional segue a regra da lei penal, então o processo disciplinar só terá validade se houver o recebimento da denúncia criminal.
Se não houver denúncia formal, o prazo prescricional segue o estatuto do servidor, conforme os prazos já mencionados.
Nesse sentido, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“Às infrações disciplinares também tipificadas como crime aplicam-se os prazos prescricionais previstos na Lei penal, afastando, por conseguinte, os prazos prescricionais das ações disciplinares, previstos nos incisos I a III do mesmo artigo (inteligência do parágrafo 2º do artigo 142 da Lei n.º 8.112/90”.
Quando ocorre a prescrição do PAD?
A prescrição no processo administrativo disciplinar ocorre quando a administração pública deixa de instaurar ou concluir o PAD dentro dos prazos legais, então acaba perdendo o direito de aplicar a penalidade ao servidor público.
A prescrição do PAD está prevista no art. 142 da Lei n.º 8.112/90 e se refere ao período máximo em que a administração pode iniciar o procedimento disciplinar.
Desse modo, se o prazo prescricional tiver esgotado sem que o PAD tenha sido instaurado ou concluído, a administração perde o poder de punição sobre o fato investigado.
Além disso, se um PAD sofrer anulação por qualquer motivo, o prazo de prescrição volta a correr, o que pode inviabilizar a aplicação de sanções se o tempo já tiver decorrido.
Qual o prazo de prescrição do processo administrativo disciplinar?
O prazo para a prescrição do processo administrativo disciplinar varia conforme a gravidade da infração cometida pelo servidor.
Assim, somente após saber dos eventuais delitos, começa a correr os seguintes prazos de prescrição do PAD:
- 5 anos para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão;
- 2 anos para infrações que resultam em suspensão;
- 180 dias para infrações puníveis com advertência.
Nesse caso, após o PAD ser iniciado, o prazo prescricional é interrompido até a decisão final do julgamento, incluindo a fase recursal.
Porém, se não houver instauração ou finalização do PAD dentro desses prazos legais, a sanção perde sua validade. Então, nesse caso, o servidor não poderá sofrer penalização pela transgressão cometida.
Suspensão do prazo de prescrição após o início do processo administrativo disciplinar
Uma vez que o processo administrativo disciplinar é devidamente instaurado, o prazo de prescrição é interrompido.
Conforme o art. 142, § 3º da Lei n.º 8.112/90, o curso da prescrição é suspenso desde a abertura do PAD até a decisão final da autoridade competente, incluindo a fase recursal.
Conclusão
A prescrição no processo administrativo ocorre quando a administração pública perde o direito de aplicar sanções. Isso acontece devido à demora na atuação após a descoberta dos fatos.
Assim, deve haver muita atenção do servidor ou empregado público, porque se expirar o prazo, você não poderá sofrer penalizações.
Por isso, é fundamental contar com um advogado especialista em servidores públicos, porque esse profissional estará atento aos detalhes e regras aplicáveis.