Entenda quais são os prazos de prescrição no processo administrativo disciplinar

Entenda as regras sobre a prescrição no Processo Administrativo Disciplinar. Saiba o que é, quando acontece e como exigir seus direitos.

A prescrição no processo administrativo disciplinar ocorre após a administração pública perder o direito de aplicar uma penalidade ao servidor público.

Isso porque houve demora excessiva na instauração e condução do processo administrativo disciplinar (PAD).

Portanto, o respeito aos prazos é fundamental para garantir que o processo seja legítimo e que o servidor não sofra penalização injusta devido à morosidade do órgão responsável.

Neste artigo, você vai conhecer as regras, prazos e o que fazer se ocorrer a prescrição no PAD. Acompanhe!

Qual o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar?

O prazo inicial para conclusão de um PAD é de 60 dias, conforme a Lei n.º 8.112/90. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias se houver justificativa adequada. 

Após a conclusão da fase de instrução, há um prazo adicional de 20 dias para o julgamento, conforme previsto na mesma legislação. 

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo de até 60 dias para a conclusão do PAD, prorrogável por mais 60, não inclui o período de 20 dias destinado ao julgamento (MS 23.299/SP).

Portanto, o tempo total para que o PAD seja finalizado pode alcançar até 140 dias.

Nesses casos, os atrasos excessivos do processo disciplinar podem comprometer a legitimidade do procedimento e resultar na perda do direito de penalizar por parte da administração.

No entanto, conforme a Súmula 592 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse prazo pode ser prolongado, pois “o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa”.

Por isso, é fundamental contar com um advogado para a sua defesa no PAD, porque existem regras e peculiaridades que apenas esse profissional saberá como agir.

Quando inicia a contagem da prescrição no PAD?

Conforme a lei, o prazo de prescrição começa a correr a partir da data em que o fato se torna conhecido pela autoridade competente.

Portanto, a prescrição não se inicia na data da transgressão, mas sim quando o órgão público tomar ciência do fato que originou a investigação.

Prescrição e anulação do PAD

Em caso de anulação do PAD, independentemente do motivo, o prazo prescricional volta a correr. 

Isso significa que, se ocorrer a anulação do PAD, em regra, a administração pública não poderá mais exercer seu poder punitivo sobre o servidor público, exceto se o prazo prescricional ainda estiver em curso.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, após a anulação de um processo disciplinar, o prazo prescricional reinicia a partir do momento em que a administração pública tomou conhecimento do suposto ilícito.

Portanto, é crucial que você, servidor público, tenha uma defesa técnica eficiente para verificar possíveis nulidades e, se necessário, recorrer ao Judiciário para garantir a anulação de atos irregulares.

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Prazos prescricionais para crimes considerados infrações administrativas

Algumas infrações administrativas também podem ser classificadas como crimes, como os crimes cometidos contra a administração pública, que geralmente resultam em demissão.

Desse modo, o prazo prescricional segue a regra da lei penal, então o processo disciplinar só terá validade se houver o recebimento da denúncia criminal.

Se não houver denúncia formal, o prazo prescricional segue o estatuto do servidor, conforme os prazos já mencionados.

Nesse sentido, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

“Às infrações disciplinares também tipificadas como crime aplicam-se os prazos prescricionais previstos na Lei penal, afastando, por conseguinte, os prazos prescricionais das ações disciplinares, previstos nos incisos I a III do mesmo artigo (inteligência do parágrafo 2º do artigo 142 da Lei n.º 8.112/90”.

Quando ocorre a prescrição do PAD?

A prescrição no processo administrativo disciplinar ocorre quando a administração pública deixa de instaurar ou concluir o PAD dentro dos prazos legais, então acaba perdendo o direito de aplicar a penalidade ao servidor público. 

A prescrição do PAD está prevista no art. 142 da Lei n.º 8.112/90 e se refere ao período máximo em que a administração pode iniciar o procedimento disciplinar. 

Desse modo, se o prazo prescricional tiver esgotado sem que o PAD tenha sido instaurado ou concluído, a administração perde o poder de punição sobre o fato investigado.

Além disso, se um PAD sofrer anulação por qualquer motivo, o prazo de prescrição volta a correr, o que pode inviabilizar a aplicação de sanções se o tempo já tiver decorrido. 

Qual o prazo de prescrição do processo administrativo disciplinar?

O prazo para a prescrição do processo administrativo disciplinar varia conforme a gravidade da infração cometida pelo servidor.

Assim, somente após saber dos eventuais delitos, começa a correr os seguintes prazos de prescrição do PAD:

  • 5 anos para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão;
  • 2 anos para infrações que resultam em suspensão;
  • 180 dias para infrações puníveis com advertência.

Nesse caso, após o PAD ser iniciado, o prazo prescricional é interrompido até a decisão final do julgamento, incluindo a fase recursal.

Porém, se não houver instauração ou finalização do PAD dentro desses prazos legais, a sanção perde sua validade. Então, nesse caso, o servidor não poderá sofrer penalização pela transgressão cometida.

Suspensão do prazo de prescrição após o início do processo administrativo disciplinar

Uma vez que o processo administrativo disciplinar é devidamente instaurado, o prazo de prescrição é interrompido.

Conforme o art. 142, § 3º da Lei n.º 8.112/90, o curso da prescrição é suspenso desde a abertura do PAD até a decisão final da autoridade competente, incluindo a fase recursal.

Conclusão

A prescrição no processo administrativo ocorre quando a administração pública perde o direito de aplicar sanções. Isso acontece devido à demora na atuação após a descoberta dos fatos.

Assim, deve haver muita atenção do servidor ou empregado público, porque se expirar o prazo, você não poderá sofrer penalizações.

Por isso, é fundamental contar com um advogado especialista em servidores públicos, porque esse profissional estará atento aos detalhes e regras aplicáveis.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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