Em alguns casos, é possível reverter a sua demissão da administração pública e, assim, deve ocorrer a sua reintegração ao cargo público.
Neste artigo, vou detalhar os processos e direitos referentes à reintegração ao cargo público, bem como as diferenças entre reintegração e recondução.
Assim, você terá informações essenciais para buscar reverter a demissão injusta e retomar sua carreira no setor público.
O que é reintegração ao cargo público?
A reintegração ao cargo público ocorre quando um servidor estável, demitido de forma ilegal, retorna ao seu cargo anterior.
Para isso acontecer, é necessário que o ato de demissão seja invalidado por uma decisão administrativa ou judicial.
Portanto, é necessário fazer o pedido de revisão do processo administrativo disciplinar, demonstrando que a demissão foi ilegal.
Além de ser reintegrado ao cargo, o servidor injustamente demitido tem direito a uma indenização pelos salários não recebidos durante o período de afastamento.
Nesse caso, ele também pode ser compensado por outros prejuízos, como danos morais, patrimoniais e financeiros.
Porém, caso o cargo original não exista mais, o servidor será mantido em disponibilidade remunerada, aguardando a realocação em uma nova função compatível.
Quando ocorre a reintegração do servidor no serviço público?
A reintegração é um direito garantido ao servidor público estável demitido de forma indevida, ou seja, quando tiver ocorrido a demissão sem graves motivos ou, ainda, se a legislação sobre o processo disciplinar não for respeitada.
Assim, o retorno ao serviço público pode ocorrer após uma decisão administrativa favorável ou, também, após uma sentença judicial que invalide o ato de demissão.
Veja a seguir mais detalhes sobre as possibilidades de conseguir a reintegração ao cargo público.
Decisão administrativa
A reintegração por decisão administrativa acontece quando um órgão ou entidade pública, após investigação interna em PAD, conclui que a saída do servidor não foi correta conforme estabelece a legislação.
Nesse caso, o próprio órgão tem a autonomia para anular o ato da demissão e determinar que o servidor volte ao seu cargo anterior.
Geralmente, a decisão administrativa é mais rápida que em processo judicial, pois ocorre dentro do próprio órgão em que o servidor foi nomeado.
Assim, esse procedimento pode ser iniciado por solicitação direta do servidor, que deve apresentar seus argumentos e provas que justifiquem a revisão do caso pela comissão de recursos humanos ou pela autoridade do órgão.
Decisão judicial
Existem vários motivos que podem fazer com que o servidor público penalizado no processo disciplinar possa acionar a Justiça, como:
- penalidade desproporcional;
- erros na condução da investigação;
- falta de notificação, como citação ou intimação;
- comissão não ouviu testemunhas;
- todas ou algumas fases não foram respeitadas, etc.
Esses são apenas alguns exemplos de erros que podem causar a anulação de todo o processo disciplinar. Veja agora algumas situações na prática:
Em notícia publicada pelo TJDFT, o servidor público acusado de suposta prática de crime por dano contra o patrimônio público, foi absolvido.
Como foi o caso? Após ser demitido no processo disciplinar por prática de dano patrimonial e outros atos correlatos, o servidor acionou a Justiça para reaver o seu cargo.
Assim, o servidor alegou que não foi realizado seu interrogatório, apesar de ter apresentado justificativa relacionada a problemas de saúde nas datas em que o ato estava marcado.
Além disso, ele considerava a pena de demissão desproporcional, pois as circunstâncias atenuantes e agravantes não foram mencionadas pelo chefe da Unidade de Correição Administrativa.
Por fim, alegou que a legislação do Distrito Federal prevê como infração média e não grave o caso de desrespeito à moralidade administrativa, o que lhe acarretaria uma pena de suspensão e não de demissão.
Aplicando essas mesmas razões, o TJDFT decidiu pela sua reintegração ao serviço público.
Veja outro exemplo:
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), alguns profissionais foram reintegrados ao serviço público por excederem 60h de trabalho semanal.
Com base nessa decisão, em 2019, a Advocacia-Geral da União revogou a regra de limitação de jornada de trabalho.
Portanto, com essa decisão do STF, é válida a acumulação de dois cargos públicos, mesmo que a carga horária seja superior a 60 horas semanais.
Por que a Justiça pode anular a demissão do servidor?
Em regra, a Justiça não pode interferir nos atos administrativos, por conta do princípio da separação dos poderes.
Porém, quando a pena de demissão aplicada ao servidor público for desproporcional ao ato praticado, a Justiça pode e deve anular o processo administrativo disciplinar – PAD.
Assim, em razão dos princípios aplicáveis à administração pública, os procedimentos administrativos que levaram à demissão do servidor podem ser revistos e anulados.
Dentre esses princípios que devem ser seguidos, estão a impessoalidade, ampla defesa e contraditório, razoabilidade, legalidade e proporcionalidade.
Então, ao olhar o processo disciplinar, se o juiz identificar que alguma regra não foi seguida, a demissão pode ser anulada e você deve ser reintegrado ao seu cargo.
Como conseguir a reintegração ao cargo público?
Para você conseguir a reintegração ao cargo público é preciso ter um entendimento claro dos direitos dos servidores e dos procedimentos aplicáveis, por isso, a consultoria jurídica com advogado especializado em direito dos servidores será fundamental.
Nesse caso, a consulta será voltada para o advogado revisar todo o processo administrativo (PAD) que gerou sua demissão e, então, analisar se todas as etapas foram respeitadas, principalmente o direito de ampla defesa e ao contraditório.
A partir disso, o advogado irá analisar qual a melhor iniciativa a ser tomada, por exemplo, se vai solicitar a revisão administrativa do PAD ou, ainda, entrar com ação judicial para conseguir a reintegração.
Como ocorre a reintegração do servidor?
A reintegração do servidor público acontece quando uma demissão anterior é invalidada por decisão administrativa ou judicial.
Porém, esse processo de reintegração é aplicável apenas aos servidores estáveis, ou seja, aqueles que já cumpriram o período de estágio probatório e foram efetivados no cargo.
Veja como ocorre o processo de reintegração do servidor público:
- invalidação da demissão: primeiramente, deve-se provar que a demissão foi ilegal ou injusta, podendo ser revisada através de um recurso administrativo dentro do próprio órgão ou por meio de uma ação judicial;
- decisão: uma vez que a demissão é invalidada, de forma administrativa ou judicial, o servidor é reintegrado ao mesmo cargo que ocupava anteriormente, ou em cargo equivalente, caso o anterior tenha deixado de existir;
- efeitos retroativos: a reintegração garante ao servidor o direito de receber todas as vantagens financeiras desde a data da demissão injusta, incluindo salários, benefícios e contribuições previdenciárias.
Com a efetiva reintegração, todos os direitos do servidor são restabelecidos como se nunca tivessem sido interrompidos, então, podendo dar seguimento na sua carreira pública.
Direitos do servidor reintegrado
Após ser reintegrado ao respectivo cargo em que foi efetivado, você volta a exercer seus direitos de servidor, ou seja, passa a receber remuneração, benefícios e compensações que deixou de ter devido à injusta demissão.
Isso ocorre para colocá-lo na devida posição de carreira no órgão, que incluem:
- pagamento retroativo: inclui salários, bônus e quaisquer outros benefícios que teriam sido acumulados;
- restauração de antiguidade: o tempo de serviço durante o afastamento é contado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria e outros benefícios;
- direito a promoções: se durante o período de afastamento o servidor teria direito a promoções, elas devem ser concedidas de forma retroativa;
- indenizações: dependendo do caso, o servidor pode ter direito a indenizações por danos morais ou materiais causados pela demissão indevida.
Esses direitos são fundamentais para garantir que você não sofra prejuízos permanentes devido à demissão que foi posteriormente reconhecida como ilegal.
Qual a diferença entre reintegração e recondução?
A reintegração acontece quando há demissão de um servidor público que foi considerada ilegal e, por outro lado, a recondução é quando um servidor é devolvido ao cargo lotado anteriormente, após ter sido reprovado no estágio probatório de um concurso público.
Ainda, no caso da reintegração, o servidor que retorna ao cargo que ocupava terá todos os direitos e vantagens desde a data da demissão.
Além disso, é importante saber que a recondução também ocorre quando um servidor foi deslocado para outro cargo (normalmente por reorganização administrativa), mas retorna ao cargo anterior.
Portanto, entender essas diferenças é essencial para os servidores buscarem reivindicar seus direitos de forma adequada.
Conclusão
A reintegração ocorre quando você retorna ao cargo após uma demissão ilegal, garantindo o ressarcimento de todos os direitos e benefícios que teriam sido perdidos.
Nesse caso, deve receber remunerações e benefícios não pagos, o tempo de serviço contado para aposentadoria e outras vantagens.
É importante que os servidores públicos entendam esses processos para assegurar a proteção de seus direitos e, por isso, se estiver nessas situações que expliquei, aconselho que busque auxílio jurídico especializado em servidores para garantir seus direitos.
Respostas de 15
No caso de servidora pública que pede exoneração após ficar com depressão por indignação, devido a perseguições politicas graves sofridas no período da jornada de trabalho. Como devo proceder pra reigressar ao cargo publico?
É possível quando a pessoa pede conta do emprego,voltar ao cargo ,se tratando de concurso público?
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Boa noite! fui reintegrada ao cargo público devido ao reconhecimento do administrador q houve erro na minha exoneração, fiquei 1ano e quatro meses, houve a troca d administrador e fui exonerada novamente sem nem aviso prévio, ñ houve abertura d PAD nem nada, só fiquei sabendo da exoneração devido ao atraso do meu pagamento e decidir ir até o RH pra saber o q estava acontecendo e ai q fiquei sabendo q iria ser exonerada, fui comunicada verbalmente pelo administrador e jurídico, ñ assinei nenhum documento d exoneração só recebi um documento pra assinar da publicação no diário oficial q até hoje ñ consegui acessar e nem v, e ñ recebi nenhuma rescisão até hoje, já está fazendo um ano e até hoje ñ tive nenhuma informação d mais nada, o q poderia ser feito? me ajudem por favor .
Olá, Ana Claudia! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Bom dia!!! Eu pedi pra exonerar meu cargo, me arrependi posso pedir pra voltar?
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Boa noite Agnaldo! sou servidor publico da pmerj. prestei o concurso em 2010. porém me inscrevi estando acima da idade, diferença de 7 anos com o edital. em nenhum momento omiti a idade. passei por todas as avaliações, sendo reprovado no ato da matricula. ingressei na justiça, e consegui
uma tutela antecipada, permanecendo no cargo até 22 de fev. 2022, sendo excluído da corporação após recurso do estado revogando a tutela. A ação transitou em jugado. Existe possibilidade de regressar ao meu cargo? Existe um amigo do meu concurso um ano mas novo que eu, que a ação dele não foi derrubada em momento algum, pelo mesmo fato (idade).
Boa tarde, fui demitido do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, onde atuei por mais de 17 anos, foram instaurados diversos PADs, sendo que a grande maioria tratavam de fatos parecidos, após receber diversas penas, os últimos só cabia demissão, foi demitido em novembro de 2017, não consegui nenhum advogado que ingressasse com a ação anulados os PADs e me readmitindo, em razão de ser contra o Judiciário, e sofrerem represarias em suas ações no Estado, gostaria de saber se tem interesse em ajuizar a referida ação, estou desempregado desde a demissão, não consegui nenhum serviço, aguardo um retorno, desde já agradeço a atenção dispensada.
Olá, Luiz! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário tendo em vista a demissão via Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Mandei um comentário e foi excluído, poderiam me informar por qual motivo?
bom dia, solicitei informações ontem, qual o prazo para resposta? Será me enviado via e-mail?
bom dia, vou receber retorno via e-mail?
ALGUMA PREVISÃO SOBRE O MEU QUESTIONAMENTO????
Boa noite! Fui exonerada pelo tribunal de justiça de Blumenau, onde trabalhei por 18 anos. Não recorri mais porque não tenho testemunhas, e eles inventaram o que puderam inventar sobre o fato ocorrido na ISBLU. Quero prestar outro concurso e não posso, porque fui acusada injustamente.