Em alguns casos, é possível reverter a sua demissão da administração pública e, assim, deve ocorrer a sua reintegração ao cargo público. Veja os detalhes!
Por conta da estabilidade que existe na administração pública, é comum as pessoas acreditarem que uma vaga no serviço público é a garantia de emprego para a vida inteira.
Porém, existe sim a possibilidade de o funcionário público perder o seu cargo, após demissão no processo administrativo disciplinar. Ou seja, é uma punição por falhas ou crimes em que ocorre a perda do cargo público.
Processo Administrativo Disciplinar
No primeiro momento, pode ser iniciada a sindicância punitiva ou investigativa. Mas se a penalidade for demissão, deve ser aberto o PAD.
O PAD, ou Processo Administrativo Disciplinar, é uma investigação feita pela administração pública para apurar possíveis irregularidades praticadas pelos funcionários públicos.
Como inicia? Após identificar os atos ilícitos, é feita a investigação administrativa e, ao final das apurações, o servidor que agir fora das regras pode sofrer penalidades, incluindo a demissão.
Como evitar demissão no PAD?
Logo no início do processo administrativo disciplinar – PAD, é preciso analisar com cuidado os fatos que realmente aconteceram, preparar a defesa, reunir os documentos e localizar testemunhas.
Inclusive, igual aos demais processos judiciais e administrativos, deve ser garantida a sua ampla defesa. Caso contrário, os atos no PAD podem ser considerados ilegais e injustos.
Assim, você deve ser intimado sobre todas as fases do PAD, ter amplo acesso aos detalhes e documentos e, ainda, tem a liberdade de apresentar provas, informações e testemunhas que podem provar a verdade.
No entanto, não é uma simples defesa que pode livrar você da demissão no PAD. Isso porque acontecem ilegalidades (como a perseguição) e você pode acabar sendo demitido.
Então, mesmo que não seja obrigatório, recomendo que você conte com um advogado especialista em servidores públicos, pois você terá a orientação correta com base nas leis e regras aplicáveis ao seu cargo.
Com essa defesa técnica, mesmo se tiver acontecido a demissão, será analisado se é possível solicitar a revisão na Justiça e, assim, pedir a sua reintegração ao cargo público.
O que é reintegração ao cargo público?
A reintegração ao cargo público é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente. Ou seja, você pode voltar às funções que exercia.
Nesse caso, o ato que causou a sua demissão deve ser invalidado por sentença judicial ou decisão administrativa. Isso acontece após o pedido de revisão do processo administrativo disciplinar.
Além de retornar ao cargo, o servidor público demitido injustamente deve receber uma indenização referente aos meses em que ficou afastado sem receber sua remuneração.
Inclusive, pode receber por outros danos que tenha sofrido, como danos morais, patrimoniais e financeiros.
E se não existir mais o antigo cargo? Nessa situação, o servidor deve permanecer em disponibilidade remunerada.
Por quais motivos o PAD vai parar na Justiça?
Existem vários motivos que podem fazer com que o servidor público penalizado no processo administrativo disciplinar – PAD possa acionar a Justiça, como:
- penalidade desproporcional
- erros na condução da investigação
- falta de notificação/citação
- comissão não ouviu testemunhas
- todas as fases não foram respeitadas, etc.
Esses são apenas alguns exemplos de erros que podem causar a anulação de todo o processo disciplinar. Veja agora algumas situações na prática:
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
Em notícia publicada pelo TJDFT, o servidor público acusado de suposta prática de crime por dano contra o patrimônio público, foi absolvido.
Como foi o caso? Após ser demitido no processo disciplinar por prática de dano patrimonial e outros atos correlatos, o servidor acionou a Justiça para reaver o seu cargo.
Assim, o servidor alegou que não foi realizado seu interrogatório, apesar de ter apresentado justificativa relacionada a problemas de saúde nas datas em que o ato estava marcado.
Além disso, ele considerava a pena de demissão desproporcional, pois as circunstâncias atenuantes e agravantes não foram mencionadas pelo chefe da Unidade de Correição Administrativa.
Por fim, alegou que a legislação do Distrito Federal prevê como infração média e não grave o caso de desrespeito à moralidade administrativa, o que lhe acarretaria uma pena de suspensão e não de demissão.
Aplicando essas mesmas razões, o TJDFT decidiu pela sua reintegração ao serviço público.
Veja outro exemplo:
Após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), alguns profissionais foram reintegrados ao serviço público. Ainda, em 2019, a Advocacia-Geral da União revogou a regra de limitação.
Portanto, com essas decisões do STF, é válida a acumulação de dois cargos públicos mesmo que a carga horária seja superior a 60 horas semanais.
Por que a Justiça pode fazer essa anulação?
Em regra, a Justiça não pode interferir nos atos administrativos, por conta do princípio da separação dos poderes.
Porém, quando a pena de demissão aplicada ao servidor público for desproporcional ao ato praticado, a Justiça pode e deve anular o processo administrativo disciplinar – PAD.
Assim, em razão dos princípios aplicáveis à administração pública, os procedimentos administrativos que levaram à demissão do servidor podem ser revistos e anulados.
Dentre esses princípios que devem ser seguidos, estão a impessoalidade, ampla defesa e contraditório, razoabilidade, legalidade e proporcionalidade.
Então, ao olhar o processo disciplinar, se o juiz identificar que alguma regra não foi seguida, a demissão pode ser anulada e você deve ser reintegrado ao seu cargo.
Concluindo
Não é recomendado esperar chegar o momento da demissão no PAD para procurar uma assistência jurídica. No entanto, se já aconteceu essa situação, é preciso tomar atitudes o mais rápido possível.
Nesse caso, você terá de iniciar uma ação para tentar reverter a demissão no processo disciplinar. O juiz vai analisar cada detalhe dos fatos que aconteceram e, ainda, se a administração pública cumpriu todas as regras do PAD.
Com isso, se tiver alguma ilegalidade, o ato que causou a sua demissão deve ser invalidado pela sentença judicial e, assim, ocorrer a sua reintegração ao serviço público.
15 respostas
No caso de servidora pública que pede exoneração após ficar com depressão por indignação, devido a perseguições politicas graves sofridas no período da jornada de trabalho. Como devo proceder pra reigressar ao cargo publico?
É possível quando a pessoa pede conta do emprego,voltar ao cargo ,se tratando de concurso público?
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Boa noite! fui reintegrada ao cargo público devido ao reconhecimento do administrador q houve erro na minha exoneração, fiquei 1ano e quatro meses, houve a troca d administrador e fui exonerada novamente sem nem aviso prévio, ñ houve abertura d PAD nem nada, só fiquei sabendo da exoneração devido ao atraso do meu pagamento e decidir ir até o RH pra saber o q estava acontecendo e ai q fiquei sabendo q iria ser exonerada, fui comunicada verbalmente pelo administrador e jurídico, ñ assinei nenhum documento d exoneração só recebi um documento pra assinar da publicação no diário oficial q até hoje ñ consegui acessar e nem v, e ñ recebi nenhuma rescisão até hoje, já está fazendo um ano e até hoje ñ tive nenhuma informação d mais nada, o q poderia ser feito? me ajudem por favor .
Olá, Ana Claudia! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Bom dia!!! Eu pedi pra exonerar meu cargo, me arrependi posso pedir pra voltar?
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Boa noite Agnaldo! sou servidor publico da pmerj. prestei o concurso em 2010. porém me inscrevi estando acima da idade, diferença de 7 anos com o edital. em nenhum momento omiti a idade. passei por todas as avaliações, sendo reprovado no ato da matricula. ingressei na justiça, e consegui
uma tutela antecipada, permanecendo no cargo até 22 de fev. 2022, sendo excluído da corporação após recurso do estado revogando a tutela. A ação transitou em jugado. Existe possibilidade de regressar ao meu cargo? Existe um amigo do meu concurso um ano mas novo que eu, que a ação dele não foi derrubada em momento algum, pelo mesmo fato (idade).
Boa tarde, fui demitido do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, onde atuei por mais de 17 anos, foram instaurados diversos PADs, sendo que a grande maioria tratavam de fatos parecidos, após receber diversas penas, os últimos só cabia demissão, foi demitido em novembro de 2017, não consegui nenhum advogado que ingressasse com a ação anulados os PADs e me readmitindo, em razão de ser contra o Judiciário, e sofrerem represarias em suas ações no Estado, gostaria de saber se tem interesse em ajuizar a referida ação, estou desempregado desde a demissão, não consegui nenhum serviço, aguardo um retorno, desde já agradeço a atenção dispensada.
Olá, Luiz! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário tendo em vista a demissão via Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Mandei um comentário e foi excluído, poderiam me informar por qual motivo?
bom dia, solicitei informações ontem, qual o prazo para resposta? Será me enviado via e-mail?
bom dia, vou receber retorno via e-mail?
ALGUMA PREVISÃO SOBRE O MEU QUESTIONAMENTO????
Boa noite! Fui exonerada pelo tribunal de justiça de Blumenau, onde trabalhei por 18 anos. Não recorri mais porque não tenho testemunhas, e eles inventaram o que puderam inventar sobre o fato ocorrido na ISBLU. Quero prestar outro concurso e não posso, porque fui acusada injustamente.