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Concursos Públicos

Quando devo pedir exoneração para assumir outro cargo público?

Por Agnaldo Bastos · atualizado em 5 min de leitura
Neste artigo5 tópicos
  1. O que diz a lei sobre a exoneração para novo cargo público?
  2. Quando devo pedir exoneração para não perder a posse?
  3. Exoneração x demissão: qual a diferença?
  4. Conclusão
  5. Perguntas frequentes sobre pedir exoneração para assumir outro cargo público

Pedir exoneração é uma decisão que precisa ser muito bem pensada, principalmente quando o objetivo é assumir outro cargo público. 

Afinal, imagine ter que abrir mão de um cargo sem  a certeza de que será nomeado em outro ou, ao contrário, não pedir exoneração e acabar perdendo o prazo para convocação no novo cargo.

Por isso, neste artigo vou te explicar todos os aspectos legais e práticos relacionados à exoneração para assumir novo cargo público. 

O que diz a lei sobre a exoneração para novo cargo público?

A Constituição Federal proíbe os servidores de acumular cargos públicos com remuneração. No entanto, o artigo 38 da própria Constituição Federal permite que um servidor público acumule o cargo efetivo, por exemplo, com o de vereador, desde que haja compatibilidade de horários.

Todavia, para outros cargos (como o de prefeito ou deputado), a regra é o afastamento do cargo público, com ou sem remuneração, a depender  do caso e da legislação.

De acordo com  a Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, existem diversas exceções para acumulação de cargo:

  • dois cargos de professor; ou 
  • um de professor com outro técnico ou científico; ou 
  • dois cargos de profissionais da saúde.

Além disso, o STF e o TCU entendem que a acumulação de empregos públicos sob o regime celetista pode ser admitida, desde que sejam observados os princípios da Administração Pública e, principalmente, a compatibilidade de horários e a ausência de conflito de interesse.

Ou seja, de maneira geral, se aprovarem um candidato em um novo concurso público e o convocarem para a posse, ele deverá optar entre permanecer no cargo atual ou pedir exoneração.

É importante ressaltar também que alguns concursos públicos exigem declaração de não acumulação no momento da inscrição ou na posse. Caso o servidor omita essa informação e a administração descubra a irregularidade, ela poderá aplicar sanções disciplinares e até demiti-lo.

Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

Quando devo pedir exoneração para não perder a posse?

O momento ideal para solicitar a exoneração é após a nomeação e a confirmação da posse no novo cargo público. 

Essa cautela é importante porque decisões judiciais, impedimentos administrativos ou falhas no cronograma do concurso podem levar a administração a adiar, suspender ou até cancelar a posse.

Portanto, o recomendado é pedir exoneração somente após a publicação da nomeação oficial no Diário Oficial e, se possível, protocolar o pedido de exoneração no dia anterior à posse. 

Essas duas medidas são maneiras mais seguras para evitar ficar sem vínculo caso aconteça algum impedimento de nomeação no novo cargo.

Posso ser exonerado de forma automática?

Não, a administração pública não pode exonerar automaticamente o servidor, pois deve seguir o rito formal e aguardar que ele protocole o pedido de exoneração.

Caso o servidor deixe de comparecer ao trabalho no cargo atual ou assuma um novo cargo sem solicitar a  exoneração,  poderá ser punido por acumulação ilegal e até responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Além disso, se o servidor assumir o novo cargo sem informar ao órgão anterior, a administração poderá acusá-lo de dupla investidura e anular a segunda posse, até mesmo de ofício.

Portanto, o ideal é sempre agir de forma transparente, dentro da legalidade, e respeitar os trâmites exigidos.

Documentação necessária para pedir exoneração

Para efetivar o pedido de exoneração, o servidor precisa protocolar junto ao setor de recursos humanos de seu órgão atual um requerimento formal. Em geral, junto com o requerimento de exoneração é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Cópia da nomeação no novo cargo (se possível);
  • Informação sobre a data da posse no novo cargo.

O servidor pode protocolar o pedido presencialmente ou por meio de um sistema eletrônico de gestão de pessoas, conforme o órgão.

Além disso, o prazo de processamento da exoneração varia de acordo com o órgão, por isso é fundamental se planejar com antecedência.

7 dicas para transição segura entre cargos públicos

  1. Espere a nomeação oficial antes de pedir exoneração;
  2. Não acumule cargos sem verificar se é permitido legalmente;
  3. Programe a exoneração para o último dia útil antes da nova posse;
  4. Verifique se o tempo anterior será aproveitado para a aposentadoria;
  5. Consulte o RH dos dois órgãos antes de qualquer decisão;
  6. Guarde todos os documentos (publicações, nomeação, protocolos);
  7. Se tiver dúvidas jurídicas, procure orientação especializada com um advogado.

Exoneração x demissão: qual a diferença?

É muito comum confundir a exoneração com a demissão, mas são conceitos totalmente diferentes. 

A exoneração ocorre quando o ato é voluntário, isto é, quando o servidor pede para deixar o cargo público. 

Já a demissão é um ato punitivo quando o servidor comete alguma infração. Em geral, a Administração aplica esse instituto após concluir um processo administrativo.

Além disso, em alguns casos, o órgão público exonera o servidor de ofício, ou seja, compulsoriamente. No entanto, essa situação não é uma punição e sim um ato administrativo utilizado para desligar o servidor de forma legal nos casos em que não há infração.

Por isso, no caso de assumir outro cargo público, o candidato deve solicitar o pedido exoneração e nunca aguardar para ser exonerado, pois corre o risco de ser demitido por abandono de cargo.  

Conclusão

Pedir exoneração para assumir outro cargo público exige planejamento e conhecimento das normas legais. 

A pressa ou desinformação pode causar prejuízos, como perda da posse, interrupção da carreira ou até processos administrativos.

Ficou com dúvida sobre o assunto? Deixe seu comentário! Um dos nossos especialistas irá te responder o mais breve possível.

Perguntas frequentes sobre pedir exoneração para assumir outro cargo público

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Quem escreve

Agnaldo Bastos

Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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