Quando devo pedir exoneração para assumir outro cargo público?

Pedir exoneração é uma decisão que precisa ser muito bem pensada, principalmente quando o objetivo é assumir outro cargo público. 

Afinal, imagine ter que abrir mão de um cargo sem  a certeza de que será nomeado em outro ou, ao contrário, não pedir exoneração e acabar perdendo o prazo para convocação no novo cargo.

Por isso, neste artigo vou te explicar todos os aspectos legais e práticos relacionados à exoneração para assumir novo cargo público. 

O que diz a lei sobre a exoneração para novo cargo público?

A Constituição Federal proíbe os servidores de acumular cargos públicos com remuneração. No entanto, o artigo 38 da própria Constituição Federal permite que um servidor público acumule o cargo efetivo, por exemplo, com o de vereador, desde que haja compatibilidade de horários.

Todavia, para outros cargos (como o de prefeito ou deputado), a regra é o afastamento do cargo público, com ou sem remuneração, a depender  do caso e da legislação.

De acordo com  a Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, existem diversas exceções para acumulação de cargo:

  • dois cargos de professor; ou 
  • um de professor com outro técnico ou científico; ou 
  • dois cargos de profissionais da saúde.

Além disso, o STF e o TCU entendem que a acumulação de empregos públicos sob o regime celetista pode ser admitida, desde que sejam observados os princípios da Administração Pública e, principalmente, a compatibilidade de horários e a ausência de conflito de interesse.

Ou seja, de maneira geral, se aprovarem um candidato em um novo concurso público e o convocarem para a posse, ele deverá optar entre permanecer no cargo atual ou pedir exoneração.

É importante ressaltar também que alguns concursos públicos exigem declaração de não acumulação no momento da inscrição ou na posse. Caso o servidor omita essa informação e a administração descubra a irregularidade, ela poderá aplicar sanções disciplinares e até demiti-lo.

Quando devo pedir exoneração para não perder a posse?

O momento ideal para solicitar a exoneração é após a nomeação e a confirmação da posse no novo cargo público. 

Essa cautela é importante porque decisões judiciais, impedimentos administrativos ou falhas no cronograma do concurso podem levar a administração a adiar, suspender ou até cancelar a posse.

Portanto, o recomendado é pedir exoneração somente após a publicação da nomeação oficial no Diário Oficial e, se possível, protocolar o pedido de exoneração no dia anterior à posse. 

Essas duas medidas são maneiras mais seguras para evitar ficar sem vínculo caso aconteça algum impedimento de nomeação no novo cargo.

Posso ser exonerado de forma automática?

Não, a administração pública não pode exonerar automaticamente o servidor, pois deve seguir o rito formal e aguardar que ele protocole o pedido de exoneração.

Caso o servidor deixe de comparecer ao trabalho no cargo atual ou assuma um novo cargo sem solicitar a  exoneração,  poderá ser punido por acumulação ilegal e até responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Além disso, se o servidor assumir o novo cargo sem informar ao órgão anterior, a administração poderá acusá-lo de dupla investidura e anular a segunda posse, até mesmo de ofício.

Portanto, o ideal é sempre agir de forma transparente, dentro da legalidade, e respeitar os trâmites exigidos.

Documentação necessária para pedir exoneração

Para efetivar o pedido de exoneração, o servidor precisa protocolar junto ao setor de recursos humanos de seu órgão atual um requerimento formal. Em geral, junto com o requerimento de exoneração é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Cópia da nomeação no novo cargo (se possível);
  • Informação sobre a data da posse no novo cargo.

O servidor pode protocolar o pedido presencialmente ou por meio de um sistema eletrônico de gestão de pessoas, conforme o órgão.

Além disso, o prazo de processamento da exoneração varia de acordo com o órgão, por isso é fundamental se planejar com antecedência.

7 dicas para transição segura entre cargos públicos

  1. Espere a nomeação oficial antes de pedir exoneração;
  2. Não acumule cargos sem verificar se é permitido legalmente;
  3. Programe a exoneração para o último dia útil antes da nova posse;
  4. Verifique se o tempo anterior será aproveitado para a aposentadoria;
  5. Consulte o RH dos dois órgãos antes de qualquer decisão;
  6. Guarde todos os documentos (publicações, nomeação, protocolos);
  7. Se tiver dúvidas jurídicas, procure orientação especializada com um advogado.

Exoneração x demissão: qual a diferença?

É muito comum confundir a exoneração com a demissão, mas são conceitos totalmente diferentes. 

A exoneração ocorre quando o ato é voluntário, isto é, quando o servidor pede para deixar o cargo público. 

Já a demissão é um ato punitivo quando o servidor comete alguma infração. Em geral, a Administração aplica esse instituto após concluir um processo administrativo.

Além disso, em alguns casos, o órgão público exonera o servidor de ofício, ou seja, compulsoriamente. No entanto, essa situação não é uma punição e sim um ato administrativo utilizado para desligar o servidor de forma legal nos casos em que não há infração.

Por isso, no caso de assumir outro cargo público, o candidato deve solicitar o pedido exoneração e nunca aguardar para ser exonerado, pois corre o risco de ser demitido por abandono de cargo.  

Conclusão

Pedir exoneração para assumir outro cargo público exige planejamento e conhecimento das normas legais. 

A pressa ou desinformação pode causar prejuízos, como perda da posse, interrupção da carreira ou até processos administrativos.

Ficou com dúvida sobre o assunto? Deixe seu comentário! Um dos nossos especialistas irá te responder o mais breve possível.

Perguntas frequentes sobre pedir exoneração para assumir outro cargo público

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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