Quando um candidato negro, pardo ou PcD se inscreve no concurso público, uma das dúvidas mais comuns é saber se é mais vantajoso concorrer por cota ou pela ampla concorrência.
Isso porque, em geral, a concorrência e a nota de corte para as vagas destinadas às cotas raciais são menores do que para a ampla concorrência. Por isso, antes de tomar uma decisão, é essencial entender como funciona cada modalidade.
Neste artigo, vou te explicar as diferenças práticas entre concorrer pelas cotas (sejam elas raciais, para pessoas com deficiência ou outros critérios) e pela ampla concorrência, analisando qual modalidade pode ser mais vantajosa em termos de aprovação. Além disso, vou te mostrar critérios legais, estratégias e cuidados que você deve considerar ao fazer essa escolha.
O que significa concorrer por cotas ou ampla concorrência?

Concorrer por cotas significa disputar uma vaga reservada para um grupo específico, conforme critérios estabelecidos por lei:
- Cotas para candidatos negros em concursos;
- Cotas para pessoas com deficiência;
- Cotas para quilombolas ou indígenas.
Já a ampla concorrência corresponde à disputa por todas as vagas que não se enquadram em cotas. Essa modalidade é aberta a qualquer candidato, independentemente de pertencimento ou não a grupos específicos.
No entanto, isso não significa que um candidato negro, por exemplo, não possa optar em concorrer pela modalidade da ampla concorrência. Em síntese, todo candidato cotista pode escolher, no ato da inscrição, por qual modelo deseja concorrer às vagas do concurso.
É importante que o candidato, antes de escolher por qual modalidade vai concorrer, considere o número de vagas disponíveis, a pontuação, a concorrência e o desempenho esperado nas etapas do concurso.
Cota ou ampla concorrência: qual é mais fácil?
Depende da análise estratégica do candidato. Por exemplo, em concursos com grande número de inscritos, a ampla concorrência costuma ser mais disputada e, embora as cotas reservem um número menor de vagas, a concorrência também pode ser considerada menor. Com isso, se o candidato tiver um bom desempenho, as suas chances de aprovação são maiores nas vagas destinadas aos cotistas.
Além disso, é n͏ormal candidatos cotistas serem aprova͏dos também na ampla concorrência. Is͏so ͏acontece quando a nota do candidato passa a ͏nota mí͏ni͏ma pedida na lis͏ta geral, assegurando a vaga sem precisar da reserva.
Por isso, a escolha entre concorrer por cota ou ampla concorrência de͏ve co͏nsiderar:
- ͏o desempenho nas provas;
- o número de vaga͏s para as cotas; e͏
- a forma de distrib͏uição das notas dos outros c͏andidatos.
Quais vantagens e desvantagens de cada modalidade?
Veja o quadro comparativo sobre quais as vantagens e desvantagens das cotas e ampla concorrência nos concursos públicos.
Modalidade | Vantagem | Desvantagem |
Cotas | Menor número de candidatos por vaga. | Exigência de comprovação (heteroidentificação, laudo médico). |
Maior chance de classificação com notas medianas. | Risco de eliminação caso a banca entenda que o candidato não se enquadra. | |
Direito assegurado por lei, reforçado por decisões do STF e STJ. | Em alguns concursos, as notas de corte nas cotas podem ser altas, dependendo do cargo. | |
Ampla Concorrência | Maior número de vagas em geral. | Concorrência elevada. |
Sem necessidade de comprovação adicional. | Exige desempenho muito acima da média. | |
Possibilidade de conquistar a vaga com nota de destaque. | É mais difícil entrar com nota intermediária. |
Como saber se posso optar pelas cotas?
Para o candidato possa optar pelas cotas, é necessário que ele se enquadre em uma das seguintes imposições normativas:
Cotas Raciais
Anteriormente, os órgãos públicos reservavam 20% das vagas, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que amplia de 20% para 30% o percentual de cotas para pessoas negras em concursos públicos do governo federal.
Ainda assim é necessário o candidato fazer a autodeclaração no momento da inscrição e participar de uma entrevista de heteroidentificação, para validação da condição racial.
Cotas para Pessoas com Deficiência (PcD)
Segundo a Lei nº 8.112/1990 e a Lei nº 13.146/2015, os concursos públicos devem reservar de 5% a 20% das vagas para pessoas com deficiência (PcDs).
Além disso, o candidato deve apresentar laudo médico, conforme os critérios estabelecidos no edital, e pode ser submetido à avaliação biopsicossocial.
Outros tipos de cotas
Outros tipos de cotas que podem ser aplicadas nos concursos públicos incluem vagas para candidatos indígenas, quilombolas ou egressos de escolas públicas.
É importante ler cada edital cuidadosamente, pois cada um estabelece regras específicas e exige comprovações adequadas.
Conclusão
Se inscrever para cota ou ampla concorrência? A resposta depende de uma avaliação estratégica. Para quem se enquadra legalmente nas cotas, essa pode ser uma grande oportunidade de aumentar as chances de aprovação.
No entanto, é essencial cumprir todos os requisitos do edital e preparar-se com o mesmo nível de excelência exigido na ampla concorrência.
Ficou com dúvida sobre o assunto? Deixe um comentário! Um dos nossos especialistas vai te responder o mais breve possível!
Principais perguntas frequentes sobre cota ou ampla concorrência
Sim. A escolha é do candidato.
Sim. Você pode apresentar recurso administrativo e judicial.
Não. A ordem de convocação segue o que estiver na publicação do edital.