Quem foi classificado no concurso público pode não ser chamado?

Quem foi classificado no concurso público pode não ser chamado

Será que o candidato classificado no concurso público pode ser chamado?

Ser aprovado em um concurso público é o grande sonho de muitas pessoas. Para a maioria, conquistá-lo é um processo árduo, cheio de desafios e dificuldades. 

Assim, após a aprovação, os candidatos ficam ansiosos para tomarem posse dos seus cargos. 

No entanto, às vezes, alguns são surpreendidos por não ocorrer a convocação. 

Nesses casos, o que pode acontecer? Quais são os direitos do candidato classificado no concurso público?

Leia este artigo para descobrir!

Dúvidas sobre alguns termos importantes do concurso público

Quando você participa de concursos públicos, alguns termos são muito utilizados no dia a dia do candidato. Conhecê-los é um requisito importante para analisar o edital e entender cada um dos seus direitos.

Por isso, vamos te apresentar alguns desses conceitos importantes que você precisa conhecer e garantir seus direitos como classificado no concurso público!

Veja só!

O que significa o termo aprovado?

Quando um candidato obtém a pontuação mínima prevista no edital do concurso, este tem o direito de ocupar uma vaga.

Ter o nome na lista de aprovados é de grande importância na vida do concurseiro, e significa que está no caminho certo dos seus estudos. 

No entanto, isso pode não ser suficiente para a alcançar a tão almejada vaga.

Vale recordar que a aprovação só tem validade após a divulgação da lista de aprovados pela banca examinadora do concurso público. 

Dessa forma, para ser aprovado em um concurso, é necessário que a colocação geral do candidato no ranking esteja dentro do número de vagas disponíveis para um determinado cargo.

Por exemplo, se um órgão público estiver ofertando 150 vagas para uma função, somente 150 concurseiros serão aprovados. 

Desse modo, se um candidato ficou, por exemplo, na 151ª colocação, ele não é considerado aprovado, a menos que haja desistência de algum outro candidato que foi aprovado.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Quando o candidato é considerado classificado no concurso público?

Considera-se classificado no concurso público todos os candidatos que além de atingir as exigências mínimas previstas em edital, também conseguem alcançar a pontuação mínima para a aprovação e a colocação dentro do número de vagas disponíveis oferecidas pelo certame.

Leia mais: Registrar em ata os fatos do concurso: descubra por que deve fazer

O que são os candidatos excedentes?

Como já foi dito acima, a aprovação não garante a classificação, mas isso não deixa de ser uma boa notícia!

Frisa-se que quando você é aprovado, porém, todas as vagas previstas no edital já foram preenchidas, a única opção é aguardar na lista de espera para ingressar no concurso por ordem de colocação.

Com isso, você é considerado um candidato excedente, visto que foi aprovado mais alcançou colocação acima do número de vagas disponíveis.

Assim sendo, só conseguirá entrar como classificado no concurso público se houver desistência de algum outro candidato classificado.

Como acontece a convocação no concurso público? 

A partir do momento em que você é aprovado e classificado dentro do total de vagas disponíveis, segundo anunciado em edital, a convocação terá que acontecer. 

Esse, inclusive, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja  tese julgada pela Corte em sede de repercussão geral confeccionou a súmula 15/STF e fixou que: o órgão pode definir a data de nomeação, desde que dentro do prazo previsto em edital.

Sendo assim, a Administração Pública é obrigada a convocar todos os aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital até a data limite de validade do concurso, também prevista no mesmo documento. 

Como resultado de sua aprovação e classificação, o candidato pode ser convocado e nomeado imediatamente após o concurso, ou talvez terá de aguardar por alguns meses, até o final do prazo de validade do certame.

Dessa maneira, é importante que você fique atento e não perca os prazos requeridos para apresentação de documentação. 

Contudo, se você foi aprovado dentro do número de vagas disponíveis, tem o direito por lei de ocupar sua vaga.

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Como funciona a ordem de quem foi classificado em concurso público?

A ordem de quem foi classificado em concurso público funciona de acordo com a pontuação que cada candidato atinge na prova. 

Sendo assim, os candidatos são organizados em uma lista, ranqueada do maior para o menor escore.

Considera-se classificado no concurso público todos os candidatos que além de atingir as exigências mínimas previstas em edital, que também conseguem alcançar a pontuação mínima para a aprovação e a colocação dentro do número de vagas disponíveis oferecidas pelo certame.

Destarte, a ordem de classificação é determinada pelo desempenho individual de cada participante no concurso.

Quem foi classificado no concurso público pode ser chamado?

Sim! 

O órgão responsável pela realização do concurso tem a obrigação de convocar todos os aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas, até a data limite do concurso. 

Intitulamos este processo de “chamada dos classificados” no concurso público de convocação. 

Esse processo ocorre depois da divulgação do resultado final.  

Geralmente ele  acontece por meio de publicação oficial e, em alguns casos, também por contato direto com o candidato.

Neste momento, os candidatos que foram aprovados e classificados dentro do número de vagas disponíveis são convocados para apresentar documentos e passar por exames, de acordo com as exigências do edital.

Vamos conhecer melhor um pouco sobre esse processo? Vejamos!

O que é a convocação de quem foi classificado no concurso público?

Depois da sua aprovação e classificação, a convocação em concurso público é o momento em que você é chamado pela administração pública para tomar posse em seu cargo.

Nesse caso, ocorre a publicação do edital de convocação, porque deve ser algo público e acessível a todos, mesmo àqueles que não são candidatos.

Com isso, é feita a publicação da convocação no Diário Oficial – um documento em que o poder público informa todos os atos, decisões, leis, etc. Em regra, também é publicado no site do órgão e da empresa que está organizando o concurso (se for o caso).

Isso acontece em razão do princípio da publicidade, em que os atos da administração pública devem ser transparentes, ou seja, do conhecimento de todos.

Quem pode ser convocado?

A convocação em concurso público depende da aprovação do candidato dentro do número de vagas ofertado no edital de abertura do concurso.

Ou seja, os candidatos aprovados em lista de espera ou cadastro de reserva não têm o direito garantido de ser convocado para assumir um cargo público.

Por exemplo: o edital informava que havia 10 vagas disponíveis e 50 para cadastro de reserva no cargo técnico administrativo no Governo Estadual. Assim, apenas os 10 primeiros têm a certeza de serem convocados.

Os 50 candidatos aprovados em cadastro de reserva também podem ser convocados, desde que apareçam novas vagas, como a desistência de aprovados e, ainda, a demissão, exoneração e aposentadoria de servidores.

No entanto, também pode acontecer de não surgir novas vagas e o concurso perder a sua validade. Assim, todos aprovados em cadastro reserva não serão convocados.

Portanto, podemos concluir que os candidatos aprovados no número de vagas ou em cadastro reserva podem ser convocados. Mas a certeza da convocação é apenas para os aprovados no limite de vagas.

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Como funciona a convocação de quem foi classificado no concurso público?

A convocação é uma das últimas etapas do concurso público. Por isso, é preciso que você seja aprovado nas demais etapas para ter a expectativa de ser convocado.

Ou seja, após o resultado preliminar, teremos os recursos e, depois, o resultado definitivo e a homologação do concurso. É a partir desse momento que a administração pública pode convocar os candidatos.

Dessa forma, inicia-se o prazo de validade e a administração deve convocar os aprovados no número de vagas. 

Via de regra, os concursos têm validade de 2 anos e podem ser prorrogados por mais 2 anos.

Portanto, após a homologação do concurso público, o governo tem até 4 anos para fazer a convocação dos aprovados no limite de vagas. 

Outra informação importante é que os candidatos que estão no cadastro de reserva também podem ter a chance de serem convocados nesse mesmo prazo.

O que acontece ao ser convocado?

Após ser classificado no concurso público, você será convocado pelo edital de convocação, também chamado de edital de chamamento. Assim, você deve apresentar os documentos exigidos no edital, os mais comuns são:

  • Identidade (RG) e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante de escolaridade;
  • Título de eleitor e certidão eleitoral;
  • Quitação com obrigações militares (para homens); e
  • Outros documentos exigidos pelo edital.

Também é comum a necessidade de apresentar exames, laudos e testes de saúde física e mental. 

Isso possibilita comprovar sua capacidade para o exercício do cargo público. Além disso, outros documentos podem ser exigidos, sendo que esse critério dependerá de cada concurso.

Esse é um momento fundamental, pois a ausência de algum documento, laudo ou exame pode comprometer a sua efetivação no serviço público. 

O prazo habitual para que a posse aconteça é até 30 dias após apresentar os documentos.

Saiba mais: Como deve ser a resposta da banca examinadora no recurso administrativo?

Como saber se fui convocado em um concurso?

Após a aprovação no concurso, com certeza, a ansiedade aumenta em razão da expectativa de ser chamado para assumir a vaga em que você foi aprovado.

Entretanto, sabemos que não existe um prazo certo para a administração pública fazer a convocação do seu concurso público. Apenas temos a ciência de que pode ocorrer no prazo de validade, que é entre 2 a 4 anos.

Por isso, você precisa ficar atento ao Diário Oficial, o qual é o documento diário em que o governo publica todos os seus atos oficiais, incluindo a convocação de concurso público.

Quando se trata de concursos federais, você deve acessar o Diário Oficial da União (DOU). Em concursos estaduais, deve-se verificar o Diário Oficial do Estado em que prestou o concurso.

Porém, em concursos municipais complica um pouco porque ainda tem Municípios que publicam o Diário Oficial em jornais ou impressos afixados nas Prefeituras.

Todavia, é normal que as bancas organizadoras também publiquem todo o andamento, incluindo a convocação do seu concurso público. Assim sendo, verifique com frequência o site da banca.

Agora, existem órgãos que também entram em contato com os aprovados por telefone, e-mail e WhatsApp. Mas tome o cuidado de não clicar em links, pois pode se tratar de uma fraude.

Depois de receber o contato da banca ou do órgão público, não acesse links ou informe seus dados. Sempre confirme no Diário Oficial ou no site da banca organizadora.

Em resumo, é preciso destacar com relação a não acessar links e informar dados, pois todos os resultados são publicados no Diário Oficial ou no site da banca organizadora. Isto é, não vale a pena arriscar.

Perdi o prazo da convocação, o que fazer?

Ao perder o prazo da convocação no concurso público, talvez seja possível iniciar uma ação judicial, desde que você tenha uma justificativa e ela seja aceita pelo Judiciário.

Em alguns casos, a Justiça decide que apenas a publicação do edital de chamamento no Diário Oficial não é suficiente para dar publicidade e transparência à convocação.

Ou seja, é preciso que a publicação ocorra em outros meios, como o site do órgão e da banca organizadora, além do envio de telegrama, e-mail ou ligação.

Contudo, essa é uma linha adotada por alguns juízes, já que ainda não existe um consenso pacificado dessas decisões. Mas é um meio para você tentar a sua efetivação após perder o prazo da convocação.

Por isso, mesmo que seja cansativo, o mais recomendado é que você acompanhe o edital com frequência para não perder os prazos.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Posso ser reprovado na convocação do concurso público?

A convocação ainda é uma fase do certame. Então, se você não cumprir as regras, embora seja classificado no concurso público, é possível ser eliminado nesta etapa.

Isso pode acontecer nos casos em que o candidato classificado no concurso público não entrega os documentos corretos e completos. Ainda, se não passar na avaliação médica e psicológica. 

Além disso, se perder o prazo para entregar e assinar os documentos, também ocorre a sua eliminação do concurso público.

Por fim, a eliminação também pode ocorrer se o candidato não cumprir todos os requisitos do edital em relação à vaga pretendida. Por exemplo: não ter a idade, a qualificação profissional e o nível educacional corretos.

No entanto, existem diversas situações em que candidatos recorreram judicialmente da reprovação na convocação em concurso público e tiveram êxito. 

Porém, isso é uma exceção, recomendo que você avalie tudo que for mencionado, inclusive, em casos de reprovação.

Saiba mais: É possível reprovar no curso de formação e ser eliminado?

E quem foi classificado no concurso público como cadastro de reserva?

O cadastro de reserva é o nome dado para as vagas que ainda não existem ou que serão preenchidas no futuro, se houver necessidade. 

Na prática, é como se fosse uma lista de espera, no qual o candidato aprovado aguarda que surjam novas vagas.

Ademais, os concursos com vagas apenas em cadastro de reserva não têm um número estabelecido de cargos para provimento imediato. Ou seja, existe apenas uma estimativa de quantos servidores podem vir no futuro.

Por exemplo: para criação de novos cargos ou para suprir cargos de vacância, como demissões, exonerações e aposentadorias. Porém, tudo isso deve acontecer dentro da validade do concurso.

Contudo, vale destacar que os Tribunais Superiores têm entendido, há alguns anos, que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no concurso tem direito subjetivo à nomeação.

Apesar disso, com relação ao cadastro de reserva, não há garantia que ao ser aprovado, você seja efetivamente nomeado. 

Isso porque, neste caso em questão, existe apenas uma mera expectativa de direito à nomeação durante o prazo de vigência do concurso.

No entanto, grandes órgãos, como Tribunais, Polícias e Ministério Público, são reconhecidos por convocar muitos aprovados, mesmo quando o concurso prevê apenas formação de cadastro de reserva.

Cadastro de reserva: vale a pena fazer?

Sim! Ainda que o concurso só tenha vagas em cadastro de reserva, vale muito a pena fazer porque é possível ser nomeado.

Além disso, também te ajudará a conhecer as mais diversas bancas e formas de cobrança em provas.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Agora, entendemos que quem foi classificado no concurso público tem direito à convocação, que é o momento em que você é chamado pela administração pública para tomar posse em seu cargo.

Mas, se você tiver mais dúvidas e problemas nessa fase, recomendo que fale com advogado especialista em concurso público.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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