Remoção do servidor por motivo de saúde: quando é possível?

De acordo com a lei, é possível conseguir a remoção do servidor público por motivo de saúde. Mas, apesar de não ser tão fácil, vale a pena lutar pelo seu direito.

Mas o que é remoção? É a transferência do servidor público para outro local de trabalho, inclusive, dentro do mesmo órgão ou, ainda, para outra cidade ou Estado.

A remoção é prevista no Estatuto do Servidor Público, seja da União ou de Estados e Municípios, pois costumam seguir a lei federal. Veja:

Art. 36 da Lei nº 8.112/90: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Nesse caso, as mudanças que podem ocorrer são: entre diferentes órgãos; no mesmo órgão, mas de um Estado para outro; permanecer no mesmo departamento e sede, mas mudar apenas de área ou gabinete.

Remoção do servidor público por motivo de saúde: entenda como funciona

A lei autoriza que o servidor possa solicitar a remoção por motivo de saúde, mesmo que não exista interesse da administração ou existência de vaga na lotação de destino.

Isso porque essa é uma das exceções previstas nas regras sobre a remoção. Veja o que diz a lei:

Parágrafo único da Lei nº 8.112/90. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

Entenda melhor: por problemas de saúde, após solicitação do servidor e aprovação da junta médica, deve ocorrer a sua transferência para outra localidade.

Então, a administração pública não pode inserir barreiras para ocorrer a sua mudança.

No entanto, mesmo que a lei descreva de forma tão evidente, é possível que você tenha problemas para conseguir a remoção.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Requisitos para a remoção do servidor público por motivo de saúde

Mesmo que seja uma remoção excepcional, você precisa ficar atento porque existe uma regra essencial para conseguir a transferência: a realização da perícia médica.

Ou seja, um médico deve fazer a sua avaliação (ou do seu dependente, quando for o caso) para determinar se é necessária a remoção.

Isso porque, talvez, a perícia médica avalie que é possível realizar o tratamento na mesma cidade.

Porém, cada caso deve ser analisado de forma bastante individual.

Então, pode ocorrer de a perícia concluir que não é necessária a transferência. No entanto, você e seu atual médico (ou demais profissionais) sabem o que realmente precisa ser feito.

Nesse caso, você pode contestar a decisão da junta médica ou, até mesmo, entrar com processo judicial para efetivar o seu direito.

Inclusive, é possível entrar com o processo nos casos em que a perícia está demorando demais para acontecer. E sabemos que isso pode prejudicar o seu tratamento.

Ainda que não seja recomendado iniciar um processo judicial por qualquer motivo, sabemos que a rotina do servidor não é nada fácil.

Por isso, para garantir a efetividade dos seus direitos à vida e à saúde, após a solicitação administrativa, é provável que tenha de entrar com essa ação na Justiça.

Nessa situação, recomendo que entre em contato com um advogado especialista em servidores públicos, pois ele lida de modo frequente com esses casos delicados.

Exemplo de remoção de servidor público

Caio nasceu em Brasília e sempre morou na capital federal.

Em sua carreira profissional, passou por cargo técnico no Ministério da Justiça, depois foi analista na Procuradoria Geral da República – PGR.

Mas o desejo de Caio era ser aprovado para procurador da República. E finalmente conseguiu em 2018, tendo sua lotação para Altamira, no Pará.

Durante sua atuação como analista na PGR, Caio conheceu Camila e começaram a namorar e continuaram mesmo com a mudança dele para Altamira/PA.

Ocorre que, em 2020, eles se casaram. Então, Caio resolveu pedir remoção para Brasília por conta do casamento.

Porém, o pedido foi negado porque não se encaixa na regra de remoção para acompanhar o cônjuge removido a critério da administração pública.

Nesse caso, Caio terá de esperar o surgimento de vagas para Brasília e, assim, solicitar a sua remoção.

Mesmo assim, não será fácil, porque existem algumas regras no concurso de remoção do Ministério Público Federal – MPF, como a antiguidade no cargo.

Por outro lado, quando a transferência for necessária por motivo de saúde, a situação é muito diferente, pois não é preciso aguardar o concurso de remoção (ou seja, o interesse do órgão).

Se essa situação ocorrer com Caio, ele não precisaria aguardar o surgimento de vagas, nem mesmo cumprir os requisitos previstos em norma interna do Ministério Público Federal.

Por motivo de doença, ele poderia solicitar sua remoção para outra localidade e, assim, teria apenas de passar pela perícia médica do MPF.

Vamos analisar agora como funciona essa modalidade de transferência.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Em suma, a remoção do servidor público por motivo de saúde é um direito garantido pela Lei nº 8.112/90, que deve ser conduzido com a devida atenção às necessidades médicas do servidor ou de seus dependentes.

Apesar de não depender do interesse da administração ou da existência de vaga, o processo exige a comprovação por junta médica oficial, que avaliará a real necessidade da transferência para outra localidade.

Entretanto, é essencial estar ciente de que, mesmo com uma legislação clara, o caminho para conseguir a remoção pode ser complexo e, em alguns casos, é necessário recorrer à justiça para garantir o cumprimento desse direito.

Portanto, em situações delicadas como estas, recomendo contar com o apoio de um advogado especializado em direito dos servidores públicos, pois pode ser decisivo na solução do seu caso e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 3

  1. Dr. sou funcionária da prefeitura municipal em cargo considerado de baixa “relevância”, fui diagnosticada com TAG, depressão moderada/grave e estresse pós traumático, por causa do ambiente de trabalho, estou tentando construir minha vida em outro município de outro estado (Canas, SP). Seria possível uma transferência a esse nível? Pois não faz sentido pra mim continuar trabalhando dessa forma em outros setores na msm cidade e não acho justo pedir exoneração em virtude de uma lesão causada pelo ambiente de trabalho…

  2. Boa noite, sou de SP POLICIAL PENAL eu sofri assédio moral e homofobia de funcionários que infelizmente não tenho testemunha e hoje me encontro afastado sou policial penal e o DPME só sabe cancelar qualquer tratamento e o coordenador não aceita o atestado médico pedindo transferência para outra unidade e o caos continua, as negações de um lado, o medo das perseguições e os descontos absurdos, achei que estava com uma advogada do sinfuspesp SINDICATO que no fim corre com presos e por fim era particular, por favor, por amor a Deus me de uma luz, uma ajuda,… SO PRECIDO DE UMA TRANSFERENCIA … E COM ESSE TEXTO PEFI ATÉ AOS CÉUS E NADA gratidão… Fernando Cardoso 11 980152965

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