De acordo com a lei, é possível conseguir a remoção do servidor público por motivo de saúde. Mas, apesar de não ser tão fácil, vale a pena lutar pelo seu direito.
Mas o que é remoção? É a transferência do servidor público para outro local de trabalho, inclusive, dentro do mesmo órgão ou, ainda, para outra cidade ou Estado.
A remoção é prevista no Estatuto do Servidor Público, seja da União ou de Estados e Municípios, pois costumam seguir a lei federal. Veja:
Art. 36 da Lei nº 8.112/90: Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Nesse caso, as mudanças que podem ocorrer são: entre diferentes órgãos; no mesmo órgão, mas de um Estado para outro; permanecer no mesmo departamento e sede, mas mudar apenas de área ou gabinete.
Remoção do servidor público por motivo de saúde: entenda como funciona
A lei autoriza que o servidor possa solicitar a remoção por motivo de saúde, mesmo que não exista interesse da administração ou existência de vaga na lotação de destino.
Isso porque essa é uma das exceções previstas nas regras sobre a remoção. Veja o que diz a lei:
Parágrafo único da Lei nº 8.112/90. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
Entenda melhor: por problemas de saúde, após solicitação do servidor e aprovação da junta médica, deve ocorrer a sua transferência para outra localidade.
Então, a administração pública não pode inserir barreiras para ocorrer a sua mudança.
No entanto, mesmo que a lei descreva de forma tão evidente, é possível que você tenha problemas para conseguir a remoção.
Requisitos para a remoção do servidor público por motivo de saúde
Mesmo que seja uma remoção excepcional, você precisa ficar atento porque existe uma regra essencial para conseguir a transferência: a realização da perícia médica.
Ou seja, um médico deve fazer a sua avaliação (ou do seu dependente, quando for o caso) para determinar se é necessária a remoção.
Isso porque, talvez, a perícia médica avalie que é possível realizar o tratamento na mesma cidade.
Porém, cada caso deve ser analisado de forma bastante individual.
Então, pode ocorrer de a perícia concluir que não é necessária a transferência. No entanto, você e seu atual médico (ou demais profissionais) sabem o que realmente precisa ser feito.
Nesse caso, você pode contestar a decisão da junta médica ou, até mesmo, entrar com processo judicial para efetivar o seu direito.
Inclusive, é possível entrar com o processo nos casos em que a perícia está demorando demais para acontecer. E sabemos que isso pode prejudicar o seu tratamento.
Ainda que não seja recomendado iniciar um processo judicial por qualquer motivo, sabemos que a rotina do servidor não é nada fácil.
Por isso, para garantir a efetividade dos seus direitos à vida e à saúde, após a solicitação administrativa, é provável que tenha de entrar com essa ação na Justiça.
Nessa situação, recomendo que entre em contato com um advogado especialista em servidores públicos, pois ele lida de modo frequente com esses casos delicados.
Exemplo de remoção de servidor público
Caio nasceu em Brasília e sempre morou na capital federal.
Em sua carreira profissional, passou por cargo técnico no Ministério da Justiça, depois foi analista na Procuradoria Geral da República – PGR.
Mas o desejo de Caio era ser aprovado para procurador da República. E finalmente conseguiu em 2018, tendo sua lotação para Altamira, no Pará.
Durante sua atuação como analista na PGR, Caio conheceu Camila e começaram a namorar e continuaram mesmo com a mudança dele para Altamira/PA.
Ocorre que, em 2020, eles se casaram. Então, Caio resolveu pedir remoção para Brasília por conta do casamento.
Porém, o pedido foi negado porque não se encaixa na regra de remoção para acompanhar o cônjuge removido a critério da administração pública.
Nesse caso, Caio terá de esperar o surgimento de vagas para Brasília e, assim, solicitar a sua remoção.
Mesmo assim, não será fácil, porque existem algumas regras no concurso de remoção do Ministério Público Federal – MPF, como a antiguidade no cargo.
Por outro lado, quando a transferência for necessária por motivo de saúde, a situação é muito diferente, pois não é preciso aguardar o concurso de remoção (ou seja, o interesse do órgão).
Se essa situação ocorrer com Caio, ele não precisaria aguardar o surgimento de vagas, nem mesmo cumprir os requisitos previstos em norma interna do Ministério Público Federal.
Por motivo de doença, ele poderia solicitar sua remoção para outra localidade e, assim, teria apenas de passar pela perícia médica do MPF.
Vamos analisar agora como funciona essa modalidade de transferência.
Conclusão
Em suma, a remoção do servidor público por motivo de saúde é um direito garantido pela Lei nº 8.112/90, que deve ser conduzido com a devida atenção às necessidades médicas do servidor ou de seus dependentes.
Apesar de não depender do interesse da administração ou da existência de vaga, o processo exige a comprovação por junta médica oficial, que avaliará a real necessidade da transferência para outra localidade.
Entretanto, é essencial estar ciente de que, mesmo com uma legislação clara, o caminho para conseguir a remoção pode ser complexo e, em alguns casos, é necessário recorrer à justiça para garantir o cumprimento desse direito.
Portanto, em situações delicadas como estas, recomendo contar com o apoio de um advogado especializado em direito dos servidores públicos, pois pode ser decisivo na solução do seu caso e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.





Respostas de 7
Dr. sou funcionária da prefeitura municipal em cargo considerado de baixa “relevância”, fui diagnosticada com TAG, depressão moderada/grave e estresse pós traumático, por causa do ambiente de trabalho, estou tentando construir minha vida em outro município de outro estado (Canas, SP). Seria possível uma transferência a esse nível? Pois não faz sentido pra mim continuar trabalhando dessa forma em outros setores na msm cidade e não acho justo pedir exoneração em virtude de uma lesão causada pelo ambiente de trabalho…
Desde já agradeço 🙏
Boa noite, sou de SP POLICIAL PENAL eu sofri assédio moral e homofobia de funcionários que infelizmente não tenho testemunha e hoje me encontro afastado sou policial penal e o DPME só sabe cancelar qualquer tratamento e o coordenador não aceita o atestado médico pedindo transferência para outra unidade e o caos continua, as negações de um lado, o medo das perseguições e os descontos absurdos, achei que estava com uma advogada do sinfuspesp SINDICATO que no fim corre com presos e por fim era particular, por favor, por amor a Deus me de uma luz, uma ajuda,… SO PRECIDO DE UMA TRANSFERENCIA … E COM ESSE TEXTO PEFI ATÉ AOS CÉUS E NADA gratidão… Fernando Cardoso 11 980152965
Dr Remoção por motivo de violencia urbana em localidade de moradia, cabe?
Sim, cabe pedido de remoção por motivo de violência urbana, conforme previsão do art. 36, parágrafo único, III, da Lei nº 8.112/90. O servidor precisa comprovar risco à sua integridade ou à de sua família. Cada caso é analisado pela Administração, que deve observar o interesse público e a proteção constitucional à vida e segurança.
Bom dia, gostaria de uma orientação, por favor,eu e minha filha somos empregadas públicas municipais, no setor que trabalhamos houve uma descentralização parcial, onde dezenas de colegas foram transferidos para trabalhar em UBS da cidade, que possuem Estratégia de Saúde da Família, não houve diálogo, nem transparência no processo, eu permaneço na Sede Central, bem como dezenas de outros colegas, porém minha filha, que trata problemas psicológicos e psiquiátricos, por questões de traumas pessoais que a acompanham desde a infância, foi designada para um bairro distante, sendo que, seu domicílio é no centro da cidade, a cerca de três quadras da Sede do nosso trabalho, ela precisa ficar na região central, para manter a constância das terapias, que, devido a distância podem ser prejudicadas, conseguiram local em outra UBS menos longe, mas ainda assim, bem longe do centro, ela, desde o anúncio de sua transferência, fez pedido por escrito no formulário que a própria chefe do setor lhe entregou, entregou para esta mesma chefe os atestados originais dos profissionais de saúde que a tratam(psiquiatra e psicóloga), reforçando a importância dela manter-se em área central, para chegar a tempo nas terapias, visto que a profissional que a trata declarou por escrito no atestado que, não possui nenhum outro horário disponível para atendê-la, somente o horário atual, que é das 12:00 as 13:00 horas, ainda assim a chefia insiste em lotá-la na UBS, sendo que haviam alegado que designariam por proximidade dos domicílios estas lotações da descentralização, eu já tentei dialogar explicando a gravidade da situação,minha filha já explicou reiteradas vezes, após dias de “análise” do caso dela,a resposta da chefe do setor foi não, sem nenhuma explicação, entendemos que existe uma lei federal sobre a descentralização dos agentes de combate às endemias, no entanto, por questões técnicas, ela deve ocorrer parcialmente, para que haja equipes de agentes para trabalhar as áreas de grande infestação de dengue, ora, se permitiram que colegas que residem em bairros distantes permanecessem lotados na sede, sendo que, muitos destes possuem veículo próprio, que utilizam para ir ao trabalho, tendo facilidade de deslocamento, a solução racional e coerente, seria que algum destes colegas que tem maior proximidade e facilidade de acesso fosse designado para a respectiva UBS, e que, revertessem a transferência de minha filha, visto que, ela apresentou todas as justificativas sérias, de questões de saúde, porém, a insistência em não ter um olhar de empatia sobre algo tão sério, nos deixa sem saber como e onde conseguir ajuda para resolver esta situação. Acrescento a isto a total falta de estrutura nas UBS, não somente para onde transferiram minha filha, também nas demais, onde a maioria não tem sequer um armário para guardar seus pertences pessoais ou os materiais de trabalho, a maioria não tem nem onde preencher os papéis do trabalho, sim, ainda usamos papéis, não há cadeiras, e verificamos que, esta precariedade já atingia os agentes comunitários de saúde que trabalham nas UBS, e agora enviaram os agentes de endemias, e piorou a situação, devido ao número de reclamações da falta de condições de trabalho, agora a chefia da Sede está providenciando alguns armários e mesas, porém não fizeram nada com planejamento, não houve estudo, nem projeto, teriam que ter descentralizado a longo prazo, fazendo reformas para criar o espaço onde ACS e ACE tivessem local adequado para trabalhar, um exemplo, na UBS onde minha filha está, ela e as colegas tem que apoiar os papéis de trabalho para preencher, em cima de uma maca ginecologica, quando não há pacientes, ou em uma cadeira de dentista, isso deveria ser proibido, tiraram os colegas de nossa sede, onde tem toda a estrutura, vestiários, salas de equipe com mesas individuais de trabalho, cadeiras, refeitório espaçoso, almoxarifado,e tudo que é necessário para termos condições dignas de trabalho, e enviaram todos para locais sem condições. Nosso sindicato concordou com as transferências,sem sequer avaliar os locais e, ficamos desamparados. Mais uma vez eu digo, entendemos que existe uma lei que diz que é necessário ter agentes de endemias também na estratégia de saúde da família, porém, as coisas tem que feitas visando um bom atendimento da população, e, condições de trabalho dignas para quem realiza este trabalho. Se puder me orientar sobre o que pode ser feito, ficarei muito grata.
Olá! Pelo que foi relatado, há indícios de irregularidade no processo de transferência da sua filha. A administração pública deve sempre agir com base nos princípios da legalidade, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Quando há laudos médicos que comprovam a necessidade de permanecer em determinada localidade, a chefia tem o dever de analisar o caso com sensibilidade e fundamentar qualquer decisão de forma clara e justificada. Ignorar atestados e pareceres de profissionais de saúde pode caracterizar abuso de poder ou desvio de finalidade. Além disso, o servidor público tem direito a condições dignas de trabalho e à preservação de sua saúde física e mental, conforme estabelece a Lei nº 8.112/90 e a Lei nº 8.080/90.
Diante disso, recomendo que sua filha protocole novo requerimento administrativo, anexando os laudos médicos e solicitando formalmente a reconsideração da lotação, com base na necessidade de manter o tratamento terapêutico. Caso a administração mantenha a decisão sem justificativa adequada, é possível buscar apoio do Ministério Público ou ingressar com mandado de segurança, previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, para garantir o direito à saúde e a razoabilidade administrativa. Também é importante registrar, junto aos órgãos competentes, as más condições de trabalho nas UBS, pois o ente público tem o dever de assegurar ambiente adequado, seguro e com estrutura mínima para o exercício das funções.