Os requisitos para a participação em concurso público estão previstos em lei federal e na Constituição Federal.
Embora essa norma seja aplicada em concursos no âmbito federal, suas regras também são adotadas em concursos estaduais, municipais e do Distrito Federal, devido à sua similaridade com as legislações locais.
Portanto, ao se preparar para um concurso, é essencial conhecer esses requisitos e verificar se você cumpre todos eles.
Neste artigo, abordarei as exigências gerais dos concursos, os requisitos específicos para determinados cargos e os princípios fundamentais que regem esses certames.
Conheça os requisitos para prestar concurso público
Para ingressar no serviço público, você deve cumprir alguns requisitos básicos estabelecidos pela legislação brasileira.
A Lei n.º 8.112/90 criou o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União. Em seu artigo 5º e seguintes, essa norma trata sobre a entrada na carreira pública, incluindo os requisitos para prestar concurso público.
Apesar dessa lei tratar dos servidores públicos da União, ela é base de todos os certames que ocorrem nas demais esferas do poder público.
Além disso, os demais entes também podem contar com normas próprias que preveem outros requisitos específicos para cada concurso, cargo ou função.
Portanto, conforme a lei federal, para exercer um cargo público, você deve cumprir pelo menos os seguintes requisitos:
- ser brasileiro;
- estar em gozo dos direitos políticos;
- estar quite com as obrigações eleitorais;
- quite com as obrigações militares (para o sexo masculino);
- ter 18 anos na data da nomeação;
- comprovar aptidão física e mental.
Agora, confira a seguir mais detalhes sobre cada um desses requisitos.
1 – Nacionalidade brasileira
A nacionalidade é um dos requisitos fundamentais para a posse em cargos públicos no Brasil.
Conforme a legislação, somente cidadãos brasileiros podem ser admitidos em cargos públicos federais. Porém, a lei não especifica se deveria ser brasileiro nato ou naturalizado.
Logo, existe margem para que o cidadão naturalizado brasileiro possa participar de concurso público federal.
Entre os órgãos da Administração Pública Federal que você pode concorrer estão:
- Ministérios;
- Forças Armadas;
- Receita Federal;
- Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas Federais.
Essa mesma regra também se aplica ao Ministério Público da União, incluindo, por exemplo, o Ministério Público Federal ou do Trabalho.
Além disso, a Constituição permite a possibilidade de entrada de estrangeiros em cargos públicos, desde que seja para desenvolver a ciência e tecnologia, como ocorre nas Universidades Federais.
Por outro lado, existe o concurso da diplomacia brasileira, que exige do candidato ser brasileiro nato.
Atenção! O critério de ser brasileiro nato ou naturalizado deve estar previsto não só no edital do concurso, mas também na lei que criou o cargo.
Do contrário, a proibição pode ser questionada pelas medidas cabíveis, como recurso administrativo ou, até mesmo, na Justiça.
2 – Quitação com as obrigações eleitorais e militares
A quitação das obrigações eleitorais e militares é outro requisito essencial para a participação em concursos públicos.
No caso das obrigações eleitorais, é necessário que você esteja em dia com suas responsabilidades, como o exercício do voto, a justificativa ou pagamento de multa em caso de ausência nas eleições.
Quanto às obrigações militares, exigidas para os homens, é preciso comprovar a regularidade com o serviço militar, apresentando documentos como o certificado de alistamento ou reservista.
3 – Idade mínima
Em geral, a idade mínima para assumir um cargo público é de 18 anos, sendo assim, essa exigência deve ser atendida até a data da posse.
Além disso, alguns cargos podem ter exigências de idade máxima ou mínima mais específicas, como nas carreiras policiais ou jurídicas.
Nesse caso, você deve analisar critérios adicionais na legislação sobre o cargo e nos editais
- Leia também: Limite de idade em concursos públicos
4 – Nível de escolaridade
O grau de escolaridade exigido para os concursos públicos varia conforme o cargo e a área de atuação.
Se for um cargo de nível técnico, em geral, será exigido pelo menos o ensino médio ou técnico.
Por outro lado, para cargos de analistas, pode ser exigido graduação ou pós-graduação.
Após ser aprovado e convocado, você deverá apresentar o diploma correspondente, sob pena de ser desclassificado do certame.
5 – Aptidão física e mental
A aptidão física e mental é um requisito importante para a posse em cargos públicos, especialmente em funções que demandam grande esforço físico ou habilidades psicológicas específicas.
Nesse caso, em alguns certames, existe a fase do teste de aptidão física (TAF), justamente para avaliar a sua aptidão física.
Além disso, você também passa por exames médicos e avaliações psicológicas que verificam sua capacidade de exercer as atribuições do cargo.
Requisitos específicos
Além dos requisitos gerais exigidos para todos os concursos públicos, alguns cargos requerem que os candidatos atendam a critérios específicos.
Em geral, esses requisitos especiais são relacionados às particularidades de cada função, garantindo que os candidatos possuam as competências e condições necessárias para desempenhá-las.
A seguir, comento os principais requisitos para algumas das carreiras mais concorridas nos concursos.
1. Carreiras policiais
As carreiras policiais, como Policial Civil, Militar, Federal e Rodoviário, exigem requisitos específicos como, por exemplo, idoneidade moral e ausência de antecedentes criminais.
Nesses certames, os candidatos devem apresentar certidões negativas de antecedentes criminais e, até mesmo, não podem responder a processos criminais.
Mesmo que exista o princípio da inocência, especificamente nessa carreira, a exigência de idoneidade pode se sobrepor a outras regras.
Outro requisito essencial para policiais é a aptidão física, comprovada por meio do Teste de Aptidão Física (TAF).
Nessa etapa eliminatória, são aplicados testes como corrida, flexões e abdominais.
Por fim, certas carreiras, como a Polícia Militar, impõem uma idade máxima para efetivação no cargo, que varia entre 30 e 45 anos, dependendo do Estado e da função.
2. Carreiras bancárias e fiscais
A integridade financeira é um requisito essencial para cargos nas áreas bancárias e fiscais, como auditor fiscal, analista tributário e escriturário.
Nesse caso, os certames para essas áreas podem exigir que os candidatos não tenham restrições de crédito, como nome sujo, protestos ou dívida ativa em seu CPF.
Isso porque, nesses cargos, é importante que o futuro servidor tenha responsabilidade financeira, alinhada com as funções de fiscalização e gestão de recursos públicos.
Além disso, esses cargos costumam exigir uma formação acadêmica específica, em áreas como economia, contabilidade, administração ou direito.
3. Aposentados
Os candidatos aposentados, seja do setor público ou privado, também devem cumprir requisitos específicos quando pretendem ingressar novamente no serviço público.
No caso dos aposentados do setor privado, não há impedimento para prestar concursos, desde que observadas as exigências de idade máxima e demais requisitos do cargo.
No entanto, se o candidato já for aposentado em um cargo público, ele deve verificar a possibilidade de acumulação de cargos.
Até porque só é possível em situações específicas, como em cargos de professor ou profissionais da saúde, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
4. Estrangeiros
Embora a maioria dos cargos públicos no Brasil seja reservada para brasileiros natos ou naturalizados, há exceções que permitem a participação de estrangeiros em concursos públicos.
Nesse sentido, a Lei n.º 8.112/90 e a Constituição Federal permitem que estrangeiros ocupem cargos técnicos ou científicos em Universidades Federais e Institutos Federais.
Em regra, esses cargos são relacionados à pesquisa, ciência e tecnologia, em que se busca a colaboração de profissionais altamente qualificados, independente de sua nacionalidade.
Princípios importantes sobre o concurso público
Os concursos públicos no Brasil são regidos por princípios constitucionais que garantem transparência, igualdade de oportunidades e imparcialidade nos certames para cargos públicos.
Portanto, esses princípios são fundamentais para assegurar que a efetivação no serviço público se dê de maneira justa, baseado no mérito dos candidatos e na legalidade dos procedimentos.
O princípio da legalidade garante que todas as etapas do concurso sejam conduzidas conforme a lei, sem exigências arbitrárias, nem mesmo no edital.
A Constituição Federal é clara ao vedar qualquer espécie de discriminação por motivos como idade, estado civil, cor, gênero, raça, religião, sexo ou qualquer outro fator.
Já o princípio da impessoalidade assegura imparcialidade, impedindo favoritismos e garantindo que o certame seja baseado exclusivamente no seu mérito.
Enquanto isso, a publicidade garante transparência, permitindo que todos os atos do concurso sejam acessíveis e auditáveis.
Ainda, o princípio da igualdade assegura que todos os candidatos tenham as mesmas condições e oportunidades, com adaptações necessárias para inclusão, como pessoas com deficiência.
A moralidade exige que o concurso seja ético e justo, sem fraudes ou desvios de conduta.
Além disso, a eficiência promove a seleção dos candidatos mais aptos, otimizando recursos e esforços do poder público.
Por fim, o princípio da economicidade assegura que o concurso seja realizado com o menor custo possível, mantendo a qualidade do certame e evitando desperdícios de recursos públicos.
Conclusão
Existem vários requisitos para prestar concurso público, como nacionalidade, quitação das obrigações eleitorais e militares, idade mínima e nível de escolaridade.
Esses critérios são necessários para garantir que o serviço público seja prestado por pessoas idôneas e capazes de ocupar cada cargo.
Durante o certame, se você entender que existem exigências ou tratamento desigual, recomendo que fale com um advogado especialista em concursos para avaliar o caso e lutar pelos seus direitos.
Respostas de 5
obrigado
Bom dia, tenho uma dúvida em relação aos concursos.
Em minha cidade houve um concurso onde a administração, colocou vagas para um cargo que não existia em seu quadro de funcionários.
Porém neste ano surgiu a necessidade desses servidores. A administração então contratou algumas pessoas alegando não poder nomear ainda as aprovadas por falta desta função no quadro de funcionários.
O que pode ser feito neste caso??
Boa tarde,
Não tenho certeza, mas acho q eu estava arrolado em um PAD no banco do Brasil quando resolvi abandonar o cargo por motivos pessoais. Minha dúvida é a seguinte: Devido ao abandono, o motivo da justa causa seria por ele ou seria pelo processo anterior que informei acima ?
Outra dúvida , devido o banco ser regido pela CLT e não pela Lei 8.112/90 e os funcionários não serem servidores de fato , por tanto não se aplica a referida Lei, ficarei impedido de tomar posse como servidor federal ? Ou posso entrar com algum mandato de segurança ou de um ato de inconstitucionalidade devido a referida Lei não se aplicar a Sociedade de Economia Mista ? Como é o caso do Banco do Brasil.
Um aposentado de emprego público CLT, pode fazer um concurso público para cargo público (estatutário) ?
Bom dia. Meu nome é Silvio Carlos Camillo, tenho 66 anos, sou aposentado por invalidez pelo INSS (Hernia de Disco). Gostaria de saber se posso prestar concursos públicos. Grato.