Limite de idade em concursos públicos: entenda como funciona

As dúvidas com relação ao limite de idade nos concursos públicos são cada vez mais recorrentes entre os concurseiros. Mas será que existe uma idade ideal para ir atrás dos seus objetivos?

Conforme a Constituição Federal, em regra, não há idade para prestar concursos públicos, mas existem algumas exceções que você precisa conhecer.

Pensando nisso, criei este artigo sobre o limite de idade em concursos públicos. Acompanhe a leitura.

O que a Constituição Federal diz sobre o limite de idade em concursos públicos?

Conforme a Constituição Federal, os requisitos exigidos para qualquer cargo público devem estar previstos em lei.

Além disso, a Constituição proíbe a diferenciação dos trabalhadores em razão da sua idade.

Previsão em lei

Nesse sentido, o primeiro ponto que precisa ser analisado é se o limite de idade constado em determinado edital tem previsão legal.

Um exemplo real trata-se de um concurso público da Polícia Militar do Estado de Goiás, que estabelece que o candidato para cargo de praça deve ter até 30 anos e para cargo de oficial até 32 anos.

No entanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre isso é de que o estabelecimento de idade para inscrição no concurso só é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Então, suponhamos que a execução das funções do cargo exige uma preparação física elevada, acaba sendo compreensível que um candidato de 25 anos tenha mais facilidade de exercê-lo do que um de 55 anos.

Por isso, nos casos que envolvem carreiras policiais, após o acionamento da Justiça, os tribunais tendem a aprovar essa limitação constitucional.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Diferenciação dos trabalhadores

Em verdade, a regra dos concursos públicos é o princípio da acessibilidade, que visa dar a todos iguais oportunidades, com base nas seguintes regras:

  • não se admite distinções entre brasileiros natos e naturalizados, com ressalva das hipóteses do art. 12, § 3º da Constituição Federal;
  • não deve ter distinções em razão de idade e sexo, conforme o art. 39, § 3º e art. 7º, XXX da Constituição, exceto aquelas distinções cuja natureza do cargo assim o exigir, desde que prevista em lei.

Nesse sentido, você deve saber que somente por meio de lei a Administração Pública pode estabelecer critérios discriminatórios em concurso público, como sexo, limite de idade, altura, peso, exame psicotécnico etc.

Por isso, apenas o edital não poderá estabelecer critério de discriminação, deve-se haver um dispositivo legal que autorize tratamento diferenciado para determinados cargos.

Decisões judiciais sobre limite de idade em concursos

Em relação ao critério idade, esse assunto já foi tratado pelo Supremo Tribunal Federal e por alguns Tribunais Estaduais, além de entendimentos de juristas.

Veja mais detalhes a seguir.

Decisão do STF sobre limite de idade em concursos públicos

Referente à idade-limite em concursos, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a Súmula n.º 683. Veja:

“O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da nossa Carta Magna, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

Dessa forma, o STF tem a orientação de que é legítima a limitação de idade máxima para a inscrição em concurso público, desde que instituída por lei e, ainda, justificada pela natureza do cargo a ser provido

Além disso, os requisitos para a inscrição em concurso público devem ser verificados com base na legislação vigente à época da realização do certame.

Portanto, vale reforçar que a fixação do limite de idade apenas no edital do concurso não pode suprir a exigência constitucional de que este requisito seja estabelecido por lei.

Logo, não se admite que um ato administrativo possa estabelecer determinada restrição, sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos.

Isso porque a própria Constituição exige que eventual limitação seja feita por lei.

Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás

Também é relevante destacar que o Tribunal de Justiça no Estado de Goiás (TJGO) aprovou a Súmula n.º 3, afirmando que não é inconstitucional a imposição legal do limite de idade de 30 anos para ingresso de praça nos quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás. 

Por conseguinte, fixou-se como legítimo o critério de limitação de idade para os concursos públicos para policiais militares, devido à natureza do cargo o exigir.

Entendimento de juristas

Como a ciência jurídica não é exata, alguns juristas entendem haver inconstitucionalidade na exigência da limitação de idade em casos concretos, ainda que o concurso seja para militares. 

Por isso, o candidato que se sentir injustiçado pela obstrução de realizar o concurso talvez possa recorrer ao judiciário, visando garantir seu direito.

No entanto, é relevante frisar que a maioria dos juízes se posiciona pela constitucionalidade da exigência do limite de idade para inscrição em concursos públicos para policiais militares.

Porém, tudo depende da peculiaridade de cada caso.

Por exemplo, se o candidato ultrapassou a idade-limite a apenas poucos dias da realização de sua inscrição, este poderá requerer seu direito via judicial, pautando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

Apesar de serem raras as decisões judiciais que utilizam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para declarar o direito dos candidatos à participação do concurso, estas decisões ainda são tomadas por alguns juízes.

Assim, possibilitando ao candidato ter uma chance de ingresso, caso estejam atendidas as demais exigências da lei e do edital.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

O que você deve fazer: entrar ou não com ação judicial em razão do limite de idade nos concursos públicos?

Toda ação judicial tem riscos, visto que o universo jurídico é instável. Não é exato, nem matemático, nem tem como dar uma certeza absoluta para você, pois existe uma insegurança nas decisões judiciais.

Há decisões favoráveis no sentido de reconhecer os direitos dos candidatos, mesmo estando com o limite de idade acima do previsto no edital, como também, infelizmente, há decisões negando o direito das pessoas ingressarem no cargo público.

Então, cabe a você decidir se está disposto a arriscar ou não participar de um certame. Pode ser que você arrisque, passe em todas as etapas e, no final, seja eliminado.

Entretanto, também é possível que você tente judicializar o caso, consiga uma decisão favorável e retorne ao concurso público.

Qual a melhor idade para começar a estudar para concursos?

De certa forma, não existe melhor idade para começar a estudar. Isso depende dos seus objetivos e da carreira que você pretende seguir.

Então, quanto antes começar a estudar, melhor. Pode valer a pena dedicar o seu tempo com os estudos, ainda que já esteja com uma idade mais avançada.

Dessa forma, o melhor tempo para começar a estudar e se preparar é agora, não importa a idade.

Idade mínima para concursos públicos

Conforme descrito no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, a idade mínima para ingressar na carreira pública é de dezoito anos.

Essa lei se aplica a todos os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

No caso de certames estaduais e Municipais, é necessário verificar a legislação local, mas o consenso mínimo se fixa em 18 anos.

Qual é a idade máxima para entrar na PM?

Para saber sobre o limite de idade nos concursos da PM, você deve analisar a lei local que trata sobre o cargo que pretende concorrer.

Isso porque em cada Estado brasileiro o concurso da PM tem regras específicas com relação a requisitos, tipos de provas, disciplinas cobradas e remuneração.

Nesse sentido, para saber a idade máxima e as regras para o concurso da PM que você irá prestar, é fundamental consultar o edital do concurso do Estado em que você vai fazer a prova.

Na prática, todo concurso se baseia no edital, que funciona como uma segunda lei para o certame. No entanto, o documento não pode desmerecer os candidatos e infringir a legislação brasileira.

Agora, voltando à idade máxima para entrar na PM, a maioria dos Estados brasileiros adota a idade limite de 30 anos para ingressar nessa carreira militar como praça. Para alguns cargos, o limite pode chegar a 45 anos.

Em se tratando da idade mínima, será a mesma para qualquer concurso: 18 anos.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Quem está acima da idade máxima pode prestar o concurso da PM?

Em cada edital de concursos públicos da PM é explicado que a idade máxima é definida conforme o estabelecido na lei sobre o cargo.

Nesse sentido, o edital apenas irá replicar a lei estadual aplicável aos policiais militares e bombeiros.

Porém, mesmo tendo uma idade superior, se você se inscreveu e passou nas etapas do concurso da Polícia Militar, não poderá ser eliminado por conta da idade, já que o requisito de idade máxima deve ser verificado no momento da inscrição.

No entanto, recomendo que entre em contato com um advogado de sua confiança, para você decidir o que fazer a respeito.

Existe idade máxima para aposentadoria?

Em geral, não existe idade máxima para prestar concurso. No entanto, a Lei Complementar n.º 152/2015, prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

Nesse sentido, é importante se ater ao limite de idade de aposentadoria.

Mas, por exemplo, se uma pessoa com 74 anos decidir prestar concurso público, deve verificar o tempo mínimo de serviço para fazer jus à aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Isso porque há um período mínimo de contribuição, em toda a carreira e no último cargo, para que os servidores possam ter direito à aposentadoria.

Tempo mínimo de contribuição 

Em regra, para se aposentar no RPPS, é necessário ter ao menos 10 anos de carreira no mesmo órgão e, no mínimo, 5 anos no último cargo público.

Além do tempo de serviço, a idade mínimo também precisa ser observada:

  • Para mulheres: 62 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição;
  • Para homens: 65 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição.

Nesse caso, se tiver completado o tempo mínimo de serviço público, poderá somar eventuais contribuições na iniciativa privada e, assim, se aposentar no Regime Próprio de Previdência Social.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Em resumo, neste artigo, esclareci as principais dúvidas sobre o limite de idade nos concursos públicos, destacando que, de acordo com a Constituição Federal, em geral, não há restrição de idade para se candidatar a concursos, salvo algumas exceções previstas por lei.

Essas exceções, geralmente, estão relacionadas à natureza das funções do cargo, especialmente em carreiras policiais e militares, em que a exigência de um limite de idade está justificada pela necessidade de preparação física elevada.

Comentei também a importância de verificar as leis locais e as exigências nos editais, baseando-se na legislação vigente.

Por fim, abordei a questão de entrar ou não com ação judicial diante de restrições de idade nos editais dos concursos e uma visão geral sobre os limites de idade para ingressar em carreiras específicas, como a Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Civil e as Forças Armadas.

Espero ter ajudado você a entender melhor sobre as regras de idade máxima em concursos públicos e como elas podem impactar sua candidatura.

No entanto, se tiver problemas no decorrer do concurso público, recomendo que fale com um advogado especialista nessa área.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 10

  1. Passei em todas as etapas da primeira fase do concurso publico da GCM da minha cidade e fui convocado para o curso de formação que também é eliminatório, tenho 35 anos, limite máximo de idade para investidura no cargo que está especificado em legislação local e também em edital, antes do término do curso de formação completarei 36 anos, poderei tomar posse? Alguns candidatos em situação igual a minha, porém que completaram 36 anos antes do curso de formação foram desclassificados e entraram com um mandato de segurança para poderem prosseguir no concurso. Estou deixando um emprego estável para me dedicar ao curso de formação que será em período integral, porém agora estou com medo de ter problemas.

    Requisitos do Edital:

    Ensino Médio Completo; CNH letra “A” e “B”;
    Idade mínima de 18 e máxima de 35 anos;
    estatura mínima de 1,65m, se do sexo masculino
    / 44 horas semanais em regime de escala diurna
    e noturna.
    Conforme Lei Municipal n° 685 – Anexo Único

  2. No meu caso o edital pedia o seguinte:
    VII – a idade do candidato, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição no
    concurso público, salvo para os candidatos pertencentes aos quadros das corporações militares do
    Rio Grande do Norte, será:
    a) no mínimo 21 (vinte e um) e no máximo 30 (trinta) anos de idade;

    Minha data de nascimento é 16/12/1987, no caso eu tinha os 30 anos ( que é a idade máxima) no período da inscrição que foi em Julho 2018 e a prova setembro 2018, mas eles pediam que fosse completos até 31 de dezembro de 2018 completei 31 anos em 16 de dezembro no caso a diferença de 15 dias para 31 de dezembro.
    você acha que tenho chance na justiça?

    1. Obrigado Marcos Paulo Tavares pelo contato e pela confiança depositada em nossos serviços advocatícios especializados na área de concurso públicos. Para uma análise mais específica recomendamos o agendamento por meio da consulta jurídica a fim de analisar melhor o seu caso, bem como será identificado a melhor estratégia processual e jurídica para resolver a sua situação. Para realizarmos a consulta jurídica a distância (por telefone ou videoconferência) ou presencial, onde você obterá a melhor estratégia para ser utilizada afim de solucionar juridicamente o seu problema, por gentileza, ligue para nosso contato fixo do escritório 62 3999-0482 ou se preferir nos envie detalhes do seu caso no seguinte link https://api.whatsapp.com/send?phone=55062981854175 Desejamos-lhe sucesso! Agnaldo Bastos Advocacia Especializada agradece o contato! Abraços!”

  3. Gostaria de fazer uma pergunta. É constitucional a limitação de idade de 36 anos para cargo técnico de advogado para a Marinha do Brasil?

  4. oi, tenho uma dúvida , o concurso do CFO dos Bombeiros do RJ não tem limite de idade e o CFO dos Bombeiros da PB é de 32 anos, eu tenho 40 anos , no rio de janeiro eu entraria com 40, 45, 50 … anos , e na paraíba tem esse limite de 32 anos para o CFO, a carreira de oficial é mais tranquila em relação a de soldado, será que eu consigo entrar com 40 ou 41 anos no CFO PB , considerando que : por que no RJ ”não tem limite de idade” e na PB ”tem limite de idade ”, quer dizer que os cariocas são melhores que o pessoal na PB?

  5. Eu não acho justo limite de idade se existe avaliação, médica, física e psicológica. Meu marido fará 46 anos neste ano e por conta de limite de idade não pode fazer a prova. Excelente profissional, tem todo o condicionamento físico. Parece ao meu ponto de vista discriminação. Só um desabafo..

  6. Oi Agnaldo, me chamo Francisco Helder, gostaria de saber se tenho direito ou não perante a lei de poder prestar concurso da guarda municipal de Fortaleza a realizar-se em abril próximo. O limite de idade estabelecido no edital é de 35 anos. Tudo bem, mas questiono isso, pela minha idade e não pela minha aptidão física, pois tenho plena convicção de que estou apto saudavelmente a atuar como futuro guarda municipal. Desde já agradeço a oportunidade e gostaria de ouvir sua recomendação sobre o caso. Forte abraço.

  7. Tenho 57 anos gostaria de saber se terei direito a aposentadoria com ultimo salario como funcionario publuco.
    Vale a penas estudar para concurso com essa idade?

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