Ir para o conteúdo

Fale com especialistas

  • WhatsApp (62) 9 9656-7091

Siga nossas redes

Instagram Youtube Facebook-f Linkedin
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre
Menu
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre

Processo Administrativo Disciplinar: Servidor Público pode sofrer interceptação telefônica?

  • Advogado Agnaldo Bastos
  • Atualizado em 15/04/2021
  • Blog, PAD, Servidores Públicos
Servidor público pode ter interceptação telefônica no Processo Administrativo Disciplinar?

O processo disciplinar é uma investigação administrativa, mas será que o servidor público pode sofrer quebra do sigilo e interceptação telefônica? É o que vamos conhecer agora. Acompanhe!

Com certeza, enfrentar um processo disciplinar não é nada fácil, ainda mais sabendo o poder que a administração pública tem para fazer as investigações.

Porém, a administração é obrigada a iniciar uma investigação administrativa para averiguar possíveis atos ilícitos ou falhas cometidas pelos servidores.

Isso não significa que sempre terão irregularidades e aplicação de penalidades, até porque o PAD pode servir também para localizar os infratores e, portanto, envolver servidores que não têm relação com os atos ilícitos.

Além disso, o processo disciplinar também pode concluir que o servidor agiu corretamente e, com isso, eliminar as dúvidas e desconfianças relacionadas aos seus atos.

No entanto, em meio às investigações, pode surgir uma dúvida: o servidor público pode sofrer quebra do sigilo e interceptação telefônica durante o PAD? Vamos analisar!

O que é a interceptação telefônica?

É provável que você tenha visto na TV ou em notícias pela internet as informações sobre interceptação e, até mesmo, o vazamento dessas gravações.

A interceptação não é o acesso ao histórico de ligações telefônicas efetuadas ou recebidas, trata-se da captação e gravação da conversa ao telefone fixo ou móvel.

Assim, a pessoa que sofrer a interceptação telefônica, sem o seu conhecimento, terá os diálogos interceptados e gravados para fins de investigação.

Também é importante diferenciar interceptação telefônica de quebra de sigilo telefônico.

Na interceptação telefônica, ocorre o acesso ao teor da conversa, já na quebra do sigilo, a única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas.

Quando pode ser realizada? A interceptação telefônica acontece em investigações criminais e nos processos penais, em que ocorre a captação e gravação da conversa telefônica no instante no momento da conversa.

Por fim, apenas o juiz poderá autorizar a utilização da interceptação telefônica como meio de prova.

Isso poderá ser feito de ofício (o próprio juiz entende que é necessário) ou a pedido da autoridade policial, na investigação criminal ou, ainda, do Ministério Público, também na investigação criminal ou na instrução processual penal.

Imagem do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Quais leis autorizam a interceptação telefônica?

Em regra, a nossa Constituição Federal proíbe a interceptação telefônica, além de cartas e telégrafos, pois as informações são sigilosas.

Porém, essas informações podem ser acessadas se houver uma decisão da Justiça em casos de investigação ou processo criminal.

“É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (artigo 5º, XII, CF/88).”

Ou seja, um juiz pode autorizar a interceptação telefônica e, assim, ocorrer o acesso ao teor das conversas telefônicas.

Mas, para ocorrer essa autorização, é preciso que alguns requisitos sejam cumpridos de acordo com a Lei nº 9.296/1996:

  1. é obrigatória a ordem judicial;
  2. precisa ter finalidade específica para investigação ou instrução criminal;
  3. não pode ser realizada nos casos em que a lei proíbe, incluindo:
    1. quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    2. prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    3. quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

Além disso, a lei diz que, em qualquer hipótese, a decisão da Justiça deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, exceto quando for impossível, mas devidamente justificada.

Isso significa que a interceptação telefônica não pode autorizada por outros meios, como processos administrativos disciplinares ou CPIs feitas pelo Legislativo.

PAD: servidor público pode sofrer interceptação telefônica?

Agora, sabemos que a interceptação telefônica só pode ser autorizada por um juiz. Assim, a autoridade administrativa não pode autorizar a interceptação no processo disciplinar.

Inclusive, também não é possível nem mesmo solicitar a interceptação, porque não existe uma finalidade específica na investigação administrativa.

Além disso, não estamos tratando de investigações criminais ou processos penais.

No entanto, preciso fazer uma observação… Existe algo no direito chamado prova emprestada. Isso significa que se tiver um processo penal contra você, as provas podem ser aproveitadas.

Assim, a autoridade administrativa solicita ao juiz o compartilhamento da gravação obtida na interceptação telefônica.

Isso pode acontecer? Sim, de acordo com uma decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, é possível utilizar no processo administrativo disciplinar a interceptação telefônica produzida em ação penal, na qualidade de “prova emprestada”, desde que seja autorizado pelo juízo criminal.

Concluindo

Em regra, não pode ser solicitada ou autorizada a interceptação telefônica de servidor público investigado em processo administrativo disciplinar.

Porém, se tiver uma investigação criminal ou processo penal em que ocorreu a interceptação telefônica contra o servidor, a autoridade administrativa pode solicitar ao juiz essa prova emprestada.

  • Leia também:
  • Como evitar a demissão no PAD?
  • Advogado especialista em Servidor Público: saiba como é a atuação desse profissional
  • 3 motivos para anular o processo administrativo disciplinar – PAD
Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Prova discursiva Concurso ICMBIO: o recurso não foi aceito, posso ingressar com uma ação judicial?

22 de maio de 2025
Ler artigo »

Concurso BRB: saiba tudo sobre a convocação e os direitos dos candidatos

21 de maio de 2025
Ler artigo »
Não votei, mas paguei a multa posso fazer concurso público

Não votei, mas paguei a multa: posso fazer concurso público?

20 de maio de 2025
Ler artigo »
Acompanhe nossas redes sociais
Instagram Facebook Youtube Linkedin

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nossas
redes sociais

Instagram Youtube Facebook Linkedin

Pesquisar no blog

Pesquisar

Artigos recentes

Prova discursiva Concurso ICMBIO: o recurso não foi aceito, posso ingressar com uma ação judicial?

Agnaldo Bastos 22 de maio de 2025
Ler artigo »

Concurso BRB: saiba tudo sobre a convocação e os direitos dos candidatos

Agnaldo Bastos 21 de maio de 2025
Ler artigo »

Não votei, mas paguei a multa: posso fazer concurso público?

Agnaldo Bastos 20 de maio de 2025
Ler artigo »

Cursos técnicos em concurso público: o que você precisa saber para se destacar

Agnaldo Bastos 19 de maio de 2025
Ler artigo »

Como funciona o direito ao uso do nome social em concursos públicos?

Agnaldo Bastos 16 de maio de 2025
Ler artigo »

Fale com advogados especialistas em Concursos Públicos, Servidores Públicos e Militares

Toque no botão abaixo para você ser atendido.
WhatsApp
(62) 9 9656-7091
AnteriorArtigo AnteriorNovo golpe militar: o que aconteceria com os concursos públicos?
Próximo ArtigoJuiz e promotor podem exercer atividades de coaching?Próximo
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre
Menu
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre
Instagram Youtube Facebook-f Linkedin

Agnaldo Bastos © 2025 - Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução parcial ou total sem mencionar a fonte.

2

Fale no WhatsApp

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.

Continuar lendo o artigo