A sindicância é um procedimento em que será feita a investigação administrativa do servidor público. Isso ocorre após um suposto ato contra as regras internas e leis, acarretando ou não uma infração disciplinar.
Nesse processo, é feita a investigação e tudo deve ser descrito em um relatório. Com as informações obtidas, a finalidade é esclarecer se ocorreu, ou não, algum ato ou fato ilícito.
Essa investigação pode acontecer de modo sigiloso ou público, tendo uma pessoa certa a ser investigada, ou não. Desse modo, a apuração pode ser feita apenas com base nos fatos ilícitos e, assim, encontrar quem o praticou.
Descubra agora mais detalhes sobre a sindicância na Administração Pública.
Como funciona a sindicância? Qual a sua finalidade?
A sindicância pode ser equiparada à investigação administrativa ou, até mesmo, como uma etapa preliminar do PAD (processo administrativo disciplinar).
Então, é um meio preventivo e cautelar para analisar determinado fato ou ato praticado por servidores nas suas funções.
Além disso, evita que a administração pública e o servidor sejam expostos por um fato que ainda está na fase inicial de apuração. Assim, prevenindo despesas e eventuais danos morais.
Portanto, a principal finalidade da sindicância é esclarecer se houve, ou não, algum fato ou ato irregular, mesmo que no início não haja uma pessoa a ser investigada.
Importante! A sindicância pode ocorrer também em empresas privadas, quando elas tiverem estabelecido programas de compliance. Todavia, isso não se confunde com as regras para o serviço público.
Penalidade da sindicância
Na sindicância, se encontrarem evidências de atos contra as regras e leis, o servidor pode ser punido com advertência ou suspensão de até 30 dias.
Porém, se as questões ilícitas puderem gerar penalidade de suspensão maior que 30 dias ou demissão, deve ser aberto um processo administrativo disciplinar (PAD) contra esse funcionário público.
Em que momento a administração deve iniciar a sindicância?
Após a autoridade pública ter conhecimento sobre supostas irregularidades praticadas por servidores, ela é obrigada a adotar providências visando à sua imediata apuração.
Isso serve para esclarecer se houve, ou não, algum fato ou ato irregular, mesmo que no início não haja um servidor específico a ser investigado.
Fatos que podem causar o início da sindicância
A sindicância deve ser iniciada quando a autoridade competente tiver ciência de possível irregularidade no serviço público, desde que esse ato possa ter penas de repreensão, multa ou suspensão de até 30 dias.
Dentre os fatos que podem gerar a abertura da sindicância, alguns exemplos são:
- Práticas de irregularidades: corrupção, recebimento ou pagamento de suborno, fraudes e outras;
- Desvios de recursos: quando ocorre má gestão, aplicação inadequada de verbas públicas e demais condutas incorretas sobre o uso de recursos públicos;
- Descumprimento de regras internas: se não forem seguidos corretamente os protocolos e processos internos, além de regulamentos e códigos de conduta;
- Alteração de documentos e sistemas: adulterar ou manipular indevidamente documentos físicos ou eletrônicos.
No entanto, dependendo da gravidade dos fatos e das penalidades aplicáveis, pode ser instaurado um processo administrativo disciplinar contra o servidor.
Modalidades de sindicância
Existem três tipos de sindicância que podem ser aplicados, conforme a situação. Veja abaixo como funciona:
Sindicância investigativa
Em resumo, a sindicância investigativa (SINVE) é uma apuração preliminar, essa é a fase inicial em que os fatos são averiguados, podendo ou não ter pessoas acusadas.
Portanto, essa investigação pode surgir quando apenas há uma dúvida/suspeita de irregularidade, e pode ser feita de forma sigilosa.
Também chamada de sindicância preparatória ou inquisitorial, ela não está expressamente descrita no Estatuto do Servidor Público, mas deve observar as mesmas regras da sindicância punitiva.
No entanto, existe uma regra que não é obrigatória a ser seguida: a chance de o servidor se defender. Mas isso não é uma falha e não prejudica esse procedimento, porque essa é apenas uma etapa preliminar e não gera penalidades.
Caso existam mais evidências sobre potenciais irregularidades, a comissão de investigação deve recomendar a abertura da sindicância punitiva ou do processo administrativo disciplinar.
Prazos e encerramento da sindicância investigativa
De acordo com informações do site do Ministério da Justiça, as finalidades da sindicância investigativa são:
- esclarecer fatos;
- orientar a autoridade superior sobre falhas e lacunas normativas ou operacionais;
- propor alteração ou rescisão de contratos de terceirizados e de prestadores de serviços;
- instaurar tomada de contas especial;
- recomendar medidas de gestão de pessoal ou de gerência administrativa;
- alterar o ordenamento e criação ou aperfeiçoamento de rotinas e de sistemas internos de controle.
Além disso, conforme nova regra, o relatório final da sindicância investigativa deverá trazer conclusões sobre a existência ou não de indícios de autoria e materialidade de suposta infração disciplinar e, ainda, recomendar:
- arquivamento: se não tiver indícios de autoria e materialidade da infração e não sejam aplicáveis penalidades administrativas;
- instauração de processo correcional cabível: caso conclua pela existência de indícios de autoria e materialidade e de viabilidade da aplicação de penalidades administrativas; ou
- celebração de TAC: termo de ajustamento de conduta para impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano e evitar ação judicial.
Em relação ao prazo máximo, será de 60 dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos de forma sucessiva.
Sindicância patrimonial
A sindicância patrimonial, também chamada de SINPA, foi criada em 2005 após uma regra regulamentar parte da Lei de Improbidade Administrativa.
A SINPA tem a finalidade de “avaliar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado público federal”.
Ou seja, na sindicância patrimonial, além de investigar algum ato contra os princípios da administração pública, também está relacionada aos atos de improbidade administrativa e, até mesmo, de crimes contra a administração pública.
Essa investigação é sigilosa e não há punição, mas pode se tornar outros procedimentos, como sindicância acusatória, processo administrativo disciplinar ou ação judicial.
Em relação ao prazo máximo, será de 30 dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos de forma sucessiva.
Sindicância punitiva ou acusatória
A sindicância punitiva pode começar de imediato ou após a sindicância investigativa indicar potenciais irregularidades.
Também chamada de sindicância acusatória, punitiva ou contraditória, é o momento em que ocorre a análise e responsabilização de menor gravidade, pois a pena máxima é a suspensão de até 30 dias.
Nessa sindicância, pode haver penalidade, então o servidor público deve ser notificado para apresentar sua defesa, pois aqui devem ser respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, incluindo a presença de testemunhas e defesa por advogados.
No final dessa sindicância, pode haver os possíveis resultados:
- arquivamento;
- advertência;
- suspensão de até 30 dias; ou
- instauração de processo administrativo disciplinar.
Em relação ao prazo máximo, será de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias. Ou seja, no máximo 60 dias de duração.
Direitos do servidor durante a sindicância
Em toda investigação ou acusação, os deveres devem ser cumpridos e os direitos devem ser respeitados pela Administração Pública. Veja agora mais detalhes.
Quais são os direitos do servidor durante o processo de sindicância?
Os direitos mais relevantes são os princípios do contraditório e da ampla defesa, em que o servidor terá a oportunidade de apresentar sua defesa de forma oral ou escrita, inclusive por meio de seu advogado.
Além disso, mesmo sendo necessário cumprir com o princípio de transparência do Poder Público, os procedimentos da sindicância devem ter acesso restrito, além de resguardar o sigilo de dados e documentos.
O servidor pode apresentar defesa durante a sindicância?
Com certeza, sim! Esse é o princípio que comentei acima, sobre o contraditório e a ampla defesa. Esse direito está previsto na nossa Constituição Federal e, também, no Estatuto do Servidor Público.
Esse direito é bastante conhecido no meio jurídico e é aplicável aos processos administrativos e judiciais.
Além disso, mesmo que não seja obrigatório, recomendo que você conte com um advogado especializado em servidores públicos para efetuar a sua defesa.
Como funciona o direito ao contraditório e à ampla defesa?
Em relação ao contraditório, significa que você deve ser ouvido. Na ampla defesa, entende-se que você pode apresentar provas, justificativas e outros meios para se defender.
Caso não sejam respeitadas todas as fases do processo, incluindo a sua defesa, possibilidade de apresentação de testemunhas, documentos e outras provas, essa sindicância e eventuais penalidades podem até mesmo ser anuladas.
Posso apresentar testemunhas na Sindicância?
Sim, você tem o direito de apresentar testemunhas durante a sindicância.
Isso porque faz parte do princípio do contraditório e da ampla defesa, que garantem que você tenha a oportunidade de contestar as acusações e apresentar sua versão dos fatos.
Prazos e duração da sindicância
É essencial conhecer os prazos da sindicância, pois isso pode determinar se uma investigação pode continuar ou, até mesmo, se a punição pode ser aplicada. Veja agora mais detalhes.
Qual o prazo para a instalação da comissão da sindicância?
Após receber uma denúncia ou suspeitarem de irregularidades e atos ilícitos supostamente cometidos por um servidor público, a Administração pode iniciar a sindicância.
No entanto, não há um prazo máximo para o procedimento ser iniciado e, antes de começar uma sindicância formal, o Poder Público pode realizar uma investigação preliminar para decidir se a abertura do procedimento é realmente necessária.
Qual o prazo para analisarem os fatos? E qual o prazo máximo para a conclusão da sindicância?
A análise dos fatos pode começar pela Investigação Preliminar Sumária, com duração máxima de 180 dias.
Agora, em relação à sindicância, os prazos podem variar conforme cada procedimento. Veja:
- Sindicância Investigativa: prazo máximo de 60 dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos de forma sucessiva;
- Sindicância Patrimonial: prazo máximo de 30 dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos de forma sucessiva;
- Sindicância Acusatória: prazo máximo de 60 dias, sendo 30 dias iniciais, podendo ser prorrogado por apenas mais 30 dias.
O que acontece se a sindicância ultrapassar o prazo estabelecido?
A autoridade responsável pelas sindicâncias deve encaminhar à sua autoridade superior um relatório das providências realizadas e, assim, definir o tempo que precisa para finalizar os trabalhos.
No entanto, se ultrapassados os prazos que comentei, em regra, a Administração Pública não poderá aplicar a penalidade. Mesmo assim, caso seja aplicada, poderá ser anulada de forma administrativa ou judicial.
Regras sobre a sindicância
Agora, vamos analisar mais regras aplicadas à sindicância. Preparei o conteúdo abaixo em formato de perguntas e respostas, assim, fica mais fácil para você encontrar o que precisa saber. Acompanhe!
Como é instaurada e quem vai conduzir a sindicância?
Pode haver diferentes regras no âmbito municipal ou estadual, mas vou comentar como funciona esse procedimento e etapa para servidor federal, conforme a Portaria CGU n.º 27/2022. Veja:
- Sindicância Investigativa: a instauração da SINVE será realizada por despacho, dispensada a sua publicação. A SINVE poderá ser conduzida por um único servidor efetivo ou empregado público, ou por comissão composta por dois ou mais servidores efetivos ou empregados públicos, atribuindo-se a presidência a um de seus membros no ato instaurador. Não se exige o requisito da estabilidade para o sindicante ou para os membros da comissão de SINVE.
- Sindicância Patrimonial: a SINPA será instaurada e conduzida conforme a Portaria Normativa. A comissão de SINPA será composta por, no mínimo, dois servidores efetivos ou empregados públicos designados pela titular da unidade setorial de correição, que indicará, dentre eles, o seu presidente. Não se exige o requisito da estabilidade para qualquer dos membros da comissão de SINPA.
- Sindicância Acusatória: a SINAC será instaurada e conduzida nos termos da Lei n.º 8.112 de 1990, observando, no que couber, as disposições aplicáveis ao PAD. A comissão de SINAC será composta por pelo menos dois servidores estáveis, designados pela autoridade competente, por meio de publicação de ato instaurador que indicará, dentre eles, o seu presidente, o qual deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do acusado.
Em todos os casos, admite-se a designação de suplente para substituir membro da comissão durante os afastamentos legais deste, devendo o substituto atuar exclusivamente nestes períodos.
O que a autoridade pública deve fazer quando não tiver certeza sobre a infração e nem quem a praticou?
A autoridade responsável pelas sindicâncias deve fazer uma apuração preliminar. Isso pode ocorrer antes mesmo de ser iniciada a sindicância.
Essa investigação prévia deve ser concluída em até 180 dias.
Qual o nome do ato que inicia a sindicância?
A sindicância é iniciada com uma portaria. Essa publicação deve seguir as regras de cada local e, em regra, é publicada no diário oficial (um documento que a administração faz suas publicações de atos oficiais).
O que acontece após a publicação da portaria?
Se houver uma pessoa denunciada, ela deve ser notificada sobre a sindicância, incluindo informações sobre o interrogatório e outros detalhes importantes.
O que deve ter na notificação da sindicância?
Existem regras diferentes para servidores federais, estaduais e municipais, mas é comum ter os seguintes dados:
- cópia da portaria;
- data, hora e local da audiência para interrogatório, momento em que é recomendado que você esteja com um advogado;
- data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver;
- esclarecimento de que o acusado pode ser defendido por advogado dativo (gratuito), caso não tenha advogado próprio;
- informação de que o acusado poderá levar testemunhas e pedir provas.
É importante que você verifique quais informações devem ter nessa citação, pois, se faltar algum dado, essa sindicância pode ser anulada. Por isso, é essencial ter uma assessoria jurídica especializada.
Preciso de advogado na sindicância?
Ter uma sindicância contra você não é um momento fácil. E, infelizmente, milhares de servidores públicos também sofrem com isso todos os dias.
Você já deve saber que não é obrigatória a presença de um advogado para lhe defender na sindicância. Mas será que essa é a melhor opção?
A lei diz que você só precisa apresentar os fatos que realmente aconteceram para a comissão da sindicância. Porém, essa questão é só na teoria mesmo, pois, na prática, os fatos são avaliados junto às leis e aos precedentes relacionados ao caso.
Se o advogado executar a sua defesa, ele vai apresentar todos esses detalhes mais técnicos, a fim de convencer a autoridade sobre a legalidade dos seus atos e, assim, trazer um resultado favorável para você.
Apesar de a sindicância parecer simples e inofensiva, todos os dias acontecem diversas ilegalidades praticadas pela administração contra os funcionários públicos.
Inclusive, se a sindicância já tiver sido concluída, existe a chance de ser contestada em ação judicial. Portanto, fale com um advogado especialista e de confiança.
Como realizar sua defesa em uma sindicância?
Após receber a notificação sobre a instauração da sindicância, pode ser que você se assuste, mas não se desespere.
A seguir, vou destacar algumas estratégias para uma defesa eficaz em uma sindicância:
Evite depender de relações sociais
Muitas vezes, você imagina que seus colegas de trabalho podem ser as pessoas mais importantes para lhe ajudar nesse momento.
Mas, na prática, após saberem do procedimento disciplinar, infelizmente você verá pessoas se distanciando de você.
Então, não recomendo que você conte apenas com o apoio de colegas e amigos do trabalho, nem mesmo com superiores hierárquicos.
Isso porque as decisões durante o processo geralmente vêm de pessoas sem nenhum vínculo com você ou seu superior.
Conheça todos os fatos do caso
Recomendo que se aprofunde nas informações e documentos recebidos na notificação da investigação administrativa.
Sendo assim, prepare-se para responder a todas as alegações e acusações feitas contra você.
Use todas as opções disponíveis
Aproveite todas as opções à sua disposição para provar sua inocência. Isso inclui a apresentação de testemunhas, coleta de documentos relevantes e qualquer outra evidência que possa respaldar sua defesa.
Além disso, esse procedimento pode demorar, então guarde e salve e-mails, relatórios e outros documentos visando esclarecer a verdade e demonstrar que sua conduta está em conformidade com a lei.
Elabore a sua estratégia de defesa
Construir uma estratégia de defesa sólida com base nos fatos e documentos que tiver pode ser decisivo para provar a sua inocência.
Também apresente argumentos claros e convincentes que sustentem sua posição.
Por fim, certifique-se de que sua defesa seja bem organizada e amparada em evidências sólidas.
Entenda sobre o Processo Administrativo Disciplinar
O Processo Administrativo Disciplinar – PAD pode ser aberto logo depois da apuração da sindicância. Porém, em casos mais graves, quando for aplicável demissão ou suspensão do servidor por mais de 30 dias, por exemplo, o PAD pode ser iniciado imediatamente.
Dessa forma, se for comprovado o ato ilegal, essa é uma das ferramentas usadas pela Administração Pública para investigar e punir os responsáveis.
Sobre os prazos, conforme a lei, o PAD tem o prazo de 60 dias para ser concluído, podendo ser prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa.
Como previsto em lei, também é garantido o contraditório e a ampla defesa para o servidor investigado. Nesse caso, recomendo contar com a ajuda de um advogado.
Isso porque as penalidades são sérias e podem ir de suspensões até a demissão. Portanto, o que pode parecer apenas uma averiguação pode tirar o seu cargo.
Qual a diferença entre sindicância e processo administrativo disciplinar?
A sindicância é uma investigação administrativa que, em geral, é feita antes do processo administrativo disciplinar (PAD).
Essa apuração prévia da sindicância é uma medida mais prudente da administração pública para analisar irregularidades que podem existir, ou não.
Enquanto a sindicância tem penalidade máxima de suspensão de até 30 dias, no PAD a suspensão pode ser de até 90 dias e, além disso, pode gerar a demissão do servidor público.
Conclusão
Neste artigo, expliquei sobre a sindicância na Administração Pública, desde sua definição até as diferentes modalidades, prazos e direitos dos servidores envolvidos.
A sindicância, seja ela investigativa, patrimonial ou acusatória/punitiva, serve como uma ferramenta para o Poder Público identificar eventuais atos ilícitos cometidos pelos servidores.
Mas também é uma possibilidade de o servidor prestar os devidos esclarecimentos e, assim, evitar a aplicação de penalidades mais graves.
Nesse procedimento, é preciso observar de forma rigorosa os prazos, direitos do servidor e o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, é imprescindível que você entenda a importância de uma defesa bem fundamentada, especialmente feita por um advogado especialista em servidores públicos.
Respostas de 4
a sindicancia depois de concluida existe um prazo para a autoridade competente dar seu parecer ?
um fato ocorrido em 2018 referente a abertura de uma sindicância concluída em 2018 prescreve em quanto tempo? Pode ser reaberta em 2022 para um PAD?
Gostaria de um suporte. Pois estou sendo acusado em sindicância conclusiva.
Eu tive um acidente com o carro do idr pr em 09/11/2022, o idr abriu uma sindicancia no dia 02/05/2023, eles podem abrir passando tato tempo assim ,sebastiao Silverio candido, fone 44 999777078