O sistema do servidor público é uma das suas principais ferramentas de trabalho, ele faz parte das funções do cargo público. Porém, existem muitos casos em que o sistema do servidor público é bloqueado, mas isso pode acontecer? Acompanhe!
Para que você entenda a complexidade desse tema, precisa inicialmente entender quem é o servidor e, sob a ótica jurídica, suas responsabilidades.
Neste artigo, preparei um apanhado contextualizado sobre esse tema que veio ganhando espaço, em especial, por conta de acontecimentos recentes.
Porém, mais do que entender sobre o funcionamento da máquina pública, é sobre como pautas políticas atuais ameaçam o funcionalismo público.
Quem é o servidor público?
O servidor público federal é regulamentado pela Lei 8.112/1990, que é acompanhada por leis estaduais e municipais. Definido como um cidadão com cargo e responsabilidade pública.
Logo no início, comentei que você precisa entender de forma profunda quem é o servidor público para aprofundarmos na parte sobre os sistemas.
Apesar dos termos sinônimos no dicionário, não se deve confundir as funções dos servidores, agentes e empregados públicos
Isso porque, mesmo que ambos trabalhem para órgãos e entidades governamentais, o vínculo é expressado de forma distinta.
O primeiro fato que você deve saber é que todo servidor é um agente público, mas o oposto não é válido.
Mesmo sem entrar em termos legais, algumas diferenças são visíveis.
Por exemplo: agente público é qualquer pessoa que presta serviço ao Estado em todos os seus entes.
Desta forma, cabe às empresas terceirizadas, empregados públicos, agentes políticos, em resumo qualquer atividade prestada à Administração, mesmo que sem remuneração.
Além disso, existem classificações específicas para cada tipo de agente público e a cada uma delas cabe uma regulamentação.
Os servidores se diferem por serem concursados, remunerados por meio de vencimento ou subsídio e manterem uma relação estatutária.
Essa relação se refere a qualquer servidor público, mesmo que temporário ou militar. Já que o método de ingresso continua sendo o concurso e a relação institucional.
O sistema de servidor público pode ser bloqueado no sistema?
Pode sim! Assim como qualquer sistema, o servidor público pode ter o sistema bloqueado. Mas é preciso observar algumas regras.
Sobre o bloqueio, igual a qualquer funcionário em uma empresa privada, o sistema servidor pode sofrer bloqueios. No entanto, isso não pode ocorrer como penalidade por algum ato.
De outro lado, talvez ocorra uma confusão em relação à estabilidade do servidor, tratando como um direito ou um benefício.
Entretanto, mesmo que ela traga um conforto para o servidor, a estabilidade serve para proteger o Estado.
Essa é uma conversa importante a se tratar antes mesmo de entrar no tema sobre a legitimidade do bloqueio no sistema do servidor público.
A estabilidade é uma das muitas barreiras criadas para proteger seu núcleo, o próprio país e suas operações.
Você pode pensar que é frágil usar os servidores como proteção, mas não se trata só sobre manter uma constância e certa padronização.
A estabilidade permite que os próprios funcionários denunciem condutas inadequadas, independente da hierarquia.
Isso quebra uma das grandes barreiras que faz com que as pessoas sejam subjugadas, aceitem ser omissas ou tenham medo de fazer denúncias.
O deputado Luis Miranda postou em seu perfil no Twitter um print de uma conversa com o irmão, no qual ele alega ter tido o acesso ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações) bloqueado após depor na CPI da Covid-19.
Em quais situações o sistema do servidor público pode ser bloqueado?
Em geral, os sistemas têm travas de segurança e podem ser bloqueados, até mesmo, de forma automática se houver suspeita de fraude ou de invasão através de determinados usuários.
Essa é uma das situações em que o sistema do servidor público pode ser bloqueado.
Porém, existem diversos sistemas dentro da Administração Pública, mesmo que nos últimos anos exista uma tentativa de universalização e integração dos dados.
Mas em que outras situações o bloqueio é válido? Veja agora outros principais bloqueios para que você entenda como eles funcionam.
Suspensão no PAD
Uma infração só pode ser penalizada de acordo com o ato ou omissão cometida e, ainda, as consequências para o órgão.
As ações como faltar com o decoro ou com a hierarquia, recebimento de valores indevidos pela Administração, cada uma possui uma diferente penalidade.
Assim, pode ocorrer a suspensão do servidor por acúmulos de advertências ou por uma ação direta de maior grau, mas não pode exceder 90 dias.
Nesse período de suspensão após ser penalizado no processo disciplinar, pode ocorrer o bloqueio do sistema do servidor.
Existe uma outra opção para ocorrer a suspensão de um funcionário público.
Para evitar interferências que podem ocorrer no processo administrativo disciplinar, o funcionário é afastado e bloqueado do sistema.
De toda forma, essa decisão não causa nenhum prejuízo para o servidor, já que é uma medida cautelar. Esse afastamento pode durar até 120 dias, contando já com uma prorrogação na investigação (leia mais aqui).
Processo Administrativo Disciplinar
O processo administrativo disciplinar é uma maneira de verificar possíveis infrações cometidas por agentes públicos. No geral, é uma investigação e apuração de uma denúncia, anônima ou não.
Apesar de ser colocado como um processo, ele não tem as mesmas características de um processo judicial.
A Administração pública se utiliza do PAD como ferramenta para fiscalizar e julgar o próprio pessoal. Desta forma, o PAD seria uma segunda barreira de segurança para o Estado.
E a Administração tem total independência para apuração do fato e punição do acusado.
Uma observação importante é que mesmo se as esferas (administrativa, civil e penal) forem independentes, um ato que configure crime pode gerar ações em todas elas.
Nessa situação, apenas se houver uma penalidade ao servidor público que responde ao PAD, é que ele poderá ter o sistema bloqueado.
Funcionário desligado
O bloqueio definitivo no sistema deve ser dado somente após o desligamento do funcionário do setor ou do órgão.
O funcionário pode ser desligado como resultado de um PAD ou por pedido de exoneração do cargo.
Nos casos em que o funcionário se aposenta e deixa o cargo público, também ocorre o bloqueio definitivo.
Essa é uma maneira de trazer segurança aos sistemas e evitar possíveis fraudes e invasões.
O que fazer para recorrer ao bloqueio do sistema de servidor público?
Após ser bloqueado no sistema, o primeiro passo é que o servidor público solicite apoio do TI ou outro departamento responsável pelo sistema.
Porém, caso você observe algo inadequado ou discorde do bloqueio, deve analisar bem se houve alguma irregularidade.
Também, é essencial deixar isso documentado, inclusive enviando e-mail para o suporte interno e para seu superior hierárquico.
No entanto, caso seja identificado que o bloqueio se trata de alguma perseguição, assédio ou qualquer ato que não deveria ocorrer, recomendo que solicite a ajuda de um advogado.
Nesse caso, é possível apresentar uma contestação administrativa em relação ao bloqueio indevido ou, ainda, iniciar uma ação judicial contra a administração pública.