Eliminado no TAF da Polícia Penal de MG tem direito a recurso

Candidatos eliminados no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Polícia Penal de Minas Gerais (PPMG) têm procurado entender se a reprovação pode ser revertida, principalmente quando o motivo envolve o teste de impulsão horizontal. O concurso, organizado pelo Instituto AOCP com 1.178 vagas, não é o primeiro da instituição a ter o TAF questionado.

O que é o TAF da PPMG e o teste de impulsão horizontal

Para o cargo de Policial Penal, o edital exige salto de impulsão horizontal de, no mínimo, 1,86 metro para candidatos homens e 1,46 metro para candidatas mulheres. Os demais índices incluem barra fixa, abdominal, flexão de braço no solo e corrida de 12 minutos.

A prova de impulsão horizontal é aplicada em local coberto, com queda amortecida em caixa de areia. A distância é medida da linha de partida até o ponto do corpo mais próximo a ela que tocar o solo, o que significa que qualquer parte do corpo que toque antes dos pés define a marca.

O TAF tem caráter eliminatório. Quem não atinge o índice mínimo em qualquer um dos testes é considerado inapto e não segue para as etapas seguintes, entre elas a investigação social e o curso de formação.

Eliminação por circunstância pessoal quase nunca é revertida

Se você foi eliminado no salto e está avaliando se vale a pena recorrer, o primeiro ponto a entender é o que os tribunais já pacificaram sobre o tema.

O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 335 de repercussão geral, julgado em 26 de agosto de 2015 sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que não há direito à repetição do teste físico por circunstância pessoal do candidato, como um tropeço, um mal-estar ou uma lesão, salvo se o próprio edital previr essa hipótese.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais segue a mesma linha. No Agravo de Instrumento Cível 1.0000.22.294623-8/001, relator desembargador Bitencourt Marcondes, julgado em 13 de abril de 2023, a Corte definiu que a alegação de prejuízo durante a prova, sem comprovação de irregularidade substancial, não é suficiente para anular a eliminação.

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Quando a eliminação pode ser revista

Irregularidade na estrutura do teste, não no desempenho do candidato

A linha muda quando o problema não está no candidato, mas na condição em que o teste foi aplicado. Se o piso, a caixa de areia ou a linha de medição não estavam de acordo com o que o próprio edital descreve, o defeito é da Administração, e pode configurar a irregularidade substancial exigida pelos tribunais.

A prova depende de imagem, não de relato

Bancas organizadoras costumam gravar a aplicação do TAF. É essa filmagem, e não a lembrança do candidato, que sustenta um recurso administrativo ou uma ação judicial. Sem vídeo ou fotos do local no momento da prova, a alegação de irregularidade dificilmente é aceita, como mostra o precedente do TJMG.

Prazo e via processual

A via mais usada nesses casos é o mandado de segurança, com pedido de liminar para seguir provisoriamente no concurso enquanto a ação tramita. O prazo para impetrar é de 120 dias, contados da ciência do ato que gerou a eliminação, conforme o artigo 23 da Lei 12.016/2009, geralmente a data de publicação do resultado do recurso administrativo.

PPMG já teve TAF anulado por decisão judicial

Em novembro de 2022, a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte concedeu tutela de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, determinando a reaplicação do TAF do então Edital SEJUSP nº 02/2021 para os 5.507 candidatos convocados, dentro de 30 dias e com nova banca de avaliadores.

A decisão apontou dois problemas concretos, não apenas insatisfação de candidatos. Segundo o processo, alguns avaliadores atuavam como treinadores particulares de concorrentes, e a organizadora do certame negou acesso às filmagens do teste, mesmo o edital prevendo esse direito para fins de recurso.

O caso mostra que o Judiciário intervém quando há prova concreta de falha na condução do teste, mas não substitui o juízo técnico da banca sobre o desempenho de cada candidato. É essa fronteira, entre contestar a estrutura da prova e contestar o próprio resultado, que costuma definir se um recurso tem chance real.

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O que fazer se você foi eliminado na impulsão horizontal

  1. Solicite à banca organizadora, ainda dentro do prazo do edital, acesso ao vídeo da sua execução, incluindo o momento anterior e posterior ao seu salto.
  2. Registre por escrito, no próprio recurso administrativo, qualquer condição da caixa de areia ou do piso que tenha percebido, mesmo sem prova ainda reunida, porque isso situa o fato no tempo.
  3. Reúna fotos ou relatos de outros candidatos que tenham enfrentado a mesma condição na mesma bateria, já que um problema pontual tem menos força do que um padrão comprovado.
  4. Não espere o resultado do recurso administrativo para organizar a documentação, porque o prazo do mandado de segurança corre a partir da ciência da eliminação.
  5. Busque orientação jurídica antes de protocolar qualquer ação, porque a diferença entre um pedido bem instruído e um pedido genérico costuma decidir o caso já na liminar.

Impulsão horizontal é uma das etapas mais eliminatórias do TAF. Cada centímetro é medido no vídeo, e é o vídeo, não a lembrança do candidato, que decide se existe um caso para levar à Justiça.

Se você foi eliminado no TAF de um concurso e quer entender melhor sua situação, conte nos comentários.

Perguntas frequentes sobre eliminação no TAF da PPMG

O TAF da PPMG permite refazer o teste em caso de tropeço? Não, salvo previsão expressa no edital. O STF fixou essa regra no Tema 335 de repercussão geral, julgado em 2015.

Quanto tempo tenho para entrar com mandado de segurança após a eliminação? 120 dias, contados da ciência do ato, conforme o artigo 23 da Lei 12.016/2009, normalmente a partir da publicação do resultado do recurso administrativo.

Só o relato do candidato basta para provar irregularidade no teste? Não. Os tribunais exigem prova concreta, como vídeo da aplicação ou fotos do local, conforme decidiu o TJMG no Agravo de Instrumento Cível 1.0000.22.294623-8/001.

A PPMG já teve o TAF questionado na Justiça antes? Sim. Em 2022, o Ministério Público de Minas Gerais obteve tutela de urgência que determinou a reaplicação do teste para mais de 5 mil candidatos, após denúncias sobre parcialidade de avaliadores e recusa da banca em liberar filmagens.

O mandado de segurança garante a permanência no concurso enquanto a ação tramita? Pode garantir, se o juiz conceder liminar, mas isso depende da força da prova apresentada logo no início da ação.

Vale a pena entrar com recurso administrativo antes de ir à Justiça? Sim. Ele documenta a irregularidade no momento em que ela ocorreu e costuma ser exigido antes do mandado de segurança.

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Referências

  • BRASIL. Constituição Federal de 1988. Art. 37, caput. Disponível em planalto.gov.br
  • BRASIL. Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Art. 23. Disponível em planalto.gov.br
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 335 da repercussão geral, RE 630.733, relator ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 26/8/2015. Disponível em portal.stf.jus.br
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Agravo de Instrumento Cível 1.0000.22.294623-8/001, relator desembargador Bitencourt Marcondes, julgado em 13/4/2023.
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, ação civil pública do Ministério Público de Minas Gerais contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto Selecon, tutela de urgência de novembro de 2022, referente ao Edital SEJUSP nº 02/2021, concurso Polícia Penal MG.
  • INSTITUTO AOCP. Concurso Polícia Penal de Minas Gerais, edital e cronograma. Disponível em institutoaocp.org.br
  • BASTOS, Agnaldo. Concurso para Polícia Penal, veja regras, etapas e dicas valiosas. concursos.adv.br. Disponível em concursos.adv.br
Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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