Servidor público pode ter empresa ou CNPJ?

A possibilidade de um servidor público ter uma empresa ou CNPJ é um assunto cercado de regras específicas e restrições.

Isso porque a legislação brasileira impõe várias limitações para garantir que não haja conflito de interesses e que a imparcialidade do serviço público seja mantida.

Neste artigo, abordarei quais tipos de empresas são permitidas para servidores públicos, as diferenças entre as esferas federal, estadual e municipal, além das penalidades para aqueles que não cumprem as normas.

Servidor público pode ter empresa ou CNPJ?

Sim, é possível que um servidor público tenha uma empresa, desde que sejam respeitadas as leis e regulamentações específicas para o setor público.

Isso porque a legislação brasileira impõe restrições aos servidores públicos referente à administração de empresas e à obtenção de CNPJ.

A possibilidade de um servidor público possuir ou administrar uma empresa depende de vários fatores, incluindo:

  • o tipo de vínculo com o serviço público;
  • a natureza da atividade empresarial; e
  • as regulamentações específicas aplicáveis a cada esfera de governo (federal, estadual ou municipal).

Portanto, é essencial que você conheça essas regras para evitar incompatibilidades, além de possíveis penalidades administrativas e judiciais.

É preciso ter cautela, pois algumas atividades são incompatíveis com a função pública.

Servidor público federal pode ter empresa?

Os funcionários públicos federais enfrentam restrições mais rigorosas em relação à posse e administração de empresas. 

Conforme o estatuto, o servidor federal é proibido de participar da gerência e administração de empresas.

No entanto, é possível ser acionista, cotista ou comanditário de sociedades empresariais. Veja mais detalhes:

  • Acionista: quando alguém tem ações em uma sociedade, tornando-se dona de uma parcela da empresa;
  • Cotista: é a pessoa que compra uma parte do valor do patrimônio (cota) de um fundo de investimento;
  • Comanditário: nas sociedades em comandita, quem é responsável até o limite do capital investido, não fazendo parte da administração da empresa.

Portanto, o servidor pode até participar de uma empresa, mas não pode ser responsável por sua gestão ou administração.

Servidor público municipal ou estadual pode ter empresa?

Para funcionários públicos municipais e estaduais, as regras podem variar conforme a legislação de cada ente federativo. 

Em geral, existem restrições semelhantes às aplicáveis aos servidores federais, especialmente quanto à proibição da administração e gerência de empresas.

No entanto, alguns estados e municípios permitem maior flexibilidade, possibilitando ao servidor participar de atividades empresariais desde que não haja conflito de interesses com suas funções públicas.

Nesse caso, é fundamental que você consulte a legislação local, como a Lei Orgânica do Município, a Constituição Estadual ou o Estatuto próprio para saber em que condições poderá atuar como empresário.

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Qual tipo de CNPJ o servidor público pode ter participação?

A legislação permite que esses servidores possuam cotas ou ações de empresas, como sociedades anônimas ou sociedades limitadas, desde que não tenham envolvimento direto na gestão.

A participação deve ser passiva, ou seja, sem interferir na administração da empresa, para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade no exercício de suas funções públicas.

Sociedade Limitada

Uma opção para o servidor público que deseja abrir uma empresa é a criação de uma sociedade limitada. Nesse modelo, os sócios são responsáveis pelas dívidas da empresa apenas até o limite do capital social. 

Além disso, a sociedade limitada permite a separação entre patrimônio pessoal e empresarial, o que pode ser vantajoso para o servidor público.

É importante destacar que, mesmo com a possibilidade de ter uma empresa, o servidor público não pode se dedicar exclusivamente a ela. 

A lei exige que o servidor público se dedique integralmente às suas funções públicas, então qualquer atividade remunerada paralela deve ser compatível com sua função e com os horários de atuação no órgão competente.

Portanto, se você é servidor público e deseja abrir uma empresa, é fundamental buscar orientação e informações com um advogado especialista em servidores

Assim, será possível evitar problemas futuros e garantir que todas as suas atividades estejam dentro da lei e das regulamentações específicas para o serviço público.

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Qual tipo de empresa o servidor público não pode ter?

Em razão de não poder gerenciar ou administrar empresas, o servidor público não pode ter empresas como SLU, EIRELI e MEI.

Essas restrições quanto à posse e administração de certos tipos de empresas existem para evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade no exercício de suas funções.

Veja mais detalhes a seguir.

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Os servidores públicos não podem ser titulares de uma SLU ou EIRELI, pois esses tipos de empresas têm um único dono e exigem que o titular exerça a gerência ou administração da empresa, o que é vedado pela legislação.

No caso da SLU ou EIRELI, ambas têm características bem parecidas em relação ao registro na junta comercial.

Para o servidor público que tiver uma dessas empresas antes de entrar no serviço público, há duas opções: encerrar a empresa ou nomear um administrador para dar continuidade ao negócio.

MEI (Microempreendedor Individual)

O servidor público também não pode se registrar como Microempreendedor Individual (MEI).

Isso ocorre porque, ao se registrar como MEI, o servidor assume a administração direta do negócio, mas isso é vedado ao funcionário público.

Ainda, diferentemente da SLU ou EIRELI em que se pode nomear um administrador, para o MEI isso não é possível.

Tenho uma empresa e passei no concurso público: o que fazer?

Caso o administrador da empresa seja aprovado para entrar em um cargo público, ele deve passar sua gestão para outro sócio.

Mas, no caso do servidor que é MEI (Microempreendedor Individual), ele deve dar baixa ou, ainda, mudar para uma empresa limitada unipessoal em que é possível nomear um administrador.

Veja a seguir as modalidades que podem ser permitidas ao servidor público:

  • Sociedade Limitada (LTDA): formada por um ou mais sócios, em que cada participante responde individualmente por sua participação, mas respondem juntos pelo capital total da empresa;
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): ainda que não haja sócios, é possível nomear outra pessoa para administrar o negócio.

Nesses casos, é fundamental que você tenha a consultoria de um advogado especialista em servidores públicos.

Esse profissional vai analisar a situação e recomendar as ações necessárias para você evitar problemas futuros.

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Quais as penalidades para o servidor que tem empresa de forma ilegal?

O órgão público não pode interferir no que os servidores públicos realizam no âmbito privado, desde que não tenha reflexos na esfera pública. 

Afinal, a Constituição diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Por outro lado, o funcionário público está limitado ao princípio da legalidade, só podendo fazer o que lhe é permitido por lei.

Por isso, a Administração Pública pode e deve punir o agente público que contrariar seus princípios, em especial, o interesse público.

Nesse caso, os servidores públicos que mantêm uma empresa de forma ilegal podem enfrentar diversas penalidades, dependendo da gravidade da infração e das normas específicas do órgão ao qual pertencem.

Entre as penalidades estão a advertência, suspensão, destituição do cargo de confiança ou função de direção e, até mesmo, a demissão.

Além disso, você pode ser obrigado a restituir valores recebidos indevidamente e enfrentar processos judiciais que podem resultar em penalidades mais severas.

Conclusão

A abertura de uma empresa por um servidor público exige atenção às regulamentações específicas para evitar conflitos de interesse e penalidades.

Portanto, é fundamental conhecer as leis aplicáveis à sua esfera de atuação e buscar orientação adequada.

Caso você seja servidor público e esteja pensando em abrir uma empresa, consulte um advogado especialista em direito administrativo para garantir que as suas atividades públicas estejam em conformidade com a lei.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 34

  1. Boa tarde, gostaria de uma orientação.
    Minha sogra é secretaria de saude de um município, onde não há farmácia, existe somente um posto de medicamentos. Meu esposo é farmaceutico e está desempregafo, e ela resolveu abrir uma farmacia no local, sendo que a liberação de alvará da vigilância sanitária é de responsabilidade dela!! Há alguma ilegalidade nisso?

    1. Olá, Maria! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, não há ilegalidade tendo em vista que a relação parental não afeta o ato administrativo em conceder a liberação de alvará da vigilância sanitária. Desejamos sucesso para você! Abraços!

    1. Olá, Luciano! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, a franquia pode optar pela empresa individual, sociedade empresarial limitada ou EIRELI. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  2. Bom dia! Sou servidora pública e faço encadernação artesanal como hobby à noite e aos finais de semana, ou seja, no meu horário livre. Eu fico responsável pela confecção do produto artesanal e divulgação nas redes sociais e meu namorado fica responsável pela administração do negócio. Mesmo assim, posso incorrer nas proibições do estatuto?

  3. Minha esposa é servidora pública do estado de Sao Paulo na área de educação, ela é agente escolar e quer trabalhar em um restaurante a noite, os horários são compatíveis, com intervalo de uma hora e meia da saída do primeiro para o segundo, ela pode registrar nesse novo emprego?

    1. Olá, Gerson! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a sua esposa, servidora pública, é possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra alguns requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  4. Olá, tudo bem? Sou professor do Estado de SP, devido a oportunidades, estou vendo a possibilidade de abrir uma empresa (CNPJ) para atuar no ecommerce. Estou admitido na Lei nº 500, de 13/11/1974, não sou efetivo. Gostaria de saber se existe a possibilidade. Obrigado

    1. Olá, Jean! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, sobre se há possibilidade de servidor público estadual abrir sua empresa, em regra, para servidores lotados no Município ou Estado, deve ser verificada conforme o estatuto do servidor. Com isso, deve-se verificar a Lei Orgânica do Município, a Constituição Estadual ou Regimento Interno para saber em que condições o servidor pode atuar como empresário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  5. Boa dia. Ao entrar na empresa como cotista, de que forma a pessoa física do servidor pode ser remunerada? Ele pode receber pró-labore ou como empregado da empresa? Ou sua remuneração pode ser apenas como dividendos?

    1. Olá, Lucas! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, irá depender do contrato firmado entre o candidato e a Administração Pública, bem como o regimento interno do órgão ao qual esteja lotado. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do WhatsApp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  6. Boa tarde
    Sou Claudio, professor efetivo da Secretaria de Educação da Bahia , venho por meio desta requerer informação e esclarecimento quanto a lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, que se refere ao Estatuto do Servidor.

    Dentre as proibições previstas ao servidor desta secretaria, não está explícito que o servidor está impedido em constituir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ no regime de Micro Empreendedor Individual – MEI apenas dispõe a seguinte dado no capítulo II, artigo 176 “XI – transacionar com o Estado, quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio”.

    Diante das informações expostas, solicito informações se um servidor possui algum impedimento legal de exercer uma atividade em tempo parcial, que não venha comprometer a atividade e a carga horária dos serviços prestados nessa Secretaria. Sendo essa atividade extra no ramo do comércio eletrônico (e-commerce) para atuação em Marketplace com CNPJ e regime MEI.

    No aguardo

    Grato

    1. Olá, Claudio! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, sobre se há possibilidade de servidor público estadual abrir sua empresa, em regra, para servidores lotados no Estado, deve ser verificada conforme o estatuto do servidor. Com isso, deve-se verificar a Constituição Estadual ou Regimento Interno para saber em que condições o servidor pode atuar como empresário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  7. Passei concurso professor municipal, porem eu tive 2 empresas pequenas q nao deram resultado esperado e não pude fechar ficando divida ativa. Renegociei refis e parcelei para acertar as 2 em 24 x e poder fechar encerrar. Isso pode me impedir de assumir cargo? Já nao tem movimento desde 2013. Agora que pude acertar, mas parcelado e pretendo horar cada parcela. Poderia me orientar? sei q pelo estatuto aqui nao pode ter empresa. Porem as minhas estao suspensas e sem atividade a mais de 6 anos cada e outra mais ainda. Aguardo retorno

  8. Olá, gostaria de saber se um Policial Federal pode ter uma empresa no ramo agrícola, com um sócio admin. Até aí tudo bem, mas e se esse policial trabalhar no seu tempo vago comprando, levando, vendendo e, por vezes até dando ordens aos colaboradores? Isso seria considerado um ato de gerência?

    1. Olá, Jéden! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre policial federal ter empresa no ramo agrícola, em regra geral, proibido por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa. Nos envie sua situação no seguinte link através do Whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  9. Boa tarde,

    Gostaria de uma orientação, por gentileza, e desde já agradeço.
    Sou Funcionário Publico Estadual de São Paulo há 22 anos, e antes de ingressar através de concurso, já possuia uma micro empresa, LTDA de prestação de serviços, aberta em 1996, ou seja: bem antes. Acontece que nunca toquei essa emprêsa, sempre inativa (Empresa Inativa). Entretanto, todos os anos entrego junto a Receita a declaração IR de empresa inativa, movimento zero. Atualmente, “DCTF” Inativo, mudou para todo mês de Março de cada ano, no caso que não tenha movimento.
    O Estado nunca me questionou, apresento a minha declaração de imposto de renda, anual. Pois consta na minha declaração: Socio de empresa inativa. Diante desses relatos, posso ser questionado pelo Estado futuramente, mesmo sem atividades nessa emprêsa, que sempre encontrou-se Inativa ? Caso seja questionado, quais as providências que devo tomar ?.

    Obrigado.

  10. Boa noite. Obrigada pela explicação, gostaria de saber se é possível possuir dois cargos de 20 horas cada. No caso dois concursos que totalizam 40 horas na rede municipal e trabalhar no período noturno na rede estadual?

    1. Olá, Nilceia! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: – dois cargos de professor; – um cargo de professor com outro técnico ou científico; – dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    1. Olá, Ilson! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, sobre se há possibilidade de servidor público ser conjuge de empresário, via regra, apenas os servidores públicos são proibidos por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa. Com isso, deve-se verificar a Constituição Estadual ou Regimento Interno para saber em que condições o servidor pode atuar como empresário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  11. Ba tarde. Minha dúvida é relativa ao Processo Seletivo Simplificado para contratação, do Ministério da Saúde, para o Rio de Janeiro. As contratações são temporárias, com prazo máximo de 6 meses.
    Um dos requisitos é NÃO participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e NÃO exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme determina o art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90.
    Tenho interesse em participar, mas sou MEI; sendo por prazo temporário, haveria objeção? E, em havendo, eu precisaria dar baixa no CNPJ ou há alguma maneira de suspendê-lo, já que se trata de trabalho temporário?
    Agradeço antecipadamente a resposta.

  12. Bom dia!
    Tenho um cargo publico estadual DAI -Direção e Assessoramento Intermediário. Gostaria de saber se posso abrir empresa com administração única! Uma LTDA. Sou engenheira e quero realizar meus projetos de energia solar.

    1. Olá, Joice! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, via regra, os servidores públicos são proibidos por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa. Com isso, deve-se verificar a Constituição Estadual ou Regimento Interno para saber em que condições o servidor pode atuar como empresário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  13. Boa noite!
    Sou sócia de uma empresa LTDA, capital social (50%), não sou a administradora.
    Estou para ingressar em um cargo público estadual (estável).
    Tenho algum impedimento?

    1. Olá, Bruna! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, via regra, os servidores públicos são proibidos por lei de participar como sócio-administrador ou gestor de uma empresa. Com isso, deve-se verificar a Constituição Estadual ou Regimento Interno para saber em que condições o servidor pode atuar como empresário. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  14. Sou gestor ambiental, no município de são Francisco mg efetivo, posso prestar consultoria na mesma área para empresas privadas e assinar projetos?

  15. Boa tarde prezados
    sou servidor Publico Estadual-Pá contratado, contrato temporário, trabalho na secretaria de escola como agente administrativo.
    gostaria de saber se posso abrir um CNPJ ME , para prestar consultoria para prefeitura e empresas privadas do município em que moro e trabalho, na área de segurança e saúde do trabalho(SST) , pq sou tec. em seg. do trabalho.?

  16. Boa noite sou funcionário público com cargo comissionado. Houve uma licitação no Rio de Janeiro para uma obra em meu município porém a empresa terceirizo a obra eu poderia pegar para fazer ?

  17. Olá boa tarde!!

    Sou MEI e recentemente fui contratada pelo Estado (MG), num cargo em que trabalho 6h/dia.
    Alterei o horário de funcionamento da minha empresa, para não confrontar com meu trabalho.
    Posso continuar com minha empresa ativa ou terei que encerrar meu CNPJ?

    Minha atividade não gera conflitos de interesse e nem interfere no desempenho das atividades referentes ao cargo público.

  18. Boa noite sou servidor público do estado da Bahia
    Moro atualmente em Brasília queria abrir uma empresa como faço?
    E poderia colocar minha companheira para ser administradora?

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