Antes de iniciar um novo concurso, a administração pública precisa realizar várias análises, além de criar os termos, as regras e todo o planejamento do concurso.
Inclusive, quando é formado o grupo de trabalho para decidir sobre um novo concurso público, a vacância é um dos requisitos avaliados por esse grupo, mas não é o único.
A vacância de cargo ou emprego público está relacionada a liberação, ou desocupação, de algum cargo. E é muito comum que o cargo fique vago ou desocupado por motivos como exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria ou falecimento.
No entanto, a própria administração pública, às vezes, tem interpretações erradas e confusas sobre os efeitos e consequências da vacância; inclusive, causando problemas em novos concursos ou promoções internas.
Além disso, o concurso não é o único modo para se tornar um servidor público. Hoje, existem 7 formas de provimento de cargo público, que é a forma de entrar no serviço público.
Descubra agora quais são as formas e as regras para assumir e exercer algum cargo na administração pública.
Quais são as formas de ocupar um cargo público?
Antes de falar sobre as regras, vamos conhecer alguns termos mais técnicos que são importantes para você entender todos os requisitos que vou comentar.
Na administração pública, a estrutura dos cargos pode ser dividida em 2 categorias:
- original
- derivada
Na categoria original, a pessoa não tinha vínculo com a administração pública, ou seja, não era contratado por nenhum órgão ou empresa pública.
Nesse caso, o provimento do cargo é feito através da nomeação, que pode ser de modo comissionado, contratado ou efetivo.
Na categoria derivada, já existe um vínculo entre o servidor e a administração pública, ocorrendo apenas a alteração do contrato e a forma do vínculo.
Veja o diagrama abaixo para você entender de maneira mais simples como é feita essa divisão no serviço público:


Agora, vou explicar as categorias de provimento dos cargos públicos.
7 formas de provimento de cargo ou emprego público
No Brasil, é possível ingressar ou transitar no setor público através de:
- nomeação
- promoção
- aproveitamento
- readaptação
- reversão
- reintegração
- recondução
Vamos conhecer os detalhes!
1 – Nomeação
A nomeação é a forma de entrada no serviço público que pode acontecer de modo efetivo, comissionado ou por contrato.
O servidor efetivo é nomeado após a sua aprovação e classificação dentro do número de vagas no concurso público. Depois, precisa cumprir e ser aprovado no estágio probatório para ter estabilidade no cargo.
Agora, em relação à nomeação comissionada, não é preciso ter a aprovação em concurso público, pois se trata de cargo de confiança, em que há a livre designação e exoneração.
Nos cargos contratados, existe um processo simplificado de contratação, às vezes, é feito apenas com análise de currículo. No entanto, o prazo do contrato tem um prazo certo para acabar. Exemplos: profissionais da saúde, professores e recenseadores do IBGE.
2 – Promoção
As promoções no serviço público estão ligadas a mudança de cargo ou função dos servidores. É comum acontecer em cargos de menor complexidade para assumir novas funções.
Em geral, essas promoções ocorrem em razão do tempo de serviço, por mérito ou para assumir função de confiança. No entanto, no órgão ou empresa pública, precisa ter previsão do plano de carreira e salários.
3 – Aproveitamento
Às vezes, pode acontecer de algum cargo ser extinto (exemplo: datilógrafo), mesmo assim, o servidor não pode ser demitido. Nesse caso, pode ser reaproveitado para um novo cargo.
Essa mudança pode acontecer para outro órgão público, com outras atribuições, mas mantendo a remuneração do cargo de origem.
Um dos principais requisitos para que aconteça essa mudança de cargos, é que o servidor já tenha adquirido a estabilidade no serviço público.
4 – Readaptação
A readaptação é feita quando o servidor público adquire alguma doença, ou sofre um acidente, que o deixa incapacitado de maneira física ou mental para exercer o seu cargo de origem.
No entanto, se o servidor recuperar a sua capacidade de trabalho, mas tiver limitações para o exercício do mesmo cargo, ele deve ser readaptado para exercer as novas atividades de acordo com a sua condição.
Para isso, o servidor precisa passar por uma análise da junta médica, incluindo profissionais de diferentes áreas. Assim, será feita uma avaliação e emitido um laudo sobre a incapacidade do servidor.
5 – Reversão
O servidor público pode trabalhar até os 70 anos, depois disso, é aposentado de forma compulsória.
Porém, o servidor que atingir os requisitos e pedir a aposentadoria de maneira voluntária (antes dos 70 anos), se quiser, pode optar pelo retorno ao trabalho.
Esse pedido de retorno deve ser feito em até 5 anos após a liberação da aposentadoria. Além de ter 70 anos ou menos de idade. Ainda, precisa ter interesse e vaga no órgão público para atender ao pedido do servidor.
Também, pode acontecer a reversão da aposentadoria por invalidez, quando houver uma revisão do benefício e for identificado pela junta médica que não existe mais a incapacidade.
6 – Reintegração
A reintegração ocorre nos casos em que o servidor público é demitido ou exonerado de forma equivocada ou por algum erro, seja no processo administrativo disciplinar ou judicial.
Nesse caso, a administração pública pode ser obrigada a ressarcir todas as remunerações de modo retroativo, pois o erro não aconteceu por culpa do servidor público.
Inclusive, se o cargo do servidor afastado já tiver sido ocupado, o novo servidor deve ser afastado para que o funcionário de origem reassuma a sua função.
7 – Recondução
O servidor aprovado em outros concursos devem passar mais uma vez pelo estágio probatório.
Mas, se não for aprovado nessa avaliação, ele será demitido e pode ser reconduzido ao cargo anterior. Essa regra se aplica ao servidor que já havia adquirido a estabilidade no cargo anterior.
[extra] Transferência e ascensão
Atualmente, é possível acessar outros cargos na mesma carreira pública através da promoção ou aproveitamento.
Por isso, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a transferência ou ascensão na administração pública é inconstitucional.
Antes dessa decisão, a transferência só era possível para outro cargo no mesmo órgão. Inclusive, em caso de vacância e de provimento.
Essa mudança aconteceu porque é contrária às normas da Constituição Federal. Também, porque era possível acessar um cargo de maior nível, o que hoje não é mais permitido.
Uma resposta
Olá!
É possível que um servidor em cargo de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, ao passar em concurso público e ser nomeado em cargo no Poder Legislativo, do mesmo município e regido pelo mesmo estatuto, sem interrupção de vínculo empregatício com o Poder Público, preserve o tempo de serviço para efeito de contagem de férias prêmio e anuênio?