Promoção por escolaridade do servidor público: descubra as regras

Saiba como a promoção por escolaridade do servidor público pode acelerar sua carreira e aumentar seu salário. Veja os requisitos e como solicitar.

A promoção por escolaridade é uma oportunidade para servidores públicos que querem crescer na carreira e aumentar sua remuneração por meio da qualificação.

Assim, após obter uma formação superior à exigida pelo seu cargo, você pode acelerar sua progressão, ganhando reconhecimento profissional e financeiro.

Neste artigo, você vai entender o que é a promoção por escolaridade, quais são os seus benefícios e os requisitos necessários para solicitar esse direito.

Continue lendo e descubra como dar um passo importante na sua carreira pública!

O que é promoção por escolaridade?

A promoção por escolaridade é um direito garantido aos servidores em várias esferas da administração pública (federal, estadual e municipal)

Conforme essa regra, pode ocorrer a ascensão funcional mediante a obtenção de uma qualificação educacional superior àquela exigida pelo cargo que você ocupa.

Também conhecida como promoção por escolaridade adicional, essa progressão na carreira tem como base o reconhecimento de novos títulos acadêmicos, como graduação, cursos tecnólogos, pós-graduação, mestrado ou doutorado.

Em outras palavras, quando você conquista uma qualificação de nível superior, que vai além do exigido para seu cargo, então pode solicitar a promoção.

Esse mecanismo possibilita que você avance de maneira mais rápida na sua carreira, sem ter que esperar pelos longos períodos de progressão regular.

Nesses casos, é fundamental que você analise a legislação e as regras aplicáveis ao seu cargo público.

Benefícios da promoção por escolaridade do servidor público

A promoção por escolaridade traz diversos benefícios para você, tanto no aspecto financeiro quanto no desenvolvimento de sua carreira.

Entre os principais benefícios, posso destacar:

  • Aumento salarial: geralmente, a promoção por escolaridade gera um reajuste salarial proporcional ao avanço na sua carreira como servidor.
  • Progressão na carreira: ao obter uma nova qualificação, você pode avançar nos níveis ou classes de sua carreira, o que lhe permite alcançar posições de maior responsabilidade e complexidade dentro da estrutura do serviço público.
  • Maior competitividade: você que busca qualificação constante tende a se destacar em relação aos seus colegas, podendo resultar em oportunidades para ocupar cargos de chefia, coordenação ou assessoria.
  • Possibilidade de novas promoções: a promoção por escolaridade não é um benefício concedido apenas uma vez. Assim, conforme você adquire novas qualificações ao longo de sua carreira, como uma especialização ou mestrado, pode solicitar novas promoções.

Esses benefícios fazem com que a promoção por escolaridade seja uma ferramenta importante para você que deseja evoluir na sua profissão.

Quais são os requisitos para a promoção por escolaridade?

A promoção por escolaridade no serviço público, em regra, segue os critérios previstos em leis e regulamentos próprios de cada Estado, Município ou órgão público federal.

Assim, essas regras garantem que o benefício seja concedido de forma justa! 

Nesse caso, para você solicitar e obter a promoção, é necessário cumprir alguns requisitos.

Abaixo, vou citar algumas regras que encontrei para determinados cargos.

1. Conclusão do período probatório

O primeiro requisito para a promoção por escolaridade costuma ser a conclusão do estágio probatório que, geralmente, corresponde aos primeiros três anos de exercício no cargo público.

Durante esse tempo, você é avaliado quanto à sua aptidão para o cargo e à sua adequação às exigências da função. 

Desse modo, somente após o término desse período, você é considerado estável e apto a solicitar a promoção.

2. Avaliação de desempenho satisfatória

Outro critério essencial é a obtenção de resultados satisfatórios nas avaliações de desempenho

Conforme algumas legislações, é necessário que você tenha recebido uma pontuação mínima em sua Avaliação Individual de Desempenho (ADI) ou em Avaliações Especiais de Desempenho (AED), com nota igual ou superior a 70 pontos, por exemplo.

3. Formação adicional relacionada ao cargo

O curso ou formação apresentada para a promoção deve ser de nível superior ao exigido para o cargo atual e, principalmente, estar diretamente relacionado às atribuições desempenhadas por você.

Portanto, o curso deve contribuir para o aprimoramento das competências exigidas pelo cargo e a melhoria do desempenho de suas funções.

Assim, para comprovar essa relação, você deve apresentar documentos como o Plano de Gestão de Desenvolvimento Individual (PGDI), declarações de atribuições emitidas por superiores ou outros documentos internos que detalham as responsabilidades do cargo.

Mais uma vez, ressalto que esses documentos podem variar de acordo com as normas de cada órgão público.

4. Documentação comprobatória

Para efetuar a solicitação da promoção por escolaridade, você deve apresentar alguns documentos que comprovem a conclusão do curso e a sua pertinência ao cargo.

Entre os documentos exigidos estão o diploma ou certificado de conclusão do curso, além de eventuais relatórios, pareceres e declarações emitidos por superiores.

Também pode ser permitido que testemunhas atestam a utilidade da qualificação adquirida para o desempenho das suas atividades como servidor.

5. Respeito às normas e legislações locais

Cada ente público pode estabelecer requisitos específicos para a promoção por escolaridade em sua legislação ou regulamento interno.

Por isso, é essencial que você consulte as normas vigentes no Estado, Município ou órgão em que trabalha.

Em algumas localidades, por exemplo, pode haver exigências adicionais, como a aprovação da promoção por comissões específicas ou, até mesmo, limitações impostas por questões orçamentárias, que precisam ser analisadas pelos órgãos responsáveis.

6. Comprovação de impacto orçamentário

Em alguns casos, o pedido de promoção por escolaridade pode estar condicionado à análise do impacto financeiro que a concessão dessa promoção terá nas contas públicas. 

Desse modo, é importante que você esteja ciente de que, além de cumprir os requisitos técnicos, a viabilidade financeira da promoção também pode ser avaliada.

7. Boas condições disciplinares

Por fim, o servidor que deseja solicitar a promoção por escolaridade não pode estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou ter pendências quanto ao cumprimento de suas obrigações funcionais.

Por isso, é fundamental manter um perfil disciplinar exemplar, pois qualquer desvio de conduta pode comprometer o direito à promoção.

Como solicitar a promoção por escolaridade?

Para solicitar a promoção por escolaridade, siga os seguintes passos:

  1. Consulte a legislação aplicável: verifique o estatuto dos servidores ou decreto que regulamenta a promoção por escolaridade no seu Estado, Município ou órgão.
  2. Conclua o período probatório: a promoção só pode ser solicitada após você completar o estágio probatório (geralmente de três anos) e obter avaliações de desempenho satisfatórias.
  3. Reúna os documentos: apresente diploma ou certificado do curso concluído, reconhecido pelo MEC, comprovando que ele é de nível superior e relacionado ao cargo. Também inclua avaliações de desempenho e documentos que comprovem a relevância do curso.
  4. Protocole o pedido: faça a solicitação formal no setor de recursos humanos ou na unidade responsável pelo processo no seu órgão. Use os formulários corretos e inclua a documentação exigida.
  5. Acompanhe a análise: o pedido será analisado por comissões internas, então pode depender de aprovação orçamentária. Mantenha-se informado sobre o andamento do processo.
  6. Recorra se necessário: se o pedido for negado, você pode apresentar recurso com justificativas ou documentos adicionais.

Se necessário, busque um advogado especializado em servidores para lhe orientar sobre esse processo e garantir o cumprimento de seus direitos.

Reforma Administrativa: será o fim da promoção por escolaridade?

A Reforma Administrativa, por meio da PEC 32/2020, prevê diversas alterações em relação à progressão e promoção dos servidores públicos.

Uma das principais mudanças é a possibilidade de exclusão da promoção por escolaridade que, atualmente, permite que servidores avancem na carreira ao obterem títulos acadêmicos ou qualificações.

A proposta da Reforma visa acabar com as promoções automáticas baseadas exclusivamente em títulos ou tempo de serviço.

Então isso pode impactar bastante os servidores que apostam no aprimoramento acadêmico como forma de crescimento na carreira pública.

Conclusão

A promoção por escolaridade é uma excelente maneira de progredir na carreira e garantir melhores condições de trabalho e remuneração no serviço público.

No entanto, é fundamental seguir as normas e reunir a documentação necessária para garantir o sucesso da solicitação.

Mas se você tem dúvidas sobre como proceder ou precisa de orientação para garantir seus direitos, entre em contato com advogados especialistas em servidores públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 5

  1. Não dar para entender, quer dizer que eu fui contratado atrás de concurso publico com o ensino
    fundamental, nível I e conclui o ensino médio e não posso ingressar no nível II, qual o incentivo o
    aprendizado.
    Quer dizer que o estudo que vc tem e que foi contratado não precisa mais estudar pois não haverá
    serventia nenhuma para que possa ter melhor condições de vida que pais é esse.
    Se a Lei é para todo, quer dizer que um policial não é um servidor publico, que pode mudar de função mesmo com elevação de seu grau que foi contratado.

  2. existe limite para progressão por nível escolar?
    no município que trabalho foi negado porque a lei complementar deixou em aberto para criar norma “via decreto” e nesse decreto estipula que so serem aceitos os cursos após a posse e em efetivo exercício, cursos anterior a posse, ou cursos que foram feito posterior a posse e não contiver protocolo interno notificando o inicio de curso, serão invalidados os pedido de progressão por não atenderem os requisitos legais.

    confesso que nunca passou por minha cabeça essa possibilidade de um “titulo outorgado em todo território nacional” perder seu valor porque discricionariedade local supera as normas previstas no CNE, CEB, MEC…

    [… Em observância ao principio da legalidade, não cabe a progressão por aperfeiçoamento quando a legislação de regência exige previa autorização dos cursos, condição limitante não atendida pelo servidor …] TJS, Recurso Inominado n. 0300180-65.2014.8.24.0047, de Papanduva, rel. Luiz Paulo Dal Pont Lodettu, Quinta Turma de Recursos – Joinville, j. 27-02-2019

  3. Aqui no meu município a lei só vale pra quem apoia a política da vez…
    Aliás atè o concurso aqui eles chamaram qd quis e não respeitaram em nada as regras que regem a matéria.
    Muitos concursados foram prejudicados.

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