Qual a escolaridade mínima para fazer concurso público?

É essencial entender sobre a escolaridade mínima para concurso público, tendo em vista que os certames estão cada vez mais concorridos, com regras rigorosas e provas desafiadoras.

Por isso, você deve conhecer as regras e os requisitos de escolaridade para planejar de maneira adequada sua trajetória de estudos e sua participação nos concursos.

Neste artigo, vou explorar de forma detalhada os diferentes níveis de escolaridade exigidos, desde o ensino fundamental até o superior, além de explicar como eles se aplicam aos diversos cargos oferecidos nos concursos públicos brasileiros.

Qual a escolaridade para fazer concurso público?

Cada concurso tem uma exigência específica em relação à escolaridade mínima para o cargo, ou seja, depende da vaga que você deseja.

A escolaridade não costuma ser alterada de um concurso para outro. Na verdade, para alguns cargos essa regra está prevista em leis, é o caso de carreiras como promotor e juiz.

Então existem vagas para todos os níveis de escolaridade, incluindo:

  • Ensino básico – alfabetização: 1º até 5º ano (ou 4ª série);
  • Ensino fundamental: 1º grau que é do 6º ao 9º ano (ou 5ª a 8ª série);
  • Ensino médio: 2º grau que é do 1º ao 3º ano (ou 2º grau completo);
  • Ensino superior: cursos de bacharelado e licenciatura em Faculdades ou Universidades com duração de 3 anos ou mais.

Também existem concursos com vagas para ensino fundamental ou médio incompletos.

Em relação à pós-graduação, mestrado ou doutorado, sendo estudos realizados após a graduação no ensino superior, não costumam ter concursos específicos para esses níveis.

Porém, pós-graduação lato sensu ou stricto pode ajudar na sua aprovação no concurso público, pois é comum ter avaliação de títulos.

Portanto, você deve ficar atento aos requisitos do edital sobre a escolaridade exigida para cada vaga que deseja prestar o concurso público.

O que significa escolaridade mínima exigida?

Nos concursos públicos, a escolaridade mínima exigida estabelece o nível de formação educacional que o candidato deve possuir para ser elegível a concorrer a determinada vaga.

É importante destacar que essa exigência serve como um filtro inicial na seleção dos candidatos, assegurando que todos os participantes possuam uma base de conhecimento considerada essencial para o desempenho das funções do cargo.

Porém, a escolaridade mínima exigida varia bastante dependendo do cargo e da instituição que realiza o concurso.

Nesse caso, pode ser desde a alfabetização, passando por ensino fundamental, médio, técnico, até o ensino superior com requisitos de graduação específica, especialização, mestrado ou doutorado.

Para cargos que exigem apenas o ensino fundamental ou médio, a preocupação é garantir que o candidato possua as habilidades básicas de leitura, escrita e raciocínio lógico.

Para posições mais técnicas ou acadêmicas, a exigência de uma formação superior específica busca profissionais que tenham um aprofundamento teórico e prático em áreas de conhecimento relevantes ao exercício das atividades.

Além disso, é essencial que os candidatos estejam atentos ao fato de que a escolaridade deve estar completa no momento da convocação.

Isso significa que, para cargos que exigem um diploma de ensino superior, por exemplo, o candidato deve ter concluído a graduação e obtido o diploma até a data de entrega dos documentos para a sua efetivação no cargo, conforme determinado pelo edital do concurso.

No entanto, existem concursos que exigem a apresentação de documentos logo na inscrição ou durante as provas do certame, por exemplo, em carreiras para procuradoria, promotoria e magistratura.

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O que significa grau de escolaridade superior no concurso?

No contexto de concursos públicos, o grau de escolaridade superior se refere ao nível de formação educacional que inclui graduações em faculdades ou universidades reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

Esse requisito é comum para cargos que demandam um conhecimento especializado e uma capacidade analítica aprimorada, características que, geralmente, são associadas à formação superior.

Nesse sentido, os cargos que exigem grau de escolaridade superior podem variar, incluindo funções administrativas, como analista administrativo ou, ainda, posições altamente especializadas como médicos, engenheiros, advogados, entre outros.

Além de ser exigido diploma de graduação, para alguns cargos também pode exigir que o candidato tenha conhecimentos específicos e habilidades práticas, como a comprovação de prática profissional.

Por fim, é importante que você verifique os detalhes no edital do concurso para entender o nível de escolaridade superior exigido.

Quais informações sobre escolaridade devem estar no edital?

O edital tem informações importantes sobre o concurso público, incluindo os requisitos exigidos para os cargos, incluindo o nível de escolaridade.

Os requisitos de escolaridade para concursos públicos podem ser categorizados da seguinte maneira:

  • Ensino fundamental: para cargos mais simples, que exigem competências básicas de escrita, leitura e cálculo. Por exemplo, para cargos de auxiliar administrativo ou serviços gerais.
  • Ensino médio: muitos concursos públicos requerem, no mínimo, o ensino médio completo. Este nível de escolaridade é solicitado para as funções administrativas e técnicas.
  • Ensino técnico: alguns cargos específicos exigem formação técnica, o que significa que o candidato deve ter concluído um curso técnico em uma área relacionada ao cargo.
  • Ensino superior: cargos que requerem conhecimentos especializados e habilidades analíticas avançadas, geralmente, exigem que os candidatos tenham um diploma de nível superior. Esses cargos podem incluir especialistas em políticas públicas, engenheiros, médicos, advogados, entre outros.
  • Pós-graduação: em alguns casos, especialmente em cargos acadêmicos ou altamente especializados, pode-se exigir que os candidatos possuam títulos de mestre ou doutor.

No edital, você também encontra os dados sobre data, local e horário de aplicação das provas. Ou, ainda, a informação que esses dados serão divulgados posteriormente.

Também é possível verificar a tabela de cargos e as vagas com a respectiva remuneração e jornada de trabalho, idade, taxas e isenções, além da documentação para a posse.

A escolaridade é um requisito para fazer concurso público?

Sim, o nível de escolaridade é um dos requisitos fundamentais para a participação em concursos públicos.

Esse critério serve para garantir que os candidatos possuam o nível de conhecimento e as habilidades necessárias para desempenhar as funções associadas ao cargo em que estão concorrendo.

Conforme comentei, a escolaridade exigida varia conforme o cargo e é especificada no edital de cada concurso.

Se não estiver claramente descrito, você pode questionar em um recurso administrativo ou, até mesmo, em ação judicial.

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Quem tem nível médio pode fazer concurso de nível fundamental?

Sim, os candidatos que possuem nível médio completo podem participar de concursos públicos que exigem como requisito mínimo o ensino fundamental, mesmo que seja fundamental incompleto.

Isso se deve ao fato de que a escolaridade mínima exigida em um concurso público é justamente isso: o mínimo necessário.

Portanto, ter uma formação superior à requerida não é uma desvantagem, mas sim uma extensão das qualificações do candidato.

Esse princípio se aplica a todos os níveis de escolaridade em concursos públicos, por exemplo, mesmo se tiver graduação, poderá participar de certames de nível médio.

Quem não terminou o ensino médio pode fazer concurso público?

A possibilidade de pessoas que não concluíram o ensino médio participarem de concursos públicos depende estritamente do nível de escolaridade mínimo exigido na lei sobre o cargo público e no edital do concurso.

É importante saber que a maioria dos concursos exige, no mínimo, o ensino médio completo.

No entanto, existem algumas exceções em que candidatos que não terminaram o ensino médio podem se inscrever, como, por exemplo, em concursos que exigem ensino fundamental.

Para candidatos que não concluíram o ensino médio e desejam participar de concursos que exigem nível médio de escolaridade, recomendo considerar as seguintes opções:

  • Concluir o ensino médio: através de educação regular ou por meio de programas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou supletivo, que permitem a conclusão mais rápida do ensino médio;
  • Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA): este exame é uma oportunidade para aqueles que não concluíram o ensino médio na idade apropriada obterem seu certificado de conclusão.

Portanto, é essencial que os interessados verifiquem os requisitos descritos no edital do concurso para confirmar a adequação de nível de escolaridade com as exigências do cargo desejado.

Conclusão

Os concursos públicos representam uma excelente oportunidade para quem deseja ingressar no serviço público e, assim, garantir uma carreira sólida e estável.

Porém, entender a escolaridade mínima exigida é essencial para qualquer candidato, uma vez que determina os critérios de elegibilidade e influencia diretamente na preparação para as provas.

Além disso, estar atento aos detalhes do edital e às especificações de cada cargo pode fazer a diferença na sua jornada em concursos públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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2 respostas

    1. Olá, Lukas! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Desejamos sucesso para você! Abraços!

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