Uma dúvida comum entre os candidatos é se o candidato aprovado no cadastro reserva tem direito a nomeação no concurso.
É certo dizer que uma grande parte dos certames já deixam previsto no edital a quantidade de vagas reservas. No entanto, nem sempre a Administração Pública deixa claro se chamará os candidatos aprovados dentro dessas vagas para tomar posse.
Por isso, neste artigo vou te explicar quais são os direitos dos candidatos e o que fazer caso a administração não cumpra com as expectativas descritas no edital.
O que é o cadastro reserva em concursos?
O cadastro reserva em concurso público é uma lista de candidatos aprovados no certame que possuem condições de assumir o cargo caso surjam vagas durante a validade do concurso.
Ou seja, diferente dos aprovados dentro do número de vagas, os aprovados no cadastro reserva não têm a nomeação garantida. Isso porque a convocação só vai acontecer se a Administração sentir necessidade de chamar mais pessoas para assumir aquele cargo.
Dessa forma, isso significa que o candidato aprovado dentro do cadastro reserva está em uma fila de espera para uma possível nomeação, mas isso não obriga à Administração a convocar.
No entanto, essa situação não é absoluta. Existem situações em que o candidato aprovado no cadastro reserva pode exigir sua nomeação. Vou explicar no próximo tópico.
O cadastro reserva tem direito a nomeação?

O direito de nomeação do candidato aprovado no cadastro reserva depende de diversas situações.
Em regra, a Administração Pública não é obrigada a nomear os candidatos do cadastro reserva. Todavia, existem os seguintes cenários em que o direito à nomeação do candidato aprovado no cadastro reserva do concurso pode ser reconhecido:
1) Se novas vagas forem criadas durante a validade do concurso
Se durante a validade do concurso a Administração anunciar novas vagas para os cargos com aprovados no cadastro reserva, ela deverá convocá-los para preenchê-las.
Nesse caso, é importante que o candidato acompanhe as publicações. E, se necessário, entrar com uma ação judicial para questionar o porquê a Administração não está convocando os aprovados do cadastros reservas.
No entanto, é importante ter provas claras sobre a necessidade de novos funcionários e a intenção da Administração de abrir novas vagas.
Em 2018, por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a um recurso em mandado de segurança impetrado por uma candidata aprovada em primeiro lugar no cadastro reserva no concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA).
A candidata alegava ter direito à nomeação porque o TRT teria necessidade de profissionais para o exercício do cargo em questão.
Contudo, ao longo do processo, o tribunal negou a segurança porque a candidata apresentou apenas uma cópia do edital com previsão de cadastro reserva e o resultado do certame, no qual obteve a primeira colocação.
Diante disso, fica claro que para entrar com uma ação judicial nesta situação é essencial ter provas concretas de que há criação de novas vagas e necessidade de preenchê-las. O ideal e imprescindível é que o candidato tenha o auxílio de um advogado especializado em concurso público para orientá-lo sobre as possibilidades.
2) Se houver contratação precária para o cargo
Outro cenário em que o candidato aprovado em cadastro reserva pode exigir sua nomeação é quando a Administração Pública começa a contratar temporários ou terceirizados para exercer as mesmas funções do cargo para o qual existe cadastro reserva.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o candidato aprovado em concurso público fora das vagas previstas no edital tem direito à nomeação se as vagas forem preenchidas por outras formas de contratação ou se a ordem de classificação não for respeitada durante o prazo de validade do concurso.
Nesse caso, é importante o candidato se atentar e verificar a validade do concurso público. Se a Administração realizar contratações após o prazo de validade do certame, essa situação não caracterizará preterição nem garantirá o direito à nomeação do candidato aprovado no cadastro reserva.
O que fazer se não for nomeado?
Se você conquistou aprovação no cadastro reserva do concurso, acompanhe atentamente a validade do certame, especialmente se houver possibilidade de prorrogação. Neste período, a Administração não deve fazer novas contratações, mas sim convocar os aprovados no cadastro reserva.
Isso significa que você deve monitorar as nomeações e contratações do órgão que você fez o concurso público. Se a Administração estiver nomeando temporários ou terceirizados, você pode questionar judicialmente esse ato.
Diante disso, constatando que a convocação ocorreu dentro do prazo de validade do concurso que não seja do cadastro reserva, você pode enviar um requerimento formal ao órgão solicitando as informações sobre a sua convocação.
Caso não haja um retorno ou fique evidente que a Administração não está respeitando os direitos dos candidatos do cadastro de reserva, procure um advogado especializado em concurso público. Pois ele pode te auxiliar em quais medidas cabíveis você pode realizar para garantir a sua nomeação.
Conclusão
Passar no cadastro reserva de um concurso público é uma grande conquista, mas não garante a nomeação automática.
No entanto, se houver necessidade de preenchimento de vagas, contratação de temporários ou terceirizados, os candidatos do cadastro reserva podem buscar seus direitos.
Fique atento ao edital, acompanhe as movimentações do órgão e, se necessário, procure suporte jurídico para garantir sua nomeação.
Tem alguma dúvida sobre cadastro reserva em concursos? Deixe seu comentário abaixo!
Principais dúvidas sobre o cadastro reserva em concursos
Não. A nomeação depende da necessidade da Administração e da existência de novas vagas dentro do período de validade do concurso.
Não, se houver aprovados no cadastro reserva e necessidade de contratação para o cargo. Caso isso ocorra, é possível questionar judicialmente.
Se o órgão decidir preencher essas vagas, sim. Caso contrate terceirizados ou temporários para a função, há base para exigir a nomeação.
Acompanhe os diários oficiais, portais de transparência e editais de convocação. Também é possível entrar em contato com o órgão responsável.
Respostas de 2
Olá, muito bom seu artigo sobre esse assunto das nomeações, pois foi muito esclarecedor.
Eu estou nessa situação de cadastro reserva, pois fui aprovado para um cargo municipal, e nesse período a prefeitura já abriu dois editais de temporários , no primeiro chamou 150 pessoas e ainda não chamaram os aprovados no cadastro reserva abaixo da 15ª colocação.
Olá, Luis! Fico feliz que o artigo tenha sido esclarecedor para você! Sobre sua situação de cadastro reserva, é importante acompanhar as publicações oficiais da prefeitura. A convocação de temporários não deve prejudicar os aprovados no concurso, mas, infelizmente, as administrações têm liberdade para gerenciar os cargos disponíveis. Você pode entrar em contato com a prefeitura para obter mais informações sobre sua situação. Obrigado por sua participação!