A inclusão de cotas para transexuais em concursos públicos parecia uma realidade distante há alguns anos atrás.
E, apesar de não ser uma exigência nacional, existem alguns certames que já estão implantando esse sistema de cotas nos processos seletivos de certos órgãos públicos.
Neste artigo, vou te explicar como funcionam as cotas para transexuais em concursos, quais são os critérios para participação e exemplos de concursos que já adotaram essa política inclusiva.
Como funcionam as cotas para transexuais em concursos?
As cotas para pessoas transexuais em concursos públicos seguem praticamente as mesmas diretrizes similares às cotas raciais e para PCD (pessoa com deficiência).
Para que um órgão público ou uma banca organizadora possa aplicar essas reservas de vagas, é necessário que haja previsão em leis ou decisões judiciais que garantam um percentual de vagas para candidatos trans.
Os Estados que adotam essa medida tem como objetivo corrigir desigualdades históricas enfrentadas por pessoas trans no acesso ao mercado de trabalho. Ou seja, através dos concursos, as pessoas trans podem aumentar a sua inclusão e representatividade no serviço público.
Concurso da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT) implementam cotas para trans
Um exemplo concreto que ocorreu recentemente foi o Concurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT).
A implementação da cota foi aprovada por unanimidade no dia 21 de fevereiro de 2025, durante a 3ª reunião ordinária do Conselho Superior da DPE/MT.
Os candidatos trans precisam se identificar no ato da inscrição do concurso para ter acesso às vagas reservadas. Lembrando que, os critérios estabelecidos ficam registrados no edital do certame para fins de verificação em momento posterior.
De acordo com a publicação no Diário Oficial, o Concurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso terá 2% das vagas reservadas para pessoas trans. Essa medida se aplica tanto para o concurso atual, quanto para outros concursos de defensores públicos e servidores, e também para as seleções de estagiários realizadas pelo órgão.
Diante disso, foi alterada a Resolução 140/2021, que a partir de agora distribui as reservas de vagas na DPE/MT da seguinte forma:
- 20% para negros (pretos e pardos) e quilombolas;
- 10% para pessoas com deficiência;
- 5% para indígenas; e
- 2% para pessoas trans.
Outros exemplos:
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE/MT) não é um caso isolado, existem outras instituições públicas que já implementaram as cotas para transexuais em concursos públicos.
Em agosto de 2024, a Defensoria Pública da União (DPU) aprovou uma resolução que reserva 2% das vagas em seus concursos para pessoas trans e travestis. A política pública inclusiva impacta nas seleções para defensores, servidores e estagiários.
Além disso, desde outubro de 2023, o Ministério Público da União (MPU) implementou um percentual mínimo de 10% das vagas para minorias étnico-raciais, incluindo a categoria de pessoas trans. Essa ação abrange concursos públicos para servidores e processos seletivos de estagiários.
Já no âmbito legislativo, o Congresso apresentou o Projeto de Lei nº 354/2024, que propõe a reserva de 2% das vagas em concursos públicos federais para pessoas trans e travestis.
Quem tem direito às cotas para transexuais?

As cotas para transexuais em concursos são destinadas às pessoas que se identificam como transgêneros ou travestis.
Dessa forma, para participar do sistema de cotas, o candidato precisa comprovar sua identidade de gênero, das seguintes maneiras, dependendo do edital:
- Autodeclaração no ato da inscrição;
- Documentos oficiais com nome social;
- Declaração de entidades LGBTQIA+ reconhecidas.
Além disso, é importante ressaltar que os critérios para a participação do candidato no sistema de contas para trans nos concurso podem variar conforme o concurso e o órgão responsável. Por isso, é indispensável que o candidato leia o edital detalhadamente.
Como se inscrever nas cotas para transexuais?
Para se inscrever nas cotas para trans nos concursos públicos, as etapas são similares às cotas raciais e para PcD.
Em geral, o candidato deve selecionar a opção de cotas para transexuais no ato da inscrição. Caso haja a exigência de comprovação, o candidato deve enviar os documentos conforme a orientação redigida no edital.
Além disso, assim como ocorre nas cotas raciais, alguns certames podem adicionar a etapa de análise do candidato por uma comissão avaliadora. Esse comitê tem o objetivo de validar as informações dos candidatos trans, garantindo que as vagas sejam preenchidas por quem realmente tem esse direito.
As demais etapas do concurso seguem normalmente. No entanto, é importante o candidato identificar se no certame tem a etapa de Teste de Aptidão Física (TAF). Isso porque, no TAF para transexual, os candidatos podem usar seu nome social e realizar o teste de acordo com o gênero informado no ato de inscrição (desde que a informação esteja alterada no registro civil).
Ou seja, isso significa que uma pessoa transgênero que se identifica e é legalmente reconhecida como mulher pode realizar o TAF junto às outras candidatas mulheres.
No entanto, é importante ressaltar que, a implementação dessas práticas variam de acordo com cada instituição pública e concurso. Por isso, fique atento ao edital do certame.
Conclusão
As cotas para transexuais em concursos públicos representam um avanço na promoção da diversidade e igualdade no serviço público.
Ainda que essa política não esteja presente em todos os certames, iniciativas como a da Defensoria Pública de Mato Grosso demonstram que o cenário está mudando.
Se você se encaixa nos critérios e deseja concorrer a uma vaga reservada, leia atentamente o edital e siga todas as orientações para inscrição.
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Perguntas frequentes sobre cotas para transexuais em concursos públicos
Não. Atualmente, apenas alguns estados e órgãos adotaram essa política. É essencial conferir o edital de cada concurso.
Depende do concurso. Alguns aceitam apenas a autodeclaração, enquanto outros podem exigir documentos adicionais.
Não. O percentual pode variar conforme o órgão público e a legislação estadual.
Sim. Se o candidato também se enquadrar em cotas raciais ou para pessoas com deficiência, pode optar pela categoria mais favorável.
O tema está em debate, e novas iniciativas podem surgir conforme políticas públicas de inclusão avançam.