Mesmo após a aposentadoria para os servidores civis ou a transferência para reserva no caso dos militares, é possível exercer outro cargo público. Vamos analisar agora as regras!
Os servidores públicos são agentes administrativos que têm cargos, empregos ou funções nos entes públicos, ou seja, em órgãos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e outros.
Assim, é preciso seguir uma extensa lista de regras, dentre elas a acumulação de cargos e funções, pois, em alguns casos, é possível acumular até dois cargos (veja aqui os detalhes).
Inclusive, essa proibição de acumular aposentadoria com outro cargo também atinge os empregados públicos e aqueles que têm funções públicas.
Posso acumular aposentadoria com outro cargo público?
Após alcançar a aposentadoria no serviço público e partir para a inatividade em determinado cargo, é possível exercer outro cargo público. Mas é preciso ficar atento às regras.
Isso porque são aplicadas as mesmas regras de proibição de acumular cargos e funções, além de não poder exercer o mesmo cargo anterior.
No entanto, existem exceções, sendo que a primeira se refere à própria proibição, pois ela não afeta os inativos que até a data da publicação da emenda constitucional, em 16/12/1998, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso ou qualquer outra forma de provimento.
Agora, para todos os servidores, tendo ingressado antes ou depois da emenda constitucional de 1998, há outras três regras para acumular a aposentadoria com outro cargo:
- em regra, é proibido o exercício simultâneo de mais de um cargo, emprego ou função na administração pública; exceto dois cargos de professor; um cargo de professor com outro, técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas; essas regras também se aplicam a aposentadoria;
- para os cargos eletivos, o servidor inativo não está impedido de ocupar cargo para o qual tenha sido eleito, ou seja, não há impedimento para exercer o cargo de vereador, prefeito, governador, deputado, senador, etc.;
- por fim, o aposentado pode exercer cargos em comissão, aqueles de livre nomeação e exoneração que se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Portanto, é possível acumular a aposentadoria com outro cargo público, desde que sejam observadas as regras acima. Além disso, para cargos efetivos é necessária a aprovação em novo concurso público.
Como fica a remuneração do novo cargo?
Os servidores aposentados podem receber os ganhos da aposentadoria e, ainda, os valores pagos por conta da outra atividade.
Porém, existe uma trava quanto ao limite dessa remuneração, porque também se aplica o teto às duas fontes de renda, sejam proventos, remuneração ou subsídios.
Qual o valor do teto? Esse valor deve ser analisado em cada caso, de acordo com as regras da Constituição Federal. Para servidores federais, por exemplo, o limite máximo equivale ao subsídio mensal dos ministros do STF (veja mais).
Servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu reanalisar o posicionamento da Suprema Corte e, assim, proibiu a acumulação da aposentadoria com salário do mesmo cargo.
Link da notícia que veremos abaixo
Contudo, essa decisão se refere ao acúmulo de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência (o INSS) com salário da mesma função e cargo que deu origem ao benefício.
Isso porque, em vários Municípios brasileiros, a contribuição dos servidores é para o INSS, pois não existe regime próprio de previdência (RPPS).
Assim, o servidor público municipal aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não pode ser reintegrado ao cargo em que se aposentou para acumular proventos de aposentadoria e remuneração do mesmo cargo.
Os casos que motivaram essa decisão
Um servente e um operador de máquinas do Município de Bituruna (PR) pediram a reintegração no cargo efetivo, com o fundamento de que sua exoneração, decorrente de aposentadoria pelo RGPS, foi ilegal.
Eles argumentavam que, como não havia regime próprio de previdência, as despesas da inatividade não seriam suportadas pelo município.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou nulas as exonerações, por entender que o recebimento simultâneo de proventos de aposentadoria e vencimentos é vedado apenas para servidores vinculados ao regime próprio de previdência.
Nos recursos extraordinários, o município sustentava desrespeito ao princípio da administração pública e apontava violação à regra constitucional (artigo 37, caput e parágrafo 10) que veda a acumulação em determinados casos.
Impossibilidade de acumulação
No julgamento, os ministros do STF acompanharam o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, não há problema no fato de o servidor aposentado ter acesso a outro cargo público, seja em comissão ou por meio da realização de outro concurso, mas não pode haver o acúmulo de duas remunerações que derivam do mesmo cargo (proventos de aposentadoria e a própria remuneração).
“Uma vez que pediu a aposentadoria e se aposentou no cargo público efetivo específico, ele passou a ganhar aposentadoria e não pode retornar ao mesmo cargo”, afirmou.
Para o ministro, o servidor não pode recolher pelo INSS e, completado o tempo de serviço, continuar normalmente no cargo, agregando uma aposentadoria.
Conclusão
Analisamos agora que é possível acumular a aposentadoria com outro cargo público, desde que sejam observadas as regras de acumulação de cargos públicos.
Também vimos ser possível acumular cargos eletivos ou em comissão. No entanto, quando se trata de cargos efetivos é necessária a aprovação em novo concurso público.
Respostas de 47
Sou assistente social aposentada do Tribunal de justiça. Pretendo fazer Direito e prestar concurso para Defensoria Pública.
Isso é possível ou se configura acúmulo de vencimentos?
Olá, Leni! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, aqueles que são funcionários públicos aposentados, infelizmente não podem acumular os rendimentos de aposentadoria de dois cargos. Portanto, ao analisar o cargo no qual houve a aposentadoria e o cargo para o qual se pretende prestar concurso, a conclusão é de que não seria possível a acumulação, ou seja, o aposentado não poderia se tornar titular do novo cargo pretendido. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Sou sou servidora municipal de Itaquaquecetuba aposentada como aux. De enf. Posso assumir emprego contratado de professora no Estado?
Olá, Maria! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre poder estar acumulando aposentadoria outro cargo público, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Gostaria de saber se servidor publico municipal regido por estatuto de servidor público municipal pode prestar um concurso que é regido por CLT e como ficariam os proventos? Teria que abrir da aposentadoria pra receber o salário por CLT?
Olá, Elaine! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre servidor público regido por estatuto poder prestar concurso regido por CLT, bem como acumular aposentadoria, em regra, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Sou aposentado da Receita Federal e quero fazer concurso para técnico do TJ. Poderei acumular meus proventos de aposentadoria com a remuneração desse novo cargo?
Olá, Marcelo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre poder estar acumulando aposentadoria com outro cargo público, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Sou aposentado desde 2014, por tempo de contribuição, fui exonerado do serviço público em 2016, em 2018 a juiza determinou minha reintegração a qual não foi cumprida até hoje. Na Repercussão Geral 606 do STF, por maioria de voto foi aprovada a reintegração de servidores do Correio, baseado no EC 103/11/2019 a qual determinou que a partir desta data todos os aposentados pelo RGRS também deveriam ser dispensado. Agora veio a reviravolta com a a vagância de cargo por aposentadoria, mais não dizem se por invalidez, idade, compulsória ou tempo de contribuição pois a Lei 8112/1990 Est. dos Serv. Públicos Federais a qual serviu de parâmetro para outros estatutos municipais não diz sobre a vagância de cargo por aposentadoria, este STF não sabe o que faz.
Olá, Joel! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 para estarmos repassando a melhor solução para o seu caso. Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá bom dia, se me aposentei proporcional apos 29 anos de serviço no cargo de Major da pm. Posso fazer concurso e ocupar outro cargo respeitando o teto.
Olá, Paulo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre poder estar acumulando aposentadoria de serviço público com outro cargo público, como regra geral, um aposentado em cargo público não pode prestar concurso para outro cargo ou emprego público. Porém, um aposentado de emprego público pode prestar novo concurso sem qualquer restrição. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Conheço um aposentado pelo Banco do Brasil que prestou concurso para o TJSP e assumiu o cargo de escrevente normalmente. Quer dizer que ele está trabalhando irregularmente?
Olá, Leila! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, é possível um candidato aposentado pelo RGPS prestar concurso público e, caso investido, acumular a remuneração de seu cargo, emprego ou função pública com a aposentadoria preteritamente obtida Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175! Desejamos sucesso para você! Abraços!
Gostaria de agradecer pelas orientações jurídicas concedidas pelo AGNALDO BASTOS ADVOCACIA, no tocante a legislação que possibilita servidor público aposentado a assumir novo concurso público. Foram céleres na resposta e de forma clara e objetiva dirimiram minha dúvida.
Sou aposentada pelos Correios, posso prestar concurso para a caixa econômica Federal?
O professor aposentado que continua no mesmo cargo em que se aposentou antes da pec 103/19 mas cujo municipio prevê vacancia com a aposentadoria (vacancia prevista em lei complementar plano de carreira) poderá ter que deixar o cargo?
Olá, boa noite gostaria de saber se uma pessoa que se aposentou com o cargo de professora e também com. outro cargo de técnico, pode fazer outro concurso público?
Sou auditor fiscal aposentado pelo estado da Bahia. É possível fazer qualquer concurso público para, por exemplo, a prefeitura de Salvador, inclusive para auditor fiscal do município?
Sou aposentada pelo Banco do Brasil, posso tomar posse em concurso púbico do IBGE?
Olá, Norma! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, via de regra, não é permitida a acumulação de aposentadoria de servidor com outro cargo/função pública. Nos envie sua situação no seguinte link através do Whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Passei no concurso da cef, porém estou esperando a aposentadoria especial (pois trabalho com insalubridade em empresa privada), vou poder receber a aposentadoria especial e continuar trabalhando para o governo (CEF)?
Olá, Olídio! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de se aposentar e prestar um novo concurso público, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: – dois cargos de professor; – um cargo de professor com outro técnico ou científico; – dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Prezados
Meu último registro em carteira foi num Conselho Profissional e atualmente estou aposentada, pois pedi exoneração em 2020. Posso ser nomeada em concursos de empresas públicas ou como servidora pública? Grata
Olá, Rosana! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de se aposentar e prestar um novo concurso público, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: – dois cargos de professor; – um cargo de professor com outro técnico ou científico; – dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Ola
sou policial militar e gostaria de saber se quando aposentar posso realizar concursos publicos.
obrigado
Olá, Ednilson! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de se aposentar e prestar um novo concurso público, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: – dois cargos de professor; – um cargo de professor com outro técnico ou científico; – dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá, Dr. Bruno.
Parabéns pelo trabalho elucidativo no seu Blog.
Sou aposentado do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, pelo RGPS.
Pretendo fazer concurso para a CGU.
Em caso de aprovação e posse, há óbice na cumulação da aposentadoria INSS com proventos do cargo público?
Bom dia!
Me aposentei por tempo de contribuição, sendo os Correios a última empresa que trabalhei, encerrei o meu contrato de trabalho em Fevereiro/2021. Posso prestar concurso público para o INSS?
Olá, Carlos! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de se aposentar e prestar um novo concurso público, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: – dois cargos de professor; – um cargo de professor com outro técnico ou científico; – dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Sou professora aposentada em uma prefeitura e na ativa na outra prefeitura. Fui aprovada e convocada em uma terceira prefeitura, posso assumir? Pois meu horário é compatível
sou aposentado pelo INSS -RGPS pois trabalhei no setor privado com eletricidade por 25 anos e adquiri o direito de me aposentar especial , recentemente passei em um concurso para policial penal que o regime e diferente (RPPS) no Estado de Pernambuco, tem algum impedimento em assumir o cargo ? o INSS pode cortar o beneficio por algum motivo ?
Sou aposentado em duas matrículas do Estado do RJ (Professor). Fui convidado pela Prefeitura da minha cidade a ocupar um cargo em comissão na Secretaria Municipal de Educação. Posso ocupar esse cargo? É legal essa situação, uma vez que C. C. é um cargo de livre nomeação e demissão. Lembrando que por ser aposentado tenho todo o tempo que a Prefeitura exige nesse cargo.
Agradeço o empenho na ajuda.
Att.
Ruy
Li a matéria, mas a dúvida permaneceu. Sou aposentada pelo INSS por tempo de contribuição, trabalhava em uma empresa de economia mista (privada/estadual), posso assumir cargo público federal (TRT)?
Boa tarde. Vi que existe uma decisão do Supremo que permite, mas me confirme por favor. Sou aposentado militar – da reserva – nível estatutário estadual. Posso ingressar num novo concurso federal e continuar recebendo minha aposentadoria da reserva?
Boa noite sou tec adm concursada regime estatutária em uma prefeitura. Vou me aposentar em 3 anos. Posso prestar um concurso de professora? Estatutária ou clt ? Terei que abrir mão da minha aposentadoria? N é ilegal? Serão de fontes diferentes, outra pref ou estado. N tera acumulo de horário pq estou aposentada. P mim, isso é ilegal. Contribui por 30 anos p prefeitura e agora terei se quiser assumir um cargo em outro concurso em outra cidade que abrir mão? Que lei absurda é essa? N existe recurso disso?
Boa tarde, desculpe-me, mas estou com a mesma dúvida que você. Sou oficial administrativo do estado. Também estou prestes a me aposentar e também querendo trabalhar como professora. Acho essa lei absurda também, pois o que ganharei de aposentadoria é muito pouco e no demais pela minha idade não conseguirei acumular 2 aposentadorias, não existe como. Essa Lei é muito confusa, isso não seria para quem ganha uma aposentadoria alta. Agora tive a oportunidade de concluir a faculdade aos 52 anos, e cursar uma pós. Após essa idade em educação especial e ter que mão da aposentadoria é muito injusto isso. É uma lei que precisa ser revista urgentemente. Pois com uma economia do Brasil, como conseguiremos viver com uma aposentadoria sem aumento e não poder assumir outro cargo em outra função? É injusto demais. Desculpe o desabafo.
Boa noite! Trabalho como funcionária pública do estado no cargo de oficial administrativo(efetivo), estou prestando concurso público para exercer a função de professora. Falta menos de 1 ano para me aposentar. Só que gostaria de exercer a função a qual estudei. O que fazer? Largo a aposentadoria do estado (a qual o salário é baixíssimo) sem perspectiva de aumento durante a aposentadoria. Como reajo diante de uma situação dessas. Porquê no nosso País, impossível viver com uma aposentadoria de funcionária do estado como administrativo área saúde, com tudo tão caro. O cargo Oficial Administrativo é considerado nível médio? O que faço? Obrigada.
Bom dia, Dr. Bruno.
Parabéns pelo trabalho elucidativo.
Sou aposentado pelo INSS-RGPS, tendo trabalhado em uma sociedade de economia mista. Não possuo mais vínculo com a S/A, pois solicitei demissão após a aposentadoria.
Em virtude do exposto acima, poderia fazer um outro concurso para o regime estatutário?
Em caso de aprovação e posse, haveria óbice na acumulação da aposentadoria INSS com proventos do cargo público?
Boa tarde!
Gostaria de um esclarecimento, sou oficial administrativo regime próprio do estado estou perto de me aposentar. Se eu for aprovada em um concurso público para professor, antes de me aposentar prestar a prova. Posso assunir outro cargo que seria de professora, e não de oficial administrativo. São cargos diferentes e trabalho na área da saúde como administrativo. Obrigada.
Sou aposentado do Ministério da Saúde como Agente de Vigilância (vigia), nesse sentido, gostaria de saber se posso ser nomeado em cargo de provimento em comissão no ente estadual, se existe algum óbice para que não possa assumir esse cargo de confiança???
Bom dia, Dr. Bruno.
E no caso de ser aposentado pela Polícia Federal. Seria possível realizar concurso do Banco do Brasil recebendo a aposentadoria e a remuneração de escriturário do banco.
Bom dia, Dr. Bruno. E no caso de ser aposentado pela Polícia Federal. Seria possível realizar concurso do Banco do Brasil recebendo a aposentadoria pela Polícia Federal e a remuneração de escriturário do banco.
Boa tarde, podem me prestar maiores informações, no caso: Em sendo aposentada em Regime Próprio – RPP, eu posso tomar posse caso aprovada em concurso de Oficial do Ministério Publico do Estado de SP. Por exemplo.
Att,
Rosangela
Sou aposentada como servidora nível médio e pretendo prestar concurso público para nível superior. Posso se passar abrir mão da aposentadoria e assumir o novo cargo?
Sou aposentada do Banco do Brasil e gostaria de prestar concurso público para o Tribunal de Justiça. Minha aposentadoria e impeditiva para tomar posse?
Boa noite!
Estou com uma situação aqui na minha escola. Tenho uma servidora aposentada de regente de turma pelo INSS, ela no momento está com dois cargos de contrato. Isso pode?