Acumulação indevida de cargos públicos: o que pode acontecer? Quais as penalidades?

Acumulação indevida de cargos públicos: o que pode acontecer? Quais as penalidades?

A acumulação indevida de cargos públicos é um tema que gera muitas dúvidas. Trata-se de um problema que afeta não apenas os servidores públicos, mas toda a população, pois pode comprometer a eficiência do serviço público.

Na administração pública, a acumulação indevida de cargos públicos pode causar várias penalidades, pois, em geral, a duplicidade de cargos é proibida.

A Constituição Federal estabelece regras para os servidores públicos, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. 

Especificamente para os servidores federais, a Lei n.° 8.112/90  estabelece diferentes formas de contratação de pessoal para o serviço público: o servidor estatutário, celetista e temporário.

Neste artigo vou abordar as penalidades previstas para quem comete esse tipo de infração e quais são as regras para a acumulação de cargos públicos.

O que é a acumulação indevida de cargos públicos?

A acumulação indevida de cargos públicos ocorre quando um servidor exerce dois ou mais cargos em órgãos ou entidades diferentes, sem a devida autorização legal. 

Essa prática pode prejudicar o desempenho das funções e, até mesmo, gerar conflitos de interesses.

A Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos em alguns casos específicos, desde que haja compatibilidade de horários e de remuneração. 

No entanto, essa permissão tem sido frequentemente desrespeitada, gerando a acumulação indevida de cargos.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Acumulação indevida de cargos públicos: quais são as penalidades?

A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, o servidor será desligado do serviço público, além de  poder ser condenado por improbidade administrativa.

A improbidade administrativa é uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à administração pública.

Assim, se for comprovada a prática de improbidade administrativa, relacionada à acumulação indevida de cargos públicos, o servidor público pode sofrer as seguintes penalidades:

  • perda do cargo público;
  • perda de bens (conforme o caso);
  • suspensão temporária dos direitos políticos;
  • pagamento de multa de até 100 vezes o valor do salário;
  • proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;
  • ressarcimento de eventuais danos.

Portanto, são várias penalidades que podem ser aplicadas nos casos de acumulação indevida de cargos públicos, tendo muitos reflexos negativos para o servidor público.

Mas é possível evitar ou reverter esses danos, desde que seja demonstrado que você agiu de boa-fé, que os serviços foram prestados e, também, não houve prejuízos à administração pública.

Assim, talvez seja possível evitar a demissão no PAD por condenação por improbidade administrativa.

Acumulação indevida de cargos públicos e o processo administrativo disciplinar

Inicialmente, deverá ser criado um processo administrativo disciplinar – PAD para investigar a possível prática indevida de acumulação de cargos. 

Nesta investigação, o servidor poderá se defender, inclusive, contando com o apoio de um advogado especializado.

Neste caso, não caberá a sindicância administrativa, pois, se for confirmada a irregularidade, a pena será de demissão e esse tipo de penalidade não pode ser aplicada na sindicância.

No entanto, antes da abertura do PAD, o servidor deve receber uma notificação para optar por um dos cargos ocupados. Assim, tem até 10 dias para pedir a exoneração de um dos cargos e responder à notificação.

Caso não faça essa opção, o servidor responderá ao PAD simplificado, que corre de maneira mais rápida porque é considerado um procedimento simples.

Contudo, se não tiver defesa ou as justificativas não forem aceitas, além da demissão no processo administrativo disciplinar, você pode responder por improbidade administrativa. Nesse caso, é importante contar com uma defesa especializada.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Quando é possível acumular cargo público com outro cargo ou emprego público?

Com base na nossa Constituição, o limite máximo é de dois vínculos com a administração pública. Em outra publicação aqui no blog, expliquei que só é possível acumular cargos ou empregos públicos nas seguintes situações:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  • juiz, promotor ou procurador de justiça, apenas com uma de magistério (professor).

Exemplos:

  • Uma professora da Universidade Estadual de Goiás – UEG pode assumir outro cargo de professora na Universidade Federal de Goiás – UFG;
  • Um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo pode ter outro cargo de professor na Universidade de São Paulo – USP.

No serviço público, existem cargos chamados “técnico”, mas com atribuições mais genéricas, e não especializadas, como diz a própria etimologia da palavra: técnico pressupõe que se trata de especialista ou perito em algum assunto.

Portanto, cada caso deve ser analisado individualmente, porque há decisões distintas da Justiça sobre a aceitação da acumulação de cargos de professor e técnico. 

Mas, em geral, os cargos técnicos estão relacionados ao nível superior de ensino.

Inclusive, você deve analisar se o exercício de outro cargo será compatível com o atual cargo que você exerce, com relação aos horários, descanso, intervalo para alimentação e outros.

Quais são as regras para a acumulação de cargos públicos?

É importante ressaltar que a acumulação deve sempre respeitar as regras previstas na Constituição Federal e nas leis específicas de cada área. 

Conforme comentei, a prática ilegal de acumulação indevida de cargos públicos pode resultar em sanções graves para o servidor envolvido e comprometer a reputação da administração pública como um todo.

E essa regra da acumulação de cargos se aplica ao servidor que trabalha no âmbito da administração pública:

  • Direta (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal); 
  • Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias); 
  • Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

A administração pública tem sistemas de cruzamentos de dados em âmbito nacional.

A acumulação de cargos públicos é permitida em casos excepcionais e desde que atenda às condições previstas na Constituição Federal. 

No entanto, para que a acumulação de cargos públicos seja legal, é necessário que os horários de trabalho sejam compatíveis e que haja autorização expressa da administração pública. 

Além disso, o servidor deve comprovar que tem capacidade para exercer ambas as funções de forma eficiente e eficaz.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Por que a acumulação de cargos públicos é considerada indevida em alguns casos?

A proibição da acumulação indevida de cargos públicos visa garantir a eficiência do serviço público e evitar conflitos de interesses. 

Quando um servidor acumula mais de um cargo, ele pode ter dificuldade em cumprir suas obrigações e comprometer a qualidade do serviço prestado.

Além disso, a acumulação indevida de cargos pode gerar vantagens ilícitas para o servidor, que acaba recebendo remuneração em duplicidade. 

Isso é prejudicial para a sociedade, que arca com os custos dos serviços públicos e espera receber um serviço de qualidade em troca.

Por isso, é fundamental que os órgãos públicos fiscalizem e punam os casos de acumulação indevida de cargos, garantindo assim a legalidade e a eficiência do serviço público.

Conclusão

Em resumo, a acumulação indevida de cargos públicos é uma prática ilegal que pode comprometer a eficiência do serviço público e gerar conflitos de interesses. 

Por isso, é fundamental que os órgãos públicos fiscalizem e punam os casos de acumulação indevida de cargos, garantindo assim a legalidade e a qualidade do serviço prestado à população.

A acumulação indevida de cargos públicos é uma prática ilegal que pode acarretar graves consequências para os envolvidos.

Caso ainda tenha dúvidas ou precise de apoio jurídico para tratar de possível acumulação indevida de cargo público, recomendo que fale com um advogado especialista.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Artigos Relacionados

Descubra novos conteúdos relevantes para você!

Clique aqui para receber conteúdos exclusivos e fique por dentro dos melhores assuntos sobre concursos públicos e direitos dos candidatos.

Acesse nossas Redes Sociais:

47 respostas

  1. Ótimo trabalho!
    A supervisora do meu setor administrativo na Prefeitura de meu município
    Acumula supervisão com o setor que fica ao lado, tem dois carimbos de supervisora
    Só que como ela não dá conta, sobrecarrega
    Os funcionários do meu setor, de estresse!
    Ela ganha função gratificada de um setor
    Mas acumula a supervisão de dois
    Está certo isso?
    Quais artigos me respaldam?
    Ela é malandra e maldosa
    Preciso estar embasado
    Por favor me ajudem!

    1. Olá, Djalma! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida a respeito da acumulação da sua supervisora em dois setores, precisamos analisar as leis que rege a Prefeitura da sua cidade para te repassar a melhor solução para seu caso. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  2. bom dia, vocês poderia me dá uma orientação; eu moro em uma divisa estadual, no estado vizinho já tenho 15 anos de serviço publico trabalho em regime de plantão revezando plantão dia e noite com intervalo de 5 dias de folga entre plantões e em reunião foi acordado q temos o direito de fazer 2 trocas de plantões por mês, como o salario esta defasado e minhas despesas pessoais aumento vou fazer um concurso no estado q moro concurso esse q é só meio expediente de segunda a sexta, no caso de êxito na minha aprovação, já fiz as minhas contas quando o plantão do dia coincidir com essa nova vaga posso recorrer a troca de plantão, ou seja um cargo não vai atrapalhar o outro. nesse caso posso ficar com os 2 cargos sem problemas de futuras punições administrativas?

    1. Olá, Junior! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre uma possível acumulação de cargos públicos, é de que em regra, é vedado a acumulação de cargos públicos, salvo nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  3. Trabalhei na prefeitura a 2 anos atrás e depois se passar dois anos que sai, me mandaram um e-mail dizendo que e para comparecer porque tem acumulado de função. Mais como assim se não trabalho lá a 2 anos?

  4. Bom dia, atuo em uma autarquia federal onde tenho conhecimento de uma funcionária que atua em dois cargos remunerados: Assessora da presidência e supervisora. O fato pode ser considerado acumulo de função?

    1. Olá, Gisele! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre servidor público poder acumular cargo, em regra, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Caso a servidora não preenche tais requisitos, a mesma está acumulando cargos de modo indevido. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  5. Sou funcionário de empresa privada no ramo da tecnologia da informação e estou em processo seletivo de um órgão público como comissionado, onde não há repasse do FGTS, apenas INSS e IR. Posso permanecer no meu emprego privado e acumular função em órgão público sem penalidades?

    1. Olá, João! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de permanecer em seu emprego privado juntamente com um cargo público, em regra, poderá acumular desde que as atividades não sejam conflitando e caso haja compatibilidades de horários. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  6. Tenho duas aposentadorias como professor do serviço público e fui nomeada como subsecretária de educação ,ocupando cargo comissionado denominado subsídio,pois o cargo é considerado como de agente político.Esta acumulação é lícita ou ilícita?

    1. Olá, Virginia! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre poder estar acumulando aposentadoria com outro cargo público, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  7. Servidor ocupante de dois cargos técnicos, na condição de profissional da educação, desde 2013.
    Hoje se encontra afastado de um dos cargos de especialista, vínculo esse municipal.
    Estando, por requisição, atuando na função de diretora escolar, no vínculo estadual.
    Consideravelmente, no momento, não se confirma estar laborando as duas funções de pedagogo.
    Neste caso, a irregularidade quanto ocupação de dois vínculos técnicos existe, porem a acumulação não persiste momentaneamente.
    1. COMO AGIR NESTE CASO, CABE INDICIAMENTO IMEDIATO, EMBORA AFASTADA DE UM VINCULO? OU
    2. PROMOVE SEU RETORNO AOS VINCULOS, PARA OS QUAIS FOI NOMEADA, EMPOSSADA, ASSUMIU EXERCÍCIOS, PARA ENTAO INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO, JA QUE NO MOMENTO NAO ESTÁ PEDAGOGA, ESTÁ DIRETORA ESCOLAR?
    3. DO PROCEDIMENTO CABIVEL SUGERIDO PARA ESTE CASO, QUE DOUTRINA RESGUARDA PARA ADOTARMOS ORIENTAÇÃO POSSIVELMENTE SUGERIDA????
    4. ENVIA, SE POSSIVEL, LEGISLAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINAS, QUE CUIDAM DESSA MATERIA, ACUMULO ILEGAL DE CARGOS PUBLICOS, DE MODO QUE NOS ORIENTE NA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO, COM SEGURANÇA JURIDICA, EM SEDE INVESTIGATIVA, COMO TAMBÉM EM SEDE ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR.

    1. Olá, Sandra! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  8. Boa tarde! Tenho dois vínculos na prefeitura como assistente social, cada um com 20h., Posso ter mais um vínculo de 20? Levando em conta que um dos vínculos que tenho é um plantão por semana.

    1. Olá, Janna! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre poder estar se vinculando a mais um cargo, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  9. Bom dia,
    Sou Controlador Interno em um município do interior do Estado do Paraná, estamos com um caso bastante complicado de acumulo de emprego público:
    UMA DENTISTA É TITULAR DE DOIS CONCURSOS PÚBLICOS DE 20H CADA, PORÉM ELA RECEBE TIDE – TEMPO INTEGRAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NOS DOIS PADRÕES, ALÉM DE RECEBER INSALUBRIDADE NOS DOIS PADRÕES TAMBÉM;
    ALÉM DISSO AINDA OCUPA O CARGO DE DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE BUCAL;
    Soa bastante incoerente essa situação, gostaria de uma opinião de vocês.

    Desde já agradeço,
    Edson Naizer

  10. Olá boa noite, sou técnico de enfermagem em uma prefeitura trabalho no noturno com escala de 12X36 com 30 horas semanais. Em outra prefeitura trabalho como professora de segunda a sexta com 5 horas diárias porém com duas vezes por semana faço reunião pedagógica com 3 horas totalizando de 36 horas semanais. Agora após quase 1 ano de trabalho estão questionando que preciso ter um intervalo de descanso de 11 horas de um emprego para outro .
    Será que eles tem razão e terei que sai de algum deles ?
    Ou sofrendo punição?

  11. Olá, boa tarde!
    Tenho um concurso de 30 horas na rede estadual na área de AAE na função vigilância. Posso estar acumulando cargo em um processo seletivo municipal ou outro concurso municipal? Tenho disponibilidade de horário, não tem risco de contratempos para o cumprimento de ambas funções.

  12. Olá, Agnaldo!

    Primeiro meus parabéns pelo excelente trabalho esclarecedor.
    Sou aposentado de uma Sociedade de Economia Mista no âmbito federal, pelo RGPS, portanto, Celetista, além do complemento pelo Plano de Previdência Privada de regime fechado.
    Aprovado em concurso público federal regido pela lei 8.112/90, posso acumular os proventos do cargo em assunção e o da aposentadoria pelo RGPS?

    1. Olá, Sonia! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: – dois cargos de professor; – um cargo de professor com outro técnico ou científico; – dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  13. Olá Agnaldo. Gostaria de ver se você pode me tirar uma dúvida..
    Atualmente eu atuo como Agente Comunitário de Saúde, porém abriu concurso para Recenseador do IBGE ( 25 horas semanais), no caso eu poderia fazer o horário que quisesse, trabalharia depois do horário da prefeitura. Esses dois cargos, entraria como acumulação de Cargo Público? Não poderia então trabalhar como Recenseadora ( seria temporário por 3 meses)?

    1. Olá, Lisandra! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de acumulação de cargos/funções públicas, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: – dois cargos de professor; – um cargo de professor com outro técnico ou científico; – dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  14. Tenho um cargo no Ministério da Saúde de Auxiliar de enfermagem e outro na Polícia civil no cargo de auxiliar de necropsia. Foi feito um processo de acúmulo de cargos públicos, porém deferido como ilícito. Há chance de eu reverter essa situação e não perder um dos cargos?
    Não sei qual optar. Obrigada

    1. Olá, Silvania! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a possibilidade de reverter a situação narrada, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  15. Olá. Sou professora da rede pública municipal e tbm monitora de educação infantil pela mesma rede de ensino. O primeiro com carga horária de 24 horas semanais e o segundo 30 horas semanais . O município poderá pedir o meu desligamento de um cargo, uma vez q no ato da posse não solicitaram o acúmulo e tem conhecimento dos fatos? Serei punida?

    1. Olá, Joelça! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de acumulação de cargos/funções públicas, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: – dois cargos de professor; – um cargo de professor com outro técnico ou científico; – dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  16. Parabéns, ao Prof. Agnaldo Bastos!
    Já li vários artigos sobre essa matéria, mas, simples de entendimento igual a essa, nunca.
    Prof., ficaria muito interessante se o Sr. fizesse um artigo com abrangência em aposentadorias nesses casos, e até mesmo da possibilidade das licenças prêmios não usufruídas como contagem de tempo para as mesmas, nos casos de PAD no acúmulo de cargos públicos. Se esse tempo não gozado e nem indenizado seria duplicado para as aposentadorias voluntárias. E o impacto da demissão ou exoneração em que o servidor público cometa ou não improbidade administrativa. Obrigado por essa sua publicação, que me faz acreditar ainda mais na justiça e na dinâmica do nosso Direito.

    1. Olá, Otávio! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Desejamos sucesso para você! Abraços!

  17. Parabéns pela Pagina!

    Sou professor Efetivo com 40 hs semanais na rede municipal da minha cidade e fui convidado para atuar como técnico em gestão da secretaria de educação da mesma, com carga horaria de também 40 hs.
    só que agora fui pego de surpresa pela administração da cidade, pedindo para eu assinar minha atribuição de 40 hs na escola e continuar exercendo as 40 hs de técnico na secretaria de educação:
    perguntas: isso configura acumulo indevido de cargos públicos?
    pode ser colocado professores contratados na vaga que deixei na escola?
    ou pode colocar funcionários também concursados até que eu volte para sala de aula.

    me da um luz aí,
    desde já agradeço

  18. Sou professora e recentemente passei a acumular cargos, ambos na rede estadual de ensino. Hoje fui informada que o acúmulo, devido a um erro dos responsáveis pela publicação, não foi publicado no diário oficial. Estou nesse segundo cargo desde 26/01/2022 e por conta dessa situação tenho medo de não receber pelos dias que já trabalhei. Como devo proceder?

  19. Ola sou auxiliar administrativo na prefeitura municipal de meu municipio
    eu poderia pegar ferias e trabalhar de Recenseador do ibge no mes de ferias tendo em vista que o recenseador nao tem carga horaria definida e é por produção ?

    1. Olá, Luciano! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de pegar férias e trabalhar como recenseador, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  20. Olá Professor,

    A respeito da acumulação de cargo público com privado, qual o entendimento para o caso de servidor da carreira policial federal acumulando atividade na área de tecnologia da informação no mercado privado (CLT) ? É vedado, devido ao regime de exclusividade do cargo ? Se sim, qual o procedimento previsto para a administração pública, segue-se o mesmo entendimento de questionamento prévio ao PAD para a opção entre os cargos ? Ou, neste caso, segue direto para o processo administrativo ?

    Grato,

    1. Olá! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre servidor público poder acumular cargo, em regra, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  21. Boa noite! Sou Aux. de secretaria numa prefeitura, e sempre que faço processo seletivo para professor não assumo porque dizem que dá acumulo de cargo. Poderia me explicar se é verdadeira essa situação e tbm se caso eu aposente como aux eu possa atuar como professor na adm. publica? Obrigada.

  22. Boa noite!
    Sou Regina Maura Rosário Ramos Bittencourt, em 2016 me aposentei como servidora Pública da Prefeitura na função de Agente Administrativo, na época a cidade que moro era Área de Segurança Nacional não existia concurso público. Em 2005 fiz concurso para o Estado como professora de sociologia e passei,. Estou trabalhando a 17 anos. Agora tem um processo dizendo que não é lícita a minha acumulação e suspenderam meu pagamento sem aviso prévio e sem nenhuma notificação. Gostaria de saber se isto está correto.

  23. Sou professora de rede pública. Prestei concurso para recenseador do IBGE. Se obtiver êxito,poderei assumir?

  24. Luiz Carlos.

    Sou professor efetivo com 40 horas na rede estadual de ensino, atualmente estou em licença prêmio e quando terminar a licença me aposento. Posso assumir direção de escola municipal?

  25. pq quem ganha muito pode acumular cargo público..e quem ganha pouco não pode..? quem criou essa lei so pensou nos mais ricos..
    o pobre não pode ter dois serviços públicos que é crime..
    então mais antes roubar..

  26. Boa tarde! Gostaria da opinião de vocês sobre o seguinte: Sou aposentada pelo regime próprio no Cargo Técnico de Administração , nível médio na Prefeitura da minha cidade. Fiz processo seletivo em uma fundação para ATB (assistente técnico de educação básica). Estou trabalhando a um mês e agora me disseram que vou ter que optar por um dos cargos, por que houve acumulação indevida. Isso procede, já que recebo aposentadoria em um regime de previdência própria?

  27. É uma Dúvida!
    Sou professor de ciências biológicas, mas atualmente ocupo uma vaga de auxiliar da educação, no meu município de origem.
    Porém, estou em licença interesse e gostaria de saber se há possibilidade de me candidatar e assumir contratos temporários, tanto na prefeitura, quanto como professor no Estado, pois de acordo com a constituição federal isso não seria possível…
    Estando em licença interesse, gostaria de saber se há essa possibilidade…

  28. Boa noite. Sou servidora auxiliar de enfermagem e para complementar minha renda, presto serviço em home care nas folgas e muitas vezes seguido do meu horário de serviço publico. minha remuneração no serviço privado ‘e de prestação de serviço, discuti com uma colega de trabalho que ameaçou me denunciar. Eu não imaginava estar fazendo nada errado. Corro algum risco? Esta errado esta pratica? Obrigado

  29. Bom dia gostaria de saber se o aposentado do INSS pode ser professor no Estado de São Paulo
    Trabalhei pela CLT,recebo um salario minimo ,tentei pegar aulas no estado mas na secretaria falou
    que não dava.

  30. Boa tarde. Sou professor em 2 concurso diferente no mesmo município porém quando assumir o segundo concurso eles unificaram meu contracheque e tenho apenas uma matrícula. E também sou vigia em outro município isso é acumulação ilegal de cargo?

  31. Boa tarde! Na minha carteira digital aparece dois municípios que trabalhei em aberto. Porém faz anos que não trabalho lá e eles deixaram em aberto como se não tivessem me demitido. Isso é considerado acúmulo de cargo?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-nos

Pesquisar

Últimos Artigos

Você quer falar com um Advogado Especialista sobre seu caso?

Clique no botão abaixo para você enviar sua situação e seja atendido pela equipe do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada. Informe seus dados corretamente caso deseje contato de um especialista em concurso público, servidor público e direito militar.

Receba nossos informativo pelo celular.

Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade

Seja bem-vindo, ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: Política de Privacidade
Cadastre-se para receber nossos informativos gratuitamente.