Ir para o conteúdo

Fale com especialistas

  • WhatsApp (62) 9 9656-7091

Siga nossas redes

Instagram Youtube Facebook-f Linkedin
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre
Menu
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre

A aposentadoria pode ser cassada pela Justiça em caso de improbidade administrativa?

  • Advogado Agnaldo Bastos
  • Atualizado em 12/03/2021
  • Blog, Improbidade
A aposentadoria pode ser cassada pela Justiça em caso de improbidade administrativa?

O ato de improbidade administrativa ocorre quando um agente público pratica uma ação ilegal ou contrária aos princípios da administração pública e, assim, dentre as penalidades pode ocorrer a perda da sua função pública, mas a aposentadoria não pode ser cassada pela Justiça. Veja os detalhes!

Não é raro que a improbidade administrativa seja confundida com a corrupção. Porém, apesar de algumas vezes estarem relacionadas, a improbidade ocorre quando um agente público pratica qualquer ato ilegal ou contrário aos princípios da administração pública.

Nesse sentido, ainda que não seja um agente público, quando a pessoa se beneficia pela prática do ato de improbidade, também pode sofrer as penalidades aplicáveis a essa ação ilícita.

E quem é o agente público? É toda pessoa que presta um serviço à administração pública, sendo funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; sendo o serviço temporário ou não.

A aposentadoria pode ser cassada pela Justiça em caso de improbidade administrativa?

Não pode! Mesmo que aconteça a perda da função pública, a aposentadoria não pode ser cassada pela Justiça na condenação por improbidade administrativa.

Por quê? Essa é uma questão que ainda causa muita confusão na Justiça, mas há pouco tempo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário não tem competência legal para aplicar essa penalidade.

O que isso significa? Apenas a autoridade administrativa tem poderes para decidir sobre a cassação da aposentadoria. Então, somente no processo administrativo disciplinar pode ocorrer esse cancelamento.

“Portanto, no âmbito da persecução cível por meio de processo judicial, e por força do princípio da legalidade estrita em matéria de direito sancionador, as sanções aplicáveis limitam-se àquelas previstas pelo legislador ordinário, não cabendo ao Judiciário estendê-las ou criar novas punições, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da separação dos poderes”, afirmou o ministro Benedito Gonçalves do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Esse trecho da decisão mostra que a lei não dá poderes à Justiça para aplicar a penalidade de cassação da aposentadoria em casos de improbidade administrativa.

Também deve ser respeitada a separação de poderes, em que condenações e sanções impostas em cada esfera não interferem na decisão de outras.

Ou melhor, nesse caso específico, a Justiça não pode decidir pelo órgão, autarquia, fundação, empresa pública e outros entes públicos.

Penalidades em razão da improbidade administrativa

A perda da função pública é a penalidade mais severa em razão da prática de atos de improbidade administrativa. Porém, também pode ocorrer o bloqueio de bens e valores, pagamento de multas, etc.

Quais atos causam essas penalidades? Na lei conhecida como LIA, existem três categorias de penalidades para os atos de improbidade administrativa, incluindo:

  1. o enriquecimento ilícito (art. 9º);
  2. a lesão ao patrimônio público (art. 10); e
  3. ações contra os princípios da administração pública (art. 11).

Inclusive, publiquei outro artigo aqui no blog em que comento todos os detalhes sobre esses atos de improbidade (clique aqui para ler).

Nesses casos, quando a administração pública tiver conhecimento sobre o possível ato ilícito, é aberta uma investigação interna através de uma sindicância ou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O PAD serve para quê? A principal finalidade é analisar a atuação do servidor público em um possível ato ilícito praticado no exercício da sua função ou, ainda, que tenha relação com as atribuições do cargo em exercício.

É no processo administrativo disciplinar que a sua aposentadoria pode ser cassada. Assim, você terá o seu benefício cancelado e não receberá os valores mensais.

Ainda pior: a administração pública ou o Ministério Público podem iniciar o processo judicial em que pede a sua condenação por improbidade administrativa. Em alguns casos, ainda pode existir o processo criminal.

Na Justiça, se ficar comprovada a prática de improbidade administrativa, de acordo com cada caso, o agente público pode sofrer as seguintes penalidades:

  • perda da função pública
  • perda de bens
  • suspensão temporária dos direitos políticos
  • pagamento de multa civil
  • proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
  • ressarcimento do dano

Ou seja, são penalidades bastante duras que você pode sofrer ao ser condenado por atos de improbidade administrativa. Até mesmo a perda do cargo ou função pública em que você está atualmente.

Em qual situação o servidor perde a função pública em casos de improbidade administrativa?

Ao ser condenado por atos de improbidade administrativa, também ocorre a perda da sua função pública ou, ainda, refletir em uma provável cassação da sua aposentadoria.

No entanto, para ocorrer essa condenação, o juiz analisará diversas questões nessa ação judicial, incluindo a extensão do dano causado, o proveito patrimonial e demais reflexos causados pelos atos ilícitos. Veja a lei:

“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

I – na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública […]

II – na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, […], perda da função pública […]

III – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública […]

IV – na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública […]”

Portanto, em todas as condenações por improbidade administrativa ocorre a perda da função pública, ainda que essa penalidade não tenha sido aplicada no processo administrativo disciplinar.

Em algumas situações, se o servidor público está aposentado, mas ainda não foi aberto o processo administrativo, a condenação judicial pode ser um motivo para a abertura dessa investigação administrativa.

Assim, ao final do processo administrativo disciplinar a sua aposentadoria pode ser cassada. Mas tenho certeza que não é isto que você deseja.

Por essa razão, é altamente recomendado que você busque auxílio jurídico desde o início da investigação administrativa. Mas, a qualquer momento é essencial que procure orientação de um advogado especialista em servidores públicos.

A razão disso é porque acabamos de analisar várias penalidades que você pode sofrer ao ser condenado por atos de improbidade administrativa. Assim, é importante que você tenha a melhor defesa para garantir os seus direitos.

  • Leia também:
  • É possível fazer acordo em casos de improbidade administrativa?
  • Quais as diferenças entre corrupção, improbidade e crimes contra a administração?
  • Por que ocorre a suspensão dos direitos políticos em casos de improbidade administrativa?
Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Leia mais artigos

Como funciona o direito ao uso do nome social em concursos públicos

Como funciona o direito ao uso do nome social em concursos públicos?

16 de maio de 2025
Ler artigo »
Recontagem do prazo de concurso após decisão judicial entenda seus direitos

Recontagem do prazo de concurso após decisão judicial: entenda seus direitos

15 de maio de 2025
Ler artigo »
Justiça suspende concurso da PMDF edital não previa vaga para PcD

Justiça suspende concurso da PMDF: edital não previa vaga para PcD

14 de maio de 2025
Ler artigo »
Acompanhe nossas redes sociais
Instagram Facebook Youtube Linkedin

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nossas
redes sociais

Instagram Youtube Facebook Linkedin

Pesquisar no blog

Pesquisar

Artigos recentes

Como funciona o direito ao uso do nome social em concursos públicos?

Agnaldo Bastos 16 de maio de 2025
Ler artigo »

Recontagem do prazo de concurso após decisão judicial: entenda seus direitos

Agnaldo Bastos 15 de maio de 2025
Ler artigo »

Justiça suspende concurso da PMDF: edital não previa vaga para PcD

Agnaldo Bastos 14 de maio de 2025
Ler artigo »

O que acontece se eu faltar à entrevista de heteroidentificação?

Agnaldo Bastos 13 de maio de 2025
Ler artigo »

Hepatite B e concurso público: ter a doença pode me eliminar?

Agnaldo Bastos 12 de maio de 2025
Ler artigo »

Fale com advogados especialistas em Concursos Públicos, Servidores Públicos e Militares

Toque no botão abaixo para você ser atendido.
WhatsApp
(62) 9 9656-7091
AnteriorArtigo AnteriorPosso acumular aposentadoria com outro cargo público?
Próximo ArtigoA Reforma Administrativa se aplica aos empregados públicos?Próximo
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre
Menu
  • Início
  • Artigos
    • Concursos Públicos
    • Servidores Públicos
    • PAD
    • Improbidade
    • Direito Militar
  • Notícias
  • Fale conosco
  • Sobre
Instagram Youtube Facebook-f Linkedin

Agnaldo Bastos © 2025 - Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução parcial ou total sem mencionar a fonte.

2

Fale no WhatsApp

Seja bem-vindo(a)! Ao navegar em nosso site você concorda com a nossa Política de Privacidade, por isso convidamos você a conhecê-la: acesse aqui.

Continuar lendo o artigo