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    A Reforma Administrativa se aplica aos empregados públicos?

    As mudanças propostas na Reforma Administrativa também se aplicam aos empregados públicos, inclusive aos atuais. Veja aqui os detalhes!

    Por Agnaldo Bastos 16 de março de 2021 · atualizado em 16 de janeiro de 2024 5 min de leitura
    A Reforma Administrativa se aplica aos empregados públicos?
    As mudanças propostas na Reforma Administrativa também se aplicam aos empregados públicos, inclusive aos atuais. Veja aqui os detalhes!
    Neste artigo1 tópicos
    1. A Reforma Administrativa se aplica aos empregados públicos?

    As mudanças propostas na Reforma Administrativa também se aplicam aos empregados públicos. Por isso, vou comentar agora todos os impactos que podem ocorrer na sua carreira. Acompanhe!

    A Reforma Administrativa é um dos assuntos mais comentados entre servidores e empregados públicos; em especial, nesse momento em que foi aprovada a PEC Emergencial.

    Isso porque essa reforma da administração pública, que é a Proposta de Emenda à Constituição nº 32, traz várias mudanças aos servidores e empregados públicos.

    Ouça o áudio do portal de notícias do Senado em que há mais detalhes sobre as alterações:

    Se você está passando por uma situação parecida, converse com a equipe do escritório pelo WhatsApp para entender o que se aplica ao seu caso.

    A Reforma Administrativa se aplica aos empregados públicos?

    Com certeza! As mudanças propostas na Reforma Administrativa valerão para os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das três esferas da federação: União, Estados e Municípios.

    Onde se encaixam os empregados públicos? Eles estão ligados ao Poder Executivo, ainda que as empresas públicas e sociedades de economia mista tenham relativa liberdade de gestão.

    Assim, praticamente todas as mudanças que serão aplicadas aos servidores públicos, também valerão para os empregados públicos.

    Quais mudanças na reforma administrativa impactam os atuais empregados públicos?

    O governo federal informou que as mudanças propostas na reforma administrativa não devem impactar os atuais servidores e empregados públicos, porém, podem ocorrer alterações até a aprovação pelo Congresso Nacional.

    Mesmo assim, analisei que algumas regras propostas podem, sim, impactar os atuais empregados públicos. Isso porque a Reforma Administrativa proíbe a liberação/aprovação dos seguintes direitos:

    • férias por mais de 30 dias corridos;
    • aumentar a remuneração de modo retroativo;
    • adicionais por tempo de serviço, incluindo licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço (férias-prêmio);
    • promoção ou progressão funcional baseada apenas no tempo de serviço;
    • aposentadoria compulsória para punição ao empregado;
    • a incorporação total ou parcial na remuneração do cargo efetivo ou emprego permanente, por exercer cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento;
    • adicional ou indenização por substituição, exceto quando houver a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento.
    Leia: Diferenças entre emprego, cargo e função pública

    Assim, com a aprovação do atual texto da Reforma Administrativa, os atuais empregados públicos perderão esses direitos.

    Como assim? A atual proposta de reforma foi encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional. Portanto, os deputados federais e senadores podem alterar, incluir ou excluir regras dessa proposta.

    Inclusive, podem decidir que todas essas normas sejam aplicadas aos atuais empregados, criando regras de transição, assim como ocorreu em outras reformas, por exemplo, da Previdência.

    O que muda para os novos empregados públicos com a reforma administrativa?

    De acordo com a proposta encaminhada pelo governo Bolsonaro, as principais alterações para os novos empregados públicos são:

    • não existirão reajustes salariais retroativos;
    • proibição de pagamento da indenização de valores não previstos em lei;
    • não deve existir férias superiores a 30 dias de duração a cada ano;
    • não poderá ocorrer a redução de jornada de trabalho, sem a redução de salário, exceto por motivo de saúde;
    • de modo gradual, serão extintos os cargos comissionados e funções gratificadas, mas terão novos cargos de liderança e assessoramento;
    • os valores recebidos no exercício temporário de cargos e funções não serão incorporados ao salário;
    • não haverá a progressão funcional baseada apenas no tempo de serviço;
    • extinção do adicional por tempo de serviço e qualquer bônus relacionado à triênio, quinquênio, licença-prêmio, etc.;
    • fim da aposentadoria compulsória.

    Ou seja, não serão poucas as mudanças para os novos empregados públicos. Inclusive, observe que várias regras acima também serão aplicadas aos atuais empregados, conforme comentei anteriormente.

    Qual o motivo das mudanças? O atual governo diz que o objetivo é enxugar os gastos com pessoal, além de simplificar as carreiras. 

    • Leia mais: Impactos da reforma administrativa nos concursos públicos

    Quando essas regras passam a valer?

    Ainda não há previsão para o início das novas regras propostas na Reforma Administrativa, porque a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda está em andamento no Congresso Nacional.

    No entanto, essa PEC é somente o primeiro passo para uma série de mudanças pretendidas pelo governo federal. Ou seja, ainda terão mais regras que podem impactar a sua carreira.

    Veja como serão as fases da Reforma Administrativa:

    Imagem: Ministério da Economia

    Veja o que significa cada etapa:

    • 1ª fase: a PEC da Reforma Administrativa cria o novo regime de vínculos com a administração pública, efetuando várias alterações organizacionais e, ainda, o fim de alguns benefícios, incluindo a estabilidade;
    • 2ª fase (PLP e PL): serão criados projetos de leis e leis complementares para tratar sobre a avaliação de desempenho, gestão de carreiras e cargos, além de funções e gratificações;
    • 3ª fase (PLP): será criado projeto de lei complementar para o denominado Novo Serviço Público, que vai tratar sobre os direitos e deveres dos empregados, incluindo a estrutura de remuneração e a organização das carreiras.

    Outro objetivo do governo é que sejam ampliados os níveis de carreiras, fazendo com que os empregados públicos iniciem com salários compatíveis à iniciativa privada e, ainda, demore mais tempo para ter promoções.

    No entanto, em destaque na reportagem do Jornal Extra, de acordo com o coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), a reforma é um erro e está sendo conduzida com base em premissas falsas.

    Ele afirma que a frente está levantando dados para comprovar as incoerências da proposta e ressalta os riscos das mudanças sugeridas:

    “Ao questionar a estabilidade do servidor público, a proposta pode abrir espaço para a corrupção e o compadrio, com indicações políticas em espaços que deveriam ser técnicos. A reforma tende a piorar as condições de trabalho dos servidores, com sobrecarga para os que ficarem. Com isso, a gente vai ter uma redução na qualidade do serviço público”, aponta.

    Vou continuar analisando de perto cada detalhe da reforma administrativa e informarei a você aqui no blog e nas redes sociais: Instagram | YouTube | Facebook. Acompanhe!

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    Quem escreve

    Agnaldo Bastos

    Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

    Neste artigo

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    Agnaldo Bastos Sociedade Individual de Advocacia · Registro da sociedade OAB/GO 2.509 · CNPJ 28.625.427/0001-02 · Responsável técnico: Dr. Agnaldo Bastos, OAB/GO 44.647

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