Aposentadoria militar: como funciona?

Aposentadoria militar

Muitas vezes, quando pensamos em aposentadoria, a imagem que nos vem à mente é a de um trabalhador do setor privado ou de um servidor público que se despede do trabalho formal, desfrutando do merecido descanso. 

No entanto, para os militares, a aposentadoria é um conceito único, com regras e regulamentos específicos que se aplicam apenas a eles. 

Se você é um militar no Brasil, este guia completo sobre a aposentadoria militar é para você. 

Vamos conhecer as singularidades desse sistema previdenciário especial, abordando o que é a aposentadoria militar, como funcionam os tipos de aposentadoria, os requisitos, o cálculo da aposentadoria, as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e muito mais.

Acompanhe!

Quem é considerado militar?

Para compreender a aposentadoria militar, é essencial começar pela definição de militares

De acordo com o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), os militares são membros das Forças Armadas do Brasil, compreendendo a Marinha, o Exército e a Aeronáutica. 

Sua missão é defender a Pátria e garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem. Além dos oficiais das Forças Armadas, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares também se enquadram nessa categoria. 

Em resumo, são servidores públicos com uma missão especial e um sistema de aposentadoria distinto do sistema previdenciário convencional.

Tipos de Aposentadoria Militar

Diferentemente dos trabalhadores do setor privado e de muitos servidores públicos, os militares não se aposentam no sentido tradicional

Em vez disso, eles entram em uma das duas categorias de inatividade existentes:

1) Reserva Remunerada

A reserva remunerada pode ser considerada uma forma de aposentadoria militar, na qual o militar deixa de trabalhar, mas continua a receber sua remuneração

A diferença é que ele permanece à disposição das Forças Armadas, caso seja necessário retornar ao serviço, como em situações excepcionais, por exemplo, em cenários de guerra ou estados de emergência. 

Durante a pandemia de coronavírus, militares da reserva foram convocados para auxiliar no serviço público, destacando a importância dessa categoria.

Reserva remunerada por tempo de serviço

A Lei nº 13.954/2019 introduziu novos requisitos para a reserva remunerada. 

Sendo assim, para os militares que ingressaram no serviço militar após 17/12/2019, a regra geral é ter no mínimo 30 anos de atividade militar. 

Isso se aplica a oficiais formados em escolas de formação específicas, como a Escola Naval ou a Academia Militar das Agulhas Negras. 

Para oficiais que não se enquadram nesses critérios, o tempo mínimo exigido é de 25 anos de atividade militar.

É importante destacar que para aqueles que já estavam no serviço militar em 17/12/2019, foi estabelecida uma regra de transição onde permite que os militares  solicitem a reserva remunerada quando completarem os 30 anos de serviço. 

No entanto, se não tiverem completado esse tempo até essa data, deverão cumprir um “pedágio” de 17% sobre o tempo que faltava para chegar a 30 anos.

Reserva remunerada por idade

A reserva remunerada por idade ocorre automaticamente quando um militar atinge uma idade máxima específica, que varia de acordo com seu posto ou graduação. 

Oficiais-generais têm uma idade máxima de 70 anos, com variações para postos inferiores.

Outras hipóteses

Além dos critérios de tempo e idade, existem outras situações em que um militar pode ser transferido para a reserva remunerada. 

Isso inclui a conclusão de um certo período no último posto da hierarquia, incapacidade definitiva para o serviço, entre outras circunstâncias.

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2) Reforma

Quando um militar atinge a idade limite de permanência na reserva remunerada, ele passa à condição de reformado. 

Isso significa que ele está afastado definitivamente de suas atividades, sem a possibilidade de ser chamado de volta, e continua a receber uma remuneração de acordo com os anos de serviço. 

A reforma também pode ocorrer precocemente em caso de invalidez ou incapacidade física permanente.

Reforma por idade

A reforma por idade ocorre quando um militar atinge uma idade específica, que varia de acordo com seu posto ou graduação. 

Com a regulamentação da Lei nº 13.954/2019, essas idades foram ajustadas para refletir as mudanças no sistema.

A reforma estabeleceu uma idade mínima para a saída da reserva remunerada de acordo com a patente do militar:

  • 75 anos para o oficial-general.
  • 72 anos para o oficial superior.
  • 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.

Reforma por incapacidade

A reforma por incapacidade é aplicada quando um militar é considerado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas. 

Isso pode ocorrer devido a ferimentos, enfermidades relacionadas ao serviço ou outros fatores.

Reforma por sanção

A reforma como sanção é aplicada quando um militar é condenado a uma pena de reforma por um tribunal militar ou por decisão de um Conselho de Justificação. 

Nesses casos, o militar é transferido para a reserva compulsória.

Como é calculada a aposentadoria militar?

Um dos principais privilégios do sistema de aposentadoria militar é o cálculo dos proventos. 

Enquanto os trabalhadores privados recebem uma porcentagem baseada na média de salários recebidos, os militares recebem exatamente o que ganhavam em seu último cargo, porquanto, mantendo a integralidade salarial após a aposentadoria. 

Além disso, eles têm direito aos mesmos reajustes de remuneração concedidos aos militares na ativa, o que é conhecido como paridade.

Para ilustrar, se um militar recebia R$10 mil no seu último cargo antes de ingressar na reserva remunerada, ele continuará a receber R$10 mil e verá seu salário aumentar a cada reajuste. 

Em contraste, os trabalhadores privados recebem uma aposentadoria baseada em uma porcentagem da média de seus salários e contribuições a previdência, o que pode ser substancialmente menor.

Antigamente, os funcionários públicos também tinham direito à integralidade e paridade, mas isso era aplicável apenas a quem começou a trabalhar até 31/12/2003. 

Atualmente, apenas os militares mantêm esse benefício, e não há um teto para o valor da aposentadoria.

A única desvantagem é que os militares continuam a recolher contribuições previdenciárias mesmo em situação de reserva remunerada ou reforma, à semelhança dos demais contribuintes. 

No entanto, para os militares que se enquadram na transição entre as regras previdenciárias, é possível calcular a revisão da vida toda para obter um acordo de aposentadoria mais vantajoso.

Mudanças na Aposentadoria Militar com a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência aplicada aos militares foi mais suave do que a Emenda Constitucional nº 103, que afetou os trabalhadores do setor privado. 

Contudo, introduziu mudanças importantes. Vamos dar uma olhada nas principais alterações:

Idade Mínima

A reserva remunerada continua a não exigir idade mínima, bastando que o militar cumpra os requisitos de tempo de serviço da regra anterior (30 anos, acrescido de 17% de pedágio para quem está na regra de transição) ou os requisitos da nova regra (35 anos). 

Por outro lado, a reforma estabeleceu idades mínimas de acordo com a patente.

Tempo de Serviço

O tempo mínimo de serviço para entrar na reserva remunerada passou a ser de 35 anos para aqueles que ingressaram nas Forças Armadas após 17/12/2019, com 30 anos de atividade militar (aplicável a homens e mulheres). 

Vale ressaltar que o tempo de atividade militar aumentará gradualmente com o acréscimo de 4 meses a cada ano, a partir de 2021, até atingir os 30 anos em 2035.

As alíquotas de contribuição também sofreram alterações com a reforma, aumentando de 7,5% para 10,5% para militares ativos e inativos a partir de 2021. 

Como os militares já contribuem com 3,5% referentes à assistência médica, hospitalar e social, a soma das duas contribuições para ativos, inativos e pensionistas totaliza 14%. 

No caso de filhas pensionistas vitalícias não inválidas, a alíquota poderá chegar a 13,5% sobre a pensão recebida.

Dependentes

Outra mudança relevante na aposentadoria militar diz respeito à redução do número de dependentes que têm direito à pensão militar. 

Sob as novas regras, os grupos prioritários de dependentes incluem:

  • cônjuges ou companheiras em união estável, 
  • cônjuges ou companheiras separadas que recebiam pensão alimentícia do finado,
  • filhos com idade de até 21 anos, 
  • filhos com idade de até 24 anos que estejam cursando o ensino superior e
  • filhos com invalidez permanente.

Além disso, há outros grupos de dependentes, como pais do falecido, irmãos menores de 21 anos ou estudantes de até 24 anos ou inválidos, que podem receber a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

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Para quem se aplicam as novas regras da aposentadoria militar

As novas regras de aposentadoria militar se aplicam principalmente aos militares que ingressaram nas Forças Armadas após a promulgação da Lei nº 13.954/2019, em 17/12/2019. 

Para aqueles que cumpriram os 30 anos mínimos de tempo de serviço até essa data, há um direito adquirido, e não é necessário cumprir o pedágio de 17%. 

No entanto, a nova idade mínima de reforma e a nova alíquota de contribuição a partir de 2021 se aplicam a todos os militares ativos e inativos, sem opção de transição.

Principais Dúvidas sobre a Aposentadoria Militar

Se você é um militar, pode ter algumas dúvidas adicionais sobre a aposentadoria militar. Vamos abordar algumas das questões mais comuns:

1) Qual é o valor da aposentadoria militar?

O valor da aposentadoria militar é igual à remuneração integral que o servidor recebia no momento em que ingressou na reserva remunerada. 

Essa remuneração continua a ser paga e sofre os mesmos reajustes concedidos aos militares na ativa, graças ao princípio de integralidade e paridade.

2) A aposentadoria militar passa para os filhos?

Os filhos de militares podem ter direito à pensão militar em determinadas circunstâncias. São considerados dependentes econômicos:

  • Cônjuges ou companheiras em união estável.
  • Cônjuges ou companheiras separadas que recebiam pensão alimentícia do militar falecido.
  • Filhos com idade de até 21 anos.
  • Filhos com idade de até 24 anos, desde que estejam matriculados em instituição de ensino superior.
  • Filhos com invalidez permanente, que têm direito à pensão enquanto durar a condição.

3) Qual é o salário de um sargento aposentado do Exército?

Os salários dos militares variam de acordo com a patente e podem incluir gratificações. 

Aqui estão os salários-base de sargentos, que correspondem à remuneração na reserva remunerada e reforma (dados de 2021):

  • 1º Sargento: R$5.483,00.
  • 2º Sargento: R$4.770,00.
  • 3º Sargento: R$3.825,00.

Esses valores não consideram as gratificações, como o adicional militar por hierarquia, adicional de habilitação e adicional de permanência.

4) Quando entrou em vigor a Reforma dos Militares?

A reforma dos militares entrou em vigor em 17 de dezembro de 2019, com a promulgação da Lei nº 13.954/2019. No entanto, algumas regras passaram a valer em 2021.

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5) Como funciona a regra de transição para militares?

A regra de transição para a reserva remunerada estabelece um pedágio de 17% sobre o tempo que falta para completar os 30 anos de serviço da regra anterior.

Isso permite que militares que já estão próximos de cumprir os requisitos antigos da aposentadoria reduzam o tempo de serviço de acordo com esse pedágio. 

A regra de transição é uma maneira de suavizar a transição para as novas regras, sem forçar os militares a cumprir todos os 35 anos da nova regra.

6) O tempo de serviço militar conta para a Aposentadoria pelo INSS?

Sim, o tempo de serviço militar conta para a aposentadoria pelo INSS, desde que o segurado tenha cumprido os requisitos de contribuição e carência. 

Os militares podem utilizar o tempo de serviço militar ao solicitar benefícios pelo regime previdenciário do INSS.

7) Como fica a aposentadoria do Policial Militar demitido?

Os policiais militares demitidos da corporação não perdem o direito à aposentadoria militar. 

Eles podem se enquadrar nas mesmas regras descritas anteriormente para a aposentadoria dos militares das Forças Armadas.

8) Como funciona a aposentadoria proporcional militar?

Antes da reforma da aposentadoria militar, alguns estados brasileiros permitiam que os militares recebessem proventos proporcionais em casos de afastamento precoce. 

Contudo, essa prática não é mais permitida desde a reforma da aposentadoria militar.

9) Há desconto de contribuição mesmo aposentado?

Sim, mesmo após a aposentadoria, os militares em reserva remunerada ou reforma continuam a pagar a alíquota de contribuição previdenciária, que atualmente é de 10,5%. 

Isso é feito para financiar o sistema previdenciário como um todo.

Conclusão

A aposentadoria militar no Brasil é um sistema previdenciário único e complexo que se aplica exclusivamente aos membros das Forças Armadas. 

A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para esse regime, especialmente em relação à idade mínima e às alíquotas de contribuição. 

Se você é um militar, é fundamental compreender essas regras e planejar sua aposentadoria de acordo com as condições estabelecidas.

Lembramos que a busca de orientação profissional é sempre recomendada ao planejar sua aposentadoria militar. 

Um advogado especializado pode ajudá-lo a entender todos os aspectos do sistema e tomar decisões informadas para garantir seus direitos e garantir um futuro financeiro tranquilo.

A aposentadoria militar é um tema complexo, e este guia completo tem como objetivo fornecer informações valiosas para os militares do Brasil. 

Tenha em mente que as leis e regulamentos podem mudar com o tempo, portanto, é essencial manter-se atualizado sobre os desenvolvimentos e buscar aconselhamento jurídico quando necessário. 

Aproveite o seu merecido descanso após anos de serviço dedicado à pátria.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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