Aposentadoria do servidor público após a reforma da Previdência | Veja as regras!

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A sua aposentadoria como servidor público é diferente dos trabalhadores da iniciativa privada. Mesmo assim, aconteceram muitas mudanças com a reforma da Previdência de 2019. Acompanhe!

Em geral, você que é servidor público efetivo se aposenta pelo Regime Próprio de Previdência Social, conhecido como RPPS.

No entanto, apesar de os Estados e Municípios terem o costume de seguir as leis federais sobre a Previdência, não tem uma regra comum para todas as aposentadorias para servidores públicos.

Por exemplo, a aposentadoria dos servidores públicos do Município de São Paulo pode ser bem diferente da aposentadoria do mesmo Estado.

Porém, muitos Municípios não têm uma Previdência própria. Nesse caso, os servidores contribuem e se aposentam no INSS pelo regime geral.

A reforma da Previdência aprovada em 2019 mudou muitas regras da aposentadoria, mas elas se aplicam apenas aos servidores públicos federais.

Logo após a aprovação da reforma, foi iniciada outra PEC para aplicar a reforma a todos os servidores públicos, incluindo estaduais e municipais. Ainda está em andamento no Congresso Nacional.

Mesmo assim, lembra que comentei que os Estados e Municípios têm o hábito de seguir as leis federais sobre Previdência? Pois é, muitos entes já aprovaram as alterações nas suas Constituições e Leis Orgânicas locais.

Vou comentar agora com você sobre as seguintes regras:

  • Regime Próprio de Previdência Social
  • Servidor público que iniciou antes e depois de 1998 ou de 2003
  • Aposentadoria voluntária, compulsória, especial e por invalidez

Então, se você está pensando em prestar concursos ou já está efetivado no serviço público, é muito importante acompanhar este artigo!

O que é Regime Próprio de Previdência Social – RPPS?

O Regime Próprio (RPPS) é o sistema de Previdência para os servidores públicos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

No entanto, cada ente público pode criar suas regras de forma separada. Por exemplo: cada órgão, alguns órgãos em conjunto, todo o Estado ou Município pode ter previdências diferentes.

Esse Regime Próprio foi criado com objetivo de organizar a Previdência dos servidores públicos efetivos, incluindo funcionários ativos e aposentados.

Antes da reforma da Previdência, a aposentadoria dos servidores públicos era bastante diferente do regime aplicado aos demais trabalhadores.

Com a reforma, um dos objetivos foi aproximar esses regimes de Previdência e deixar as regras de ambos mais parecidas.

Lembrando que as novas regras se aplicam apenas aos servidores públicos federais, porque cada Estado e Município pode ter a sua Previdência.

Também estão excluídas das alterações os professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos, que têm regras próprias para sua categoria.

Por que alguns servidores pagam o INSS?

Os entes públicos são obrigados a criar a própria Previdência Social. A União e todos os Estados já têm um regime próprio.

No entanto, vários municípios ainda não criaram seu regime próprio. Hoje, mais de 3.500 municípios (ou 62,8% do total) não têm um regime próprio.

É por isso que os servidores públicos municipais que não têm um Regime Próprio Previdência Social – RPPS estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e, assim, pagam o INSS.

Aposentadoria do servidor público no Regime Próprio – RPPS

Antes de falar sobre os impactos da reforma da Previdência, vamos analisar as regras mais comuns sobre a aposentadoria do servidor público.

Em especial, porque tivemos duas grandes mudanças em 1998 e em 2003. Veja!

Servidor público que iniciou antes e depois de 1998

Se você tomou posse no cargo até 16 de dezembro de 1998, para ter direito ao valor integral da sua aposentadoria, deve ter completado:

  • homem: 53 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição
  • mulher: 48 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição

Você ainda precisa ter um tempo mínimo de 5 anos no último cargo público, que será somado ao tempo de serviço em outro órgão público.

Agora, se você ingressou no serviço público após 16 de dezembro de 1998, é preciso cumprir os seguintes requisitos para ter direito ao valor integral da sua aposentadoria:

  • homem: 60 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição
  • mulher: 55 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição

Além disso, tivemos mudanças com a reforma da Previdência de 2019, em que a idade mínima passou a ser de 62 anos para as mulheres e de 65 para os homens.

Servidor público que iniciou antes e depois de 2003

Se você entrou no serviço público até o dia 31/12/2003, os requisitos foram alterados para estes:

  • homem: 60 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição
  • mulher: 55 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem:
    • 10 anos de carreira no mesmo órgão
    • 5 anos de efetivo exercício no cargo anterior a aposentadoria

O valor da aposentadoria continua integral, portanto, com direito à integralidade e paridade.

Agora, se você entrou no serviço público depois de 31/12/2003 os requisitos são:

  • homem: 60 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição
  • mulher: 55 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem:
    • 10 anos de carreira no mesmo órgão
    • 5 anos de efetivo exercício no cargo anterior a aposentadoria

No entanto, a mudança é em relação ao valor, porque o servidor não terá direito a integralidade e a paridade.

Agora, vamos falar das formas para você se aposentar no Regime Próprio Previdência Social – RPPS

Aposentadoria por invalidez

Quando o funcionário público está incapaz de forma permanente para o trabalho, em razão de doença ou acidente, ele pode ter direito a aposentadoria por invalidez.

Em geral, essa aposentadoria é liberada após algum tempo recebendo a licença por doença. Assim, se for verificada a incapacidade permanente, é liberada a aposentadoria.

O valor do benefício pode ser proporcional ao tempo em que você contribuiu com o sistema próprio de Previdência.

Porém, se a doença ou acidente aconteceu no local de trabalho, ou em razão do seu trabalho, o valor do benefício será integral.

Aposentadoria compulsória

Quando completar certa idade, a aposentadoria compulsória acontece de forma automática, sem autorização do servidor ou do órgão público em que você trabalha.

Até 3/12/2015, a idade mínima para a aposentadoria compulsória era de 70 anos. A partir de 4/12/2015, a idade máxima passou para 75 anos.

Veja quais são os servidores que se encaixam na nova idade mínima:

  • servidores que têm cargos efetivos nos âmbitos federal, estadual e municipal, incluindo as suas autarquias e fundações
  • membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública
  • membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas
  • servidores do Serviço Exterior Brasileiro

O valor dessa aposentadoria será de acordo com o tempo proporcional de contribuição, sendo exigidos 10 anos na carreira e mais 5 anos no último cargo público efetivo.

Aposentadoria voluntária

A aposentadoria voluntária é aprovada ao servidor que cumpre os seguintes requisitos:

  • ter pelo menos 10 anos de exercício no serviço público
  • ter 5 anos no cargo em que pretende se aposentar

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial tem o objetivo de equilibrar a liberação do benefício a alguns servidores públicos que trabalham nas seguintes condições:

  • pessoas com deficiência
  • atividades de risco à vida e à saúde
  • atividades em alta exposição a agentes nocivos, insalubres e periculosos ao funcionário

Aposentadoria do servidor público após a reforma da Previdência

Se você entrou no serviço público após a reforma da Previdência de 2019 ou se falta muito tempo para se aposentar, as novas regras são:

  • homem: 65 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição
  • mulher: 62 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição

Nesse tempo de contribuição, devem estar incluídos na contagem:

  • 10 anos de carreira no mesmo órgão
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo anterior a aposentadoria

Valor da aposentadoria após a reforma

Se você entrou no serviço público até 31/12/2003, está garantida a paridade e a integralidade.

Porém, se entrou depois dessa data, o cálculo será igual à segunda regra de transição, sendo da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os seus salários de contribuição a partir de 1994 ou desde quando começou a contribuir
  • você receberá 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição, para os homens e mulheres

Na reforma da Previdência, existem 2 regras de transição para você que estava perto de se aposentar. Veja:

1ª regra de transição: pedágio de 100%

Requisitos para homens:

  • 60 anos de idade
  • 35 anos de contribuição

Requisitos para mulheres:

  • 57 anos de idade
  • 30 anos de contribuição

Para ambos, deve ser incluído nesse tempo de contribuição, ao menos:

  • 20 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo que gerou a aposentadoria

É preciso cumprir um período adicional referente ao tempo que falta para atingir o prazo mínimo de contribuição (35 anos para homem ou 30 anos para mulher) na data em que a reforma começou a valer.

Exemplo: se faltava 1 ano e meio para você se aposentar até a reforma, você deverá cumprir 100% desse tempo, ou seja, mais 1 ano e meio, totalizando 3 anos.

Valor da aposentadoria

Se você entrou no serviço público até 31/12/2003, está garantida a integralidade e a paridade da aposentadoria.

Caso tenha entrado no serviço público após esse período, será garantido 100% da média de todos os seus salários.

2ª regra de transição: por pontos

Requisitos para homens:

  • 61 anos de idade até 31/12/2021 e 62 anos a partir de 01/01/2022;
  • total de 35 anos de contribuição, sendo:
    • 20 anos no serviço público
    • 10 anos de carreira no mesmo órgão
    • 5 anos no cargo que gerou a aposentadoria

É preciso completar 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 01/01/2020, até chegar em 105 pontos em 2028.

Requisitos para mulheres:

  • 56 anos até 31/12/2021 e 57 anos a partir de 1/1/2022;
  • total de 30 anos de contribuição, sendo:
    • 20 anos no serviço público
    • 10 anos de carreira no mesmo órgão
    • 5 anos no cargo que gerou a aposentadoria

É preciso completar 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 01/01/2020, até chegar em 100 pontos em 2033.

Valor da aposentadoria

Para os servidores que ingressaram até 31/12/2003, será devida a integralidade e paridade ao se aposentaram, desde que cumpram a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Se você ingressou após essa data, o cálculo será da seguinte forma:

  • é feita a média de todos os salários de contribuição a partir de 1994 ou desde quando começou a contribuir;
  • você vai receber 60% dessa média + 2% por ano de contribuição acima dos 20 anos de contribuição, para os homens e mulheres

Realmente, foram muitas mudanças ao longo dos anos, em especial, com a reforma da Previdência de 2019, que mudou as regras de idade mínima e do valor da aposentadoria do servidor.

É exatamente por isso que você precisa ficar atento às mudanças e conhecer os seus direitos, porque você pode perder muito dinheiro se não exigir a aplicação das corretas regras na sua aposentadoria.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 13

  1. TENHO 66 ANOS E 10 ANOS DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL (ASSISTENTE SOCIAL NA SAÚDE)…..ESTAVA TUDO CERTO PARA MINHA APOSENTADORIA DIA 16/01/2021 COM UM SALÁRIO MÍNIMO E COM A REFORMA DA PREVIDÊNIA, A PREFEITURA QUE DISSE QUE FOI EXTINGUIDO PARA SEMPRE, DIANTE DE RESOLUÇÕES DOS VEREADORES……QUANDO FUI NO INÍCIO DE JANEIRO PARA DAR ENTRADA NA LEMEPREVE E COM DATA FIXADA E DOCUMENTADA POR ELES MESMO É QUE FUI INFORMADA NÃO EXISTIR MAIS…….MEU MUNDO DESABOU PQ ESTAVA CONTANDO OS MESES E DIAS……SERÁ QUE ELES ESTÃO CORRETOS? ……AGRADEÇO…

  2. TENHO 66 ANOS E 10 ANOS DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL (ASSISTENTE SOCIAL NA SAÚDE)…..ESTAVA TUDO CERTO PARA MINHA APOSENTADORIA DIA 16/01/2021 COM UM SALÁRIO MÍNIMO E COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA FOI EXTINGUIDO PARA SEMPRE……QUANDO FUI NO INÍCIO DE JANEIRO PARA DAR ENTRADA NA LEMEPREVE É QUE FUI INFORMADA NÃO EXISTIR MAIS……….SERÁ QUE ELES ESTÃO CORRETOS? ……AGRADEÇO…

  3. Sou servidora pública concursada sou servente pelo município trabalho mas de 16 anos e estou doente sem condições de trabalhar por causa da minha saúde estou me tratando não posso pedi licença pq eu não ganho meu salário tem que pega atestado sempre pra manda pra escola pq estou me tratando em outra cidade o que eu posso fazer nesse caso pq a diretora da escolas viver mandando que tenho que trabalhar mas eu mau consigo fica em pé e estou metratando
    O que eu posso fazer nesse caso

    1. Olá, Rosiane! Obrigado por comentar e participar do nosso BLOG! Para identificarmos a melhor estratégia para o seu caso, temos que analisar sua documentação que ateste sua incapacidade para o trabalho, para verificar a viabilidade de alguma aposentadoria por invalidez. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175

  4. Não entendi. Essas mudanças de
    1998, 2003 e 2004 se aplicam a servidores municipais cujo município tem plano próprio de previdência?

  5. GRUSPERJ ( grupo dos servidores públicos do Estado do Rio de janeiro) Tel: (21)98610-2929, coordenador do Grusperj, Elivaldo Bertin Contilho, aposentado, que ajuda todos os servidores do Estado do Rio de janeiro.

  6. GRUSPERJ ( grupo dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro ), telefone (21) 98610-2929. O grusperj foi criado por servidor público ELIVALDO (russo), um grupo informativo, didático.

  7. Olá, na reforma da previdência dos servidores federais, há ações diretas de inconstitucionalidade. Já houve voto do relator, que eu saiba. É preciso esperar a decisão final do STF.

  8. GRUSPERJ ( grupo dos servidores públicos do Estado do Rio de janeiro ), tel: (21) 98610-2929, criado por Elivaldo ( russo ), para informar, e ensinar todos servidores. O grusperj tem um advogado especialista em causas de servidores o Dr. Tiago que tem sido uma benção para todos os servidores.

  9. Sou aposentado do serviço publico, (UFSC) como tecnico de segurança do trabalho, entrei em 1994. Passei em outro concurso para tecnico em saneamento , posso assumir ?

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