Depois de várias etapas no concurso, finalmente chegou o momento de iniciar sua carreira como servidor público.
Nesse início, já deve saber que durante alguns anos você estará em estágio probatório, um prazo parecido com período de experiência na iniciativa privada.
No estágio probatório, a administração pública vai avaliar se você tem aptidão e capacidade para o desempenho do cargo efetivo, em que iniciou após ter sido aprovado no concurso público.
Esse período também é chamado de estágio de confirmação, tendo início logo após a sua entrada no cargo e, em geral, tem duração de 3 anos e é preciso cumprir o requisito satisfatório para ter estabilidade.
No entanto, é comum que os órgãos públicos tratem o estágio probatório apenas como um simples intervalo de tempo para o novo funcionário público.
Porém, é preciso que tenha no mínimo a avaliação de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Após essas avaliações durante o período inicial, o funcionário público pode até mesmo ser exonerado do cargo se não cumprir os requisitos de forma satisfatória.
O estágio probatório é uma fase do concurso?
Há bastante tempo teve uma certa confusão em que o estágio probatório era confundido com uma das fases do concurso público.
Mas após a nomeação, a posse e o início do trabalho no cargo público, você já se torna um servidor público, tendo apenas de passar por essa avaliação inicial.
No entanto, a reforma administrativa proposta pelo governo em 2020, quer mudar essas regras.
Na proposta de reforma, existe mais uma etapa do concurso: o período de avaliação de 2 anos que será o vínculo de experiência.
Qual é o período de estágio probatório?
Hoje, o estágio probatório tem duração de 3 anos!
Apesar de ainda ter uma divergência nas regras, porque a Lei nº 8.112/1990 diz que o prazo do estágio probatório são de 24 meses.
Porém, uma emenda constitucional de 1998 alterou o prazo do estágio probatório para 3 anos.
Nesse caso, para respeitar a Constituição, o governo federal passou a seguir o prazo de 3 anos para os funcionários contratados a partir de 5/6/1988.
O que é permitido ao servidor durante o estágio probatório?
Você que foi contratado e está em estágio probatório já é um servidor efetivo. Apesar de efetivado, você ainda não tem estabilidade.
Além disso, você também não tem todos os direitos e benefícios do servidor estável, em especial, as licenças e os afastamentos.
Veja agora o que é permitido ao servidor em estágio probatório:
- Recebimento integral da remuneração do cargo efetivo;
- Respeito ao devido processo legal, com as garantias da ampla defesa e do contraditório;
- Recorrer de eventual decisão que o reprove no estágio probatório e determine sua exoneração;
- Licença por motivo de doença em pessoa da família;
- Afastamento por doença do cônjuge ou companheiro(a);
- Licença para tratamento da própria saúde;
- Afastamento para o serviço militar;
- Licença para atividade política e desempenho de mandato classista;
- Afastamento para o exercício de mandato eletivo;
- Afastamento para curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo da administração pública federal, podendo optar pela remuneração do cargo de origem;
- Licença para missão no exterior ou para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, com perda de remuneração;
- Ocupar cargo de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação;
- Ser cedido a outro órgão ou entidade exclusivamente para ocupar Cargo de Natureza Especial (CNE), ou cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 6,5 e 4, ou equivalentes;
- Aposentadoria por invalidez ou compulsória por limite de idade;
- Progressão funcional, dependendo de previsão na regulamentação específica da carreira;
- Remoção de ofício quando houver interesse da administração pública;
- Remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) também seja servidor e foi deslocado por interesse da administração pública;
- Transferência por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente.
No entanto, existem discussões e controvérsias em algumas questões do que é permitido no estágio probatório, podendo gerar problemas internos e ações judiciais.
É o caso da progressão funcional e, ainda, da remoção para acompanhar cônjuge deslocado por interesse da administração ou por motivo de saúde.
O que é proibido ao servidor durante o estágio probatório?
Além das permissões, também existem proibições ao servidor em estágio probatório. Veja agora:
- Diminuição de vencimentos ou diferença da remuneração em relação ao servidor estável na mesma posição funcional;
- Demissão ou imposição arbitrária de penalidade administrativa sem a devida instauração de sindicância ou processo disciplinar;
- Exoneração por reprovação no estágio de forma imotivada, ou seja, sem base em avaliações de desempenho objetivas;
- Estabilidade e aprovação no estágio por simples decurso de tempo, sem a realização de avaliação;
- Licença para capacitação;
- Licença para tratar de interesses particulares;
- Afastamento para participação de programa de pós-graduação stricto sensu;
- Ocupação de cargo comissionado em outro órgão ou entidade que não correspondam a DAS 6, 5, 4 ou equivalente;
- Aposentadoria voluntária;
- Remoção a pedido e a critério da administração pública;
- Participação em concurso de remoção, salvo expressa disposição em regulamento próprio.
Mais uma vez, também existem controvérsias nas proibições, em especial sobre aposentadoria voluntária e a participação em concurso de remoção.
Conclusão
No estágio probatório, a administração pública vai avaliar se você tem aptidão e capacidade para o desempenho do cargo efetivo, em que iniciou após ter sido aprovado no concurso público.
Nesse período, será feita a avaliação de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Mesmo já ocupando o cargo de forma efetiva, você ainda não tem estabilidade no serviço público até concluir o estágio probatório.
Por isso, existem questões que são permitidas e outras proibidas para o servidor que está em estágio probatório.
Então, é essencial que você fique atento às regras e busque os seus direitos nos casos em que houver ilegalidade cometida pela administração pública.
59 respostas
Tenho a seguinte dúvida e agradeço se puderem ajudar: um servidor público estável em um cargo público federal de nível médio e aprovado em outros dois concursos públicos federais de nível superior, sendo em um deles como reserva. Sendo nomeado para o 1º cargo de nível superior e durante o estágio probatório, for nomeado para o 2º cargo de nível superior e se ainda durante o estágio probatório deste 2º cargo for reprovado ou desistir, ele é reconduzido ao estágio probatório do 1º cargo de nível superior, ou retorna para o seu cargo de nível médio?
Olá, Felipe! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida. Precisamos analisar o concurso em questão, bem como o estatuto do servidor ao qual você está lotado para te repassar a melhor solução para o seu caso. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175. Desejamos sucesso para você! Abraços!
Sou concursado como professor no meu município Amontada e consegui ser aprovado em um concurso pelo estado do Ceará, pretendo assumir o do Estado, mas não queria abrir mão do meu concurso do município, onde ainda estou no estágio probatório. Tenho alguma saída? Posso ser cedido, tirar licença? Agradeço pela resposta…
Olá, Paulo! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, poderá estar solicitando/requerendo a Licença para Tratar de Interesse Particular – LIP, que é um afastamento, a critério da Administração, onde poderá ser concedido ao servidor ocupante de cargo efetivo, pelo prazo determinado no estatuto do servidor e do regimento interno ao qual está vinculado, sem remuneração. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Paulo, ainda estou em estágio probatório (faz um ano apenas que fui empossada no cargo, sou da justiça estadual), me chamaram pra assumir um cargo em comissão no legislativo estadual (assessora legislativa). Posso pedir afastamento ou não?
Olá, Natália! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, você poderá estar solicitando uma Licença para tratar de Interesse Particular – LIP, sendo que o prazo e o deferimento, será de acordo com o regimento interno do próprio ógão ao qual está lotada. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
QUE ISSO DOUTOR! E BEM CLARO QUE NO ESTÁGIO NÃO HA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO LIP PARA FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
NAO
Fui aprovada em concurso publico para secretária Escolar. Durante o estagio probatório posso assumir o cargo em comissão de gestão escolar.
Olá, Francisca! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre poder estar assumindo um cargo em comissão, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Estou em estagio probatório em uma escola do município , durante esse estágio tenho que permanecer na mesma escola ou posso trocar de escola sem prejuízos.
Olá, Solange! Obrigado por comentar e interagir aqui no site do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, irá depender do estatuto do servidor municipal, bem como o regimento interno do Municipio ao qual está lotada para analisar se há ou não possível prejuízos. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Estou terminando meu estágio probatório no município do Rio porém durante esse período tirei várias licenças para tratamento de saúde. Isso pode ser impedimento para né efetivar?
Olá, Gracieli! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre um possível impedimento para ser efetivada em estágio probatório, em regra, se durante o estágio probatório o servidor for acometido de doença terá direito à licença para tratamento de saúde, mediante avaliação médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, situação que suspenderá o estágio probatório – por ausência de efetivo exercício no cargo – o qual será retomado a partir do término do impedimento. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Quando assumo o concurso e é exigido especialização, mesmo no estágio ´probatório posso receber os vencimentos a título?
Exemplo. Realizei o concurso para supervisor escolar, tenho que apresentar a especialização exigida para poder tomar posse, porém o salario inicial é o básico de superior completo pedagogia, só podendo receber a titulação de especialista depois de 3 anos., sendo que é necessário ter a especialização.
Olá, Maria! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre o devido recebimentos, em regra, deverá ser analisado o edital para qual realizou o concurso, bem o estatuto do servidor e o requisito legal para saber se há possibilidade de receber tais vencimentos. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Boa Tarde!
Já fui recebi nota máxima nas minhas 5 primeiros semestres, falta apenas um.
Graças a Deus, 20 de Fevereiro de 2022 deve ser sair no DOE RS minha estabilidade.
É fazer um bom trabalho, ser pontual, tratar com urbanidade a todos.
Resumindo, seguir as normas que regem o serviço público e as atribuições do cargo.
Fazendo isso, não terão problema em alcançar a estabilidade.
Lembrando que o Servidor estável está sujeito a avaliações periódicas.
Olá, Pablo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Desejamos sucesso para você! Abraços!
Boa Tarde!
Já recebi nota máxima nos meus 5 primeiros semestres, falta apenas um.
Graças a Deus, 20 de Fevereiro de 2022 deve ser sair no DOE RS minha estabilidade.
É fazer um bom trabalho, ser pontual, tratar com urbanidade a todos.
Resumindo, seguir as normas que regem o serviço público e as atribuições do cargo.
Fazendo isso, não terão problema em alcançar a estabilidade.
Lembrando que o Servidor estável está sujeito a avaliações periódicas.
Olá, Pablo! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Desejamos sucesso para você! Abraços!
Boa noite tenho uma duvida, sou concursado operador de máquinas e trabalhei 1 ano na secretaria de obras em que fui empossado, após ganhei função gratificada e mudei para uma função administrativa secretaria de industria e comércio, esse tempo em que exerci outra função (diferente a do concurso em que fui aprovado) conta como estagio probatório ou não é contabilizado este período?
Olá, gostaria de saber com quanto tempo após tomar posse em um concurso eu posso dar entrada referente a minha graduação para poder ter um aumento no meu salário? Grato pela resposta.
bom dia!
meu caso e o seguinte, prestei serviço como Agente Penitenciário como contratado, por mais de 5 anos e Oficial Judiciário por dois anos e meio, em 2014 fui aprovado em concurso de Agente de Segurança Penitenciaria e fui a aprovado em todas etapas, entretanto no estágio probatório eu fui pego por uma moléstia, da qual o fui exonerado sem processo administrativo, sem inquérito e sem avaliação de desempenho alguma insatisfatória, sobre o que pode ou não no estágio probatório abaixo em referencia.
Veja agora o que é PERMITIDO ao servidor em estágio probatório:
Recebimento integral da remuneração do cargo efetivo;
Respeito ao devido processo legal, com as garantias da ampla defesa e do contraditório;
Recorrer de eventual decisão que o reprove no estágio probatório e determine sua exoneração;
Licença por motivo de doença em pessoa da família;
Afastamento por doença do cônjuge ou companheiro(a);
Licença para tratamento da própria saúde;
Afastamento para o serviço militar;
Licença para atividade política e desempenho de mandato classista;
Afastamento para o exercício de mandato eletivo;
Afastamento para curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo da administração pública federal, podendo optar pela remuneração do cargo de origem;
Licença para missão no exterior ou para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, com perda de remuneração;
Ocupar cargo de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação;
Ser cedido a outro órgão ou entidade exclusivamente para ocupar Cargo de Natureza Especial (CNE), ou cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 6,5 e 4, ou equivalentes;
Aposentadoria por invalidez ou compulsória por limite de idade;
Progressão funcional, dependendo de previsão na regulamentação específica da carreira;
Remoção de ofício quando houver interesse da administração pública;
Remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) também seja servidor e foi deslocado por interesse da administração pública;
Transferência por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente.
No entanto, existem discussões e controvérsias em algumas questões do que é permitido no estágio probatório, podendo gerar problemas internos e ações judiciais.
É o caso da progressão funcional e, ainda, da remoção para acompanhar cônjuge deslocado por interesse da administração ou por motivo de saúde.
O que é PROIBIDO ao servidor durante o estágio probatório?
Diminuição de vencimentos ou diferença da remuneração em relação ao servidor estável na mesma posição funcional;
Demissão ou imposição arbitrária de penalidade administrativa sem a devida instauração de sindicância ou processo disciplinar;
Exoneração por reprovação no estágio de forma imotivada, ou seja, sem base em avaliações de desempenho objetivas;
Estabilidade e aprovação no estágio por simples decurso de tempo, sem a realização de avaliação;
Licença para capacitação;
Licença para tratar de interesses particulares;
Afastamento para participação de programa de pós-graduação stricto sensu;
Ocupação de cargo comissionado em outro órgão ou entidade que não correspondam a DAS 6, 5, 4 ou equivalente;
Aposentadoria voluntária;
Remoção a pedido e a critério da administração pública;
Participação em concurso de remoção, salvo expressa disposição em regulamento próprio.
“ENTRETANTO VEJO MEUS DIREITOS VIOLADOS PELA ILEGALIDADE DO PODER PUBLICO, POIS NÃO HÁ NENHUMA INFORMAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, QUE O FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NAO POSSA FICAR DOENTE E SER COMETIDO DE MOLÉSTIA TRANSITORIA E PASSAGEIRA, DO QUAL FOI FEITO TRATAMENTO RIGOROSO COMO A LEI 8112 INDICA”.
POR FIM DESEJO UMA ORIENTAÇÃO DE PROFISSIONAIS VERDADEIRAMENTE FERA NESTE ASSUNTO DO DIREITO ADMIISTRATIVO, POIS TENHO DIREITO A AÇAO JUDICAL , ONDE JA SE ENCONTRA, E TALVES ATÉ UMA RECONSIDERÃO E REVISÃO ADMINISTRATIVA DIRECIONADA AO GOVERNADOR.
Olá, sou funcionário público municipal. Estou no estágio probatório. Tenho escoliose e foi agravada durante a pandemia. Não foi detectada no exame admissional. Eu não sentia dores. Posso ser afastado durante o período probatório?
Boa noite!
Gostaria de parabenizar pelo site, ele é ótimo.
Gostaria de perguntar o seguinte: Sou efetivo da prefeitura da minha cidade, porém, fui aprovado em um novo cargo (RH) na mesma prefeitura (nível superior), porém meu chefe atual quer que eu fique comissionado no meu atual cargo comissionado (tesouraria). Isso é possível? o meu estágio probatório ficará paralisado até eu voltar para o meu cargo do novo concurso? Obrigado
Olá, Luis! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de continuar o cargo comissionado, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Apesar de ler atentamente, ainda fiquei com a dúvida a que me trouxe ao site, que por sinal está favoritado. Sendo funcionária efetiva de um prefeitura municipal, não concluído estágio probatório, posso pedir afastamento para tentar processo seletivo no estado por exemplo?
Olá, Dielly! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre afastamento para tentar processo seletivo em outro Estado, em regra, o servidor público efetivo pode solicitar uma Licença para trata de Interesse Particular – LIP, sendo que tal solicitação será analisada e apreciada pela Administração Pública. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Por gentileza alguém me orientar por favor no caso sou servidor público municipal estou no período probatório eu como vereador posso pedir licença sem remuneração e ocupa outro cargo que passei no processo seletivo do SAMU existe essa legalidade ou não pode…
Olá, Gilson! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, o servidor em estágio probatório não pode solicitar a Licença para tratar de Interesse Particular – LIP, uma vez que apenas servidores efetivos tem esse de direito. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Prezados,
Sou concursado da administração direto no cargo de agente penitenciário e estou no estágio probatório. Minha dúvida é: Posso ocupar cargo comissionado sem que haja interrupção da contagem do tempo do estágio probatório ou o recomendado é aguardar o final para que possa assumir esse cargo?
Olá, Ramon! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Estou de licença por motivo de doença e sou funcionária do Estado do Rio de Janeiro. Li que o período máximo é de 24 meses, mas estou cumprindo período de estágio probatório. O prazo é o mesmo?
Olá, Fabio! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida o prazo para licença de servidor por motivo de doença, em regra, tal prazo vale para servidores efetivos e em estágio probatório. Porém, deve ser analisado o regimento interno do próprio ente publico ao qual está vinculado e também o estatuto do servidor para analisar tal circunstância. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá. Gostaria de saber se em estágio probatório é permitido fazer permuta de funcionário??
Olá, Jéssica! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre funcionário fazer permuta, em regra, o servidor em estágio probatório também pode requerer a remoção por permuta, uma vez que os critérios a serem definidos serão da própria administração pública. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Olá,sou professora em estágio probatório em uma cidade vizinha da minha, tendo que percorrer uma longa distância todos os dias, porém fui acometida com problemas graves na coluna,tenho direito a remoção para uma escola mais próxima?
Olá, Auritânia! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade remoção, como regra geral, o servidor público pode solicitar remoção por motivos de saúde, desde que conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial. Tal remoção deve ser realizada no próprio ente público ao qual está vinculada. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Fui aprovado e nomeado em concurso público municipal e estou em período probatório ainda. Passei pra realizar residência e solicitei licença sem vencimento por dois anos. A prefeitura liberou essa licença e foi publicada em diário oficial. Gostaria de saber se tem algum problema eu ter tirado a licença em período probatório?
Boa tarde,
Sou dentista concursado (no probatório), passei para fazer residência e solicitei licença sem vencimento para tratar de fins pessoas (pq o advogado da prefeitura que trabalho disse que eu poderia solicitar), anexei o comprovante de convocação e de matrícula. A prefeitura liberou a licença de 2 anos, publicou no diário oficial com portaria. Porém gostaria de saber se existe algum problema por esta no probatório, tipo perder o concurso?
Boa noite! Eu gostaria de saber se no período probatório eu posso ter quanto tempo de atestados médicos? No meu caso é para tratamento da minha saúde, obrigada!
Olá bom dia! Gostaria de saber depois de concluído o estado probatório com quanto tempo eu posso pedir uma licença sem remuneração…Obrigada.
Bom dia! Sigo o blog advocacia dos concursos e estou com uma dúvida, se puderem me ajudar ficarei imensamente grata. Passei no concurso público para professora em meu município. Em 2017 fui nomeada e assumi, fiquei em estágio probatório até julho de 2018 onde assumi um cargo com função gratificada dentro da secretaria de educação. Hoje estou de secretária de educação em cargo comissionado. Gostaria de saber se tem como concluir o processo do estágio probatório, ou somente se estiver em sala de aula ele pode ser concluído? Faltaria 1 ano e meio ainda, que estou trabalhando porém não estou em sala de aula. Desde já agradeço
Boa noite
No último seis meses, faltando pra acabar o estágio probatório, descubro que estou perdendo a visão, por ter descobrir que estou com glaucoma sem reversão cirúrgica, e não tenho condições de trabalhar na função em que me encontro. Tenho direito a me afastar?
Ou passo com um psicólogo, e que me encaminhou ao psiquiatra e que ,me medicou e contatou depressão grau grave. E quer que eu me afaste pra tratamento. Ele tem esse direito e eu tbm?
Eu estou em estagio probatório como professor queria fazer uma pós latu senso para progressão salarial. Se eu fizer neste período eu recebo por ela ao concluir o estagio?
Olá! Sou Servidor Público Municipal e estava em estágio probatório. Assumi uma função gratificada e por causa disso o Departamento Pessoal da Prefeitura alegou que o meu estágio probatório seria interrompido. Pretendo abrir um processo administrativo questionando tal fato, teriam sugestões de como poderia embasar o meu questionamento além de afirmar que a função exercida tem relação com o meu cargo original, permanência na mesma área administrativa, aumento de responsabilidade com a nova função e além disso não se tratar de um cargo comissionado.
Agradeço à atenção.
Obrigado!
Ola!
Tenho uma duvida.
Servidor municipal em estagio probatorio pode ocupar FG (funcao gratificada) ?
Olá, boa tarde.
Eu sou concursada e estou no estagio probatório, porém tive que tirar licença saude por 6 meses, os 3 primeiros meses recebi o salario normal, porém agora eles me encaminharam pro inss e não fui remunerada, eu estou em outro estado, pois meu tratamento só pode ser feito em outro estado, minha pergunta é… é possivel ressolver algo assim na previdencia de um estado diferente do meu concurso?
Tomei posso do cargo de professor do ensino fundamental do município do RJ em 2017, em 2018 assumi um cargo comissionado na própria SME e em 2021 a função gratificada na subsecretaria da SME tb. Com isso meu estágio ficou suspenso. É possível ser avaliada neste período retroativamente, mesmo no exercício das funções de CC e FG? Como posso requer a avaliação deste período embasada no direito e de acordo com as legislações?
Bom dia, minha dúvida é a seguinte: No ano de 2022 assinei meu termo de nomeação e posse , fui lotada em uma escola anexa um pouco distante da minha residência, sendo que em duas escolas mais próximas da minha residência no ano de 2022 foram lotadas 4 professoras temporárias por indicação política .Agora no ano de 2023 ontem saiu a lotação para o início do ano letivo, novamente estou lotada na escola mais distante, sendo que existem duas turmas que ainda não tem professor , os outros professores efetivos já estão todos lotados , restando essas duas vagas que possivemmete novamente serão ocupadas por professores contratados .
Minha dúvida é, eu enquanto professora concursada em período de estágio probatório posso solicitar alteração de lotação para ocupar uma dessas vagas mais próximas da minha residência.
Aguardo retorno.
Sendo que essas vagas disponíveis e ocupadas por professores contratados temporários pertencem ao mesmo polo ao qual estou lotada.
Olá boa tarde, sou professora da rede municipal de ensino e estou em estágio probatório. Mas o problema é que apresentei problemas de saúde graves e o dilema é que não podem fazer uma realocação ou algo do tipo, pois perco a regência e não irá contar o tempo do estágio. O que deve fazer??
Sou professora concursada ,estou em estágio probatório, fui convocada para assumir outro concurso, mas em outro município, para dar certo de ficar nos dois ,há necessidade de organização de horário e dia, o que fazer,para cumprir meu horário e ficar no concurso
Atestado durante estágio probatório prejudica e pode acarretar em exoneração?
Oi preciso de uma informaçao, sou 7 anos concursada em todos esses anos principalmente nos primeiros havia uma certa pressao das diretoras da:escola ao falar ” voce esta em estagio probatorio” mas depois de 7 anos recebi um comunicado que nao fui avaliada.
Sofri muito com medo esse tempo todo. Como faço para ser admitida de fato se nao me avaliam? Outra duvida. Se me avaliarem mal para me reprovar sendo que fiz a função que foi atribuida e cumpri certinho horarios assiduidade etc. Como posso reclamar da nota injusta? Obrigada desde ja.
Fui aprovada num concurso público e ja cumprindo dois anos e sete meses. E faltando pouco tempo para finalizar o estágio probatório aconteceu um imprevisto eu fiz uma permuta com um colega. E meu colega teve q mudar p outra cidade urgente. Eu não podia morar no local por questão de saúde da minha filha e minha chefe disse q a única opção era desistir do concurso . Disse q eu não podia colocar outra pessoa e nem pegar uma licença . Gostaria de saber se essa era a única opção q existia ou poderia ter feito algo p que eu não perdesse o concurso !
Faltam 3 meses para terminar meu estágio probatório (municipal), já fui colocado a disposição 2 vezes por fofocas em ambiente de trabalho. Isso atrapalha minha avaliação no estágio. Sempre fui competente e assíduo, realizo minha função sem comprometer meu rendimento.
Um segundo estágio probatório é necessário quando funcionário publico assume o mesmo cargo se iá passou no primeiro probatío? Tenho que cumprir o estágio do segundo para a mesma função? Sou professora estatutária, concursada na mesma prefeitura em que passei no novo concurso público, para assumir a segunda matrícula no mesmo cargo e função?