Como comprovar a cor parda nas cotas dos concursos?

Uma dúvida comum entre os candidatos cotistas em concursos públicos é: como comprovar a condição de cor parda após a autodeclaração?

Quando o edital prevê vagas destinadas às cotas raciais, elas normalmente contemplam tanto pessoas negras quanto pessoas pardas. Nesses casos, além da autodeclaração, há a fase de heteroidentificação, cujo objetivo é verificar a veracidade das informações. 

É justamente nesse momento que surgem as principais inseguranças. Por isso, neste artigo, vou explicar tudo o que você precisa saber antes de concorrer às vagas destinadas às cotas raciais. 

O que significa “cor parda” nos concursos públicos?

O principal critério estabelecido nos concursos públicos para a definição da cor parda é o estabelecido pelo IBGE.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), parda é a pessoa que possui traços fenotípicos associados à população negra, mas que não se identifica como preta.

A Lei nº 12.990/2014 garante a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras (pretas e pardas).

No entanto, a comprovação não se limita apenas à autodeclaração. A comissão de heteroidentificação analisa também outros fatores, como os traços do rosto e o tipo de cabelo.

Como funciona a comprovação da cor parda?

O candidato que se autodeclara  pardo precisa passar por algumas etapas para comprovar que está apto a concorrer às vagas destinadas a pessoas negras nos concursos públicos. 

1) Autodeclaração no momento da inscrição

O primeiro passo é a autodeclaração no momento da inscrição. Assim que a banca publica o concurso, o edital informa a porcentagem e o número de vagas destinadas às pessoas negras.

Ao escolher o cargo, o candidato precisa sinalizar se vai concorrer pela ampla concorrência ou pelas cotas raciais. Optando pelas cotas raciais, precisa assinalar que se autodeclara preto ou pardo.

2) Banca de heteroidentificação

Após a aprovação nas etapas gerais do concurso, normalmente na fase final, a banca convoca o candidato para comparecer diante da comissão de heteroidentificação.

Essa banca avalia exclusivamente os traços fenotípicos do candidato, como:

  • Cor da pele;
  • Textura do cabelo;
  • Formato do nariz;
  • Lábios;

Ou seja, a banca analisa um conjunto de características visíveis no momento da avaliação. Nesse momento, a comissão não analisa documentos antigos, certidão de nascimento, histórico familiar ou fotos de infância, uma vez que o momento é exclusivo para avaliar os aspectos fenotípicos atuais do candidato.

No blog do escritório Agnaldo Bastos, há explicações detalhadas sobre como funciona a heteroidentificação: https://concursos.adv.br/genotipo-e-fenotipo-diferencas-e-impactos-nas-cotas-raciais/ 

O que pode levar ao indeferimento da cor parda?

O indeferimento significa que a banca não aceitou o pedido do candidato. Em outras palavras, a banca entendeu que o candidato não apresentava traços fenotípicos compatíveis com a autodeclaração como pessoa parda, conforme os critérios estabelecidos no edital.

A banca pode indeferir a autodeclaração quando considera que a tonalidade da pele é clara demais ou que o conjunto de traços não corresponde aos critérios associados à população negra.

É importante ressaltar que a heteroidentificação não tem relação com identidade cultural ou ancestralidade.

E se a banca indeferir minha autodeclaração de cor parda?

Se a banca do concurso indeferir a autodeclaração do candidato de cor parda, o próprio edital do certame deve prever a possibilidade de interposição de recurso administrativo, que o próprio candidato pode apresentar.

Nesse recurso, o candidato deve apresentar documentações que o ajudem a sustentar a sua autodeclaração e permanecer concorrendo nas vagas para cotas raciais. 

Caso a banca indefira o recurso administrativo, o candidato pode recorrer à via judicial. Nessa situação, o candidato deve buscar o auxílio de advogado especializado em concurso público.

Em geral, a reversão judicial pode acontecer quando a banca não fundamenta a decisão, não segue o procedimento descrito no edital ou quando há ausência de contraditório durante o processo de heteroidentificação. Além disso, se a banca fundamentar a decisão de forma genérica, o candidato pode tentar reverter o indeferimento.

Há um conteúdo completo no blog do Agnaldo Bastos explicando o que os candidatos podem fazer caso sejam eliminados na heteroidentificação: https://concursos.adv.br/eliminado-do-concurso-na-heteroidentificacao/ 

A banca pode te eliminar do concurso inteiro?

Depende do que estiver previsto no edital. Em alguns casos, se o candidato tiver nota suficiente, a banca pode mantê-lo no certame para concorrer pelas vagas da ampla concorrência.

A regra varia conforme o edital e a jurisprudência aplicada ao caso. Em todo caso, se o candidato achar que a eliminação foi injusta, ele pode recorrer ao Poder Judiciário.

O que a Justiça entende sobre a comprovação da cor parda?

Os tribunais reconhecem a validade da heteroidentificação quando o edital prevê expressamente o procedimento, a administração forma a comissão de maneira adequada e garante ao candidato o direito ao contraditório e ao recurso.

Além disso, a decisão do indeferimento ou não na heteroidentificação deve ser bem fundamentada. No entanto, se esses requisitos não forem respeitados, é possível discutir judicialmente.

Existe documento para comprovar que sou pardo?

Não existe documento capaz de comprovar a cor parda, pois essa comprovação não é feita com base em registro ou certidões.

Ao contrário das cotas para pessoas com deficiência (que exigem laudo), nas cotas raciais a análise é visual.

Por isso, essa fase gera muita insegurança, principalmente em candidatos que são pardos, mas têm a pele mais clara ou realizaram algum procedimento, como, por exemplo, alisar o cabelo ou rinoplastia.

Como se preparar para a banca de heteroidentificação?

É importante que o candidato conheça as regras de avaliações da comissão disponibilizadas no edital do concurso. Em resumo, entendendo que a análise é objetiva e baseada em traços fenotípicos, o candidato precisa estar coerente com sua autodeclaração.

No site do escritório Agnaldo Bastos há conteúdos explicando como agir nessa fase e o que fazer se houver erro da banca: https://concursos.adv.br/cotas-raciais-em-concursos/  

Conclusão

Para comprovar a cor parda nas cotas dos concursos públicos, é necessário que o candidato faça a autodeclaração corretamente e passe pela banca de heteroidentificação. 

Ainda, é essencial conhecer os critérios disponibilizados no edital do concurso, ter traços fenotípicos compatíveis para concorrer às cotas raciais e estar preparado para eventual recurso. 

Além disso, é importante ressaltar que não existe um documento específico que ajude a comprovar a cor parda. A análise na heteroidentificação é totalmente visual e baseada em critérios objetivos. 

No entanto, alguns documentos podem ser apresentados durante o recurso administrativo ou judicial.

Perguntas frequentes sobre cor parda nos concursos públicos

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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