Você sabia que não existe mais o agente penitenciário? Isso porque foi criada a Polícia Penal. Mas, até 2019, os agentes de segurança pública que prestavam serviços nas penitenciárias eram chamados agentes penitenciários.
No entanto, em 4/12/2019 foi aprovada uma alteração na Constituição Federal, a Emenda Constitucional (EC) n.º 104/2019, em que, dentre outras medidas, criou um órgão de segurança pública: a Polícia Penal.
Agora, esse órgão é o responsável pela segurança nos estabelecimentos prisionais no Brasil, ao nível federal, estadual e, também, do Distrito Federal.
Confira mais detalhes a seguir!
O que mudou com a criação da Polícia Penal?
A criação da Polícia Penal traz diversas mudanças, afinal, cria uma carreira, bem como inaugura outro órgão de segurança pública.
A mudança mais notável e palpável é a realização de diversos novos concursos ao nível federal, estadual e distrital, já que não se permite mais o ingresso nessa carreira através de contratação simplificada.
Por isso, estamos vendo uma crescente onda de novos concursos para ingresso na carreira de polícia penal.
Em relação aos agentes penitenciários, que já estavam desempenhando essa função mediante contrato, eles serão equiparados à Polícia Penal.
Além disso, a carreira fica resguardada de ser privatizada, já que a segurança pública é serviço de natureza exclusivamente pública, não podendo ser delegada.
Outro aspecto importante é que, com a regulamentação da polícia penal, a carreira recebe a valorização merecida.
Anteriormente, não havia possibilidade de promoção por escolaridade para agentes penitenciários, agora, esses profissionais terão esse direito.
Nada mais justo, concorda?
Principais diferenças entre Agente Penitenciário e Policial Penal
As regras aplicadas à Polícia Penal estão descritas na alteração da Constituição, a (EC) n.º 104/2019, que trouxe as seguintes diferenciações entre essa nova carreira e o antigo cargo de agentes penitenciários:
- os agentes responsáveis pela segurança nos estabelecimentos prisionais passam a ser denominados policiais penais e não mais agentes penitenciários como o eram antes;
- além disso, os policiais penais fazem parte da segurança pública do Brasil e, por isso, são enquadrados nas mesmas especificidades das atividades profissionais de segurança pública;
- o cargo agora é acessível apenas mediante a realização de concurso público de prova ou provas e títulos, vedada a contratação através de processo de contratação simplificado;
- os policiais penais têm os mesmos direitos e benefícios que os demais policiais, em relação à aposentadoria diferenciada, bem como poder de polícia e de investigação.
Essas são algumas das principais diferenças trazidas pela criação da carreira de policial penal, que passa a fazer parte de órgãos de segurança pública, descritos no art. 144 da Constituição Federal.
O Vigilante Penitenciário Temporário pode se tornar um Policial Penal?
A Emenda Constitucional (EC) n.º 104/2019 deixou bem claro que o ingresso na carreira da polícia penal será exclusivamente através da aprovação em concurso público.
Além disso, por força da EC, também é proibida a contratação temporária desses profissionais.
Entretanto, anteriormente à regulamentação da polícia penal, era comum a contratação de agentes penitenciários de forma temporária, denominados como vigilantes penitenciários temporários.
Já está bastante claro que não poderão mais serem abertos processos simplificados de contratação temporária.
Porém, o que acontece com os temporários que estão ou estavam em serviço quando a EC foi aprovada? Poderão ser efetivados como policiais penais?
O assunto está longe de ser pacificado. Observando o art. 37 da nossa Constituição Federal, tem-se que o ingresso em cargos públicos deve ocorrer apenas mediante a aprovação em concurso público.
Por outro lado, o art. 4º da EC 104/2019 diz que os cargos equivalentes ao de polícia penal, ou seja, cujas funções se equiparem, deverão ser transformados em polícia penal.
Por isso, existem vários processos na Justiça pedindo a efetivação do agente penitenciário temporário como policial penal efetivo, já que são possíveis diversas interpretações das novas regras.
Nesse caso, é recomendado entrar em contato com um advogado especialista em servidores públicos. Assim, você terá a orientação correta, conforme o seu caso.
Quais as atividades do policial penal?
O policial penal é o profissional responsável pela segurança dos estabelecimentos prisionais, pelo transporte e custódia dos presos — pessoas privadas de liberdade.
Assim, dentre as suas atribuições, além daquelas administrativas em relação a formulários e relatórios, são as seguintes:
- prestar assistência em situações emergenciais de fuga, rebelião, incêndios, etc.;
- escolta, transporte e custódia de presos, bem como a execução e organização das operações envolvendo essa tarefa, ainda que interestadual;
- garantir a segurança do estabelecimento penal através de buscas em celas, revistas nos presos, visitantes e familiares, bem como através da vigilância dos perímetros interno e externos do estabelecimento penal;
- zelar pela segurança dos profissionais que realizam trabalhos nos estabelecimentos prisionais (advogados, médicos, zeladores, etc.);
- realizar a condução segura do preso à presença de autoridades e, também, dar cumprimento aos alvarás de soltura;
- zelar pela saúde do preso, encaminhando-o ao atendimento médico quando necessário e, ainda, possibilitando a entrega de medicamentos receitados.
Além disso, também desempenham outras funções que porventura sejam designadas conforme a lei.
Policial Penal tem porte de arma de fogo?
A resposta é SIM! O policial penal tem porte de arma, seja de propriedade particular ou aquela fornecida pela instituição.
Basicamente, o policial penal pode andar armado em todo o território nacional, por força das Leis n.º 10.826/03 e n.º 12.993/14.
Entretanto, o policial penal só pode andar armado desde que preencha alguns requisitos, sendo eles:
- estar em regime de dedicação exclusiva à polícia penal;
- submeter-se à formação funcional, através de aulas em escolas de tiro, balística e outros previstos no regulamento próprio;
- submeter-se à fiscalização e controle interno, não só do uso do equipamento, como também da sua manutenção e cuidado.
Além disso, o policial penal segue as regras de porte de arma como qualquer outro policial.
Ou seja, deve se submeter a exames técnicos, médicos e psicológicos que atestem sua capacidade física e psicológica para manuseio de arma de fogo.
O porte de arma para policiais penais é necessário para poderem exercer de forma efetiva seu trabalho, bem como garantir sua própria segurança.
Conclusão
A regulamentação da polícia penal, que ocorreu com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) n.º 104/2019, trouxe inúmeras mudanças no que diz respeito à carreira, antes chamados agentes penitenciários.
Uma delas é possibilitar a realização de diversos concursos públicos para preenchimento de vagas desses profissionais.
Além disso, também houve uma merecida valorização desta carreira, que antes não possuía os mesmos direitos dos demais policiais.
Portanto, merece ser aplaudida a mobilização dos profissionais e órgãos envolvidos nessa mudança necessária!
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Respostas de 2
Excelente texto, muito esclarecedor a respeito da criação da Polícia Penal. Parabéns ao criador!
Só não ficou bem claro.
Polícial penal é uma outra instituição, com suas hierarquias ou estará atrelada as polícias civel e federal?
Polícia penal é polícia judiciária?