Concurso dos Correios: CLT ou Servidor Público?

As provas do Concurso dos Correios vão acontecer no dia 15 de dezembro, com vagas para os cargos de analista e agente, e será uma grande oportunidade para quem deseja trabalhar na administração pública. 

Com a publicação do edital, que abriu mais de 3.500 vagas, surgiram dúvidas entre os interessados sobre o regime de contratação: os aprovados neste concurso público serão considerados servidores públicos ou estarão vinculados ao Regime Celetista (CLT)?

A resposta para essa dúvida está nas próximas linhas deste artigo, no qual também explicaremos todos os benefícios e garantias que um agente ou analista dos Correios possui. 

Que tipo de empresa são os Correios?

Os Correios são uma empresa pública, ou seja, possuem capital 100% estatal.

Nesse sentido, os Correios desempenham atividades de interesse econômico e da sociedade, por isso, atuam em áreas de relevância pública. 

E o que isso significa? Diferente dos órgãos da administração direta (ministérios e secretarias), as empresas públicas têm um regime jurídico próprio, portanto, funcionários não são contratados pelo regime estatutário, como no caso dos servidores públicos federais, mas pelo Regime Celetista, seguindo as regras da CLT.

Mas ao contrário do que muitos pensam, embora os empregados públicos não possuam a mesma estabilidade dos servidores públicos estatutários, esse regime de contratação também oferece estabilidade, pois, uma vez que ingressam nos Correios pelo concurso, esses empregados públicos têm uma garantia extra contra demissões arbitrárias. 

Qual é a diferença entre o Regime Celetista e o Regime Estatutário?

Embora ambos os tipos de contratação sejam feitos por concurso, o regime estatutário aplica-se aos servidores que atuam diretamente na administração pública (União, estados, municípios, autarquias e fundações públicas). Esses servidores possuem estabilidade após o estágio probatório e, uma vez aprovados, só podem ser demitidos em situações muito específicas, como processo administrativo disciplinar ou por decisão judicial.

Por outro lado, o regime celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplica-se principalmente a empregados públicos que atuam na administração pública indireta, como em empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo os Correios.

Esse regime não oferece estabilidade no emprego e os empregados podem ser demitidos ao final de seus contratos ou por motivos disciplinares, semelhantes aos trabalhadores do setor privado. 

Diferente dos estatutários, os celetistas têm carteira de trabalho assinada e recebem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que visa proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, uma compensação que não existe para servidores estatutários devido à estabilidade no cargo. 

Outro aspecto importante é que, em causas judiciais, os empregados celetistas recorrem à Justiça do Trabalho, enquanto os estatutários recorrem à Justiça Comum. 

A escolha do regime de contratação impacta diretamente a carreira, já que determina o acesso a benefícios, o tipo de aposentadoria e as regras de demissão.

Como funciona a aposentadoria dos empregados dos Correios?

Os empregados dos Correios, por serem celetistas, estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que significa que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e têm direito à aposentadoria nos moldes desse regime. 

Ao contrário dos servidores públicos estatutários, que contribuem para o regime próprio de previdência, os celetistas seguem as normas do INSS e podem optar por um plano de previdência complementar, se desejarem.

No caso dos Correios, existe a opção de adesão ao fundo de pensão Postalis, que funciona como uma previdência complementar. Esse fundo é alimentado tanto pelos empregados quanto pela própria empresa, proporcionando uma reserva financeira adicional para a aposentadoria.

Trabalhar nos correios oferece alguma estabilidade?

Uma dúvida comum entre candidatos ao concurso dos Correios é se os empregados públicos celetistas podem contar com a estabilidade tão buscada pelos concurseiros.

Essa questão da estabilidade dos empregados públicos, especialmente aqueles que ingressaram nas empresas por meio de concurso público, foi discutida em uma decisão recente proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2024.

Nessa decisão, o STF esclareceu que empresas públicas e sociedades de economia mista, como os Correios, têm a obrigação de justificar formalmente a demissão de empregados concursados. A decisão estabeleceu que essas entidades devem apresentar motivos fundamentados para as dispensas sem justa causa, mas não é necessário seguir um processo administrativo formal. 

Assim, ficou decidido que, embora os empregados das empresas públicas não tenham a mesma proteção de estabilidade dos servidores públicos, deve haver uma motivação bem fundamentada que justifique a decisão da demissão.

Antes desse veredito, os empregados de empresas públicas poderiam ser dispensados sem justificativa, o que feria o princípio da impessoalidade e transparência nas relações de trabalhos. 

Na prática, a demissão é bastante rara. Desde que o empregado cumpra com suas responsabilidades e não cometa erros graves, é pouco provável que passe por uma situação de demissão. 

E caso seja demitido, ele precisa receber uma explicação clara sobre os motivos de sua demissão, que devem estar alinhados aos princípios da administração pública, garantindo que não sejam decisões pessoais ou arbitrárias. 

Quando isso não acontecer, o ideal é buscar um advogado especialista para reverter essa situação.

Quais benefícios são oferecidos pelos Correios?

No Edital publicado em 09/10, foram abertas vagas para o cargo de Agente de Correios – carteiro, que exige nível médio, com salário inicial de R$ 2.429,00, e para Analista dos Correios, que exige nível superior, com remuneração inicial de R$ 6.872,48. 

Alguns dos benefícios assegurados pelo Acordo Seletivo de Trabalho (AST) incluem:

  • Vale Refeição: os empregados recebem um valor diário de R$ 50,93, que pode somar até R$ 1.324,18 por mês para quem trabalha seis dias por semana;
  • Vale Cesta: no valor de R$ 319,79 por mês, para auxílio na aquisição de alimentos;
  • Reembolso Creche: até R$ 714,72 para dependentes de até sete anos de idade.
  • Ausência Remunerada para Acompanhamento Médico: até seis dias por ano para acompanhar dependentes menores de idade, esposa gestante, ou pais acima de 60 anos em consultas médicas;
  • Licença Maternidade: garantia de até 180 dias;
  • Garantia de Amamentação: período garantido para amamentação até os 18 meses da criança;
  • Programa Habitacional: ajuda a facilitar a aquisição de imóveis para os empregados.

Outro ponto interessante e atrativo para os empregados dos Correios é a flexibilidade na renegociação salarial e benefícios, uma vez que as empresas públicas têm mais liberdade para ajustar salários e vantagens em comparação com a administração direta. 

Esses ajustes ocorrem por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, facilitando a revisão anual dos benefícios e oferecendo melhores condições em comparação com o reajuste de servidores estatutários, que depende de aprovação legislativa.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que o Concurso dos Correios é uma excelente oportunidade para ingressar na administração pública, mas também entendeu que os aprovados são contratados pelo regime Celetista (CLT), não como servidores estatutários.

Para que você aproveite ao máximo essa oportunidade e esteja bem-informado sobre as condições desse concurso, é muito importante entender os pontos principais desse regime, como:

  • Os benefícios específicos oferecidos pelos Correios, incluindo vale-refeição, auxílio-creche e programa habitacional;
  • A garantia de proteção contra demissões arbitrárias, apesar de não haver a estabilidade dos servidores estatutários;
  • A contribuição para o INSS e a possibilidade de adesão ao fundo de pensão Postalis, como uma opção adicional para planejar a aposentadoria.

Ser um empregado público celetista tem suas vantagens e seguranças e nesse artigo, buscamos mostrar a você as principais delas.

Gostou do conteúdo e conhece outros concurseiros que também precisam saber mais sobre esse assunto? Compartilhe com eles!

E se ainda tiver dúvidas sobre o regime celetista e as diferenças em relação ao regime estatutário, fale com um advogado especialista em Concurso Público.

Até a próxima!

Perguntas frequentes sobre o concurso dos Correios

  1. Os aprovados no concurso dos Correios são considerados servidores públicos ou empregados celetistas? 

Os aprovados no concurso dos Correios são contratados como empregados públicos sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e não como servidores públicos estatutários. Ou seja, eles seguem as regras trabalhistas da CLT.

  1. Qual é a diferença entre o regime celetista e o regime estatutário?

O regime celetista, aplicado aos Correios, segue as normas da CLT e oferece direitos como FGTS e acesso à Justiça do Trabalho. Já o regime estatutário, usado em órgãos da administração direta, oferece estabilidade após o estágio probatório, sendo regido por um estatuto específico e vinculado à Justiça Comum.

  1. Os empregados dos Correios têm estabilidade?

Os empregados celetistas dos Correios não possuem a mesma estabilidade que os servidores estatutários. No entanto, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), em casos de demissão, os Correios devem apresentar uma boa justificativa ao empregado.

  1. Como funciona a aposentadoria de quem trabalha nos Correios? 

Os trabalhadores dos Correios estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), contribuindo para o INSS, e podem optar pelo fundo de pensão Postalis, um plano de previdência complementar oferecido pela empresa para auxiliar na aposentadoria.

  1. Os empregados dos Correios têm direito ao FGTS? 

Sim, por serem regidos pela CLT, os trabalhadores dos Correios têm direito ao FGTS, que é um fundo de garantia recolhido mensalmente para protegê-los em caso de demissão sem justa causa.

  1. Os salários e benefícios dos Correios podem ter reajustes?

Sim, os salários e benefícios são reajustados anualmente por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, o que proporciona maior flexibilidade para renegociação em comparação aos servidores estatutários, que dependem de aprovação legislativa para reajustes.

  1. Os empregados celetistas dos Correios podem ser demitidos? 

Sim, os empregados podem ser demitidos, mas a demissão precisa ser justificada. Caso um empregado não concorde com a demissão, ele pode procurar um advogado especialista em Concurso Público para recorrer à Justiça do Trabalho e buscar reverter a decisão.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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