O que é o concurso público? Veja as regras, fases e dicas valiosas

concurso público

O concurso público é uma oportunidade valiosa de ingressar em uma carreira estável e recompensadora. Por oferecer igualdade de oportunidades, essa pode ser a melhor opção para você.

Aqui no blog, já publiquei centenas de conteúdos sobre concursos públicos, desde regras mais básicas e, até mesmo, o que fazer quando você sofrer uma injustiça durante o concurso.

Agora, vou explicar o que é o concurso, os principais requisitos, prazo de validade, questões sobre o edital e outras regras importantes. Acompanhe!

Entenda sobre o concurso público

O concurso público é um processo que avalia a competência dos candidatos por meio de etapas divulgadas por meio de editais. Os candidatos concorrem entre si por um cargo efetivo para um órgão ou empresa pública.

Veja essa diferença: enquanto uma empresa privada pode escolher a sua forma de seleção mais adequada, no serviço público, contudo, o processo é mais burocrático e deve atender aos requisitos previamente estabelecidos em lei.

Antes que um concurso público seja divulgado, o órgão deve identificar a necessidade de novas contratações e, após a análise, o pedido deve ser encaminhado para o governo.

Nesse momento, o pedido será analisado pelo Ministério da Economia para concursos federais, ou secretarias do Estado para concursos estaduais, ou do Município para concursos municipais.

Se aceito, a previsão de realização do concurso entrará no orçamento do governo. Após essa etapa a autorização será publicada no Diário Oficial.

Com a conclusão dessas etapas, o próximo passo é formar a comissão do concurso.

O que é a comissão do concurso?

A comissão do concurso é um grupo de servidores do órgão que elabora o projeto básico do concurso.

Esse projeto básico acompanha as principais informações para a escolha da banca organizadora e para o edital. 

Em alguns casos, o projeto sairá no Diário Oficial ou outro meio mais conveniente para o órgão.

Banca organizadora

Existem concursos em que o próprio órgão realiza o papel de banca organizadora, mas é muito raro. Então, o próximo passo é a escolha da banca organizadora

Essa função será delegada para uma empresa elaborar o edital do concurso, aplicar as provas e fazer a correção, além de fornecer a lista final de classificados. 

Dentre as bancas mais conhecidas, posso citar as seguintes: 

  • Cebraspe – Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos;
  • FGV – Fundação Getúlio Vargas;
  • FCC – Fundação Carlos Chagas;
  • Instituto Quadrix;
  • Fundação Vunesp – Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista.

Após a publicação do edital, os próximos passos são:

  • Período para a realização de inscrição, incluindo o pagamento ou pedido de isenção da taxa de inscrição;
  • Aplicação de provas;
  • Publicação do gabarito preliminar das provas;
  • Período para interpor recursos contra os gabaritos preliminares;
  • Publicação do gabarito final;
  • Resultado definitivo do certame;
  • Homologação do concurso; 
  • Convocação dos aprovados.

Vale ressaltar que o concurso pode ter outras etapas além dessas mencionadas, isso porque alguns cargos e órgãos têm leis próprias. 

Edital de concurso público

O edital pode ser definido como a lei do concurso, nele estão definidos os pré-requisitos para o concurso. No edital do concurso tem as seguintes informações: 

  • Cargos disponíveis;
  • Valor da inscrição;
  • Matérias cobradas no concurso;
  • Quantas e quais etapas existirão;
  • Cronograma;
  • Quantidade de questões
  • Quantidade de vagas;
  • Escolaridade exigida;
  • Cor da caneta;
  • Estilo da prova;
  • Outros requisitos.

Todas as informações necessárias que você precisa saber sobre o concurso, estarão disponíveis no edital, por isso, é indispensável a leitura com atenção.

Diferentes áreas e cargos disponíveis nos concursos públicos

O concurso público pode trazer diversas áreas e cargos, incluindo: 

  • Áreas: administrativa, bancária, carreiras jurídicas, controle, fiscal, policial, tribunais;
  • Cargos: analista, técnico, agente, escriturário, juiz, promotor, tabelião, delegado, auditor, administrador, analista, inspetor, agente, escrivão, papiloscopista, psicólogo, perito, analista técnico e muitos outros.
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Quais são as etapas do concurso público?

Um concurso público é composto de diversas etapas até se chegar a tão esperada posse do servidor, 

Essas fases podem variar conforme a complexidade do cargo, da função ou do emprego público.

Nessas etapas dos certames, pode ter:

  • Prova objetiva;
  • Prova discursiva;
  • Avaliação de títulos;
  • Teste de aptidão física;
  • Teste psicotécnico;
  • Prova oral;
  • Curso de formação, entre outras etapas.

Desse modo, se você é um concurseiro, é fundamental conhecer todas as regras que compõem os certames. Acompanhe a seguir.

1. Autorização para o concurso público

Diante da necessidade do preenchimento de vagas para concurso público, é preciso que o órgão tenha autorização para sua realização. 

Antes de tudo, o Governo precisa ter orçamento suficiente para abrir o certame. Isso se dá por meio da previsão orçamentária do órgão, que comumente se dá pela Lei Orçamentária Anual.

Feito isso, para os concursos federais, deve ocorrer autorização do Ministério da Economia. Ao passo que, para os estaduais e municipais, no geral, a autorização cabe à respectiva Secretaria de Planejamento, também chamada de Secretaria da Fazenda ou Economia.

2. Comissão do concurso

A comissão organizadora do concurso é a que tem responsabilidade sobre todas as etapas do concurso, desde a elaboração do edital até a fase final. E as pessoas que a comporão dependerá da área do concurso. 

Serão servidores das áreas do concurso, compostos por técnicos, analistas, promotores, defensores e outros mais forem necessários para as vagas.

3. Banca examinadora

A banca examinadora realiza a estrutura das provas, incluindo todos os seus critérios, desde a elaboração das questões até a publicação dos resultados. 

Dentre as bancas mais conhecidas estão Cespe/Cebraspe, Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Fundação Carlos Chagas.

4. Elaboração e publicação do edital

De forma conjunta, órgão público e banca determinam todas as regras do edital, em que deverão constar todas as informações, incluindo vagas, cargos, provas, inscrição, conteúdos das provas, etc.

Quanto à publicação, no geral, é realizada no Diário Oficial do Governo e, assim, após publicado o edital, as provas são realizadas em cerca de 60 e 90 dias.

Além disso, é importante saber que, após essa publicação, você poderá contestar os termos do edital.

5. Abertura das inscrições

Logo após publicado o edital, começa a etapa de inscrição, que geralmente acontece no site da banca organizadora. 

Vale ressaltar que as datas não são definitivas, ou seja, podem sofrer alterações. Por isso, é importante que você fique atento às publicações do certame no site da banca.

6. Realização das provas e divulgação dos resultados

Nas provas, o candidato será avaliado conforme as necessidades para o desempenho do cargo público. Além das provas objetivas (questões para marcar), a avaliação pode ocorrer em outras etapas, como: discursiva, teste de aptidão física (TAF), investigação social, curso de formação, entre outros.

No mesmo dia da realização da prova objetiva, é divulgado um gabarito preliminar, em que você poderá consultar seu desempenho nesta fase. 

Porém, não se esqueça que existem outras fases, a depender do cargo. Se você não concordar com a resposta, poderá entrar com recurso.

Assim, concluídas todas as etapas do concurso público, enfim, você poderá ver sua classificação e se foi o suficiente para sua aprovação. 

Nesse momento, você também terá a oportunidade de entrar com recurso, caso não concorde com o resultado.

Se houver uma eventual alteração, então nova lista de aprovados deve ser divulgada.

7. Convocação e nomeação

Nesta última etapa, após julgamento dos recursos, a banca examinadora, enfim, apresentará o resultado do concurso público, com a lista dos aprovados definitivos.

Posteriormente, será realizada a homologação do concurso. Mas saiba que isso não é garantia de que você será nomeado de imediato, pois a validade do concurso, em geral, é de 2 anos, prorrogável por igual período.

Agora que você já sabe como funcionam todas as etapas dos concursos, conseguirá avaliar se as regras estão sendo seguidas.

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Requisitos básicos para concorrer à vaga em concurso público

Qualquer cidadão brasileiro que atenda aos requisitos básicos previstos em lei, poderá concorrer a uma vaga. São eles:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Estar habilitado a se alistar eleitoralmente;
  • Possuir o Certificado de Alistamento Militar – CAM;
  • Ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
  • Atender física e mentalmente a todas as atividades do cargo.

Há outros requisitos para prestar concurso que podem constar no respectivo edital do certame desejado e, portanto, isso deve ser verificado após a publicação deste documento.

Como funciona a reserva de vagas em concursos públicos?

A reserva de vagas em concursos públicos ocorre por meio da destinação de uma porcentagem das vagas oferecidas a grupos específicos, como negros, indígenas, pessoas com deficiência, entre outros.

Essa prática busca promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades, conforme as leis estabelecidas.

Como é feita a correção das provas de concursos?

O formato de correção das provas dos concursos públicos depende da fase e do tipo de avaliação.

Veja mais detalhes a seguir.

Prova objetiva

Na prova objetiva, composta por questões de múltipla escolha, a correção é automática.

Por meio de leitores ópticos, as respostas assinaladas pelos candidatos são identificadas por esse equipamento.

Assim, cada alternativa correta recebe uma pontuação pré-determinada e a soma dessas pontuações resulta na sua nota.

Prova dissertativa e redação

Já na prova dissertativa, também conhecida como redação ou questões abertas, a correção é ocorre através de avaliadores da banca examinadora.

Esses profissionais avaliam critérios como coerência, coesão, argumentação e domínio do tema proposto, ou seja, cada critério recebe uma pontuação, então a soma dessas pontuações define a sua nota nessa prova.

Prova oral

No caso da prova oral, aplicada em alguns concursos, você deve responder a perguntas feitas pela banca examinadora.

A correção é feita por essa mesma banca, que avalia o conteúdo, a clareza, a articulação das ideias e o domínio do assunto.

Com isso, você recebe uma nota de acordo com o seu desempenho nas respostas.

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Importância da preparação adequada para concursos públicos

Para obter sucesso em concursos públicos, é fundamental que você tenha uma preparação adequada, porque a concorrência é acirrada e o nível de exigência é alto.

Portanto, é essencial seguir algumas dicas para se preparar de forma eficiente:

  • Cronograma de estudos para concurso: organize seu tempo de forma eficiente, reservando períodos diários para revisar e aprender os conteúdos exigidos no edital do concurso;
  • Utilize materiais de qualidade: busque livros, apostilas, materiais em PDF e cursos preparatórios reconhecidos por sua eficácia e atualização;
  • Simulados para concurso: com os simulados você pode se familiarizar com o formato das provas e identificar as áreas que precisa melhorar;
  • Mantenha-se atualizado: acompanhe as notícias e mudanças legislativas relacionadas à área do concurso. Esteja atento a novas jurisprudências e atualizações nos conteúdos cobrados;
  • Pratique resolvendo questões: treine a resolução de questões de concursos anteriores, para se familiarizar com o estilo das perguntas e aumentar sua velocidade de raciocínio;
  • Cuide da saúde física e mental: tenha uma alimentação equilibrada, pratique exercícios físicos e reserve tempo para relaxar e descansar. Uma mente e um corpo saudáveis contribuem para um melhor desempenho nos estudos.

Lembre-se, por fim, que a preparação para concursos públicos é uma jornada que exige disciplina, dedicação e persistência.

Regras dos concursos públicos

Os concursos devem seguir leis e outras normas aplicáveis aos certames, aos cargos e à administração pública.

Por isso, a seguir, responderei algumas perguntas frequentes relacionadas aos concursos públicos.

Qual o prazo de validade do concurso público?

De maneira geral, o prazo para validade dos concursos é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois.

Portanto, a convocação, nomeação e posse dos aprovados dentro das vagas imediatas deve ocorrer dentro desse prazo. 

Qual é a pontuação necessária para passar em um concurso público?

Para ser aprovado em um concurso público, a pontuação necessária varia de acordo com diversos fatores, como o número de vagas disponíveis, o nível de dificuldade da prova e a concorrência entre os candidatos.

Geralmente, é estabelecida uma nota de corte, correspondendo à pontuação mínima para ser classificado. E isso é diferente em cada concurso.

Como saber a nota de corte do concurso público?

Alguns editais preveem que os candidatos que não atingirem determinada nota serão eliminados de forma automática.

Por exemplo: candidatos que não acertarem pelo menos 70% das questões objetivas não irão para as próximas fases.

Além disso, também existe o corte por quantidade de candidatos, então, por exemplo, só irão para as demais fases os 50 melhores candidatos conforme a nota obtida.

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Direitos dos candidatos durante os concursos públicos

Os candidatos têm direitos assegurados durante o concurso público, incluindo tratamento igualitário e justo, sem discriminação.

Além disso, têm direito à ampla defesa e ao contraditório em caso de recursos ou impugnações.

Novas regras para concursos públicos

Em junho de 2019 entrou em vigor o Decreto n.º 9.739/2019, determinando novas regras para concursos públicos.

Com isso, as normas se tornaram mais rígidas e o Ministério da Economia passou a considerar 14 critérios para autorizar a realização de concursos federais.

No entanto, as alterações não se aplicam aos concursos municipais e estaduais. Além disso, os certames federais publicados antes do dia 1º de junho de 2019 não foram afetados.

Essa alteração normativa impacta os órgãos federais da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional.

Porém, não foram afetados os concursos da Polícia Militar, Civil, Corpo de Bombeiros, do Poder Judiciário e Legislativo, além dos certames da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, dentre outros. 

Veja a seguir as principais alterações trazidas pelo novo decreto.

1. Curso de formação

Nos concursos públicos em que a lei exige curso ou programa de formação, não é permitido número de candidatos maior que o número de vagas original, descrito no edital. 

Porém, de forma excepcional, durante o período de validade do concurso, o Ministro da Economia poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, desde que tenha uma motivação expressa e não ultrapasse até 25% do número original de vagas.

2. Aumento do limite de vagas: mais chances de aprovação

O novo decreto também trouxe novas regras para concursos públicos sobre a limitação de candidatos aprovados. Agora, nos certames há possibilidade de aprovação de candidatos até o triplo do número de vagas

Conforme as novas regras, nos concursos com mais de uma etapa poderá ocorrer ampliação do número de vagas, seguindo critérios de proporcionalidade. 

Por exemplo: quando o concurso tiver 30 vagas, este número poderá ser triplicado. Os limites quanto aos respectivos números de vagas estão descritos no anexo instituído pelo próprio decreto. 

Este aumento deve ocorrer por meio de uma tabela de proporcionalidade, relacionando a quantidade de vagas e a quantidade máxima de candidatos aprovados em concursos públicos com mais de uma etapa.

3. Limitação na formação de cadastro reserva

Para além do número de vagas, só será autorizada a nomeação de candidatos aprovados para a formação de cadastro de reserva se o órgão apresentar justificativa e motivação expressa para a necessidade da formação.

Além disso, o cadastro de reserva não poderá ultrapassar os 25% do quantitativo original de vagas. Antes da aprovação do decreto, a limitação era de 50%. 

4. Aumento de requisitos para a aprovação de concursos públicos

O decreto exige que as propostas encaminhadas ao Ministério da Economia estejam adequadas a 14 novos critérios para a aprovação.

Desta forma, os órgãos federais terão mais obstáculos para a abertura de concursos e, consequentemente, para a abertura de vagas.

Confira alguns dos requisitos:

  • o órgão deverá informar a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, apresentando movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias, além disso, será necessário indicar a estimativa de aposentadorias por cargo para os próximos cinco anos;
  • passa a ser exigida a base de dados atualizados do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e a quantidade de vagas disponíveis para cargo público;
  • o número de servidores ou empregados cedidos e a quantidade de cessões realizadas nos últimos cinco anos;
  • o plano anual de contratações;
  • a justificativa que explique porque os cargos expressos no certame não podem ser ocupados através de execução indireta (remanejamento de pessoal e terceirização), como consta no Decreto n.º 9.507/2018. 

5. Prazo mínimo para publicação do edital

A obrigatoriedade para publicação do edital passa a ser de, no mínimo, 4 meses antes da realização da prova objetiva.

Com essa nova regra, o concurseiro terá mais tempo para estudar e se preparar para as provas após a publicação do edital. No decreto revogado, o período era de apenas 60 dias.

Ainda em relação ao prazo, após a autorização do Ministério da Economia, o órgão terá 6 meses, no máximo, para publicar o edital de abertura de inscrições. 

Portanto, somados esses prazos, você terá cerca de dez meses para se preparar para o certame.

6. Possibilidade de apresentar parecer de profissional técnico em recursos

Caso haja ilegalidade em alguma questão, você poderá contratar um especialista para emitir um parecer que justifique e exponha a ilegalidade.

Assim, você terá mais chances de anular a reprovação em alguma fase na etapa administrativa, quando é possível entrar com recurso interno.

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Concurso público ou cargo comissionado: qual a melhor opção?

O cargo comissionado traz a possibilidade de qualquer pessoa ser ocupante do cargo, independente de ser servidor público ou não.

Isso porque o cargo comissionado não necessita de um concurso público para você exercer função, basta a nomeação. Porém, é algo temporário.

Por outro lado, um concurso público oferece estabilidade, segurança e uma carreira estruturada, com salários e benefícios definidos por lei.

Contudo, um cargo comissionado proporcionará maior flexibilidade e oportunidades de ascensão mais rápidas, mas está sujeito a mudanças políticas e não oferece a mesma estabilidade.

O que fazer em caso de problemas durante o concurso público?

Se surgirem problemas durante a realização do concurso, como falhas na aplicação das provas ou outras irregularidades, é importante que você procure imediatamente a organização responsável pelo concurso.

Nesse caso, é necessário relatar detalhadamente o ocorrido e solicitar um registro oficial da reclamação.

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pretende alterar regras dos concursos

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016, que é de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), dispõe sobre concursos públicos para preenchimento de cargos e empregos públicos, visando alterar o art. 37 da Constituição Federal.

A PEC prevê que o número de vagas a serem preenchidas por meio do concurso público deve passar a ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade.

O texto da PEC também assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame. 

Assim, propõe que seja explicitado na Constituição o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2011, reconheceu o direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.

Outra alteração importante descrita na PEC, é a vedação de abertura de concurso público quando ainda existirem aprovados no certame anterior, no caso de novas vacâncias nos mesmos cargos ou empregos públicos que tenham sido objetos do concurso anteriormente realizado.

Mais um aspecto positivo para a proposta, é por determinar que o número de vagas para formação de cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público.

Outra regra trazida pelo texto se refere à abertura do concurso. A PEC veda novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior.

Por fim, a PEC 29/2016 proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva.

Porém, quando houver número de vagas para a formação de cadastro de reserva, não poderá exceder o percentual de 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

Os concursos públicos são a escolha perfeita para quem busca uma carreira estável e com benefícios garantidos, pois os certames proporcionam igualdade de oportunidades aos candidatos. 

No entanto, é necessário estar atento aos requisitos legais e às etapas do concurso, além de fazer uma preparação adequada, com organização de estudos, materiais de qualidade e cuidados com a saúde física e mental. 

Portanto, é essencial conhecer seus direitos como candidato durante o concurso e estar ciente que você tem meios de exigi-los.

Para isso, você deve ter um apoio jurídico, então recomendo que fale com um advogado especialista em concursos agora mesmo.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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