Concursos públicos em ano eleitoral: descubra as regras, restrições e exceções

Se preparar para concursos é uma tarefa complexa e muitas dúvidas surgem ao longo do caminho. Um dos questionamentos é se pode haver concursos em período eleitoral.

Essa é uma dúvida muito frequente, então neste artigo venho esclarecer sobre as restrições dos concursos nesse período.

Veja a seguir mais detalhes sobre esse assunto.

É permitido concurso público no ano eleitoral?

Em ano de eleições pode ser lançado edital de concursos públicos e ocorrer a aplicação de provas. Isso porque não há proibições em relação à inscrição e realização dos certames nesse período.

Desse modo, em todos os meses do ano eleitoral pode ser aberto concurso público como em qualquer outro ano. Seja federal, estadual, distrital ou municipal, em todos os poderes a abertura e aplicação do concurso é permitida.

Porém, existem regras sobre a data de homologação e posse em ano eleitoral. Veja os detalhes:

  • se o resultado do concurso for homologado até três meses antes da eleição, a sua nomeação poderá ocorrer em qualquer tempo, mesmo próximo às eleições;
  • porém, se a homologação sair quando faltar três meses ou menos para as eleições, a sua nomeação só pode ser feita quando os políticos eleitos tomarem posse. 

Dessa forma, em ano eleitoral, você precisa ficar atento a esses prazos para não ter suas expectativas frustradas.

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Restrições nos concursos em período eleitoral

As restrições ou regras se aplicam somente para a esfera em que ocorrerá a eleição: municipal, estadual ou federal. E, de modo geral, as etapas do concurso podem ocorrer normalmente.

Até porque a legislação não proíbe a realização de concursos no período de eleições, mas aplica regras com relação ao prazo para nomeação dos aprovados.

As restrições envolvendo concursos são para evitar desequilíbrio no pleito eleitoral e nas contas públicas que ficarão para sucessores. Isso porque muitos candidatos usam a máquina pública para se beneficiar no processo eleitoral.

Assim, a realização das provas é permitida durante todo o ano eleitoral. No entanto, conforme comentei, as nomeações para cargos do poder legislativo e executivo possuem prazos estabelecidos para serem efetivadas.

Portanto, em regra, as nomeações em ano eleitoral só podem ser efetuadas até o meio do ano. Após esse prazo, se você for aprovado, só será nomeado e iniciará suas atividades após 1º de janeiro do ano seguinte.

Então essa é a restrição dos concursos em período eleitoral. Sendo assim, a única modificação que lhe atingirá é a possível data da sua nomeação em caso de aprovação. 

Exceções sobre concursos no ano de eleições

A primeira exceção que devo ressaltar é que essa restrição de nomeação nos três meses antes das eleições, se aplica somente nos entes em que ocorrerá a eleição, ou seja, municipal, estadual ou federal.

Portanto, identifique se a esfera do seu concurso é a mesma da eleição do ano vigente.

Ou seja, se é ano de eleição municipal, a restrição é apenas para as nomeações de concursos municipais, não havendo restrições aos concursos e nomeações das esferas estadual ou federal.

Do mesmo modo, em ano de eleição para presidente e governadores, somente os concursos estaduais e federais se enquadram nas regras de restrição à nomeação para concursos em razão do período eleitoral. 

Agora, outra exceção em relação aos concursos em período eleitoral se aplica aos cargos para o Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselho de Contas e órgãos da presidência. Isso porque, para esses cargos, não há restrições quanto à nomeação.

Ou seja, para concursos públicos de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais, Ministério Público da União, Tribunal de Contas da União, ABIN, entre outros, não há restrição referente às nomeações dos candidatos aprovados.

Além disso, com a devida autorização prévia e justificada do chefe do Executivo, pode haver a nomeação ou contratação necessária para instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, mesmo em período eleitoral.

Por exemplo: nos concursos para médicos e enfermeiros, em situações emergenciais, a nomeação pode ocorrer mesmo em período eleitoral.

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O que muda no calendário dos concursos com as eleições?

É bastante comum a dúvida sobre os prazos do concurso público em ano de eleições. Isso acontece porque existe uma crença em que no ano eleitoral é proibido publicar editais, realizar certames ou etapas dos concursos.

Na verdade, conforme comentei, o que fica vedada é apenas a nomeação dos aprovados alguns meses anteriores à eleição.

Veja o que diz a Lei das Eleições sobre esse assunto:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

[…] V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo

Assim, fica proibida a nomeação dos aprovados nos 3 meses que antecedem as eleições e, também, até a posse dos eleitos que ocorre no dia 1° de janeiro do ano seguinte.

Contudo, se o concurso tiver sido homologado antes desses 3 meses anteriores à eleição, já expliquei que pode acontecer a nomeação desses candidatos aprovados.

Exemplo: João foi aprovado no concurso público da PM de São Paulo, a homologação do concurso ocorreu em maio, ou seja, cerca de 5 meses antes das eleições estaduais, assim, não terá nenhum impedimento para a sua nomeação e posse.

Programe-se para o calendário eleitoral 2024: eleições municipais

As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro e, ainda, eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27).

São estimados 152 milhões de eleitores que vão às urnas nos 5.570 municípios do país para votar em prefeitos e vereadores.

Conforme notícia publicada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alguns prazos referentes às eleições municipais de 2024 já começaram a valer em 1º de janeiro.

Portanto, fique atento para saber sobre a data-limite para haver a homologação e o chamamento nos concursos públicos municipais.

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Conclusão

Agora, você entendeu que o período eleitoral não é empecilho para realização de concursos públicos. Sendo assim, edital, inscrições, aplicação de provas e o resultado final podem ocorrer normalmente.

Contudo, há restrição na nomeação para concursos homologados se tiver faltando três meses ou menos para as eleições. Nesse caso, os candidatos aprovados não podem ser nomeados e convocados neste período.

No entanto, para concursos homologados no primeiro semestre do ano das eleições, pode haver a nomeação dos candidatos aprovados normalmente, mesmo que seja ano eleitoral.

Dessa forma, para garantir a sua nomeação e o início das atividades em anos de eleição, você precisa conferir a data prevista de homologação do concurso desejado. Afinal, o resultado precisa ser publicado até o meio do ano.

Se não for, você só precisará ter um pouco mais de paciência. Isso porque, após a sua aprovação, a efetivação no cargo será adiada.

No entanto, se tiver mais dúvidas e problemas sobre a nomeação em período eleitoral, recomendo que você consulte um advogado especialista em concurso público.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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