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Concursos Públicos

Daltonismo leve elimina candidato da Polícia Penal do Acre?

Por Agnaldo Bastos 12 min de leitura
Neste artigo9 tópicos
  1. O que decidiu o TJAC no caso da Polícia Penal
  2. Os números do concurso e do exame médico
  3. Diagnóstico não equivale a incapacidade para o cargo
  4. Daltonismo leve elimina o candidato?
  5. Quando o resultado pode ser diferente
  6. O que os tribunais decidiram sobre daltonismo no exame médico
  7. Como agir depois da reprovação no exame médico
  8. O limite do exame médico depende da prova
  9. Perguntas frequentes sobre daltonismo em concurso

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento à apelação do Estado e manteve a anulação da eliminação de um candidato a Agente de Polícia Penal, reprovado no exame médico por discromatopsia verde-vermelho, tipo de daltonismo. A decisão, divulgada em 30 de setembro de 2026, se apoia em perícia judicial que apontou alteração leve, sem repercussão funcional.

O processo é a Apelação Cível 0712995-60.2024.8.01.0001, ligada ao concurso do Edital 001/SEAD/IAPEN/2023.

O que decidiu o TJAC no caso da Polícia Penal

O julgamento foi de apelação cível, o recurso contra a decisão de primeiro grau, e resultou em acórdão, a decisão de um colegiado. Houve análise de mérito, com prova pericial produzida na Justiça, e não liminar, a decisão provisória dada no início do processo. A Câmara manteve a anulação do ato que eliminou o candidato, que pode seguir nas demais etapas do concurso e, se aprovado, tomar posse.

A Câmara reconheceu que a Administração pode fixar requisitos de aptidão física e mental para o cargo, mas afirmou que os exames precisam respeitar a proporcionalidade. A perícia judicial concluiu que a alteração era leve e não afetava a precisão, o manuseio de armamento nem as funções operacionais no Iapen.

O acórdão não declarou o candidato aprovado nem lhe garantiu a vaga. Ele volta ao concurso na fase em que parou, e a nomeação depende do desempenho nas etapas seguintes. A decisão também não fixou regra geral sobre daltonismo em concursos, e o texto divulgado não informa se o Estado interpôs novo recurso.

As razões da apelação do Estado do Acre não foram localizadas em fonte pública. O que o edital registra a favor da Administração é que o exame médico tem caráter eliminatório e serve para aferir se o candidato “goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as atribuições típicas do cargo” (item 7.6.2).

Os números do concurso e do exame médico

O Edital 001/2023 foi publicado em 19 de junho de 2023 e ofereceu 261 vagas para Agente de Polícia Penal, sendo 246 para o grupo masculino e 15 para o feminino. A organização coube ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), e o Curso de Formação ficou sob responsabilidade do Iapen.

O exame médico e toxicológico é a etapa seguinte ao psicotécnico, tem caráter eliminatório (item 7.6.1) e exige que o candidato apresente, no dia, exames laboratoriais e laudos emitidos há no máximo 3 meses (item 7.6.3). Cada exame precisa trazer nome, RG ou CPF, assinatura, especialidade e registro do profissional no conselho de classe.

Esses itens tratam da finalidade, do caráter eliminatório e dos documentos exigidos. As condições que levam à inaptidão, se o edital as lista, estão em outro ponto do texto ou nos anexos, e é lá que se confere se a visão de cores é mencionada de forma expressa.

Diagnóstico não equivale a incapacidade para o cargo

A pergunta que o caso do Acre põe é se ter a condição basta para ser eliminado ou se é preciso demonstrar que ela impede o exercício das funções. O artigo 37, inciso I, da Constituição Federal estabelece que os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. Por isso, restrições a candidatos costumam ser examinadas à luz de previsão legal e de razoabilidade.

Na prática, a resposta tende a depender de três pontos: o que o edital diz sobre a condição, o grau da alteração apontado em exame e a relação entre essa alteração e as atribuições do cargo. Nada disso garante resultado. O que existe é um caminho de prova, e é a prova que sustenta qualquer pedido.

Daltonismo leve elimina o candidato?

Em regra, a eliminação por daltonismo depende de dois fatores: se o edital veda a condição de forma expressa e, quando veda, se a vedação resiste à análise de proporcionalidade diante do cargo. Nos julgados localizados, o desfecho variou conforme essas duas respostas, e não conforme o simples fato de o candidato ser daltônico.

No caso do Acre, a banca considerou o candidato inapto, e a perícia designada pela Justiça concluiu que a alteração era leve e não afetava as tarefas operacionais do Iapen. A prova pericial passou a ser o centro da disputa, porque o Judiciário, em regra, não substitui a avaliação técnica da banca, mas pode examinar se a conclusão é proporcional ao que o cargo exige.

Isso aconteceu com você? Se o seu laudo do exame médico aponta daltonismo e você foi considerado inapto, a análise do caso depende do edital, do motivo registrado da inaptidão e dos exames oftalmológicos que você já tem. Fale com um advogado especialista

Quando o resultado pode ser diferente

Edital que veda a condição de forma expressa

Quando o edital proíbe expressamente a discromatopsia, a regra e a função do cargo podem pesar contra o candidato. É o que mostra o caso da Justiça Federal descrito mais adiante, e por isso a leitura do edital vem antes de qualquer tese.

Grau da alteração e função do cargo

O mesmo diagnóstico pode ter pesos diferentes conforme o grau e a atividade. No caso do Acre, a perícia afastou a incapacidade para as funções operacionais. Em outro caso, uma autoridade militar explicou nos autos que a navegação depende da identificação das luzes verde e vermelha dos navios. A diferença entre os dois cenários está na ligação entre a condição e a tarefa.

Suspeita que o exame posterior não confirma

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a nulidade da eliminação de um candidato do Corpo de Bombeiros Militar do DF por suspeita de ceratocone, doença da córnea, que um exame posterior afastou (processo 0009548-33.2017.8.07.0018, notícia de 9 de novembro de 2018).

O tribunal registrou que o candidato foi considerado apto em todas as etapas anteriores e que não teve a chance de complementar os exames, como previa o edital. O Distrito Federal sustentou que a eliminação seguiu o próprio edital e que o candidato não o havia impugnado. O caso mostra que exame complementar e laudo de especialista podem alterar o quadro.

Daltonismo e vagas para pessoas com deficiência

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu provimento ao recurso de um candidato daltônico em concurso de agente da Polícia Civil do DF (processo 20140110516564APC, notícia de 21 de junho de 2016).

O colegiado reconheceu que a discromatopsia incompleta não se enquadra como deficiência visual nas hipóteses do Decreto 3.298/1999, mas considerou desproporcional e desarrazoado o tratamento dado ao candidato. A decisão trata de enquadramento em vagas reservadas, assunto diferente do caso do Acre.

O que os tribunais decidiram sobre daltonismo no exame médico

A favor do candidato. O caso do TJAC é o mais recente localizado. A tese acolhida pela Câmara é a de que a Administração pode exigir aptidão, mas a eliminação precisa ser proporcional ao que as funções realmente exigem. Nos dois precedentes do TJDFT citados acima, o fio condutor também é a razoabilidade do ato diante da prova.

Em sentido contrário. A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com relatoria da desembargadora federal Nizete Lobato, confirmou a sentença que negou a continuidade, no curso de formação de praças do Corpo Auxiliar da Marinha, de um candidato eliminado por daltonismo (processo 0153180-76.2014.4.02.5101, notícia publicada em 25 de novembro de 2016).

A relatora afirmou que o edital é a lei do concurso e registrou que ele previa que não seria admitido candidato com discromatopsia para as cores verde e vermelha. A autoridade militar sustentou que a identificação dessas cores é essencial à navegação, e a perícia judicial confirmou a condição do candidato.

Liminar no STJ. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar no Mandado de Segurança 28.776 para que um candidato considerado inapto na avaliação médica de um concurso da Aeronáutica fizesse o teste de aptidão física (notícia de 26 de julho de 2022). O candidato havia apresentado laudo concluindo que não havia contraindicação à permanência no certame. A decisão é provisória, e o mérito ficou para a Primeira Seção.

A banca tratou como incapacitante uma condição que um oftalmologista descreve como leve? Se o seu caso é esse, o pedido de perícia judicial e a leitura do edital definem o que dá para discutir. Converse com nossa equipe sobre o seu caso

Como agir depois da reprovação no exame médico

Peça o motivo da inaptidão por escrito

Solicite à banca o resultado individual do exame médico e o motivo registrado da inaptidão. Sem esse documento, não há como saber se a eliminação se baseou em diagnóstico, em grau da alteração ou em cláusula do edital. Para o concurso do Acre, os resultados e convocações do exame médico ficaram publicados nos editais do Iapen, no portal da Secretaria de Estado de Administração (SEAD).

Reúna laudo oftalmológico e documentos do cargo

Marque consulta com oftalmologista e peça laudo que descreva o tipo e o grau da alteração e se há limitação para as tarefas do cargo. Junte o edital, o anexo de atribuições, o resultado da inaptidão e os exames que você apresentou no dia. A perícia é o centro da prova, mas o laudo particular instrui o pedido.

Recorra administrativamente dentro do prazo do edital

O prazo de recurso é curto e está no edital de cada resultado. No resultado preliminar do exame médico do concurso do Acre (Edital 042, de 11 de julho de 2024), a janela foi das 8h de segunda-feira (15) de julho às 15h de terça-feira (16) de julho de 2024, por link no site da banca. Para o seu caso, confira a data de publicação do resultado no site da banca ou no diário oficial e conte os dias a partir dela.

Escolha o caminho judicial e confira o prazo

O mandado de segurança extingue-se em 120 dias contados da ciência do ato (Lei 12.016/2009, artigo 23). Se a ciência tivesse ocorrido em 23 de julho de 2024, data do resultado definitivo do exame médico no concurso do Acre (Edital 043), o prazo teria terminado na quarta-feira, 20 de novembro de 2024. Como o mandado de segurança protege direito líquido e certo (artigo 1º), a necessidade de perícia tende a levar a discussão para a ação ordinária.

Contra a Fazenda Pública, o direito de ação prescreve em 5 anos contados da data do ato (Decreto 20.910/1932, artigo 1º). No mesmo exemplo, o prazo iria até a segunda-feira, 23 de julho de 2029. Os prazos podem ser discutidos conforme o caso, e o advogado calcula a data com base na ciência real do ato.

Peça a perícia judicial e a manutenção no concurso

Na ação, requeira a perícia médica judicial e peça, se couber, tutela de urgência para que você continue nas etapas seguintes enquanto o processo corre. O caso do TJAC mostra que a perícia pode ser decisiva. No caso do ceratocone, o TJDFT considerou os laudos de oftalmologistas já suficientes e dispensou a perícia.

O blog do escritório detalha quais doenças podem reprovar no exame médico de concurso, explica a perícia médica e reúne os casos de reprovação nos concursos para carreiras policiais. Quem já passou pelo exame médico e teme a posse encontra o guia de doenças que impedem de assumir cargo público e a lista de documentos para a posse.

O limite do exame médico depende da prova

Antes de qualquer pedido, guarde o edital, o resultado individual do exame e o comprovante da data em que você tomou ciência da inaptidão. O acórdão do TJAC e a decisão do TRF2 chegaram a desfechos opostos com o mesmo diagnóstico, e a diferença esteve no que cada edital previa e no que a perícia apontou.

Conhece algum caso parecido no concurso da Polícia Penal? Deixe seu comentário.

Perguntas frequentes sobre daltonismo em concurso

Daltonismo sempre elimina em concurso policial? Não há regra única. O resultado depende do edital e da relação entre a condição e as atribuições, como mostram o caso do TJAC e o do TRF2.

A perícia judicial pode substituir a junta médica do concurso? Em regra, o Judiciário não substitui a avaliação técnica da banca, mas pode examinar se a conclusão é proporcional. No caso do Acre, a perícia judicial sustentou a anulação.

Posso continuar no concurso enquanto a ação não termina? Em alguns casos, sim, por decisão liminar, como no Mandado de Segurança 28.776 do STJ. A liminar é provisória e não garante a nomeação.

Qual o prazo para recorrer do resultado do exame médico? Está no edital de cada resultado. No Edital 042 do concurso do Acre, foram 2 dias, de 15 a 16 de julho de 2024. Consulte o do seu certame.

O candidato com daltonismo concorre como pessoa com deficiência? Depende do edital e da norma aplicável. O TJDFT tratou da questão em 2016, em caso de concurso de agente da Polícia Civil do DF, e o tema é distinto da eliminação.

Seu prazo de recurso ou de ação está correndo? Se você recebeu o resultado de inaptidão por daltonismo, a primeira providência é reunir o edital, o resultado individual e a data de publicação para o cálculo do prazo. Envie sua dúvida para um especialista


Referências

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 37, incisos I e II, na redação da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998. Disponível em: planalto.gov.br
  • BRASIL. Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Disponível em: planalto.gov.br
  • BRASIL. Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Disponível em: planalto.gov.br
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. 1ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 0712995-60.2024.8.01.0001. Acórdão divulgado em 30 de setembro de 2026.
  • TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. Daltonismo é causa de eliminação em concurso para praça da Marinha. Processo 0153180-76.2014.4.02.5101, 6ª Turma Especializada. Disponível em: trf2.jus.br
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Turma assegura a candidato daltônico condição de pessoa com deficiência. Processo 20140110516564APC, 5ª Turma Cível, 21 de junho de 2016. Disponível em: tjdft.jus.br
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Turma reconhece direito de candidato portador de ceratocone prosseguir em concurso do Corpo de Bombeiros. Processo 0009548-33.2017.8.07.0018, 3ª Turma Recursal, 9 de novembro de 2018. Disponível em: tjdft.jus.br
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Candidato declarado inapto participará de teste físico. Mandado de Segurança 28.776, 26 de julho de 2022. Disponível em: stj.jus.br
  • ESTADO DO ACRE. Secretaria de Estado de Administração. Edital nº 001/SEAD/IAPEN/2023, de 19 de junho de 2023, edital de abertura. Disponível em: sead.ac.gov.br
  • ESTADO DO ACRE. Secretaria de Estado de Administração. Edital nº 042 IAPEN, de 11 de julho de 2024, resultado preliminar do exame médico e toxicológico. Disponível em: sead.ac.gov.br
  • ESTADO DO ACRE. Secretaria de Estado de Administração. Edital nº 043 IAPEN, de 23 de julho de 2024, resultado definitivo do exame médico e toxicológico. Disponível em: sead.ac.gov.br
  • ESTADO DO ACRE. Secretaria de Estado de Administração. Editais do Iapen. Disponível em: sead.ac.gov.br

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Quem escreve

Agnaldo Bastos

Advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 44.647, atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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