Nos concursos públicos, um dos principais desafios que você pode enfrentar é a eliminação por motivos de saúde.
Essa etapa é essencial para definir sua aptidão ao cargo desejado, então requer uma preparação adequada, além do envio de documentos.
Neste texto, com base na minha experiência como advogado especialista em concursos, vou detalhar como a avaliação de saúde é conduzida, motivos de reprovação e, ainda, o que você deve fazer após ocorrer a eliminação no certame.
Conheça a avaliação de saúde no concurso público
A avaliação de saúde é uma das principais etapas dos concursos, tendo o objetivo de aprovar de forma justa os candidatos aptos para a função pretendida. Assim, as suas condições físicas e mentais serão analisadas na avaliação.
Contudo, a avaliação das suas condições deve ser relacionada com o exercício da função pública. Ou seja, se há alguma doença ou limitação específica que prejudique as funções atribuídas ao seu cargo.
No entanto, os critérios médicos exigidos devem estar estabelecidos de forma prévia no edital do concurso. Então, o médico examinador não terá margem de discricionariedade.
Desse modo, a avaliação de saúde terá relação direta com a função do cargo. Os critérios do exame médico devem ser objetivos e motivados, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Lembrando que a realização do exame exigido é sua responsabilidade. Portanto, é sua obrigação realizar o exame, providenciar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e demais documentos solicitados para análise.
É possível ser eliminado em concurso público por problema de saúde?
Sim, infelizmente alguns motivos podem levar à sua eliminação do concurso por questões de saúde. Porém, essa decisão deve ser bastante fundamentada pela banca examinadora, caso contrário, será possível contestar e reverter essa eliminação.
Essa avaliação de saúde tem o objetivo de classificar você como apto para ser nomeado ao cargo ou, ainda, identificar que existe uma inaptidão para a função.
Nesse caso, se for considerado inapto, você deve estar atento aos prazos do cronograma do concurso para efetuar a contestação administrativa.
Então, se notar uma reprovação indevida, você deve decidir o mais rápido possível para que injustiças não ocorram.
De qualquer forma, saiba que a banca examinadora não pode considerar qualquer tipo de doença ou condição física para lhe reprovar na etapa de avaliação de saúde dos concursos.
A sua reprovação nessa etapa do concurso só será plausível mediante existência de comorbidade que interfira nas habilidades desejadas para cumprir as funções do cargo.
Logo, estando ciente da objetividade, você deve se informar sobre quais doenças se enquadram na categoria de invalidação ou inaptidão nessa avaliação de saúde.
Se a sua condição não está descrita no edital e, mesmo que esteja, se não prejudica o exercício da função pretendida, você deve procurar auxílio jurídico para requerer seus direitos.
Ao longo deste artigo, vou comentar sobre as opções de recursos que você pode solicitar para garantir resultado justo na etapa de avaliação de saúde dos concursos.
Quando recorrer após a eliminação na avaliação médica do concurso público?
Existem alguns motivos para você recorrer da eliminação do concurso por questões de saúde, incluindo:
- se o problema de saúde não estiver descrito no edital;
- mesmo que esteja no edital, se não interferir nas atividades cotidianas;
- se a banca examinadora não fundamentar a decisão sobre a reprovação.
Portanto, somente pode ocorrer a desclassificação por doença caso a função em que você esteja concorrendo exija determinado vigor ou condição que não possua, em razão da sua doença ou condição física.
Então devo ressaltar que, em algumas situações, a depender dos critérios da banca examinadora e do cargo concorrido, você pode ser desclassificado por doenças ou condições de saúde.
Atualmente, existem diversas doenças ou condições físicas que podem ser motivo de desclassificação em concurso público, como hanseníase, patologias psiquiátricas, doenças que causem prejuízo respiratório, entre muitas outras.
Porém, a banca examinadora não pode incluir doenças no edital de maneira indiscriminada.
Caso a banca elimine você por uma doença ou condição que não o impeça de cumprir suas funções, essa ação pode ser configurada como eliminação inapropriada na avaliação médica.
Nessa situação, você tem o direito de fazer um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial por eliminação indevida na avaliação médica.
Quando é ilegal a eliminação do candidato na avaliação médica em concursos?
É necessário ter em mente que a eliminação é ilegal quando o erro é proveniente da banca examinadora, junta médica ou edital. Porém, existem alguns casos pontuais que explico a seguir.
O primeiro passo é verificar se a sua condição de saúde lhe impede de realizar as funções do cargo. Ou se você possui alguma comorbidade mencionada como eliminatória no edital.
Diante das informações, se a banca examinadora não respeitar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da legalidade na avaliação de saúde, você deve entrar com recurso.
Nesse caso, o recurso administrativo é tratado diretamente com a banca ou órgão responsável. Mas, se não tiver uma solução satisfatória, poderá entrar com uma medida judicial.
Assim, uma perícia médica pode ser realizada para analisar os laudos apresentados pela banca examinadora e os exames apresentados por você, comparando-os com os critérios do edital.
No entanto, se o erro ocorreu por sua responsabilidade única e exclusiva, você sofrerá a eliminação e, dessa forma, não há o que fazer.
Entretanto, se a causa de eliminação for proveniente de erros da administração pública, é importante recorrer a ações judiciais com auxílio de profissionais especialistas.
Veja a seguir as principais eliminações ilegais nas avaliações médicas em concursos públicos.
1. Exagero de rigor e avaliações em excesso
De início, deve-se ter em mente que a etapa de inspeção de saúde tem um simples e único objetivo: verificar se você tem boa saúde física e psicológica para exercer suas futuras atividades advindas do cargo em questão.
Frente a isso, considera-se que todas as medidas que a junta médica responsável adota, devem se manter nesse limite padrão.
Porém, em muitas situações, acontece de os responsáveis ultrapassarem os limites. Isso acontece quando os profissionais priorizam um rigor extremamente formal e desnecessário, ao invés de lembrar do real propósito dos exames.
Na maioria das vezes que isso ocorre, a banca responsável, bem como a junta médica, alegam que estão seguindo as regras do edital.
Mesmo assim, volto a destacar que os rigores que o edital traz não devem ser a única referência de avaliação.
Isso porque é de responsabilidade da própria administração considerar outros modos de avaliar, usando a proporção e especificidade de cada candidato.
Dessa forma, entende-se como ilegal a eliminação do candidato na avaliação médica em que não foi seguido a risca todas as regras do edital, pois foi comprovada a qualidade de saúde necessária para exercer o seu cargo.
Outra coisa que é bastante recorrente, é o caso da banca eliminar candidatos por falta de entrega de exames ou laudos.
Isso se torna ilegal quando já é possível confirmar a aptidão ao cargo com os resultados que você forneceu anteriormente.
Ainda, em outros casos, não é possível confirmar a aptidão e, ainda assim, o candidato não tem a oportunidade de complementar a lista dos laudos necessários, mesmo com o caráter específico dessa etapa.
2. Falta de confirmação da documentação entregue
Junto ao que falei acima, temos essa segunda situação na qual é ilegal a eliminação do candidato na avaliação médica que consiste na exclusão do candidato por falta de documentos.
É importante saber que isso é ilegal quando acontece da banca organizadora não realizar a inspeção da documentação no momento de entrega, mas sim em um momento futuro.
Em geral, a administração responsável pelo concurso alega que realmente houve a falta de documentos como argumento para eliminar o candidato.
No entanto, a banca deve informar essa resposta no momento da entrega e não depois de um certo período.
Isso porque se você não sabe dos problemas de forma prévia, então não será possível correr atrás dos documentos ou exames necessários.
Isso pode acontecer em razão do mau entendimento do edital, por conta da sua ambiguidade ou, até mesmo, erro de outras pessoas envolvidas.
Dessa forma, você só fica sabendo da situação quando publicam o resultado da eliminação devido a pendências de exames.
Porém, mesmo que tenha a possibilidade de corrigir, tudo deve ocorrer no prazo do edital.
3. Informações ambíguas no edital tornam ilegal a eliminação do candidato na avaliação médica
Mais uma situação que faz com que seja ilegal a eliminação dos candidatos na avaliação médica é quando o edital apresenta informações dúbias sobre as instruções.
Em outras palavras, pode acontecer da escrita do edital gerar dúvida ou dupla interpretação pelos participantes.
Dessa forma, os concurseiros podem achar que tudo está conforme as regras, mas a realidade é o contrário.
Nesse caso, torna-se ilegal a eliminação do candidato pela possibilidade de dupla interpretação das informações.
Vou dar um exemplo: você está prestes a iniciar a fase de avaliação médica e o edital dá margem para dupla interpretação no que se refere à necessidade de apresentar os exames com laudo ou não.
Dessa forma, você decide entregar seus exames sem laudo, porém, no momento da avaliação dos documentos, depara-se com a necessidade dos laudos.
Nesse caso, você não pode ser eliminado, pois as orientações não estavam claras.
4. Prazo insuficiente para apresentar exames
Mais uma situação ilegal é quando os prazos para apresentação de exames e laudos médicos são insuficientes e não condizem com a realidade.
Esse caso é contrário ao princípio de razoabilidade, que diz respeito ao bom senso e à proporcionalidade.
Acredite você ou não, mas existem editais que concederam um prazo de 1 a 2 dias úteis para entregar os exames. Essa situação acontece com frequência em muitos certames do país.
Está claro que prazos como esses são absurdos e não condizem com a realidade dos serviços que os concorrentes encontram nos estabelecimentos de saúde.
Em razão disso, você acaba não tendo o direito de assumir a posição que conquistou por mérito próprio.
E é por isso que se torna ilegal a eliminação dos candidatos na avaliação médica nos casos de prazos insuficientes e incoerentes com a realidade dos serviços de saúde.
Em todas essas situações que comentei ou, ainda, em outros problemas que podem acontecer durante a avaliação médica, recomendo consultar um advogado especialista em concursos públicos.
6 motivos para pedir revisão da eliminação indevida na avaliação médica em concursos
Após ser considerado inapto ao cargo e discordar da decisão, você pode recorrer de forma administrativa à banca examinadora e entregar exames complementares.
Mesmo assim, se for confirmada a eliminação indevida na avaliação médica, você pode recorrer judicialmente.
Infelizmente, essas situações estão sujeitas a acontecer com qualquer pessoa.
Então, se este for seu caso, confira a seguir os 6 principais motivos para pedir revisão da eliminação ilegal na avaliação médica.
1. Ausência de motivação
Segundo os preceitos aplicáveis à Administração Pública, a ausência de motivação implica a nulidade absoluta do ato administrativo.
Nos concursos, caso haja ausência de motivação, ou seja, uma decisão sem justificativa específica e transparente, então essa decisão deve ser revista e/ou anulada.
Por exemplo: a banca examinadora não pode descrever o resultado do seu exame físico somente como “apto” ou “inapto”. Deve haver uma justificativa conforme as leis e demais regras preestabelecidas no concurso.
Portanto, se você for reprovado no exame médico somente como “inapto”, sem justificativa, você tem o direito de pedir revisão da decisão da banca.
2. Falta de previsão no edital
Nos concursos públicos, vale o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Isso significa que tanto os candidatos quanto a banca examinadora devem seguir à risca as regras propostas pelo edital.
Sendo assim, qualquer justificativa de eliminação que não esteja determinada no edital configura eliminação inadequada. Logo, você possui o direito de revisão da decisão da banca examinadora.
Também devo lembrar que o edital não pode adotar qualquer critério de eliminação. Todas as regras definidas neste documento devem seguir as leis vigentes no país.
Ou seja, mesmo que haja regras estabelecidas no edital, o candidato pode contestar a decisão da banca se ela não seguir a legislação.
3. Erros de terceiros
Após ser aprovado nas etapas do concurso, você precisa realizar os exames médicos para dar prosseguimento a sua contratação.
No edital, existe uma lista de exames que você deve realizar. Neste caso, a responsabilidade de realizá-los corretamente é da instituição de saúde que você desejar, ou seja, pessoas terceiras.
Nesta situação, considero como erros de terceiros quando alguma etapa do exame médico não é seguida corretamente, seja na execução dos exames, entrega dos documentos, entre outros problemas.
Então, se for eliminado do certame por erros de terceiros, você tem direito de pedir revisão por eliminação inapropriada, seja de forma administrativa ou judicial.
4. Erro médico na avaliação do concurso
Primeiro, é necessário observar o que levou à sua eliminação e se realmente houve erro na avaliação médica, analisando o caso de maneira específica.
Caso tenha havido erro na avaliação médica e tenha sido atribuída condição de saúde eliminatória que não exista, você deve juntar as provas necessárias para demonstrar esse fato.
Nesse caso, obter laudos, avaliações e relatórios médicos que demonstrem sua condição de saúde é o primeiro passo para reverter a eliminação por erro médico em concurso.
Caso você tenha alguma das doenças que reprovam em concurso público, também é possível reverter a eliminação, demonstrando que essa doença não afeta, em nada, a sua produtividade e adequação para tomar posse naquele cargo.
Por isso, cada caso merece uma análise particular, permitindo a você avaliar as opções e escolher a que melhor se adequa ao seu caso específico.
Além disso, é necessário verificar qual é o melhor caminho para resolver o caso: administrativo ou judicial.
5. Doenças transitórias
A banca deve provar que sua doença ou condição física impede você de exercer o cargo público. E, obviamente, baseada no edital do certame.
Neste contexto, doenças transitórias ou momentâneas, por exemplo, trombose derivada da Covid-19. Afinal, este é um caso particular que logo irá se curar com tratamento adequado.
Além disso, condições como estar acima do peso, ter pressão alta ou leve perda de audição, apesar de algumas serem crônicas, também são consideradas transitórias, justamente por não interferir diretamente no exercício da função.
Então se você for reprovado no exame médico por esses motivos citados, pode pedir revisão da decisão junto à banca.
6. Eliminação inadequada
As doenças e deficiências que causam a eliminação dos candidatos devem ser previstas no edital do concurso público. Então, durante a realização das etapas, a banca examinadora não pode impor novas regras.
Além disso, mesmo tendo previsão no edital, é preciso que a doença ou deficiência realmente comprometa as atividades que serão exercidas pelo novo servidor público.
No entanto, mesmo que exista uma lista de doenças que podem, ou não, causar a eliminação em concursos, é preciso que essa enfermidade comprometa o seu exercício profissional.
É por isso que é importante ter um auxílio jurídico especializado em concursos públicos, pois será analisado com cuidado se realmente houve uma eliminação indevida.
Assim, é possível iniciar uma contestação junto a banca examinadora ou iniciar uma ação judicial.
Doenças que reprovam em concursos públicos
Há algumas doenças que reprovam o candidato em concursos públicos. A relação é grande, mas vou citar as principais:
- Glaucoma;
- Ceratose;
- Lesões na retina;
- Diabetes Mellitus;
- Tumor na tireoide;
- Obesidade;
- Infecções crônicas no ouvido;
- Cisto branquial;
- Fístulas no pescoço;
- Arritmia cardíaca;
- Dificuldades na fala;
- Desvio acentuado de septo nasal;
- Micoses;
- Eczemas alérgicos;
- Doenças autoimunes;
- Sorologia positiva para doença de Chagas;
- Doenças neurológicas;
- Dependência química ou de álcool;
- Doenças psiquiátricas;
- Outras condições de saúde.
No entanto, essa lista de doenças é algo geral, então é essencial analisar o edital do certame que você vai prestar e, além disso, é importante lembrar que a doença deve comprometer as atividades desempenhadas.
Posso ser eliminado na avaliação médica do concurso por ter COVID-19?
Você não pode ser reprovado na fase de avaliação médica por estar infectado pelo novo coronavírus (COVID-19).
O motivo é que, em regra, a COVID-19 não é uma doença incapacitante.
Portanto, a pessoa infectada pela doença não terá impedimentos para exercer a função em qualquer cargo em que for aprovada.
Porém, existe uma limitação para você realizar as etapas do concurso, porque obviamente não poderá ter contato com outras pessoas.
Inclusive, durante a pandemia, antes do Teste de Aptidão Física – TAF em um concurso no Tocantins, foi feito o teste prévio dos candidatos.
Naquele certame, 29 pessoas testaram positivo para o novo coronavírus e não puderam realizar o TAF, mas houve remarcação da prova para esses candidatos.
Como comprovar que a eliminação na avaliação médica do concurso foi indevida?
De início, é necessário analisar o edital para identificar o que desclassifica no concurso, além de verificar quais doenças são categorizadas como eliminatórias e, por último, identificar na sua avaliação qual foi a causa da eliminação.
Isso porque todas as doenças que impedem de assumir o cargo devem estar descritas no edital. Se não estiverem e você conseguir comprovar isso, há como contestar a decisão.
Atualmente, as principais contestações dos candidatos são pelos seguintes motivos:
- Quando há comprovação de erros de terceiros;
- Sem informação no edital;
- Doença temporária;
- Eliminação fora dos termos legais.
A depender do cargo público, a aptidão física também tem bastante influência sobre a reprovação dos candidatos.
Em alguns casos, deve-se buscar outros profissionais de saúde que atestem a inexistência de condições de saúde eliminatórias. Laudos, relatórios e avaliações médicas são primordiais para essa comprovação.
Outro caminho é demonstrar que a eventual condição de saúde não é impeditiva para que você exerça as funções do cargo de forma satisfatória.
Assim, é imprescindível a análise do seu caso específico por um advogado, já que este profissional é o mais qualificado para identificar quais são as melhores opções conforme o seu caso.
É possível reverter a eliminação na avaliação médica dos concursos?
Conforme vários casos com resultados positivos, posso afirmar que é perfeitamente possível reverter a eliminação na avaliação de saúde em concursos.
Durante esses testes, são feitas as avaliações psicológicas e de saúde, nas quais você se submete a diversos exames médicos antes da posse.
Nesse caso, infelizmente as eliminações ocorridas na fase de avaliação médica eventualmente podem ser atribuídas aos erros médicos.
Esses erros geram grande desgaste, pois a avaliação médica é uma das últimas fases do concurso, quando você já tem alta expectativa da posse e, principalmente, quando tem conhecimento de que não há condição de saúde que possa lhe eliminar.
Quando se trata de eliminação no concurso por motivo de saúde, existem muitos casos de candidatos que conseguiram reverter essa situação, seja de forma administrativa ou, ainda, de modo judicial.
Veja mais detalhes a seguir.
Saiba o que fazer após a eliminação na avaliação médica em concursos
Diante da eliminação injusta na avaliação de saúde, você pode entrar com um recurso administrativo e, se não solucionado, pode iniciar uma ação judicial.
Para isso, primeiro você precisa ter o motivo da reprovação e, com este documento em mãos, tanto você quanto o seu advogado podem verificar todas e quaisquer irregularidades, seja no argumento da banca ou no edital.
O próximo passo é pedir ao seu médico para lhe avaliar e, então, com o laudo comprovando a sua capacidade, você pode fazer a contestação da eliminação e reaver o seu lugar no concurso.
Nestes casos, indico contratar um consultor jurídico, pois ele vai verificar as oportunidades de reverter a eliminação de forma precisa.
Embora as chances de voltar ao concurso sejam grandes, elas não podem ser garantidas. Por isso, é muito importante que você tenha um profissional competente lhe auxiliando.
Por fim, é importante agir o mais rápido possível, tanto para não perder os prazos quanto para obter o resultado mais rápido possível.
Veja abaixo mais detalhes sobre o recurso e a ação judicial contra essa reprovação no certame.
Recurso administrativo após eliminação na avaliação médica dos concursos
Após ser eliminado na avaliação de saúde do concurso, a primeira medida a tomar é entrar com recurso administrativo. Nesse caso, é essencial verificar a data-limite prevista no edital.
Esse recurso é o momento em que você irá comunicar os erros da avaliação médica diretamente à banca examinadora.
A decisão da banca pode ser favorável ou não para você, devendo ser uma resposta bastante fundamente. Mas, caso seja desfavorável, pode-se buscar medidas judiciais.
De toda forma, para você aumentar suas chances, é recomendado contar com um advogado especialista em concursos públicos.
Como fazer o recurso administrativo após eliminação na avaliação médica do concurso público?
O processo é simples, todo feito via internet, por meio do site da banca examinadora. Apesar disso, você não deve entrar com recurso antes de passar por etapas bem definidas.
Antes de iniciar o recurso, você deve analisar novamente as regras previstas no edital sobre esse momento do certame, incluindo o prazo e as regras.
Nesse caso, é importante listar todas as regras, por exemplo, limite de caracteres do recurso, documentos adicionais que poderá juntar, dentre outras.
Nos recursos em concursos, a melhor opção é escrever de forma clara e objetiva.
Ainda, para contestar as avaliações de saúde, é essencial juntar exames complementares.
Além disso, você deve analisar profundamente o problema que ocorreu com você e identificar os melhores argumentos.
Para isso, busque fontes diversificadas, mas sempre confiáveis, para trazer consistência aos seus argumentos.
Também foque na qualidade do seu recurso, incluindo a redação que deve corresponder à língua portuguesa formal.
Por fim, não escreva muito, nem mesmo de forma vaga ou vazia. Prefira ser objetivo, mas não deixe de explicar o que é necessário.
Entrar com processo judicial após eliminação na avaliação médica em concursos
A medida judicial pode ser iniciada nos casos em que, mesmo após o recurso administrativo, persistir a sua reprovação injusta ou errônea. Assim, o caso será levado para a Justiça avaliar e intervir no resultado.
Nesse caso, o primeiro passo é que você se informe com um advogado especialista em concursos sobre a melhor estratégia para o seu caso.
Mas, para buscar uma decisão favorável, você deve apresentar todas as provas possíveis para demonstrar que a banca errou nas avaliações.
Por exemplo: se a banca examinadora lhe eliminar por comorbidade que não interfere no cumprimento das funções do cargo, é importante ter um laudo médico particular informando sobre a sua aptidão.
Além disso, erros de terceiros, falta de informação no edital e alegação de doença temporária na avaliação de saúde em concurso público também são passíveis de ação judicial.
Portanto, diante da ilegalidade da banca examinadora, busque auxílio jurídico para não perder os prazos e a oportunidade de retornar ao concurso.
Veja a seguir mais detalhes sobre a ação judicial após a eliminação na avaliação de saúde nos concursos públicos.
Como iniciar a ação judicial após eliminação na avaliação médica do concurso público?
O primeiro passo é buscar auxílio de um advogado qualificado. Ainda que você tenha conhecimento sobre o assunto, o apoio de um profissional especialista em concursos vai garantir que sejam utilizados os melhores argumentos e teorias mais aceitas pelos tribunais.
Além disso, é necessário obter documentos que comprovam o que está sendo alegado por você na ação.
Nos casos em que se busca reverter eliminação por erro médico, por exemplo, as provas consistem em exames médicos que comprovem sua aptidão para posse no cargo público almejado.
Esses exames devem comprovar a inexistência de doenças que reprovam em concurso público ou, mesmo existindo essas doenças, avaliações médicas que comprovem que essas condições não afetam sua aptidão para exercer o cargo público que você está concorrendo.
Nestes casos, o instrumento jurídico mais adequado pode ser o mandado de segurança, um dos cinco remédios constitucionais previstos na Constituição Federal de 1988, e uma das ações mais utilizadas em concursos públicos.
Quando entrar com o mandado de segurança após eliminação na avaliação médica do concurso?
O mandado de segurança é um remédio constitucional que pode ser utilizado quando não cabe nenhum dos outros remédios, por exemplo, quando não cabe habeas corpus ou habeas data.
Isso significa que este instrumento judicial é feito para garantir que você exerça um direito que tenha sido violado por ato abusivo de uma autoridade pública.
O mandado de segurança tem por objetivo garantir que o impetrante (pessoa que entra com essa medida) exerça um direito líquido e certo.
Um direito líquido e certo é aquele previsto em lei, seja na Constituição Federal ou nas demais leis ordinárias.
Assim, deve ser utilizado quando existir uma flagrante violação ou ameaça de violação a um direito determinado por força de lei.
Além disso, para entrar com um mandado de segurança não pode haver controvérsias sobre esse direito, pois o rito deste instrumento judicial não permite que sejam produzidas provas durante o processo.
O que colocar no mandado de segurança após eliminação na avaliação médica do concurso?
Primeiramente, é necessário saber que o mandado de segurança só é aceito quando não existe mais recurso cabível na via administrativa. Assim, a primeira coisa que deve ser feita é comprovar que houve recurso administrativo indeferido.
Além disso, para ajuizar o mandado de segurança, é imprescindível comprovar sua participação no concurso público e aprovação nas fases anteriores, sendo facilmente obtida a comprovação através do site do concurso público.
Ainda, como o rito do mandado de segurança não permite a produção de provas, também é necessário juntar todos os exames médicos que demonstrem sua aptidão para exercer a função almejada.
Outro ponto importante é que, para ajuizar um mandado de segurança, é necessária a representação por advogado, assim, é preciso juntar a procuração dando poderes ao seu representante legal.
Tese da culpa de terceiros
Uma das possibilidades mais comuns é que o juiz se utilize da tese da culpa de terceiros para deferir seu pedido.
Nesses casos, é comum que a banca conteste a ação alegando que o pedido do candidato seria uma 2ª chamada.
Mas isso está ferindo o princípio da isonomia. Então o juiz busca analisar as provas para confirmar os fatos que fizeram com que você perdesse a data de submissão.
Existem vários casos em que há a culpa de terceiros por parte do laboratório ou clínica, por exemplo. Nessas situações, é aplicada essa tese que exclui a responsabilidade do candidato.
Na mesma prerrogativa, também pode caber uma ação contra o terceiro responsável pelo erro (laboratório, clínica, etc.).
Posso entrar com processo contra a clínica?
Entendo que a sua maior preocupação está relacionada à sua continuidade no concurso público, porém, além das medidas que comentei acima que você pode tomar durante o certame, ainda é possível pedir indenização pelo erro de terceiros.
Existe um rito a ser feito antes de entrar com uma ação judicial. A primeira ação ao ser desclassificado porque seu exame médico atrasou é conversar diretamente com a clínica.
Anote os números de protocolo e tente guardar as provas dos contatos feitos. Caso a empresa não faça contato para solução do problema, é hora de acionar o Procon.
Esse órgão vai poder lhe direcionar melhor sobre as tratativas e notificar a empresa de forma direta. O Procon então encaminha a ação para conciliação, varas cíveis ou juizados especiais, dependendo de cada caso.
Por isso, ter um advogado ao seu lado é o ideal para ele tornar o caminho mais curto e menos estressante. Por isso busque se informar sobre seus direitos.
Direito do consumidor
Caso se esgotem todas essas opções, você pode achar que não há mais nada a fazer. Mas o que muitas pessoas não sabem, é que elas podem entrar com uma ação contra a empresa responsável pelo atraso.
Você deve entender que qualquer prejuízo causado pela ação ou omissão de uma empresa contratada pode ser questionada judicialmente. E se você se sentiu lesado de alguma forma, você pode fazer isso e requisitar uma indenização.
Nos casos em que a empresa falha com o prazo estipulado sem justificativa prévia, fere o artigo 35 do Código do Consumidor (CDC).
Além disso, nos casos em que o laboratório comete erros, vale lembrar que o artigo 14 do CDC responsabiliza a conduta do laboratório, cabendo a ele reparar os danos causados a você.
Advogado especializado em concursos para entrar com processo após eliminação por motivos de saúde
No universo do concurso público, a aptidão para exercer o cargo almejado é um dos pontos mais relevantes.
Entretanto, com a presença de algumas doenças fica difícil realmente executar todas as demandas exigidas.
No entanto, vemos que há erros e, por consequência, existem possibilidades de contestar a eliminação nos concursos públicos.
Para isso, é ideal ter um suporte jurídico para lhe ajudar, seja no recurso administrativo ou na ação judicial.
Portanto, recomendo que fale com um advogado especializado em concursos.
Esse profissional vai usar todos os meios legais para tentar reverter a decisão de eliminação do concurso por motivo de saúde.
Conclusão
Ser eliminado na fase de exames médicos em concurso público realmente pode ser decepcionante, principalmente se a eliminação se der por conta de erro na avaliação médica.
Por vezes, o resultado da avaliação médica é apresentado de forma errônea e injusta, então é cabível contestação, seja de forma administrativa ou judicial.
Afinal, a doença ou condição de saúde avaliada deve ter relação direta com o exercício da sua função para configurar eventual inaptidão.
Se este é o seu caso, saiba que nada está perdido, pois é possível buscar a reversão dessa reprovação na avaliação de saúde. Inclusive, há vários exemplos de candidatos que conseguiram resultados positivos.Nesse caso, após a eliminação indevida e com auxílio jurídico adequado, é absolutamente possível reverter a situação e retornar ao certame. Observe os prazos e recorra da decisão quanto antes.
Respostas de 10
Boa noite; Fiz o concurso mpu técnico administrativo 2018 e concorri como pne, porém quando houve a convocação para a perícia médica e na ocasião me encontrava em lugar onde não havia internet, cuja informação posterior já havia passado o prazo para o comparecimento ensejando a minha exclusão do certame. Acontece que este concurso em data posterior deu uma reviravolta com questões anuladas e portanto candidatos que não obtiveram classificação antes do recurso passaram a fazer parte do certame e uma nova perícia médica foi realizada. Tentei entrar nesta segunda chamada, mas tive o pedido negado pela banca. Neste caso há uma possibilidade de recurso na esfera judicial . Obrigado
Olá, Dr Agnaldo Bastos.
Meus Parabéns pelo trabalho 👏.
Gostaria que esclarecesse uma dúvida que segue pertinente me tirando o sono: Sou servidor público temporário (PSS) do Estado do Pará, passei no concurso da Polícia Militar também do mesmo Estado- início a 4 fase no início de novembro (TAF). Hoje, 18 de outubro de 2021, realizando ressonâncias nós joelhos descobri que estou com um cisto benigno de 1cm no Joelho esquerdo e Rotura do ligamento cruzado anterior do joelho direito. Apesar de parecer grave, isso não vem me impedindo de realizar o que o edital pediu para o Teste Físico. Minha dúvida: Caso eu decida operar ambos os joelhos e for convocado para assumir o cargo- corro o risco de perder a vaga? Qual o procedimento a se fazer para que isso não aconteça? Meu contrato como servidor público temporário vai até início de 2023. O curso de formação da Polícia Militar está previsto para iniciar em janeiro/fevereiro de 2022.
Sou canditado do Concurso para Policial Penal do Pará 2021, no dia 19/02 entreguei os exames solicitados referente a 3° etapa, entretanto, na conferência juntamente com os fiacais da banca, tive a infelicidade surpresa que faltava os exames de Hepatite B e Hepatite C. Todavia, entreguei os exames que tinha em mãos e prosseguiu a etapa, fuo examinado doutor contratado pela banca, bem como pesado e para veroficar o IMC que está ok e saúde ok, isso as 7h da manha do dia 19/02/22.
Pocedimentos finalizados, sair desse local em torno das 7:30 e fui em em outra clínica para conseguir os exames que faltavam, sair dela com exames de Hepatite B e Hepatite C em mãos as 9:45, retornei ao local onde ainda estavam recebendo os exames. Entretando, nao quiseram ou nao poderam receber. Implorei, pois ainda estava no horário se receber, o médico ainda estava examinado os demais canditados.
Investir tempo e recurso, pois moro em outro estado. Sobretudo, a principal culpa foi da clínica onde solicitei todos ps exames referente ao edital, mas nao colocaram o de HB e HC. Infelizmente.
Hoje estou recorrendo ao administrativo. Contudo, imagino que vá para judicial. Nessa declaraçao, quero salientar minha luta por essa vaga, pois minha colocacao foi 32°. Investir tempo para essa conquista. Venho de uma família humilde, buscando força com famíliares e amigos. Portanto venho apelar que algum advogado que seja experiente no assunto entre em contato comigo. Por favor. Meu numero 92994770328.
Boa noite! Estou participando do concurso temporário da FAB (QOCOM) porém me consideraram inapta, motivo enxaqueca. Consegue me orientar?
Boa noite, a quem interessar, Eu Edmundo, 52, tive, na infância, febre reumática e visitava bastante hospitais. Hoje essa patologia foi ¨curada ou estacionada¨. Na juventude fraturei a coluna lombar em um acidente. Por esses motivos, nunca tive oportunidades de trabalhar registrado. Tentei na Policia Militar e fui reprovado na avaliação medica. Tentei motorista nos Correios e tambem reprovado na avaliação medica. Hoje faço vendas (micro empresa). Gostaria de saber se tenho algum direito ou beneficio. Por serem profissionais, poderão me orientar no orçamente financeiro ?Agradeço.
Olá, Edmundo! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! O direito ao qual você se refere seria o de concorrer a alguma vaga em concurso público? Se for, depende muito. Você tem laudo médico? Se tiver, entre em contato conosco através do whatsapp: https://wa.me/5562981854175 e nos envie. Creio que por lá conseguiremos lhe oferecer o suporte adequado.
No mais, estamos à disposição.
Renata Rocha, bom dia. Agradeco assistencia, mas, consegui achar um profissional que esta com meu caso. Vau esperar e verificar, onde terei beneficios. agradeco a voce.
Bom dia! Passei no pss do município, no dia de pasar na perícia o médico não me liberou por estar com as plaquetas alterada, fiquei muito triste pois essa área é meu sonho, gostaria de saber se tenho respaldo em relação a isso?
Bom dia eu passei no concurso da copasa MG fiquei no cadastro de reserva depois de um ano fui convocado para os testes físicos passei nos testes mais já tem 4 meses e nao fui convocado para assumir eu tenho algum direito?
Boa noite. Passei no concurso público para professora de educação física. Falta 1 pessoa só na minha frente para me chamar, creio que estou bem próximo do chamamento. Porém, tive uma fratura incompleta na tíbia, estou com a perna imobilizada. Eu corro o risco de não passar no exame admissional e perder meu cargo público? ???