Uma das grandes dúvidas dos candidatos de concurso público é: funcionário público tem FGTS?
Muitos brasileiros sonham com a estabilidade do serviço público, mas, ao mesmo tempo, surgem dúvidas sobre benefícios trabalhistas, como no caso do FGTS.
Neste artigo, você entenderá por que os servidores públicos não têm esse direito e quais são os benefícios alternativos disponíveis.
O que é o FGTS?
Criado em 1966, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é o programa do governo que protege os trabalhadores formais durante situações como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doença grave.
O empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto na conta poupança obrigatória do FGTS do empregado. Ele se aplica aos empregados regidos pela CLT e é uma forma de assistência financeira em um momento de vulnerabilidade.
Funcionário Público tem FGTS?
Nesse tipo de regime, os servidores públicos não têm FGTS, em suma. Por não serem admitidos no regime CLT, estão basicamente vinculados aos seus respectivos estatutos, conforme assegura a Constituição Federal.
Os órgãos públicos compensam a inexistência do FGTS oferecendo outros benefícios específicos, como a estabilidade no emprego e a previdência privada. Tais direitos conciliam os interesses dos servidores públicos, pois diferem do segmento privado em vários aspectos.
Benefícios alternativos aos Servidores Públicos
Além da possibilidade de realizar saques da conta do FGTS, alguns benefícios adicionais estão disponíveis exclusivamente para servidores públicos, desde que não participem do FGTS, incluindo os seguintes:
- Estabilidade no Emprego: Assim que o funcionário completa a fase de experiência, geralmente de três anos, o órgão não pode demiti-lo sem justa causa.
- Plano Próprio de Aposentadoria (RPPS): O Plano de Aposentadoria do Servidor Público é criado sob regulamentações diferenciadas daquelas aplicáveis ao INSS.
- Permissões especiais: Os servidores públicos podem ter acesso a permissões extras, como permissão de treinamento ou permissão de estudo.
Devido a essas vantagens, trabalhar no serviço público se torna muito atraente mesmo sem o FGTS, pois oferece estabilidade garantida e condições de trabalho mais benéficas.
Diferença entre Funcionários Públicos e trabalhadores privados
A principal diferença está no regime de contratação:
Categoria | Regime | Benefícios |
Trabalhadores Privados | Regidos pela CLT | FGTS, férias, 13º salário |
Funcionários Públicos | Estatutos específicos | Estabilidade, regimes previdenciários próprios |
Essa distinção reflete as necessidades diferentes de cada grupo, garantindo condições adequadas para suas funções.
Exceções: Funcionários Públicos Celetistas
Apesar de a maioria dos servidores públicos não ter FGTS, há exceções. Funcionários de empresas públicas, como a Caixa Econômica Federal, e sociedades de economia mista, como Petrobras, são contratados sob regime CLT e têm direito ao FGTS.
Conclusão
Resumindo, os Servidores Públicos não têm direito ao FGTS, pois estão sob um regime trabalhista diferenciado. No entanto, a estabilidade no emprego somada a outros benefícios compensam essa ausência.
Agora que você já sabe a resposta para “servidor público tem FGTS?”, compartilhe este artigo com quem também tem essa dúvida. Aproveite para explorar outros conteúdos sobre direitos trabalhistas!
Perguntas Frequentes sobre Funcionário Público tem FGTS
Não, servidores estatutários não têm direito ao FGTS, apenas contratados pelo regime CLT.
O FGTS foi criado para trabalhadores sob o regime CLT. Servidores públicos seguem regras estabelecidas por estatutos que oferecem outros benefícios, como estabilidade no emprego.
Estatutário segue o regime jurídico próprio do órgão público; celetista segue a CLT e tem FGTS.
O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) é um regime de aposentadoria específico para servidores públicos, que apenas substitui o INSS e apresenta novas regulamentações sobre a questão das contribuições e benefícios de lote.
Servidores estatutários contribuem para o regime próprio de previdência, que oferece aposentadoria especial.
Não, servidores estatutários não acumulam FGTS, pois não se aplicam as regras da CLT.
Sim, funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista regidos pela CLT têm direito ao FGTS.