Qual a diferença entre improbidade administrativa e corrupção?

Qual a diferença entre improbidade administrativa e corrupção

No contexto do serviço público, saber a diferença entre improbidade administrativa e corrupção é de fundamental importância para garantir a integridade das instituições governamentais.

Embora ambas estejam intrinsecamente ligadas à má conduta no âmbito público, cada conceito abrange nuances distintas que podem impactar significativamente o funcionamento do Estado.

Neste artigo, explicarei as divergências entre ambas as práticas, oferecendo uma análise clara e objetiva para que gestores, servidores e cidadãos compreendam seus contornos e consequências.

O que é improbidade administrativa?

A improbidade administrativa é uma prática ilícita realizada por agentes públicos ou outros envolvidos que causam danos à administração pública.

Em geral, quando pensamos em improbidade, lembramos apenas dos servidores, mas todo agente público pode ser punido por esses atos ilícitos.

O agente público é o indivíduo que desempenha atividades em nome do da administração pública, atuando em diversos níveis governamentais, como federal, estadual ou municipal. 

Portanto, servidores públicos, políticos e, até mesmo, as pessoas que trabalham de modo temporário, como mesário em eleições, podem sofrer as penalidades.

Os agentes públicos podem ser classificados em diferentes categorias:

Os atos e as penalidades estão descritos na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Veja um resumo do que essa lei diz: 

  • Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
  • Receber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
  • Ter vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
  • Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
  • Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem (…).

Portanto, qualquer agente público pode sofrer penalidades por praticar um ato de improbidade administrativa.

O que é corrupção?

A lei considera três crimes como corrupção: a corrupção ativa, a corrupção passiva e a corrupção de menores. É perceptível que improbidade não faz parte de nenhuma delas. Vamos analisar a corrupção passiva e ativa.

A corrupção ativa ocorre quando alguém oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público como forma de fazer com que ele pratique, omita ou retarde algum ato que deveria fazer.

Aqui, se encaixa aquele mesmo exemplo do empresário que não tem relação com a administração pública, mas oferece propina para conseguir um alvará com informações incorretas. Assim, estará praticando corrupção ativa.

Já a corrupção passiva é praticada pelo agente público que solicita ou recebe, para si próprio ou para outra pessoa de seu interesse, seja de forma direta ou indireta, alguma vantagem indevida em função do cargo que ocupa.

Por exemplo: um funcionário que pede dinheiro para emitir um documento com informações diferentes do que seria o correto. Com isso, estará praticando corrupção passiva.

Nesses exemplos que comentei acima, ocorre a corrupção de ambas as partes, daquele que paga e, também, da pessoa que recebe. Veja esse caso:

Quando alguém oferece dinheiro a um policial para que não seja formalizado o flagrante de um crime. Aquele que paga o agente policial de forma indevida, em troca de sua omissão em ato que seria seu dever em função do cargo que ocupa, pratica o crime de corrupção ativa, enquanto o policial comete corrupção passiva.

Diferenças entre improbidade administrativa e corrupção

A principal diferença é que a improbidade administrativa é uma infração cível e a corrupção é um crime. Portanto, é possível que o mesmo ato ilícito seja condenado pela Justiça cível e criminal.

Ou seja, serão dois processos contra o agente público que cometeu o ato ilícito: pelo ato de improbidade (cível) e pela corrupção (criminal). Mas isso não representa uma dupla punição, pois elas são complementares.

Além disso, quando se tratar de servidor público, também pode ocorrer as penalidades do processo administrativo disciplinar, incluindo a demissão.

É possível, contudo, que ocorra apenas a improbidade administrativa sem que aconteça a corrupção ou vice-versa.

Por exemplo: um empresário que não tem relação com a administração pública e oferece propina para conseguir um alvará com informações incorretas, estará praticando corrupção ativa, mas não se encaixa em improbidade.

Outro exemplo: um servidor público que utiliza um carro da administração pública como se fosse um veículo particular; ele estará praticando improbidade administrativa, mas não corrupção.

Esses são alguns exemplos que demonstram que a corrupção nem sempre está ligada à improbidade administrativa.

Porém, entendo que seja comum os noticiários mostrarem casos em que a prática desses dois atos ilícitos estejam em conjunto.

Diferença entre improbidade administrativa e corrupção: confira as penalidades

As penalidades para essas condutas podem variar, incluindo a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e ressarcimento ao erário. Confira:

Possíveis penalidades para casos de improbidade administrativa

As penalidades para quem comete improbidade administrativa podem ser aplicadas de acordo com a gravidade da conduta.

Entre as sanções previstas estão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e até mesmo a indisponibilidade de bens.

Além das sanções previstas na lei, o agente público também pode responder na esfera penal, caso suas condutas caracterizam crimes contra a administração pública.

Possíveis penalidades para casos de corrupção

Os casos de corrupção envolvendo agentes públicos são tratados com seriedade e são considerados crimes graves. As penalidades para esses casos podem variar de acordo com o enquadramento e a gravidade do ato.

Algumas das possíveis penalidades para casos de corrupção do agente público no Brasil são:

  • Prisão: os envolvidos podem ser condenados a cumprir pena de reclusão em regime fechado, semiaberto ou aberto.
  • Multas: os condenados por corrupção podem ser obrigados a pagar multas, que visam a reparar os danos causados ao Estado e à sociedade.
  • Perda do cargo público: outra penalidade possível é a perda do cargo que ocupava, além da impossibilidade de assumir novas funções públicas.
  • Confisco de bens: os bens adquiridos ilicitamente podem ser confiscados, visando desestimular a prática do crime e ressarcir o erário público.
  • Acordos de delação premiada: existe a possibilidade de acordos de colaboração premiada, em que o agente envolvido em corrupção pode fornecer informações e provas relevantes para as investigações, obtendo redução da pena em troca da colaboração.
  • Processo de cassação de mandato: Em casos envolvendo políticos que detêm mandato eletivo, pode ocorrer o processo de cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar.

Leia também: Advogado especialista em Servidor Público: saiba como é a atuação desse profissional

Por que improbidade administrativa e corrupção são questões cruciais?

A transparência na gestão pública é essencial para prevenir e combater a corrupção e a improbidade administrativa.

A prestação de contas, a publicidade dos atos governamentais e a participação cidadã são pilares que sustentam essa transparência.

Improbidade administrativa e corrupção minam a democracia, enfraquecem a economia e afetam negativamente a qualidade de vida da população.

O combate efetivo a essas práticas requer ação coordenada entre os poderes públicos, a sociedade civil e os órgãos de controle.

Conclusão

Em suma, tanto a improbidade administrativa quanto a corrupção são problemas sérios que afetam a sociedade como um todo e compreender suas distinções é essencial para abordar cada problema adequadamente.

Como servidor público ou cidadão, é crucial estar ciente dos seus direitos e deveres para evitar envolvimento em práticas impróprias. 

Caso se depare com situações de corrupção ou suspeitas de improbidade, é aconselhável buscar a orientação e o suporte de um advogado especializado em servidor público.

Um advogado pode auxiliar na proteção dos seus interesses, fornecendo orientações legais e atuando em investigações e processos, contribuindo para o fortalecimento da ética no serviço público. 

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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