Inaptidão na Avaliação de Saúde em Concurso Público: o que fazer?

Inaptidão na Avaliação de Saúde em Concurso Público: o que fazer?

Assim como as provas objetivas, a avaliação médica em concurso público também é uma etapa obrigatória. Portanto, veja a seguir o que fazer em caso de inaptidão na Avaliação de Saúde em Concurso.

Cada avaliação é realizada por uma comissão de médicos que obrigatoriamente segue os critérios da banca examinadora. A fase de avaliação médica é decisiva, pois possui caráter eliminatório.

Todas as exigências e pontos eliminatórios devem constar no edital do concurso. Portanto, é importante analisar e constatar se você possui alguma condição física ou doença de caráter eliminatório.

Afinal, a junta de médicos fará a conclusão com base nos seus exames. Logo, identificando sua aptidão ou inaptidão para o cargo cogitado. Veja a seguir sobre a inaptidão na Avaliação de Saúde em Concurso Público.

Avaliação de saúde no concurso público

Como mencionei, a avaliação de saúde é uma etapa definida do concurso. No exame médico deve ser observado o princípio da motivação, razoabilidade e proporcionalidade.

O objetivo do exame é aprovar de forma justa candidatos aptos para a função pretendida. Assim, as suas condições físicas e mentais serão analisadas na avaliação.

Contudo, a avaliação das suas condições é relacionada com o exercício da função pública. Ou seja, se há alguma doença ou limitação específica que prejudique as funções atribuídas ao seu cargo.

No entanto, os critérios médicos exigidos devem estar estabelecidos de forma prévia no edital do concurso. Então, o médico examinador não terá margem de discricionariedade.

Desse modo, a avaliação de saúde terá relação direta com a função do cargo. Os critérios do exame médico devem ser objetivos, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.

Lembrando que a realização do exame exigido é responsabilidade sua. Portanto, é sua obrigação realizar o exame, providenciar o Atestado de Saúde Ocupacional e demais documentos solicitados para análise.

Inaptidão na Avaliação de Saúde

A avaliação de saúde tem o objetivo de te classificar como apto para ser nomeado ao cargo, ou de identificar a sua inaptidão para a função.

Antes de mais nada, se for considerado inapto, você deve estar atento aos prazos do cronograma do concurso, que continuam em andamento. 

Se notar uma reprovação indevida, você deve decidir o mais rápido possível para que injustiças não ocorram.

De qualquer forma, saiba que a banca examinadora não pode considerar qualquer tipo de doença ou condição física para te reprovar na etapa de avaliação de saúde em concurso público.

A sua reprovação nessa etapa do concurso só será plausível mediante existência de comorbidade que interfira nas habilidades desejadas para cumprir as funções do cargo.

Logo, estando ciente da objetividade, você deve se informar sobre quais doenças se enquadram na categoria de invalidação ou inaptidão na Avaliação de Saúde em Concurso Público.

Se a sua condição não está descrita no edital e não prejudica o exercício da função pretendida, você deve procurar auxílio jurídico para requerer seus direitos.

Então, entenda abaixo sobre 3 opções de recursos que você pode solicitar para garantir resultado justo na etapa de avaliação de saúde em concurso público.

1. Recurso Administrativo 

O recurso administrativo permite que você conteste o resultado diretamente na administração do concurso. No edital possui informações como prazo para recurso, endereço de e-mail e órgão responsável.

Portanto, procure evidenciar o máximo possível que os exames não justificam a inaptidão exposta pela junta médica da banca.

Faça novos exames e entregue novos laudos médicos que comprovem que você é totalmente apto para exercer o cargo pretendido.

Além disso, é importante que novos exames sejam feitos por especialistas devidamente registrados em conformidade com o Conselho Federal de Medicina. Contudo, a banca pode solicitar novos exames complementares.

Enfim, elabore um recurso administrativo ponderado, confrontando os critérios do edital e a avaliação realizada.

2. Medida Judicial 

A medida judicial é acionada quando o recurso administrativo insiste na reprovação injusta ou errônea, levando o caso para a justiça avaliar e intervir por meio de auxílio jurídico especializado.

Então, se a banca examinadora te eliminar por comorbidade que não interfere no cumprimento das funções do cargo, sua eliminação será considerada inapropriada, fora dos termos legais.

Além disso, erros de terceiros, falta de informação no edital e alegação de doença temporária na avaliação de saúde em concurso público também são passíveis de ação judicial.

Portanto, utilizar as vias judiciais para reverter a inaptidão alegada no exame é uma opção. Busque auxílio jurídico para não perder os prazos e a oportunidade de retornar ao concurso.

3. Eliminação indevida

Como mencionei no decorrer do artigo, no edital do concurso deve constar informações sobre a avaliação de saúde. Por exemplo, as doenças e condições que interferem no exercício das atividades do cargo.

Portanto, o primeiro passo é verificar se a sua condição de saúde te impede de realizar as funções do cargo. Ou se você possui alguma comorbidade mencionada como eliminatória no edital.

Diante das informações, se a banca examinadora não respeitar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da legalidade na avaliação de saúde, você deve entrar com recurso.

Podendo ser recurso administrativo, que é tratado diretamente com a banca ou órgão responsável. Assim como, por meio de medida judicial.

Logo, uma perícia médica pode ser realizada. Analisando os laudos apresentados pela banca examinadora e os exames apresentados por você, em comparação com os critérios do edital.

É importante apresentar um laudo que comprove a sua capacidade laboral. Assim, reavendo a sua posição no concurso em caso de inaptidão indevida.

Conclusão 

Como você notou, a avaliação de saúde em concurso público é uma fase fundamental do certame. Uma fase final de caráter eliminatório e prevista no edital.

Por vezes, o resultado da avaliação médica é apresentado de forma errônea e injusta. Logo, é cabível contestação. Seja de forma administrativa ou judicial.

Afinal, a doença ou condição de saúde avaliada deve ter relação direta com o exercício da sua função para configurar inaptidão. Além das demais situações mencionadas neste artigo.Em caso de eliminação indevida e com auxílio jurídico adequado é absolutamente possível reverter a situação e retornar ao certame. Observe os prazos e recorra da decisão o quanto antes.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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