Licença-prêmio para servidor federal: como funciona?

A licença-prêmio para servidor federal é um dos benefícios disponíveis aos profissionais do serviço público no Brasil, além dos salários competitivos e posições estáveis. 

Completando cinco anos de serviço ininterrupto, os servidores têm direito a uma licença remunerada de três meses. Se você é um servidor federal, este texto será extremamente útil para esclarecer todas as suas dúvidas.

Neste artigo, detalharei a licença-prêmio, incluindo como solicitar, quais são os requisitos e quando ela pode ser negada. Continue a leitura e fique por dentro.

O que é a licença-prêmio para servidor federal?

A licença-prêmio é um direito concedido aos servidores públicos federais, estaduais ou municipais que lhes dá direito a três meses de férias remuneradas a cada cinco anos de serviço contínuo.

Essa licença pode ser gozada de uma só vez ou parcelada, dependendo do que for mais conveniente para a administração pública. Também é possível converter em dinheiro, caso o servidor não a utilize até se aposentar.

Durante o período de licença-prêmio, o servidor continua recebendo sua remuneração integral. 

Todo servidor federal tem direito à licença-prêmio?

Até 1998, os servidores públicos federais brasileiros possuíam o direito à licença-prêmio, um descanso remunerado de três meses a cada cinco anos. 

Com a Emenda Constitucional nº 19, esse benefício foi substituído pela licença capacitação, permitindo aos servidores um afastamento trienal para cursos de capacitação. 

Os novos servidores, após 1998, não têm mais direito à licença-prêmio. Porém, aqueles que ingressaram antes dessa data e ainda possuem períodos não gozados ou não convertidos para aposentadoria, podem usufruir deste benefício..

Licença-prêmio para servidor federal: perguntas frequentes

Confira a resposta para as perguntas mais frequentes sobre a licença-prêmio e sane as suas dúvidas:

Como solicitar a licença-prêmio?

A solicitação da licença-prêmio deve ser feita no SEI, plataforma utilizada para envio de documentos, abertura de processos, solicitação de licenças, férias e gratificações.

Assim, todos os documentos, processos e modificações relacionadas ao servidor, serão realizados na plataforma, tal como a solicitação de licença-prêmio. 

Requisitos para solicitar a licença-prêmio

Os requisitos são simples e de fácil entendimento: 

  • ser servidor público federal efetivo;
  • possuir 5 anos de atuação como efetivo no órgão;
  • não possuir faltas injustificadas que anulem meses consecutivos de licença-prêmio;
  • iniciar o processo de solicitação com 4 anos e 9 meses de serviço público efetivo;

Como calcular o período da licença-prêmio

O cálculo será realizado a partir da efetivação do servidor no órgão de atuação. Assim, encerrando o período de experiência do servidor no órgão, o prazo começa a valer. 

Além disso, lembre-se que o direito suspende-se para os servidores que possuem cargos Gratificados e Cargos de Direção. 

Lembre-se que para servidores punidos por atos de improbidade ou infrações administrativas, o prazo para retirada da licença-prêmio será reiniciado.. 

O ideal, nesses casos, é garantir a execução dos serviços sem faltas graves que ensejam punição administrativa.

Qual documentação necessária para solicitar a licença-prêmio

Quando o assunto é a solicitação da licença-prêmio, a lista de documentos poderá sofrer alterações de acordo com o órgão ao qual o servidor está vinculado. 

No entanto, ao analisar o site do Governo Federal, nota-se que aos servidores federais, há um padrão de procedimentos e lista de documentos que o servidor deve seguir. São eles:

  • Iniciar o processo na plataforma SEI, solicitando a Licença pessoal prêmio por assiduidade.
  • Comunicação Interna do servidor contendo a solicitação (30 dias antes do período pretendido);
  • Ciência da Chefia imediata;
  • Inclusão do Registro de LPA;
  • Declaração que o servidor não responde a processo administrativo;
  • Publicação em Boletim de serviço.

Quais são os direitos e benefícios do servidor federal durante a licença-prêmio?

Além da licença-prêmio, os servidores também terão alguns benefícios estendidos: 

  • recebimento do salário médio durante o intervalo de licença; 
  • afastamento completo das atividades. 

Leia também: Direitos dos Servidores Públicos: conheça regras e dicas

A licença-prêmio do servidor federal pode ser negada?

Não somente a licença-prêmio, mas a maioria dos demais direitos direitos e benefícios concedidos aos servidores públicos poderão ser negados ou restringidos. 

Em casos de punições decorrentes de ações administrativas, má comportamento ou faltas injustificadas poderão levar o órgão a negar a licença-prêmio e levar a contagem do prazo ao zero (reinício da contagem).

No entanto, é importante ressaltar que a negativa deve ser devidamente fundamentada e observar os princípios legais aplicáveis aos servidores públicos.

Servidor público federal pode vender a licença-prêmio?

Não é possível vender a licença-prêmio. O único caso permitido é quando o servidor se aposentou e possui um período de licença-prêmio na qual ele poderia retirar. 

Assim, vender não é possível, mas caso tenha se aposentado, a única saída possível é que haja o pagamento em pecúnia (em dinheiro), o período respectivo. 

Conclusão

A licença-prêmio é um benefício concedido aos servidores federais, reconhecendo a assiduidade e o mérito. No entanto, nem todos os servidores são elegíveis. 

É fundamental entender os tipos de licença, os requisitos, o processo de solicitação e como calcular o período. Além disso, saber os direitos durante a licença, se pode ser negada ou vendida, é importante. 

Em resumo, a licença-prêmio é um benefício crucial para os servidores federais e compreender todas as suas nuances ajuda a maximizar seu proveito. 

Caso ainda tenha dúvidas, recomendo que fale com um advogado especialista em servidor público para garantir os seus direitos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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