Para ingressar em um cargo público, é fundamental que você esteja em dia com as obrigações eleitorais, conforme exigido pela Constituição Federal e pela legislação.
Nesse caso, a regularidade eleitoral é comprovada por meio de documentos como o título de eleitor e a certidão de quitação eleitoral.
Sem esses documentos, você pode ser impedido de tomar posse, mesmo após ser aprovado no concurso.
Quer entender melhor os requisitos para concursos públicos e como garantir sua regularidade eleitoral? Continue a leitura e evite ser prejudicado!
Entenda como comprovar estar quite com as obrigações eleitorais no concurso público
Para comprovar que você está em dia com as obrigações eleitorais em um concurso público, é necessário apresentar dois documentos principais: o título de eleitor e a certidão de quitação eleitoral.
Ambos são solicitados após a convocação, durante a etapa de entrega de documentação exigida no edital, e é imprescindível que estejam atualizados.
Esse documento serve para confirmar que você participou das últimas eleições ou justificou sua ausência.
Caso você não tenha votado, pode justificar no prazo de 60 dias após cada turno.
Posteriormente, para ter o comprovante de votação para concurso público, você deve solicitar a certidão de quitação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No entanto, para obter a certidão de quitação eleitoral, é preciso que você esteja regular com as obrigações eleitorais.
Se eu não votar, posso ser impedido de tomar posse em um concurso?
Infelizmente, sim! Apesar de ser uma consequência grave, o concurseiro que não votar ou não regularizar sua situação eleitoral, pode ser impedido de tomar posse em um concurso público.
O concurseiro que não votar, não justificar sua ausência ou não pagar as multas devidas ficará com o título de eleitor irregular, então isso bloqueia a emissão da certidão de quitação eleitoral.
Sem esse documento, é impossível tomar posse em cargos públicos, uma vez que a regularidade eleitoral é um dos requisitos legais estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei n.º 8.112/90.
Quem não tem título de eleitor pode fazer concurso público?
Não, a ausência de título de eleitor impede a inscrição e a posse em concursos públicos.
Isso porque, segundo a legislação, estar regular com as obrigações eleitorais é um dos requisitos para ingressar no serviço público.
Portanto, você deve possuir título de eleitor e estar em dia com suas obrigações, como votar ou justificar a ausência nas eleições.
Não votei, mas paguei a multa: posso fazer concurso público?
Sim, se você não votou, mas pagou a multa por não justificar a ausência, ainda poderá participar de concursos públicos.
A regularização das obrigações eleitorais ocorre após o pagamento da multa (atualmente até R$ 3,51 por turno ausente).
Após quitar esse débito, o próximo passo é emitir a certidão de quitação eleitoral, que comprova que você está regular perante a Justiça Eleitoral.
O que pode acontecer se o título de eleitor for suspenso ou cancelado?
Conforme a lei, após ter o título de eleitor suspenso ou cancelado, você pode enfrentar vários problemas, incluindo a participação em concursos públicos.
Entre as consequências estão:
- Impedimento de tomar posse em cargos públicos;
- Impossibilidade de renovar matrícula em universidades;
- Bloqueio da emissão de passaporte e CPF;
- Não poderá votar ou ser candidato em eleições;
- Impossibilidade de obter empréstimos em instituições públicas;
- Suspensão de salários, no caso de servidores públicos já em exercício.
O título de eleitor pode ser cancelado após três ausências consecutivas não justificadas nas eleições.
Nesse caso, será necessário comparecer à Justiça Eleitoral para regularizar a situação, devendo pagar multas e, em alguns casos, a atualização do domicílio eleitoral.
Como regularizar a situação do meu título de eleitor?
Para regularizar suas obrigações eleitorais e poder participar de concursos públicos, o primeiro passo é verificar sua situação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Assim, se tiver pendências, como multas por ausência nas eleições ou falta de justificativa, será necessário pagar o valor devido.
Para isso, siga este processo de regularização:
- Acessar o site da Justiça Eleitoral e consultar sua situação;
- Emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para o pagamento da multa;
- Efetuar o pagamento no Banco do Brasil.
Após o pagamento, é preciso aguardar o registro no sistema eleitoral.
Se você tiver urgência para regularizar a situação do seu título, entre em contato com a zona eleitoral em que for inscrito para ter orientações sobre a baixa da multa no sistema.
Desse modo, quando sua situação estiver regularizada, você poderá emitir a certidão de quitação eleitoral, documento obrigatório para a inscrição e posse em concursos públicos.
Como justificar o voto sem se prejudicar?
A justificativa eleitoral pode ser feita de forma simples e prática, garantindo que você fique em dia com suas obrigações eleitorais e não enfrente problemas futuros, como a impossibilidade de tomar posse em cargos públicos.
Caso você esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, pode justificar a ausência de duas formas:
- No dia da eleição: presencialmente, em qualquer seção eleitoral do país, apresentando um requerimento de justificativa acompanhado de um documento que comprove a impossibilidade de comparecimento, como um atestado médico ou bilhete de viagem;
- Após a eleição: dentro de 60 dias após cada turno, é possível justificar pelo aplicativo “e-Título” ou no site da Justiça Eleitoral, anexando os documentos que comprovem a razão da ausência.
É importante lembrar que cada turno é tratado como uma eleição distinta, então, se você não votou no primeiro e no segundo turno, deve justificar ambos para não ter problemas.
É possível reverter a eliminação do concurso por estar com o título irregular?
Agora, já sabemos que se você não estiver em dia com as suas obrigações eleitorais, como não votar ou justificar, você pode ser impedido de tomar posse no concurso.
No entanto, a eliminação de um concurso por estar com o título de eleitor irregular pode ser revertida em alguns casos, mas depende da situação e do momento em que a regularização foi feita.
Nesse caso, se a eliminação ocorreu por erro ou atraso no sistema da Justiça Eleitoral, mas você já tinha regularizado sua situação antes da decisão da banca, é possível recorrer de forma administrativa.
No entanto, se o título estiver efetivamente cancelado ou suspenso, e você não regularizou a situação antes do prazo estipulado pelo edital, a reversão da eliminação será bastante difícil.
Desse modo, a primeira alternativa também é entrar com um recurso administrativo dentro do prazo, argumentando o motivo da irregularidade.
Assim, se o recurso não for aceito, será necessário propor uma ação judicial, com a ajuda de um advogado especialista em concursos.
Conclusão
Manter suas obrigações eleitorais regularizadas é uma etapa essencial para você que deseja participar e tomar posse em concursos públicos.
Porém, caso você enfrente qualquer problema relacionado à sua quitação eleitoral ou tenha sido eliminado injustamente por essa razão, é importante buscar orientação jurídica especializada.
Nesse caso, um advogado especializado em concursos públicos pode avaliar sua situação e indicar a melhor solução.