Posso acumular cargos públicos por mais de 60 horas semanais?

Posso acumular cargos públicos por mais de 60 horas semanais?

Sim! É possível acumular cargos públicos mesmo que a carga horária ultrapasse 60 horas semanais, desde que você cumpra os demais requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. Veja agora os detalhes!

Com certeza, esse assunto sobre o acúmulo de cargos públicos ainda causa muita confusão e problemas aos servidores públicos. Mas isso acontece porque a acumulação indevida de cargos pode gerar sérias penalidades.

O que está nas leis? Pelas atuais regras, você pode acumular dois cargos de professor; ou um cargo técnico com outro de professor; ou dois cargos na área da saúde. Além disso, é preciso ter compatibilidade dos horários.

Acumulação de cargo público

De início, é importante que você conheça essa modalidade de acumulação de cargos: um cargo público com outro cargo ou emprego público.

De acordo com a regra que está na nossa Constituição Federal, o limite máximo é de 2 vínculos com a administração pública. Já comentei aqui no blog sobre a possibilidade de acumular cargos ou empregos públicos:

  1. dois cargos de professor;
  2. um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  3. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  4. juiz, promotor ou procurador de Justiça, apenas com uma de magistério (professor).

Além disso, é preciso verificar se o exercício de outro cargo será compatível com o atual cargo em relação aos horários, descanso, intervalo para alimentação, teto de salários/vencimentos e outros.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Acumular cargos públicos por mais de 60 horas semanais

No início, vimos ser possível acumular cargos públicos mesmo que a carga horária ultrapasse 60 horas semanais, desde que cumpra os demais requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

Sabemos que a nossa Constituição Federal trata sobre as exceções em que é possível a acumulação de cargos, mas não existe uma limitação de carga horária semanal ou mensal.

Por que existe essa confusão? Até o início de 2019, uma regra criada pela Advocacia-Geral da União (AGU) limitava a 60 horas semanais a jornada total no acúmulo de cargos públicos. Essa regra também era aplicada por vários Estados e Municípios

Inclusive, com base nesse parecer da AGU, houve diversas penalidades de demissão em processos disciplinares. Por esse motivo foram iniciados vários processos na Justiça.

Assim, após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), alguns profissionais foram reintegrados ao serviço público. Ainda, em 2019, a Advocacia-Geral da União revogou a regra de limitação.

Link da notícia

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Portanto, com essas decisões do STF, é válida a acumulação de dois cargos públicos mesmo que a carga horária seja superior a 60 horas semanais.

Apenas o horário deve ser compatível?

Você também precisa analisar se existem outras incompatibilidades em relação ao cargo que você exerce. Isso porque não pode haver conflito de interesses.

Veja esse exemplo: em um concurso da Caixa Econômica Federal, era proibido assumir um cargo se o candidato aprovado também atuasse em uma empresa concorrente do banco. Era preciso pedir demissão antes da posse.

Tenho 2 cargos públicos, posso ter um emprego privado?

A acumulação em vários empregos é comum em áreas da saúde e educação. Em regra, não existe nenhuma restrição em relação ao acúmulo de cargos públicos com emprego privado, mesmo que você já exerça dois cargos públicos.

Porém, reforço com você o requisito da compatibilidade de horários, incluindo os intervalos e o descanso entre as atividades.

E é preciso avaliar o eventual conflito de interesses entre ambos os cargos públicos e o emprego privado.

O que pode acontecer se houver acumulação indevida?

Se você acumular cargos de forma indevida, seja em razão dos cargos ou horários, pode sofrer duras penalidades, porque estará cometendo uma fraude contra a administração pública.

De acordo com a lei, a acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Assim, é feito o seu desligamento do serviço público.

Link da notícia

Nesse caso, o servidor foi processado por improbidade administrativa e por falsidade ideológica, pois informou dados falsos ao negar que exercesse outro cargo público.

  • Clique aqui e veja os detalhes sobre as penalidades para a acumulação indevida de cargos públicos.

Dessa forma, antes mesmo de tomar posse ou alguma outra medida, recomendo que você consulte um advogado especialista em servidores públicos.

Esse profissional pode orientar quanto à acumulação de determinado cargo público, prevenindo riscos futuros. Ou, ainda, efetuar a sua defesa nos casos em que tiver uma investigação administrativa ou ação judicial.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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25 respostas

  1. Tomei posse em um cargo de 24 h em 2018, e na ocasião, tive que exonerar um que já possuía de 40h(mas já em ajustamento para 6horas corridas). A administração entendeu que pelo fato de exceder as 60 horas eu não pode seria tomar posse com os dois cargos, mesmo provando a compatibilidade.
    Entrei com um recurso junto a administração, sem retorno até então. Existe a possibilidade de retorno ao cargo após nova decisão e apreciação da administração?

    1. Olá, Aline! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de retorno de servidor ao cargo após a nova decisão e apreciação da administração, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

    1. Olá, Valmira! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: – dois cargos de professor; – um cargo de professor com outro técnico ou científico; – dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  2. Olá,
    Nessa notícia não diz qual o n° Parecer do AGU ou lei que respalda essa notícia. Falei no meu município e não aceitaram. Poderia falar qual é ou onde posso encontrar as referências legais para essa informação? Obrigada

    1. Olá, Ana! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, sobre onde pode ser encontrada referências legais, é entendimento de tal situação do próprio Supremo Tribunal Federal – STF. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  3. No caso de ACS ? Passei no processo seletivo para ACS, e sou concursada com o cargo de auxiliar de secretaria escolar. há impedimento para eu tomar posse do cargo de ACS? AGRADEÇO SE FOR ATENDIDA.

    1. Olá, Keivana! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre haver impedimento para tomar posse no cargo de ACS, em regra, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  4. bom dia,sou efetiva em cargo tec.em enfermagem de 40h semanais e sou designada como professora de geografia de 6 horas semanais pelo estado de minas gerais..ha acumulo de cargo?

  5. Trabalho como servidora pública municipal no cargo de Gerente de UBS – (área da saúde, porém cargo administrativo – 40h semanais) e fui convocada para dar aulas, 4 aulas como professora na educação básica. Apenas 1 horário dessas 4 aulas batem com o horário do meu atual cargo, conversei com a minha chefe que remanejou meu horário no dia dessa aula, onde vou ficar até mais tarde na UBS para poder dar aula na parte da manhã, já que é só um horário. Será q mesmo assim pode dar problema ? Como comprovar que fui liberada pela gestão municipal para esse cargo de professora do estado?

  6. Olá sou professor concursado de 40 horas e também ACS de 40 horas. Existe algum impedimento para que eu não exerça as duas funções?

  7. Olá! Uma dúvida…Um professor que acumula cargo público em duas instituições estaduais diferentes, pode fazer 30h em uma e 40 na outra, não havendo compatibilidade??

  8. Sou Ajudante geral, trabalho no Pronto socorro da minha cidade, das 19h às 7h, dia sim e dia não.
    Com isso, posso assumir outro cargo como Professor (sou formado), Monitor de aluno, ou até mesmo trabalhar no setor administrativo?

  9. Olá, sou professora de creche concursada, com carga horária de 33h. Quero prestar concurso em outro município para professora de educação básica, que será também de 33h. Consigo esse acúmulo de 66h.? Ficarei muito agradecida pelo esclarecimento.

  10. Olá, vou fazer prova para dois concursos.
    Professor de educação básica I substituto e a carga horária é de 33h semanais. Porém marca o valor da hora aula. Creio que eu ganhe por aula.
    E para Auxiliar de desenvolvimento infantil( professor de creche) 40h semanais.
    Caso eu passe nos dois concursos, eu posso assumir? Pois minha dúvida é porque o de educação básica é para ser substituto com no máximo 33h semanais.

  11. Sou Assistente Social, profissão regulamentada como profissional de Saúde, para a qual é permitido o acúmulo de vínculos.
    Também temos a regulamentação das 30horas semanais.

    Entrei em contato com o CRESS, nosso Conselho Regional, para compreender sobre a possibilidade de aumento de carga horária para 40 horas e fui informada que, desde que com aumento de salário e de comum acordo, é permitido sim.

    Sou funcionária pública municipal em uma Prefeitura, trabalhando já por 40 horas com o aumento de jornada e respectivamente de salário.

    Fui convocada para assumir em outra Prefeitura, também para o cargo de Assistente Social, por 30 horas semanais.

    Gostaria de saber se esse acúmulo de vínculos por 70 horas semanais, 14 horas de trabalho diário (8 horas em uma Prefeitura e 6 horas em outra), com compatibilidade de horários (das 8h – 14h em uma Prefeitura e das 16h às 00h na outra) é permitido ou é ilegal e, para o caso de ser ilegal, se fizer 6 horas em cada município é permitido.

  12. Boa noite! Tenho um cargo efetivo de professor na rede Estadual de MG com extensão, posso acumular um segundo cargo na rede municipal com comoatibilde de horário

  13. Olá! Passei em 2 concurso públicos para professor Carga de 40 horas semanais cada. Posso tomar posse nos dois ? Não execede a carga horária máxima permitida para acumulação de cargo público?

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