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Quando acontece a perda da função pública em casos de improbidade administrativa?

  • Advogado Agnaldo Bastos
  • Atualizado em 26/02/2021
  • Blog, Improbidade, Servidores Públicos
Perda da função pública em casos de improbidade administrativa. Quando acontece?

Dentre as penalidades por improbidade administrativa, também ocorre a perda da sua função pública, mesmo se estiver exercendo um novo cargo. Veja os detalhes!

A improbidade administrativa é confundida com a corrupção, mas, apesar de algumas vezes estarem relacionadas, a improbidade ocorre quando um agente público pratica qualquer ato ilegal ou contrário aos princípios da administração pública.

Inclusive, ainda que não seja um agente público, quando a pessoa se beneficia pela prática do ato de improbidade, também pode sofrer as penalidades aplicáveis a essa infração.

Lembrando que o agente público é toda pessoa que presta um serviço à administração pública, sendo funcionário público ou não; sendo remunerado ou não; sendo o serviço temporário ou não.

Agora, vamos analisar as penalidades em razão da improbidade administrativa, incluindo mais detalhes sobre a perda de cargo ou função pública.

Quais as penalidades em razão da improbidade administrativa?

Dentre as penalidades pelos atos de improbidade administrativa, estão a perda da função pública, bloqueio de bens e valores, pagamento de multas e outros.

Quais são esses atos? Na lei, existem três categorias que são consideradas atos de improbidade administrativa, incluindo:

  1. o enriquecimento ilícito (art. 9º);
  2. a lesão ao patrimônio público (art. 10); e
  3. ações contra os princípios da administração pública (art. 11).

Inclusive, publiquei outro artigo aqui no blog em que comento todos os detalhes sobre esses atos de improbidade (clique aqui para ler).

Assim, após a administração pública ter conhecimento sobre o possível ato ilícito, é aberta uma investigação interna através de uma sindicância ou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Para que serve o PAD? Ele tem a finalidade de analisar a atuação do servidor público em um possível ato ilícito praticado no exercício da sua função ou, ainda, que tenha relação com as atribuições do cargo em exercício.

Com os resultados dessa investigação, a administração pública ou o Ministério Público podem iniciar a ação judicial pedindo a sua condenação por improbidade administrativa. Além disso, pode existir o processo criminal (se for o caso).

Ao comprovar a prática de improbidade administrativa, conforme o caso, o agente público pode sofrer as seguintes penalidades:

  • perda da função pública
  • perda de bens
  • suspensão temporária dos direitos políticos
  • pagamento de multa civil
  • proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
  • ressarcimento do dano

Portanto, são duras as penalidades que você pode sofrer ao ser condenado por atos de improbidade administrativa, inclusive, ocorre a perda do cargo ou função pública em que você está atualmente.

Quando acontece a perda da função pública em casos de improbidade administrativa?

Na condenação por atos de improbidade administrativa, sabemos que também ocorre a perda da sua função pública, além da cassação de eventual aposentadoria que você tiver.

Para isso, o juiz deve analisar várias questões nessa ação judicial, incluindo a extensão do dano causado, o proveito patrimonial e demais reflexos causados pelos atos ilícitos. Veja o que diz a lei:

“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

I – na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública […]

II – na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, […], perda da função pública […]

III – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública […]

IV – na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública […]”

Ou seja, a perda da função pública acontece em todas as condenações por improbidade administrativa, mesmo que não tenha ocorrido essa penalidade no processo administrativo disciplinar.

Por essa razão, é altamente recomendado que você busque auxílio jurídico desde o início da investigação administrativa. Mas, caso não tenha feito isso, é essencial que você tenha um advogado especialista em servidores públicos para atuar na sua defesa.

A razão disso é porque acabamos de analisar várias penalidades que você pode sofrer ao ser condenado por atos de improbidade administrativa. Assim, é importante que você busque a melhor defesa para garantir os seus direitos.

Perda da função pública por improbidade atinge outro cargo?

Infelizmente, a penalidade de perda da função pública em ação de improbidade administrativa atinge tanto o cargo que você ocupava quanto qualquer outro que esteja ocupando.

Essa é uma questão específica que, no final de 2020, teve grande repercussão em razão de um processo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O que aconteceu? Dois servidores da Polícia Federal foram condenados por utilizarem equipamentos da corporação de forma indevida, incluindo o veículo, armas e munições.

Até a condenação definitiva, um dos policiais permaneceu no cargo de policial federal e, o outro servidor, foi aprovado e tomou posse em outro órgão público.

Assim, após a condenação por improbidade administrativa, um dos condenados perdeu o cargo de policial federal. O outro, mesmo estando em novo cargo, também teve a perda do cargo.

Por que isso aconteceu? A maioria dos ministros seguiu a decisão do ministro Francisco Falcão: “a penalidade – prevista no artigo 12 da Lei 8.429/1992 – visa afetar o vínculo jurídico que o agente mantém com a administração pública, seja qual for sua natureza, uma vez que a improbidade não está ligada ao cargo, mas à atuação na administração pública”.

O ministro ainda diz que “a sanção de perda da função pública pretende extirpar da administração aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício do cargo – o que abrange qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo do trânsito em julgado (sentença definitiva)”.

No entanto, uma notícia do portal Migalhas esclarece a decisão do ministro relator Gurgel de Faria, pois ele entende que: 

“As normas que tratam de sanções administrativas não podem ser interpretadas de forma extensiva, ou seja, para ele, a perda da função pública não pode recair sobre função diversa da ocupada quando do cometimento do fato típico, pois, ficaria o agente público, inclusive já novamente concursado, com a “espada sobre a cabeça” até o trânsito em julgado da sentença condenatória, implicando o banimento do servidor, mesmo que este já tenha refeito a vida em outra carreira”.

A mesma reportagem diz que o ministro Napoleão Nunes mencionou: “banimento já não é termo utilizado desde os tempos de Dom Pedro”.

Para Napoleão Nunes, “deve ser levado em consideração o escopo recuperador das sanções, dando ao agente a possibilidade de regresso à atividade socialmente útil”. Segundo o ministro, extirpar o servidor da Administração Pública, caracterizaria vingança.

No entanto, esse entendimento não foi seguido pelos demais ministros, porque houve uma divergência entre os votos.

Então, apesar de o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser pelo banimento de qualquer outro cargo nos casos de improbidade administrativa, é provável que existirão outros recursos para contestar esse posicionamento e, assim, chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, recomendo que você consulte um advogado especialista em servidores públicos, que atua todos os dias na defesa dos seus direitos. Em especial, nessas ações mais complexas e que demandam conhecimento prático.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 6

  1. CINTIA CILENE CORREA disse:
    17 de fevereiro de 2022 às 18:16

    Bom dia,
    No caso de uma pessoa não concursada que tenha um cargo em comissão (cargo de assistente), é permitido obter outro trabalho, sendo este em empresa privada? Existe a possibilidade dessa pessoa sofrer investigação e vir a ser caracterizado por improbidade administrativa?
    Neste caso, levando em consideração que ambos os trabalhos são em regime híbrido, tendo assim compatibilidade de horários.

    Responder
    1. Equipe Agnaldo Bastos Advocacia disse:
      22 de fevereiro de 2022 às 18:59

      Olá, Cintia! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: – dois cargos de professor; – um cargo de professor com outro técnico ou científico; – dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder
  2. Evanilde Maria dos Anjos disse:
    16 de agosto de 2022 às 14:40

    Olá!
    Se uma pessoa é efetiva por concurso e esta no cargo de Pregoeira e sofre um processo de improbidade administrativa injusto haja vista que não tem bens paga aluguel, carro financiado, tem varios emprestimos esta devendo na receita federal por que todo ano na declaração fica em haver porque desconta da pensão por morte e não desconta do salario por não atingir e quando junta os dois fica devendo. é possível essa pessoa perder o cargo efetivo?

    Responder
  3. Augusto d. Lyra disse:
    7 de novembro de 2022 às 21:01

    No caso de uma penalidade não ter sido aplicada a tempo, por exemplo uma advertência por ausência do recinto sem autorização ou saídas sem bater o ponto, para lanche, levando em consideração o caso de ser uma prática comum no órgão. Suponha que 20 depois venham a questionar os servidores, como ficaria…como provar que no dia tal e nos dias tais de 20 anos atrás fulano saiu sem bater o ponto por questão de trabalho, mas não lembra mais o que foi feito no dia 10 de abril de 2001, sendo que tanto tava correto que o chefe não advertiu a época.Mas alguém resolve questionar e abrir sindicância, pad…pois esse negócio de abrir do conhecimento do fato já não tá subtendido que o chefe sabia e não fez nada, neh…porém 20 anos depois é complicado a pessoa recordar o que fez.

    Responder
  4. Stefany C disse:
    11 de dezembro de 2022 às 22:36

    Muito bom. Exatamente o que buscava: clareza.

    At.te

    Responder
  5. Felipe Pires dos Santos disse:
    11 de julho de 2023 às 16:29

    Funcionário público demitido por ato de improbidade administrativa, já perde a direito da função pública? E se perde, por quanto tempo?

    Responder

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