Estudar para concurso público não é fácil. É preciso abrir mão de muita coisa, ser determinado, focado e passar dias e noites estudando. Mas além de tudo isso, é preciso estar atento aos imprevistos.
Nos dias de hoje, com a facilidade de locomoção, o concurseiro pode fazer provas no país todo. É possível atravessar norte à sul de avião em poucas horas, desbravando diversas regiões em busca do sonho de se tornar um servidor.
Mas o que é uma vantagem também pode ser uma dor de cabeça, pois é mais do que comum companhias aéreas atrasarem ou cancelarem voos sem aviso prévio, seja por causa do mau tempo ou de problemas no avião. E nessas circunstâncias, o candidato pode até perder a prova.
Quando alguém perde um concurso por atraso de voo, é preciso levar em consideração dois aspectos importantes: o direito do consumidor e o direito do candidato no concurso público.
Aspecto do consumidor
Companhias aéreas que desmarcam voos sem aviso prévio ou em cima da hora, podem prejudicar os passageiros que têm o direito de pedir indenização por danos morais.
Em casos como esse, o indivíduo não deve hesitar em acionar o pode judiciário para assegurar o ressarcimento. Claro que nada paga a infelicidade de perder o concurso ao qual se dedicou por tanto tempo, mas pelo menos não sairá no prejuízo financeiro.
Processos desse tipo costumam correr nas varas cíveis. O juiz analisa a situação como um todo, verifica se a companhia aérea realizou os procedimentos devidos para evitar o desgaste e abalo da pessoa, além dos motivos alegados pela empresa responsável.
Direito do candidato no concurso em casos de atraso de voo
Supondo que a pessoa vá realizar a prova em outra cidade ou estado, é importante levar em consideração que o cuidado deve ser de forma preventiva. O recomendado é organizar os detalhes do voo com no mínimo um dia de antecedência.
Se ainda assim algum imprevisto prejudicar o candidato e ele não conseguir chegar ao local de prova, a primeira ação deve ser reunir todos os comprovantes do voo, como:
- Passagem aérea;
- Negativa de embarque;
- Declaração de contingência – contendo a explicação da companhia aérea para o atraso ou cancelamento, etc.
Todas essas provas serão anexadas ao seu favor.
Tenho chance de conseguir refazer a prova objetiva/discursiva?
Em relação a conseguir fazer uma prova objetiva e discursiva de concurso, o custo operacional é muito alto para a banca, então é mais difícil o candidato conseguir ter esse direito, mesmo por vias judiciais.
Outros princípios constitucionais, como o da igualdade e impessoalidade, também impedem que isso ocorra, já que nenhum candidato poderá ser favorecido em detrimento dos demais que chegaram no dia e horário estipulado pelo edital do certame.
Quais são as chances de conseguir refazer processos da fase interna?
Para essa pergunta, a resposta é: depende. Quando se trata de uma fase interna do concurso, como o Teste de Aptidão Física (TAF), avaliação médica, investigação social, etc.
São fases em que o custo operacional é menor, então, os juízes costumam conceder a liminar em favor do candidato, baseado no argumento da “culpa de terceiros”, ou seja, o candidato não teve a intenção de faltar.
Tudo vai depender do juiz. Se for um juiz que aplica o princípio da razoabilidade, proporcionalidade, ele vai entender que naquele caso não houve culpa do candidato.
Nas chamadas fases internas, as chances são boas. Alguns grupos pequenos “sub judice” inclusive passam pela fase juntos em pequenos grupos.
Lembrando ainda que em casos como esse, a culpa não recai sobre nenhuma ilegalidade por parte da banca ou do estado, por isso a importância de reunir e anexar ao processo todos os comprovantes do voo.
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