A pessoa com deficiência (PcD) que queira prestar concurso público, pode ter direito a vagas exclusivas. Entenda agora todas as regras e detalhes.
De início, você precisa verificar quais deficiências são aceitas e a porcentagem de vagas previstas para PcD no concurso.
Por isso, vou explicar neste artigo as principais regras para as pessoas com deficiência (PcD) nos concursos públicos.
É importante saber que os termos portador de necessidades especiais, pessoa portadora de deficiência ou portador de deficiência não são mais utilizados. Hoje, o termo adequado é pessoa com deficiência (PcD).
Quais deficiências são consideradas para concorrer à vaga PcD no concurso público?
O Decreto n. 3.298/99 traz as regras da política nacional de integração das pessoas com deficiência.
Portanto, conforme essa norma, para concorrer à vaga PcD no concurso público são consideradas as pessoas que têm estas deficiências:
I — Deficiência Física — alteração completa ou parcial de um, ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II — Deficiência Auditiva — perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III — Deficiência Visual — cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos forem iguais ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV — Deficiência Mental — funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V — Deficiência Múltipla — associação de duas ou mais deficiências.
Nesse mesmo decreto federal, existe outra regra que descreve ainda mais sobre as deficiências. Veja:
A deficiência física se caracteriza pela alteração completa ou parcial de um, ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:
- paraplegia;
- paraparesia;
- monoplegia;
- monoparesia;
- tetraplegia;
- tetraparesia;
- triplegia;
- triparesia;
- hemiparesia;
- ostomia;
- amputação ou ausência de membro;
- paralisia cerebral;
- nanismo;
- membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.
Contudo, outras deficiências e impedimentos também podem ser considerados nos concursos públicos, devendo ser observadas as regras do edital. Inclusive, existem leis prevendo outras categorias de deficiência.
Por exemplo: é o caso do autista, em que a lei considera como deficiente a pessoa com transtorno do espectro autista. Vamos falar mais sobre isso daqui a pouco.
Também, mesmo se não tiver descrito no edital ou em lei, você pode demonstrar para a banca examinadora que a sua deficiência deve ser considerada para as cotas do concurso.
Porém, se a banca examinadora negar o seu pedido, você pode verificar a possibilidade de iniciar uma ação judicial.
Quem pode concorrer por cotas de PcD?
A lei define que pessoas com deficiências física, auditiva, visual, mental ou múltipla podem ter direito às cotas de concurso PcD.
É considerado as pessoas com incapacidade ou limitação para o desenvolvimento das suas atividades em geral. São classificadas como:
- deficiência física;
- deficiência auditiva;
- deficiência visual;
- deficiência intelectual/mental;
- deficiência múltipla.
A deficiência pode ser comprovada através de laudo médico e certificado de reabilitação profissional, inclusive documentos emitidos pelo INSS.
Autistas se qualificam como PcD em concursos?
Ainda há candidatos com dúvidas se o autismo é requisito que caracteriza deficiência.
A lei n° 12.764 de 2012: art. 1°, §2° diz que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
Sendo assim, o autismo pode ser configurado deficiência e, portanto, o autista pode concorrer às vagas para pessoas com deficiência em concurso público.
Como comprovar a deficiência no concurso público?
Em geral, a comprovação da deficiência acontecia nas últimas etapas do concurso público, na fase de avaliação médica, que é eliminatória.
Porém, em algumas carreiras e para as pessoas que se inscreveram para ter acesso às cotas de pessoa com deficiência, essa etapa podia ser antecipada para o início ou meio do concurso público.
Agora, após um novo decreto de 2018, a comprovação da deficiência deve acontecer no momento da inscrição. Veja:
Para os fins do disposto neste Decreto, os editais dos concursos públicos e dos processos seletivos de que trata a Lei n.º 8.745, de 1993, indicarão:
IV — a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência […].
Além disso, algumas bancas examinadoras têm exigido, no momento da inscrição, o seguinte documento:
- laudo médico ou parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por 3 profissionais, entre eles 1 médico, que deve atestar a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código do CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de registro nos respectivos conselhos.
Contudo, isso tem causado bastante transtorno aos candidatos, porque muitas pessoas têm sua inscrição indeferida.
Inclusive, o Ministério Público Federal iniciou uma ação na Justiça em razão desses transtornos que os candidatos têm enfrentado.
Então, é necessário que você apresente o máximo de documentos que possam comprovar a existência e o grau da sua deficiência.
Dentre os documentos, os principais estão: laudos, exames, atestados, receitas, comprovantes de internação, fisioterapia e demais tratamentos.
Entretanto, se você foi reprovado de forma injusta na inscrição ou na fase de avaliação médica, assista ao vídeo abaixo e saiba o que você deve fazer.
O que a legislação diz sobre vaga de PcD no concurso?
A reserva de vagas para Pessoas com Deficiências (PcD) em concursos, está prevista no artigo 37, VIII, da Constituição Federal de 1988.
Conforme o texto, “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
Portanto, todo concurso deve ter em seu edital uma porcentagem de vagas reservadas para esses candidatos.
Apesar dessa previsão, somente mais tarde que o Estatuto do Servidor Público Federal determinou um percentual. Assim, a Lei n.º 8.112, de 1990, dispõe no art. 5º, § 2º que:
“As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”.
Contudo, ainda havia um problema. Observe que a lei é clara em dizer ‘até 20%’, não deixando claro a quantidade mínima dessa cota.
Depois de muitas discussões e novos entendimentos, foi descrito no Decreto n.º 9.508/2018 no art. 1º, §1º que o mínimo desta cota deve ser 5%.
Desta forma, você consegue entender que a PcD tem uma cota em concursos que pode variar de 5% a 20%, a depender do certame. Este direito é garantido por lei.
O grande benefício da reserva de vaga para PcD no concurso é a preocupação de inclusão das pessoas, com vagas que possam ser preenchidas por eles, dando a oportunidade de incluí-los no mercado de trabalho.
Além disso, existe outra cota voltada para negros ou pardos, mas ela não é cumulativa com as cotas para PcD.
Quais são as regras para concorrer às vagas de PcD em concursos?
A busca pela igualdade de oportunidades em concursos públicos é um tema crucial no cenário jurídico brasileiro.
Nesse sentido, você viu acima que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a base para a inclusão de pessoas com deficiência (PcD) nesses processos seletivos.
Já a Lei n. 8.112/90, por sua vez, estabeleceu que até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos devem ser reservadas para PcD.
No entanto, a lei federal não especifica quais deficiências são elegíveis nem o percentual mínimo exato.
Sob esse viés, para preencher essas lacunas e fornecer orientações mais detalhadas, foi criado o Decreto n. 9.508/2018.
Este decreto federal estabelece que, no mínimo, 5% das vagas em concursos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta devem ser reservadas para PcD.
Além disso, o decreto define critérios específicos para a elegibilidade das deficiências e estabelece procedimentos claros para avaliações médicas.
É importante observar que cada estado e município pode criar suas próprias regras, embora geralmente sigam as regras federais ou adicionem critérios adicionais.
Portanto, candidatos a concursos públicos devem verificar as regras específicas de cada edital para entender como as vagas para PcD são reservadas e quais deficiências são elegíveis em concursos locais.
Como concorrer às cotas para PcD?
Em relação às cotas para PcD (pessoa com deficiência), é muito importante você verificar a legislação específica que trata sobre isso.
A questão do candidato PcD tem uma legislação específica que traz as características de deficiência que a pessoa tenha, seja motora, fisiológica, anatômica.
Antes de se inscrever, você precisa verificar a lei que trata de pessoa com deficiência.
Além disso, precisa de um laudo médico demonstrando que você tem deficiência para fins de cotas como PcD.
Se você tem deficiência, você pode concorrer como PcD.
Caso você queira saber mais sobre esse assunto, veja também esse vídeo que trata sobre as principais injustiças que os candidatos PcD podem sofrer e como podem recorrer à Justiça.
Dicas importantes para a PcD se inscrever na ampla concorrência
Quando você vai fazer um concurso público, no ato da inscrição existem três opções para concorrer:
- ampla concorrência;
- cotas raciais para pessoas pretas e pardas; ou
- cotas para a pessoa com deficiência (PcD).
A intenção das cotas é reduzir as desigualdades sociais existentes em nossa sociedade.
O candidato é livre para se inscrever tanto para as cotas, quanto para ampla concorrência. Porém, deve considerar alguns pontos. Veja:
1) Atribuições do cargo pleiteado
Em geral, os editais especificam quais serão as tarefas desenvolvidas pelo profissional.
Assim, é possível saber se você se encaixa naquele perfil e se terá condições físicas para realizar o trabalho.
Este ponto é muito importante, pois nas cotas para PcD as vagas já são destinadas ao grupo certo.
2) Reserva de vagas
Às vezes, o número de vagas para pessoas com deficiência já vem expresso.
Contudo, em outros certames, pode ser que haja poucas vagas e os candidatos declarados como PcD entrem para o cadastro reserva.
Ou seja, fiquem na lista de espera e poderá ser chamado a partir da quinta vaga preenchida, conforme a jurisprudência.
O candidato pode não querer ficar nessa reserva e concorrer na ampla concorrência, mas, nesse caso, ele deve estar ciente que foi sua escolha.
3) Todas as etapas do concurso público
Ao ler um edital, é essencial conferir todas as etapas do concurso para ter certeza de que estará apto a realizá-las sem nenhuma dificuldade, ou se precisará de atendimento especial na hora das provas.
Quando o candidato se declara PcD imediatamente a equipe organizadora já identifica suas necessidades para se preparar para recebê-lo, porém se ele escolhe entrar na ampla concorrência por se sentir pronto, deve saber que será por sua inteira responsabilidade.
Em qual momento a deficiência é avaliada no concurso público?
O artigo 43, parágrafo 2.º, do Decreto n.º 3.298 /1999 diz que a análise do cargo e da deficiência do candidato deve ser avaliada por uma equipe de diversos profissionais na etapa chamada Estágio Probatório.
Essa é uma das últimas etapas da qual você vai participar, em que é feita a análise médica. No entanto, alguns concursos podem exigir que a comprovação da deficiência seja feita no ato da inscrição.
Assim, você poderá comprovar sua condição com um laudo ou parecer médico emitido com as seguintes regras:
- O laudo deve ser emitido por uma equipe composta por 3 profissionais, entre ele um médico;
- O documento deve conter o seu tipo e grau de deficiência, além do CID;
- Assinatura e carimbo com o registro no conselho de cada um dos profissionais.
Entretanto, mesmo com esses laudos, você pode ser impedido de realizar a inscrição. Nesse caso, você também pode recorrer às vias judiciais para reconhecer seus direitos.
Além disso, se você for reprovado na avaliação médica, é possível rever a decisão da banca e as regras do edital. Isso porque, muitas vezes, o próprio edital não segue a lei.
No mais, na hora da inscrição, é válido levar todos os documentos que comprovem a deficiência, como atestados, laudos, documentos, entre outros.
Decisão judicial: compatibilidade entre deficiência de candidato e funções do cargo deve ser avaliada no estágio probatório
A 2ª turma do STJ garantiu a reinserção de uma candidata com deficiência em concurso público, do qual havia sido excluída porque a comissão examinadora concluiu que sua deficiência seria incompatível com a função a ser desempenhada.
O caso envolveu concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário. A perícia da comissão examinadora considerou a candidata inapta em exame médico, por ser portadora de distonia focal, deficiência que seria incompatível com o exercício do cargo. A distonia focal pode afetar um ou mais músculos e causar contrações e movimentos involuntários.
Contra a decisão da comissão, a candidata impetrou mandado de segurança, que foi negado pelo tribunal de origem. Segundo o acórdão, “as questões fáticas relativas aos laudos produzidos no período de avaliação não podem ser elucidadas no mandado de segurança, em virtude de seu rito sumário especial, que não admite dilação probatória”.
No STJ, entretanto, o relator, ministro Francisco Falcão, observou que a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência da candidata só poderia ser feita por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, conforme estabelece o artigo 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298 /1999.
“Considerando a ilegalidade na exclusão da candidata do certame, é de se reconhecer o direito líquido e certo da impetrante a voltar a figurar na lista especial e geral de aprovados no concurso público para provimento de cargos de escrevente técnico judiciário”, concluiu o relator. Leia o acórdão.
Estágio probatório
A sua fase de estágio probatório começa logo após a posse do cargo em que você começará de fato a exercer a função.
Em até 30 dias após tomar posse, você começará a exercer sua função e passará a ter direitos e deveres na administração pública. Por tudo isso, você precisará seguir as regras do seu novo cargo.
Esse estágio probatório nada mais é do que um período de teste, assim como acontece em cargos CLT em que há um período de experiência.
No entanto, logo ao iniciar as atividades, você terá todos os direitos e obrigações que os colegas já com estabilidade.
Segundo a lei, você será avaliado por 36 meses (3 anos) e, após a sua aprovação, ganhará estabilidade no cargo.
A seguir você confere os critérios de avaliação na fase probatória:
- Assiduidade;
- Disciplina;
- Capacidade de iniciativa;
- Produtividade;
- Responsabilidade.
Dessa forma, você precisa agir com esses princípios para ser aprovado no fim do teste e garantir o cargo de fato.
Pode parecer ruim demais perder a vaga nessa fase, mas isso pode acontecer. Por isso, você precisa dar o máximo no seu exercício para não correr o risco.
Novo estágio probatório
Devido à crise do Coronavírus, há a chance de o estágio probatório ser substituído pelo vínculo de experiência. A ideia geral da reforma administrativa visa cortar gastos públicos, reduzir benefícios, cortar cargos, etc.
No entanto, isso faz dessa fase, que hoje é de adaptação, mudar para uma fase eliminatória. Por isso, mesmo se você tiver um bom desempenho, poderá perder o cargo mesmo nessa fase, caso as regras mudem.
Você, na condição de PcD, enfrenta grandes desafios o tempo todo e na área pública, muitas vezes, isso não muda.
Por isso, em geral, você precisa estar sempre munido com todos os laudos que comprovem sua condição.
Por fim, como se trata de termos burocráticos, artigos, emendas e outras questões, você pode precisar de um advogado para lhe auxiliar. Considere-o porque as regras dos editais muitas vezes são abusiva
Cotas para PcD e ampla concorrência
Utilizar as cotas para PcD é uma escolha do candidato com deficiência. Mesmo que sua inscrição tenha sido como Pessoa com Deficiência, em alguns concursos, você pode participar da ampla concorrência.
Desde a Constituição de 1988, foi garantido o direito de reserva de vagas, em cargos ou empregos públicos, para Pessoas com Deficiências (PcD).
A partir daí, quando um certame é publicado já constam as vagas reservadas para cotas de PcD, pessoas negras ou pardas, além das demais vagas, chamada ampla concorrência.
É melhor se inscrever nas vagas de PcD ou na ampla concorrência?
Você deve escolher se fará a inscrição para as vagas reservadas para PcD no concurso ou na ampla concorrência.
Isso porque, na maioria dos concursos, você concorrerá apenas na categoria da sua inscrição. Veja agora os detalhes!
Agora que você já entende que a lei garante espaço para vaga PcD para concurso, nossa questão sobre vagas reservadas para PcD ou a ampla concorrência continua gerando dúvidas.
Levando nosso questionamento para a prática, funciona assim, como se houvesse três grupos distintos no mesmo concurso: as pessoas com deficiência (PcD), pessoas pretas ou pardas e a ampla concorrência.
Em regra, quando um candidato que está enquadrado como PcD se inscreve dentro de sua cota, ele concorre apenas com candidatos na mesma classificação.
Isso o coloca dentro daquelas vagas reservadas, que a depender da organização pode ser de 5% a 20% das vagas existentes. No edital, você vai encontrar a quantidade de vagas para PcD.
Por exemplo: se houver 1 vaga para PcD em determinado setor, todos que se candidatarem como PcD vão disputar essa única vaga.
Se um candidato PcD não for classificado para sua vaga, mesmo tendo uma nota maior que os demais da ampla concorrência, ele não será aprovado, porque sua vaga já foi preenchida.
No entanto, você deve observar o que está descrito no edital, pois, em alguns concursos, você concorre às vagas para PcD e, de forma concomitante, à ampla concorrência.
Essa questão é diferente para as cotas de negros e pardos. No caso deles, o dilema já não existe, porque o candidato que se declara nessa cota e tirar uma nota que o classifique entre os demais da ampla concorrência, ele será aprovado na ampla concorrência.
Isso ocorre sem prejudicar sua cota, que será preenchida por outros cotistas de igual condição.
Concurso para PcD em empresas públicas: quais são as regras?
A Lei de Cotas estabelece uma porcentagem mínima de pessoas com deficiência no quadro de funcionários de toda empresa que tenha mais de 100 funcionários.
Sendo assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista também devem ter entre 2% e 5% dos funcionários composto por PcD.
Veja mais com mais detalhes:
- de 100 a 200 empregados: 2%
- de 201 a 500 empregados: 3%
- de 501 a 1000 empregados: 4%
- de 1001 em diante: 5%
Por lei, os funcionários PcD têm todos os direitos garantidos pela CLT, além de terem a possibilidade de horário flexível e reduzido com salário proporcional.
E mais, eles são elegíveis à habilitação e reabilitação profissional, tendo em mente as adaptações necessárias às suas condições específicas.
Lembrando que as empresas públicas e sociedades de economia mista, por exemplo, é a Caixa, Banco do Brasil, Correios, Petrobras e outras.
Conclusão
Agora, sabemos que você pode se inscrever no concurso nas vagas para PcD e, em alguns concursos, você pode participar da ampla concorrência de forma concomitante. Mas é importante analisar o edital.
As vagas reservadas para PcD foram um grande avanço para a inclusão das pessoas com deficiência, mas isso não quer dizer que se você decidir concorrer por fora de sua cota está prejudicando o sistema ou algo semelhante.
Por fim, se tiver problemas em relação às vagas para PcD no concurso, recomendo que fale com um advogado especialista em concurso público.
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