Descubra os principais direitos das pessoas com autismo nos concursos públicos

A inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em concursos públicos reflete não apenas o avanço dos direitos humanos, mas, também, a necessidade de adaptar as estruturas sociais e profissionais para incluir a diversidade humana.

Infelizmente, pessoas com TEA, com certa frequência, enfrentam desafios que exigem uma abordagem específica no que se refere à sua inclusão. No caso dos concursos não é diferente.

Por isso, neste artigo, você vai entender a fundo como ficam os direitos da pessoa com TEA em concursos públicos e se ela se enquadra como PcD.

O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)? 

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento da pessoa.

Essa condição é caracterizada por uma série de sinais e sintomas que podem variar de pessoa para pessoa, como a dificuldade na comunicação verbal e não verbal. 

Incluindo a falta de habilidades sociais, a rigidez comportamental, a hipersensibilidade sensorial e a dificuldade de adaptação a mudanças.

Apesar das limitações impostas pelo TEA, muitas pessoas com essa condição conseguem desempenhar suas atividades cotidianas e profissionais de forma satisfatória.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado deficiência?

O Transtorno do Espectro Autista é reconhecido como uma deficiência de acordo com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Lei n.º 12.764/2012 e a Lei Brasileira de Inclusão.

Essas leis estabelecem regras para a inclusão e garantem direitos específicos para pessoas com TEA.

No entanto, a inclusão dessas pessoas nas cotas em concursos ainda é um tema delicado, conforme veremos a seguir.

A pessoa com autismo é reconhecida como pessoa com deficiência (PcD) em concursos públicos?

Sim, a legislação brasileira determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Portanto, pessoas com autismo têm o direito de concorrer a vagas reservadas para PCDs em concursos públicos, desde que atendam aos requisitos do edital e comprovem sua condição por meio de laudo médico.

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Entenda sobre as cotas para pessoas com deficiência em concursos públicos

A legislação brasileira assegura cotas para pessoas com deficiência em concursos públicos, sendo esta uma grande conquista na busca de igualdade de oportunidades.

Em termos práticos, as cotas variam entre um mínimo de 5% e um máximo de 20% das vagas disponíveis em um determinado concurso.

Este sistema garante que os candidatos PcD concorram apenas entre si, em um grupo separado do restante dos candidatos.

No entanto, dependendo da sua pontuação, também poderá concorrer às vagas da ampla concorrência de forma concomitante.

As cotas são definidas pela Constituição Federal e pela legislação específica, como a Lei n.º 7.853/89, que estabelece medidas de apoio e proteção aos direitos das pessoas com deficiência.

Todas essas medidas asseguram que o processo do concurso até a nomeação seja realizado de maneira equitativa e conforme as diretrizes legais.

Direitos das pessoas com autismo nos concursos públicos

Agora, vamos conhecer os principais direitos das pessoas com autismo nos concursos públicos. Veja:

Direito realizar a prova em sala individual e auxílio para preencher o gabarito

As pessoas com autismo têm total direito de optar por realizar a prova em uma sala destinada a essas pessoas. Assim, evitando qualquer constrangimento que possam ter durante a prova.

Além disso, podem solicitar ajuda de profissionais que estejam auxiliando na aplicação da prova para poderem preencher o gabarito da forma correta.

Direito de tempo adicional para realizar redações, prova escrita e objetiva

Podem ocorrer casos em que as pessoas com deficiência tenham dificuldade em realizar a prova dentro do tempo estabelecido pelo órgão responsável.

Sendo assim, é o direito dessas pessoas conseguirem um tempo adicional para realizar toda a prova de forma prática e justa.

Direito à mobilidade e acesso às salas e demais locais do estabelecimento

As pessoas que estão inscritas como PcD devem ter um acesso facilitado às salas em que as provas serão aplicadas e auxílio para poderem chegar nesses locais. 

Assim como em banheiros ou locais que podem ser acessados durante a realização da prova.

O princípio da igualdade e os direitos das pessoas com TEA em concursos públicos

A legislação brasileira estabelece que pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência (PcD), tendo direito às mesmas garantias e direitos estabelecidos para esse grupo.

O princípio da igualdade assegura a todos o direito à participação em concursos públicos, sem discriminação de qualquer natureza. 

Assim, pessoas com TEA têm o mesmo direito de participação que qualquer outro candidato.

Acessibilidade e adaptações para pessoas com autismo em concursos públicos

Para garantir a participação de pessoas com TEA em concursos é necessário serem realizadas adaptações razoáveis, que possam permitir a sua plena participação.

Entre as adaptações razoáveis que podem ser solicitadas, estão:

  • a disponibilização de locais de prova com menor estímulo sensorial; 
  • a possibilidade de realização de provas em ambiente individualizado;
  • provas em formatos alternativos;
  • tempo de prova adicional; 
  • a utilização de fones de ouvido para redução de ruídos externos, entre outras.

É importante destacar, entretanto, que as adaptações devem ser solicitadas com antecedência, seguindo as regras estabelecidas pelo edital do concurso público.

Além disso, é importante que as pessoas com TEA estejam cientes de seus direitos e busquem informações junto às bancas examinadoras, para poderem garantir suas adaptações razoáveis.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Concurso público: como comprovar que você tem autismo?

As bancas examinadoras dos concursos incluem em seus editais como funciona e onde será feita a entrega da documentação de cada pessoa que irá realizar o concurso. Sendo assim, é essencial que você se atente aos mínimos detalhes.

Nesse sentido, você deve comprovar que você possui um quadro clínico de autismo, disponibilizando um laudo médico que comprove sua situação de saúde perante o órgão responsável pelo concurso em questão.

No entanto, se mesmo após realizar a entrega da documentação corretamente, o órgão responsável não reconhecê-lo, fale com um advogado especializado para analisar a situação e, se necessário, entrar com recurso administrativo ou judicial.

A legislação garante plenamente os direitos das pessoas com autismo em concursos públicos, proporcionando-lhes condições equiparadas às das pessoas sem deficiência.

Ilegalidades nos concursos contra as pessoas com deficiência

Infelizmente, ainda ocorrem irregularidades nas práticas de bancas examinadoras em relação às PcDs. Isso pode variar desde a falta de adaptações adequadas até a falta de inclusão de candidatos com TEA nas cotas de PcD.

Diante disso, é fundamental que você esteja ciente das possíveis ilegalidades e saiba como buscar seus direitos, seja de forma administrativa ou, em casos mais complexos, acionar a Justiça.

Medidas judiciais contra as ilegalidades em concursos

Após enfrentarem ilegalidades, candidatos com deficiência, incluindo aqueles com TEA, podem recorrer a medidas judiciais.

Isso inclui a apresentação de recursos junto às bancas examinadoras ou, até mesmo, a busca por ações judiciais para garantir seus direitos.

Nesse momento, é essencial ter a ajuda de um advogado especializado. Esse profissional poderá te auxiliar com os recursos administrativos e judiciais.

O ponto-chave de contar com a ajuda desse especialista, é justamente a indicação do caminho mais eficiente e rápido, além, é claro, de executar as medidas necessárias para buscar os seus direitos.

Decisão judicial sobre a inclusão de pessoas com TEA nas cotas para PcD

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de uma candidata com TEA ser incluída nas cotas para PcD em concurso do TJDFT. Inicialmente excluída, a candidata recorreu, pleiteando indenização por danos morais. 

O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, relator do caso, considerou laudos médicos e reconhecimentos anteriores. Embora o TRF1 não substitua a banca examinadora, pode intervir em ilegalidades no edital ou eliminação de candidatos. 

O relator concluiu que a condição de PcD da candidata estava comprovada, garantindo-lhe a vaga. Quanto à indenização, o Tribunal negou-a, pois não houve demonstração de desvio de finalidade ou ofensa à honra pela banca examinadora. 

Essa decisão ressalta a importância da documentação adequada e da intervenção judicial para garantir os direitos das pessoas com deficiência em concursos públicos.

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Conclusão

A inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista em concursos públicos é um indicativo de progresso social em respeito à diversidade e à inclusão.

No entanto, embora a legislação tenha evoluído, ainda há muito trabalho a ser feito para amparar as pessoas com TEA.

Mesmo assim, as leis existentes precisam ser efetivamente aplicadas e interpretadas para garantir igualdade de oportunidades.

Inclusive, as decisões judiciais recentes reforçam a necessidade de adaptações e acessibilidade nos concursos, assegurando que todos os candidatos, independente de suas condições, tenham a chance de demonstrar suas competências.

Por fim, se você está passando por uma situação parecida e precisa de ajuda, entre em contato com um especialista agora mesmo para buscar a proteção dos seus direitos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 5

  1. Fico muito feliz e grato pelo texto, pois sou autista e servidor público, ciente de muitas barreiras que se impõem à maioria das pessoas no Espectro em nosso país. Desde o périplo de muitos anos e andanças pelo diagnóstico até atribulações que nem deveria existir, dadas as garantias aos nossos direitos – nem sempre conhecidos. Tocar no assunto é um dos primeiros passos, imperativo, e uma contribuição muito significativa para mudar esses quadros. Parabéns ao autor.

  2. Conforme a Lei 3298/99 o autismo se encaixa como deficiência mental? A lei cita “… com manifestação antes dos dezoito anos…”. Eu fui diagnosticada com 25 anos com autismo, dessa forma não tenho direito a concorrer como PcD?

  3. Olá, meu ex-marido recebeu o diagnóstico de autismo recentemente (aos 40 anos) , esse fato pode impedí-lo de ocorrer a vagas de pcd. Vi alguns editais que estipulam um tempo mínimo de laudo e um que li descreve que pessoas com deficiência intelectual teriam que ter essa condição constatada antes dos 18 anos (não sei se o TEA entraria nessa categoria).

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