Atualmente, não existe lei que trate sobre concurso público – apenas as regras previstas no Decreto 9.739/19. Mas há um projeto de lei que traz normas relacionadas aos concursos. Veja agora os detalhes!
A nossa Constituição Federal, no artigo 37, descreve regras gerais sobre concursos públicos, porém, os detalhes específicos deveriam ser tratados em leis, decretos e demais regulamentos.
Em 2009, foi publicado o Decreto nº 6.944 para estabelecer medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal, além de tratar sobre normas gerais relativas a concursos públicos.
Em 2019, no governo Bolsonaro, esse decreto de 2009 foi substituído pelo Decreto nº 9.739 para tratar de medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal, incluindo os concursos públicos.
Vamos analisar mais detalhes…
Novo decreto sobre concurso público
A partir do Decreto nº 9.739/2019, as normas se tornaram mais rígidas e o Ministério da Economia passou a considerar 14 critérios para autorizar a realização de concursos federais.
Esse novo decreto tem 49 artigos, incluindo alterações que afetaram bastante a rotina dos concursos públicos, como:
- Limitação na formação de cadastro reserva
- Aumento de requisitos para a aprovação de concursos públicos
- A obrigatoriedade para publicação do edital passa a ser de, no mínimo, 4 meses antes da realização da prova objetiva
- Possibilidade de apresentar parecer de profissional técnico na fase de recursos
É verdade que algumas alterações beneficiaram os concurseiros, mas outras, nem tanto.
Isso porque não é de hoje que os certames têm sofrido restrições, ainda mais com as novas regras para concursos públicos.
Inclusive, a abertura de novas vagas tem sido reduzida devido aos desequilíbrios das contas públicas desde meados de 2014.
Em 2019, por exemplo, o governo anunciou o bloqueio de R$ 30 bilhões no orçamento federal, com o intuito de amenizar os rombos.
A rotina dos concursos públicos fica ainda mais complicada quando se considera que o governo tem tentado recorrer à terceirização dos serviços e, ainda, diminuído as vantagens para os candidatos, como é possível perceber com o novo decreto.
Lei do concurso público
Atualmente, não existe lei que trate sobre concurso público – apenas as regras que comentei agora que estão previstas no Decreto 9.739/19.
No entanto, existe um projeto de lei na Câmara dos Deputados que traz normas relacionadas aos concursos.
Essa lei deveria existir há vários anos, evitando desgastes, estresse e milhares ações judiciais questionando erros simples praticados pelas bancas examinadoras.
Como assim? Hoje, um candidato aprovado dentro do número de vagas tem o direito de tomar posse no cargo público.
Mas isso só foi possível em razão de decisões judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mesmo assim, os aprovados têm de iniciar uma ação judicial para efetivar esse direito. Então, a maioria dos juízes de primeiro grau decidem conforme entendimento dos tribunais superiores.
Às vezes, é preciso entrar com recursos para tribunais superiores para garantir a efetividade do direito dos aprovados.
Ou seja, se tivesse uma lei que trata sobre regras gerais do concurso público, esses erros simples seriam evitados.
Vamos analisar agora o projeto de lei que trata sobre concursos…
Projeto de lei sobre concurso público
O Projeto de Lei nº 252/2003 (sim, de 2003) regulamenta os concursos públicos exigidos pela nossa Constituição Federal de 1988.
A primeira estruturação de uma lei que trata sobre concurso público foi feita em 2000, pelo senador Jorge Bornhausen (PSD-SC), que publicou o projeto em 2003.
No decorrer desses anos, foram criados outros projetos para normas específicas.
Mais recente, o então senador Marconi Perillo (PSDB-GO), ex-governador de Goiás, compilou esses projetos e propôs a Lei Geral do Concurso (Projeto de Lei do Senado – PLS nº 74/2010).
Dentre as novidades da proposta, está a proibição de certames exclusivamente para cadastro reserva.
Pelo texto aprovado também ficam proibidos novos concursos sem que os aprovados em provas anteriores tenham sido convocados.
Lembrando que esse projeto de lei só terá efeitos para os concursos federais. Mas, se aprovado, poderá servir de parâmetro para outras leis em cada Estado e Município.
Aprovação no Senado
Em um primeiro momento, o projeto de lei foi analisado e foram constatados diversos problemas que levariam à inconstitucionalidade da lei.
Por isso, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) apresentou um texto substitutivo ao original.
Em 27/6/2013, o Senado aprovou o PLS nº 74/2010 e, assim, o projeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Na Câmara, o projeto do senado foi recebido como Projeto de Lei (PL) nº 6004/2013, mas apensado ao PL 252/2003, porque na Câmara já estavam tratando do tema.
Conheça alguns dos principais pontos do Projeto de Lei do Senado:
- Prazo mínimo de 90 dias entre o edital e a prova;
- Qualquer cidadão poderá impugnar o edital, mesmo não sendo candidato;
- Permissão para que a candidata grávida possa realizar a prova física até 180 dias após o parto, sem ser excluída do concurso;
- Responsabilização no caso de quebras de sigilo ou venda de gabaritos;
- Prevê indenização aos candidatos em caso de anulação de concurso;
- Proíbe concurso para cadastro de reserva (sem oferta de vagas) ou com oferta simbólica de vagas (menos de 5% do quadro);
- Proíbe que a instituição contratada delegue a organização do concurso para terceiros;
- Provas escritas objetivas deverão ser aplicadas em pelo menos 1 capital por região que registre mais de 50 inscritos;
- Anulação de questões, alterações de gabaritos e resposta a recursos terão de ser fundamentadas;
- Valor máximo da taxa de inscrição de 3% do salário inicial do cargo – este aspecto foi considerado polêmico, pois o valor é elevado para os candidatos que, via de regra, estão em dificuldades financeiras e ainda precisam se inscrever em mais de um concurso até conquistarem a aprovação;
- A contratação de terceirizados ou temporários para exercer funções relacionadas a cargos para os quais existam aprovados em concurso no prazo de validade – mesmo em cadastro de reserva – gera para os mesmos o direito à nomeação/contratação.
Andamento na Câmara dos Deputados
No passado, o projeto de lei teve a tramitação incluída em caráter de urgência.
No entanto, o projeto ficou parado entre 2013 e 2018. Desde então, teve andamentos lentos, além de questões não essenciais para a sua aprovação.
Agora, em 29/3/2021, foi designado o relator Dep. Eduardo Cury (PSDB-SP) para dar andamento ao projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Portanto, resta aguardar novas análises e, ainda, continuar enfrentando erros que poderiam ser facilmente evitados.
PEC 29/2016
Além desse projeto de lei que comentei acima, existe a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 29, de 2016, para tratar sobre questões relacionadas aos concursos públicos.
O resumo da PEC é o seguinte:
Disciplina constitucional do concurso público. Dispõe que o número de vagas ofertadas deve ser igual ao número de cargos ou empregos vagos, sendo obrigatório o preenchimento das vagas ofertadas; veda certame exclusivo para formação de cadastro de reserva e abertura de novo concurso quando houver candidatos aprovados de certame anterior dentro do prazo de validade.
Porém, a tramitação dessa PEC também está parada desde 2018.
As regras do cargo público devem estar previstas na lei ou podem ser criadas pelo edital?
Algumas regras do concurso público podem ser criadas pelo grupo de trabalho do órgão ou empresa pública que está realizando o concurso ou, ainda, pela banca examinadora.
Exemplo: local de provas, formas de correção, quantidade de questões e matérias e outras.
Contudo, as regras sobre o cargo público precisam ter previsão nas leis, ou seja, uma lei que fale sobre os requisitos e obrigações daquela vaga.
Então, as exigências para você se tornar um servidor público devem estar previstas em lei. O edital do concurso pode citar a legislação, ou não.
O que não é válido é a condição prevista apenas no edital, sem lei prévia que determine essas regras.
As regras do concurso público devem estar previstas em lei, porque existe o princípio da legalidade, em que a administração pública só pode agir se houver lei autorizando ou determinando a atuação.
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