A admissão em um cargo público é um desejo de milhões de pessoas, que conta com algumas vantagens como estabilidade financeira e funcional.
Contudo, até realizar esse sonho, começam a investir seu tempo e dinheiro em um negócio. Em outros casos, o negócio começa de forma paralela ao cargo público.
Isso porque é uma boa alternativa para aumentar rendimentos e obter suas conquistas da forma que desejam.
Assim, a atividade empresarial é o caminho de quem deseja, por suas próprias forças, criar uma fonte de renda desenvolvendo um trabalho em que acredita.
Nesse contexto, surge o MEI — Microempreendedor Individual, em um primeiro momento, como a alternativa mais viável para quem quer empreender legalmente.
Porém, não possui um capital inicial sólido, e nem sequer uma grande estrutura para viabilizar essa atividade.
Dessa forma, diante da vontade de empreender e da relativa segurança financeira que o funcionalismo público pode trazer e garantir o sustento de uma pessoa, resta saber: quem é MEI — Microempreendedor Individual pode assumir cargo público? Vamos analisar agora.
O que diz o estatuto dos servidores sobre o funcionário ter empresa?
O regime de trabalho dos servidores públicos no Brasil é determinado pela Lei n. 8.112/90, que trata diretamente dos funcionários públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Ou seja, essa lei é aplicada apenas aos funcionários públicos federais. No entanto, acaba por influenciar as legislações dos estados e municípios também.
Isso significa que, se você é funcionário do Estado ou do Município, deve consultar a legislação específica do ente federativo para o qual trabalha e, na hipótese de não haver determinação sobre o assunto, vale a regra federal.
E qual é a regra da lei federal?
O artigo 117, inciso X, da Lei 8.112/90 determina que é proibido ao servidor público:
“X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”.
Proibição de administração e gerência de empresa para o funcionário público
Após a leitura desse trecho da lei, é possível observar que é expressa a proibição para o servidor público em relação à administração ou gerência da atividade empresária.
Isso se confirma porque o mesmo artigo menciona que a integração aos quadros de uma empresa é possível “na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
Nesse sentido, o atual funcionário também não pode se tornar MEI — Microempreendedor Individual.
Até porque o Microempreendedor Individual — MEI é uma categoria de registro de empresa individual, que pode ter no máximo 1 funcionário.
Sendo assim, todas as atividades de administração e gerência se concentram no dono da empresa que, inclusive, tem o seu CPF vinculado ao MEI.
Por essa razão, é indissociável a empresa registrada sob o MEI e a pessoa física que é sua titular.
Portanto, é impossível à pessoa que tem um MEI não exercer atividade de administração dentro dessa empresa.
Por esse motivo é que é proibido que alguém que é titular de um MEI, também seja funcionário público.
Essa é a regra geral aplicável aos funcionários públicos da União, que se aplica de forma semelhante aos funcionários dos Estados e Municípios.
Novamente, é necessário observar a lei específica de cada ente federativo, mas essa é a regra geral.
Quem é MEI — Microempreendedor Individual pode assumir cargo público?


Não pode! Visto que é proibida a atividade empresarial pelo funcionário público, no momento de assumir o cargo público, o novo servidor também deve respeitar essa regra.
No entanto, é possível pensar em outras possibilidades para quem deseja exercer uma atividade empresária e, ao mesmo tempo, assumir um cargo público. Vamos falar desse assunto no próximo tópico.
Primeiro, é importante ter em mente que os principais motivos em que o MEI não pode assumir cargo público diz respeito ao conflito de interesses e a responsabilidade patrimonial.
Em relação ao conflito de interesses, sendo o administrador quem toma as decisões dentro de uma empresa, se revela um tanto questionável a possibilidade de ter um empresário no serviço público.
Essa situação poderia abrir espaço para a efetivação de interesses pessoais dentro de um órgão público, o que não é bom para o interesse público.
Além disso, o MEI tem a vantagem de constituir uma empresa com praticamente nenhuma garantia financeira ou jurídica em relação ao CNPJ que está criando.
Isso só é possível porque a pessoa física e a jurídica se confundem em relação à responsabilidade patrimonial.
Assim, se a empresa tiver uma dívida, pessoa física responde no limite de seus bens.
Nesse caso, o prejuízo do Estado estaria em ter em seus quadros funcionais o titular de uma empresa endividada, o que também poderia gerar conflitos de interesse.
É por isso que na forma de acionista, cotista ou comanditário, não há impedimento à atividade empresarial.
Pois, no caso em que são constituídas as empresas que possuem esses cargos, não há confusão entre o patrimônio dos sócios e o patrimônio da empresa.
Alternativas ao MEI para assumir um cargo público
Após saber que o MEI não pode assumir cargo público, uma alternativa é transformar sua empresa, se tiver em condições, em outras modalidades, como uma sociedade limitada (Ltda.) ou uma EIRELI.
Nessas modalidades, além de o funcionário público poder integrar outra pessoa ao quadro de sócios, caso da sociedade limitada, pode contratar alguém para exercer a administração da empresa, no caso da EIRELI.
Dessa forma, ele se exime da responsabilidade proibitiva da Lei e continua sendo proprietário da empresa. Contudo, sem atuar diretamente como administrador.
No entanto, para ambos os casos, é preciso dispor de um valor considerável para constituir o capital inicial da empresa, pois é esse valor que vai garantir que a responsabilidade patrimonial não recaia sobre a pessoa física dos sócios.
Quanto ao regime de tributação, ambas as alternativas, sociedade limitada e EIRELI, podem funcionar pelo Simples Nacional. Mas é preciso se atentar para o lucro auferido pela empresa, para enquadrá-la na opção correta da tributação.
Concluindo
Agora, sabemos que o MEI (microempreendedor individual) não pode assumir cargo público. Nem o atual funcionário público pode se registrar como MEI.
Se você já tem o MEI e está pleiteando uma vaga em concurso, saiba que será necessário encerrar o registro para poder assumi-lo.
Porém, uma boa alternativa é alterar a modalidade empresarial para sociedade limitada (Ltda.) ou EIRELI.
10 respostas
Boa tarde,
Tenho MEI aberto e prestei concurso publico. Por ter MEI, tenho contas PJ em aberto em dois bancos. Caso eu passe, teria que fecha-las também e tenho contas a pagar e cartão de credito com esses bancos. Há algo que impeça a minha posse?
Olá, Beatriz! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, em regra, o candidato aprovado em concurso ter MEI não é impedido de assumir cargo em concurso público. Porém, deve ser analisado o edital, o rigor e os critérios que serão exigidos pela banca examinadora. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Boa tarde,
Tenho MEI aberto e prestei concurso. Devido a isso tenho conta PJ aberta em dois bancos e possuo passivos nelas. Caso eu passe, terei que fecha-las também. Com isso, há algo que me impeça de assumir o cargo?
Olá, Beatriz! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida, em regra, o candidato aprovado em concurso ter MEI não é impedido de assumir cargo em concurso público. Porém, deve ser analisado o edital, o rigor e os critérios que serão exigidos pela banca examinadora. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!
Sou mei micro empreendedor individual atuante posso fazer concurso do Banrisul
Meu namorado é MEI, porém não ganha nada como autônomo por um bom tempo e apenas continua pagando a contribuição mensal. Ele fez um concurso público para professor temporário de um Instituto Federal da nossa cidade. Mesmo sendo temporário, ele precisa encerrar o cnpj dele para assumir?
boa noite! fiz a baixa do meu MEI com isso posso prestar concurso e tomar posse do cargo?
Bom dia ,sou Funcionário Publico Estadual de SP,gostaria de saber se posso abrir um MEI, no meu caso seria para trabalhar apenas como entregador de produtos da internet.
Eu tenho CNPJ ativo, se por acaso eu passar no concurso, eu posso me desvincular do CNPJ e tomar posse? Ou automaticamente ao ser classificada eles já vão ter acesso a essa informação e me desclassificar?
Que mei pode candidatar e exerce o trabalho ao mesmo tempo da campanha