Servidor em cargo comissionado sofre processo administrativo disciplinar – PAD?

É comum surgirem dúvidas sobre as possibilidades do Processo administrativo disciplinar – PAD quando se trata de servidor comissionado. Por isso, é necessário compreender como esse procedimento pode impactar carreiras no serviço público.

Os cargos comissionados são posições estratégicas e de confiança dentro da administração pública, nomeados e exonerados livremente pelo gestor público.

Esses cargos não necessitam de aprovação em concursos públicos, diferenciando-se das posições de servidores estatutários.

Neste artigo, vou detalhar as implicações do PAD para os servidores comissionados, destacando seus direitos, responsabilidades e os procedimentos a serem seguidos durante esse processo disciplinar.

O que é cargo comissionado?

Os cargos comissionados são posições de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo gestor.

Em geral, esse cargo envolve funções que exigem alta especialização técnica e posições estratégicas na administração pública.

Portanto, não é necessária a aprovação em concursos públicos, diferindo das regras gerais aplicáveis aos servidores estatutários.

Entenda sobre emprego, cargo e função pública

O emprego público se refere às funções ocupadas por empregados celetistas, ou seja, que seguem a CLT.

O cargo público está diretamente relacionado com os servidores efetivos ou comissionados, seguindo a Lei n.º 8.112/1990.

Já a função pública se relaciona às responsabilidades assumidas por qualquer agente público, inclusive por servidores.

Por isso, mesmo que usem esses termos como sinônimos, é preciso que você tenha cautela, pois cada um pode seguir um regime de trabalho diferente, com funções e legislações distintas.

Servidor comissionado pode sofrer processo administrativo disciplinar?

Sim, o servidor comissionado pode sofrer Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Isso porque, apesar de sua nomeação e exoneração serem de livre escolha do gestor, ele não está isento de responder por atos que contrariam os princípios da administração pública.

Até porque, enquanto estiver no exercício das suas funções, o servidor comissionado segue o Estatuto do Servidor Federal, possuindo a maioria dos direitos e deveres de um cargo efetivo.

Inclusive, o PAD para servidores comissionados segue as mesmas regras para servidores efetivos, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. 

Isso significa que, ao ser acusado de uma infração, o servidor comissionado tem o direito de ser informado sobre a acusação, acessar todas as provas, apresentar sua defesa e, se necessário, recorrer da decisão.

Por exemplo: se um servidor comissionado é acusado de uso indevido de recursos públicos, um PAD será instaurado para investigar o caso. 

Durante o procedimento, ele terá a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e se defender das acusações.

Caso seja comprovada a infração, as penalidades podem ser advertência, suspensão ou, até mesmo, a destituição do cargo.

Por fim, se você tiver mais dúvidas ou problemas relacionados ao processo administrativo disciplinar, recomendo que tenha o apoio de um advogado especialista em servidores e PAD.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Entenda quando pode ser aberto o processo disciplinar contra o servidor comissionado

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pode ser aberto contra o servidor comissionado quando há indícios de que ele cometeu infrações administrativas.

Entre essas infrações estão o desvio de recursos públicos, condutas que comprometam a moralidade administrativa, abuso de poder, assédio, entre outras.

Portanto, o PAD é um procedimento utilizado para investigar e, se necessário, punir possíveis infrações cometidas por agentes públicos.

Esse é um poder-dever da própria Administração Pública, para ela poder se autorregular.

Exemplos de situações que justificam a abertura do PAD

  • Uso indevido de recursos públicos: se um servidor comissionado utiliza recursos públicos para fins pessoais, essa conduta pode motivar a abertura do PAD;
  • Assédio moral ou sexual: acusações de assédio no ambiente de trabalho também são razões para iniciar um processo disciplinar;
  • Desrespeito às normas legais: se o servidor comissionado descumpre normas ou regulamentações internas da administração pública, então pode ser instaurado o PAD.

Durante o PAD, é essencial assegurar que você tenha o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo um processo justo e transparente.

Veja este exemplo:

Imagine que um servidor comissionado é acusado de utilizar o carro oficial para fins particulares. Ao ser descoberto, a administração decide abrir um PAD para investigar o caso. 

Durante o processo, o servidor terá a oportunidade de apresentar sua defesa, demonstrar provas e testemunhas que possam esclarecer os fatos. Se comprovada a infração, ele poderá ser exonerado do cargo.

Fases do PAD contra o servidor comissionado

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD para o servidor comissionado também é dividido em três fases, iniciando pela instauração, logo após a autoridade tomar conhecimento do ato irregular.

Na primeira fase, será publicada a portaria em que consta a composição da comissão que vai apurar o caso. Logo após, é feita a segunda fase, o próprio inquérito administrativo. 

Na fase do inquérito administrativo é feita a coleta de provas, defesa do servidor e a conclusão com a produção de um relatório.

Essa é a fase mais crítica do processo e é determinante para o resultado do PAD. Após a produção do relatório, ocorre o julgamento pela autoridade competente.

É essencial a atenção aos prazos finais de cada fase. Dessa forma, você pode garantir um resultado justo.

Em geral, o PAD dura até 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, quando necessário. 

O resultado final pode ser tanto uma penalidade, devendo corresponder de forma proporcional à infração, quanto o arquivamento do processo, se não forem comprovadas irregularidades. 

Possíveis penalidades do PAD contra o servidor comissionado

Existem 5 penalidades diferentes conforme a gravidade do ato ilícito cometido, porém, na esfera administrativa, é proibido ter mais de uma punição pelo mesmo ato. 

As punições podem ser encontradas na Lei n.º 8.112/1990, incluindo:

  • Advertência (art. 129);
  • Suspensão (art. 130);
  • Demissão (art. 132);
  • Cassação de aposentadoria (art. 134);
  • Destituição de cargo em comissão (art. 135).

Como evitar a demissão no PAD contra o servidor comissionado?

Cada situação é única e deve ser analisada com bastante cuidado. Assim, não existe um modelo de defesa aplicável a todas as situações investigadas nos processos disciplinares. 

Portanto, você deve avaliar os fatos e as acusações para definir o que pode ser usado na sua defesa, sejam documentos, anotações, e-mails, telefonemas e outras informações pertinentes.

Inclusive, é essencial apurar se existe alguma falha que pode anular o PAD, como a falta de notificação/intimação sobre as etapas do processo.

Além disso, se for proibida a produção de alguma prova importante para o processo. Ou, ainda, se houve uma penalidade inadequada para os fatos que aconteceram.

Nessas situações, recomendo que você contate advogado especialista em servidores públicos, pois você terá a orientação correta com base nas leis e regras aplicáveis ao seu cargo.

Fale agora com um especialista sobre seu caso.

Conclusão

É fundamental entender o funcionamento do PAD e suas implicações para servidores comissionados, assim, é possível garantir um processo justo e transparente.

Se você tem dúvidas ou enfrenta um PAD, é essencial buscar a orientação de advogados especializados nessa área para obter a melhor assistência jurídica e proteger seus direitos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 10

  1. Boa tarde! Sou servidora pública municipal na prefeitura de Goiânia. Meus dois filgos que moram comigo mudaram para Volta Redonda/RJ. Como consigo ser colocada a disposição do município de Volta Redonda? O que fazer?

    1. Olá, Rosemary! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a remoção de servidor público para outra localidade, em regra, o servidor pode fazer pedido de remoção para outra localidade sendo que obrigatoriamente, deverá esclarecer se a motivação é provocada pela necessidade de acompanhar o seu cônjuge ou companheiro ou se é por motivo de saúde ou de processo seletivo promovido. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  2. Um empregado publico com função gratificada, pode ser destituído da função gratificada no momento da instauração de um PAD?

    1. Olá, Daniele! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre pum empregado público com função gratificada poder ser destituído da sua função, como regra geral, o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. Nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  3. Sou servidor público municipal em Jandira-SP, trabalho 12 x 36 no período noturno em uma UPA. Estou a disposição há 70 dias, pedido de uma Diretora administrativo da saúde (cargo comissionado) após uma pequena discussão entre eu é ela no meu horário e local de trabalho. Pra me prejudicar me deixou a disposição (afastado) por 70 dias e hoje quer q eu passe a trabalhar em outra unidade e no período diurno, já deixei claro q não posso, pois moro a 110km da li e tenho outro vínculo também 12 x 36 em outra cidade.ja protocolei três vezes junto ao RH, jurídico e Diretoria o pedido de esclarecimento formal da situação, amanhã estarei protocolando um requerimento pedindo a revisão dessa decisão e os motivos pela qual não posso comparecer no local de trabalho durante o dia, pelo motivo citado acima. O que eu posso fazer??? Posso pedir q instauração de um processo administrativo?? No meu ponto de vista foi abuso de poder. Obs moro em Salto de Pirapora interior de São Paulo. Obrigado!!

    1. Olá, Gilson! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida sobre a possibilidade de solicitar a instauração de um processo administrativo, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 Desejamos sucesso para você! Abraços!

  4. Olá, bom dia!
    Sou a Márcia, ocupei a vaga como professora reda em um município por cerca de 8 dias, pois ao analisar o local que fui designada e a carga horária estabelecida em classe, sem o momento para a realização dos AC’s, e de tentativas para a mudança de local, informei na unidade escolar e secretaria de educação que não mais iria ocupar a vaga. Entretanto, não entreguei a documentação solicitando a desistência da vaga e estou recebendo os proventos. Será que posso sofrer um PAD, ser exonerada e não poder realizar mais concurso público?
    Obrigada!

    1. Olá, Cibele! Obrigado por comentar e participar do nosso canal! Depende de muitos fatores. Se houver o registro na CTPS, possui o direito ao seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa.
      No mais, estamos à disposição.

  5. O gestor público não tem competência “optar pela demissão a qualquer momento”, “demissão” é penalidade, deve ser motivada pelo PAD, a exoneração é que pode ser optada pelo gestor público, a qualquer momento. Essa é outra questão que causa muita dúvida, inclusive nos que se propõe a explicar o assunto.

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