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Posso recorrer à Defensoria Pública por ilegalidade no concurso?

  • Advogado Agnaldo Bastos
  • Atualizado em 16/08/2021
  • Blog, Concursos Públicos
Posso recorrer à Defensoria Pública por ilegalidade no concurso?

A Defensoria Pública é uma instituição pública que visa garantir o direito à defesa dos cidadãos que não têm condição financeira de contratar um advogado para auxiliá-los nas questões jurídicas que venham a necessitar.

Assim, após a criação da Defensoria Pública em 2006, qualquer cidadão que comprovar sua hipossuficiência financeira pode obter defesa, ou qualquer que seja a necessidade no que se refere à assistência jurídica, gratuitamente, garantido pelo Estado. 

Inclusive, a Constituição Federal define a Defensoria Pública como órgão essencial à Justiça, e é uma instituição permanente que promove “a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos”.

Dessa forma, apesar de ser uma instituição estatal, a Defensoria Pública não é vinculada ao governo e possui autonomia, conforme a Constituição Federal, para que os defensores possam entrar com ações contra os entes estatais sem constrangimento. 

Assim, na hipótese de um candidato entender que houve ilegalidade no concurso público e, além disso, comprovar que não possui condições financeiras para arcar com as despesas da contratação de um advogado particular, poderá recorrer a Defensoria Pública para pleitear a defesa de seus direitos, administrativa ou judicialmente.  

Competência da Defensoria Pública

Após identificar a ilegalidade no concurso público, você pode recorrer à Defensoria Pública para efetuar sua defesa:

  1. Administrativa: junto à banca examinadora;
  2. Judicial: entrar com ação na Justiça.

Nesse caso, a Defensoria Pública tem por objetivo maior a defesa dos direitos do cidadão com poucas condições financeiras (chamado de hipossuficiente).

Mas a atuação da Defensoria não se restringe ao âmbito judicial.

Isso significa que, seja para entrada com processo judicial, elaboração de recurso administrativo, ou simplesmente mediação de partes para composição amigável em alguma questão que o cidadão não tenha conhecimento técnico para conduzir, um defensor público pode o auxiliar. 

Contudo, a questão nesse caso está em identificar qual o caminho correto para acionar a Defensoria Pública e, até mesmo, qual Defensoria estará apta para defender o candidato. 

Isso porque existem duas instâncias da Defensoria Pública, as defensorias estaduais e a Defensoria Pública da União. 

A Defensoria Pública Estadual

As Defensorias Públicas Estaduais — DPE’s, estão presentes em diversas regiões dos Estados da federação.

Sendo responsáveis por defender o cidadão hipossuficiente em questões relativas ao direito civil e direito criminal, incluindo direito de família, infância e juventude. 

Assim, se o cidadão tiver algum problema que entenda possuir direito de defesa ou direito a garantir, deverá procurar a DPE e explicar sua situação. 

A DPE tem legitimidade para procurar as partes e tentar uma composição amigável, ou seja, um acordo. 

Contudo, se essa solução não for possível, entrará com processo judicial em nome do cidadão assistido, cujo trabalho será executado de forma totalmente gratuita. 

No caso da ilegalidade nos concursos públicos, você que pretende recorrer à Defensoria Pública, deve estar atento ao órgão público contra quem pretende entrar com a ação. 

Isso porque a DPE apenas poderá auxiliar a parte se se tratar de um órgão estadual. Além disso, as ações que a DPE tem legitimidade para propor são bem reduzidas. 

O principal exemplo é a Ação Civil Pública — ACP. A ACP pode ser ajuizada por qualquer pessoa, nesse caso amparada pela DPE, para defesa de direitos coletivos. 

A ilegalidade em concurso público se enquadra nesse caso, pois a comprovação dessa situação afeta a sociedade inteira.  

Assim, uma das possibilidades do candidato que sofrer uma ilegalidade no concurso público, relembre-se, hipossuficiente economicamente, é recorrer à DPE para iniciar a Ação Civil Pública.

Também é possível obter o provimento necessário através de Mandado de Segurança. 

A DPE também se disponibiliza para auxílio em recursos administrativos nesse sentido. 

Ou seja, se se entender que a defesa na esfera administrativa é suficiente, a DPE também pode ajudar, mesmo que a questão não caminhe para um processo judicial.

A Defensoria Pública da União 

Na mesma lógica da DPE, a Defensoria Pública da União – DPU é uma instituição estatal que garante a defesa dos direitos do cidadão hipossuficiente economicamente, mas na esfera federal e perante demais entes e órgãos da União. 

Assim, os requisitos para atendimento aos interesses do cidadão são bem próximos aos da DPE. Nesse caso, o que será diferente são as possíveis ações que serão ajuizadas e, ainda, contra quem elas serão opostas.

Primeiramente, é importante lembrar que a DPU também atua de forma administrativa. Em âmbito federal, essa possibilidade é ainda mais interessante. 

Isso porque são inúmeros os órgãos de controle e entes federados que podem interferir na realização de um concurso, aos quais se pode ter acesso por mero pedido administrativo. Um ótimo exemplo disso é o TCU — Tribunal de Contas da União. 

Dessa forma, no caso da DPU, o acesso ao judiciário se torna uma possibilidade paralela, dado ao enorme auxílio que o procedimento administrativo por si só pode oferecer no caso de constatação de ilegalidade no concurso público. 

De qualquer forma, a possibilidade do ajuizamento de ações para defesa judicial dos direitos do candidato pela DPU também é absolutamente possível. 

Nesse caso, as ações diferem, sendo possível ao cidadão assistido pela DPU todo o auxílio jurídico necessário para ver seu direito garantido. 

Posso recorrer à Defensoria Pública por ilegalidade no concurso?

Sim! É possível recorrer à Defensoria Pública no caso de ilegalidade no concurso público. Porém, é preciso cumprir alguns requisitos.

Para ser assistido pela instituição, é preciso provar que não tem condições financeiras, ou seja, a hipossuficiência econômica. 

Portanto, a Defensoria Pública não é acessível a todos os cidadãos, mas apenas àqueles que comprovarem impossibilidade financeira para arcar com os custos de um advogado particular.  

Além disso, é essencial se atentar para qual das defensorias estará apta para acolher a sua causa e prestar assistência jurisdicional. 

É possível que a competência seja estadual ou federal. Nesse caso, será necessário procurar a unidade correta. 

Por fim, importante destacar que a Defensoria Pública prestará a assistência necessária para a solução do problema, seja ela o ajuizamento de uma ação judicial ou, ainda, a condução de uma composição amigável entre as partes, ou até o simples esclarecimento de dúvidas. 

A instituição tem por objetivo único a prestação de auxílio jurisdicional às pessoas que necessitarem, na medida que isso demande. 

Assim, ainda que a questão seja de mero encaminhamento de dúvidas ou reclamações, haverá o auxílio integral para garantir a defesa dos direitos do cidadão.

No entanto, em casos de ilegalidade no concurso, caso você não consiga recorrer à Defensoria Pública, é altamente recomendado que consulte um advogado particular especializado em concursos públicos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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Respostas de 2

  1. Dimas disse:
    9 de setembro de 2021 às 15:11

    Gostaria de saber se a Defensoria Pública tem poderes para impetrar Mandado de Segurança ?

    Responder
    1. Bruno Augusto disse:
      13 de setembro de 2021 às 18:32

      Olá, Dimas! Obrigado por comentar e participar do nosso Blog Advocacia dos Concursos! Em relação a sua dúvida se a Defensoria Pública tem poderes para impetrar Mandado de Segurança, conforme a lei, o Mandado de Segurança Individual é cabível contra ato comissivo ou omissivo de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça, que lese, ou ameace de lesão, direito subjetivo individual liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas da. Se você preferir, nos envie sua situação no seguinte link através do whatsapp clicando neste link http://wa.me/55062981854175 para estarmos repassando a melhor solução para o seu caso. Desejamos sucesso para você! Abraços!

      Responder

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