Entenda sobre a fiscalização do TCU nos concursos públicos

TCU fiscalização concursos públicos

O Tribunal de Contas da União – TCU é um órgão federal de controle externo que  acompanha e fiscaliza o cumprimento da lei orçamentária no país.

Ou seja, ele tem a missão de garantir a execução de uma política financeira responsável, transparente e ética.

Inclusive, o TCU atua de modo independente aos poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário, pois trabalha em benefício da sociedade.

Por essa razão, qualquer demanda da sociedade é de interesse do TCU e, portanto, é possível a qualquer cidadão fazer uma denúncia para apurar a conduta de um ente federado. 

Dessa forma, a realização dos concursos públicos é, sim, uma esfera sobre a qual o TCU tem autoridade, e é legítimo para fiscalizar a atividade dos órgãos que promovem os certames. 

Por isso, diante de quaisquer irregularidades nos concursos públicos, desde que tenha relação com a organização orçamentária, o candidato pode acionar esse importantíssimo órgão de proteção do interesse público. 

Portanto, o candidato pode denunciar ao TCU sobre questões que entenda violarem o seu direito individual à realização das provas.

Assim, deve ocorrer o devido processo de apuração. Inclusive, existem algumas situações-limite já identificadas nos processos de seleção e sobre os quais o TCU já se pronunciou. 

A seguir, vou descrever as principais atuações do TCU em concursos públicos, até mesmo para clarear o seu entendimento sobre a fiscalização em questões importantes. 

Fiscalização do TCU nos concursos públicos

Sede do TCU

O TCU também é um órgão de fiscalização e controle na realização dos concursos públicos. Assim, os candidatos e qualquer outra pessoa pode fazer denúncia sobre irregularidades que envolvam questões financeiras e orçamentárias.

Além disso, o TCU deve acompanhar de perto as discussões mais importantes sobre a regularidade dos certames.

Inclusive, se pronunciando quando cabível para estabelecer padrões de conduta de órgãos públicos e bancas examinadoras para realização dos concursos.  

Assim, para demonstrar melhor esse tipo de atuação, descrevi abaixo as questões principais sobre as quais o TCU já se pronunciou para estabelecer parâmetros de integridade nos concursos públicos. Acompanhe!

Garantia do direito à nomeação 

Uma questão que já foi muito polêmica e que, no entanto, agora se encontra pacificada, até por conta de posicionamento do TCU nesse sentido, foi a garantia do direito à nomeação

Antes de 1996, o entendimento que vigorava era o de que a aprovação em concurso, mesmo que dentro do número de vagas, gera apenas expectativa de direito. 

Ou seja, ainda que o candidato passasse dentro de uma classificação inferior ao número de vagas, não teria a garantia de nomeação. 

Após julgamento da questão pelo STF, com entendimento trazido pelo TCU, houve o posicionamento de que a aprovação no concurso dentro do número de vagas garantia direito à nomeação, na quantidade de vagas correspondente.  

Além do interesse judicial de garantia dos direitos constitucionais, a questão atinge o TCU, pois, de forma diversa, seria possível aos órgãos e bancas realizarem concursos sem a intenção de preencher vagas, resultando em enriquecimento ilícito por parte desses órgãos. 

Assim, o posicionamento do TCU é no sentido de garantir que a realização dos concursos atenda única e exclusivamente o objetivo de preencher vagas de fato existentes. 

Além da integridade orçamentária, esse posicionamento pretende garantir o direito dos candidatos à realização de concurso sem quebra de expectativas.  

Regulação da taxa de inscrição 

Outra questão também absolutamente importante para a honestidade dos concursos públicos, que também foi objeto de posicionamento do TCU, diz respeito à taxa de inscrição

De início, é importante mencionar que o entendimento legítimo acerca da taxa de inscrição, é o de que sequer deveria ser paga pelo candidato. 

Isso porque, em teoria, se é da Administração o interesse na realização dos concursos para completar seus quadros funcionais, então, os encargos decorrentes da sua realização seriam todos dela

Inclusive, se o concurso deve ser acessível a todos os cidadãos, não é o pagamento da taxa que pode servir de entrave para a garantia do direito. 

Neste caso, o poder aquisitivo do candidato passa a ser, mesmo que de modo indireto, um meio de seleção, o que é inconstitucional.  

Diante da impossibilidade de uma alteração tão drástica na operacionalização das contratações, contudo, o TCU se limitou a estabelecer parâmetros para que a realização de concursos não se tornasse uma prática abusiva contra o cidadão. 

Assim, o TCU estabeleceu como diretriz, o que mais tarde a aprovação do art. 11 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, alterado pela Medida Provisória n.º 1595/14 de 10 de novembro de 1997 regulamenta que a cobrança da taxa deveria servir apenas para cobrir os custos do certame

Dessa forma, impede-se de que a realização dos concursos seja uma forma de enriquecimento ilícito de bancas examinadoras e órgãos do governo. 

Conforme a determinação, a arrecadação resultante da taxa de inscrição apenas servirá para pagar despesas e, portanto, sem obtenção de lucro. 

Ônus dos exames pré-admissionais e psicotécnico

Por fim, outra questão sobre a qual o TCU se posiciona, e que é de grande importância para a segurança dos candidatos sobre a lisura dos processos admissionais da administração pública, diz respeito aos exames admissionais e exame psicotécnico

Primeiramente, sobre o psicotécnico, é firmado o entendimento de que o órgão público ou a banca não podem reter os resultados, positivos ou negativos, para si, deixando o candidato sem entender sua eventual reprovação.

O direito de defesa nesse caso deve ser garantido, de forma que o candidato possa apresentar recurso administrativo contra decisão, se entender que o julgamento de sua prova foi indevido.

Quanto aos exames admissionais, a Administração deve assumir os custos de sua realização, não permitindo a exclusão de candidatos que dependam do sistema público para sua realização, por eventual demora.

Tribunal de Contas pode intervir em concursos?

Por tudo que vimos até o momento, fica claro que o Tribunal de Contas da União – TCU também é um importante órgão regulador da realização de concursos públicos no Brasil.

Portanto, é uma possibilidade de acesso à Justiça para os candidatos que, às vezes, se sentirem prejudicados por alguma postura indevida por parte da Administração Pública.

Assim, não há dúvidas que o Tribunal de Contas pode intervir nos concursos públicos, após entender que os procedimentos não têm sido realizados da forma honesta como propõe a Constituição Federal.

Nesse caso, também é possível formular denúncias, se a questão de fato ofender direito líquido e certo do candidato.

Além disso, também é recomendado buscar o auxílio de um advogado especialista em concursos públicos. Assim, é possível ter assistência na busca pelos seus direitos.

Agnaldo Bastos
Agnaldo Bastos

Advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

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